Quem atua no ramo de transporte de cargas precisa ter o controle da documentação que envolve os processos como algo primordial e, assim, evitar eventuais problemas para a empresa. Por isso, é importante entender o que é MDFe.
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) trata-se de um registro eletrônico fiscal emitido para vincular vários tipos de documentos obrigatórios na execução das atividades das transportadoras. Portanto, sua finalidade é simplificar a burocracia que existe nesse mercado.
Neste post, você vai entender os principais pontos sobre esse documento, como por exemplo: para que ele serve, suas vantagens e forma de emissão. Confira!
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe), é um documento solicitado pela Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda) para registrar todas as movimentações de transporte. Portanto, ele é válido em operações realizadas por transportadoras com o vínculo do CTe para transporte de carga para terceiros ou para empresas que transportam mercadorias próprias, vinculando assim à NFe.
O MDFe tem como objetivo agilizar a fiscalização, pois nele há uma síntese da transação, mostrando documentos vinculados, local de origem, destino final, informações do veículo e dados do motorista. No manifesto de transporte não há incidência de impostos, já que essas informações já devem estar contidas no documento vinculado ao MDFe, que é o CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) ou a NFe (Nota Fiscal Eletrônica).
Com a criação do MDFe, todos os documentos exigidos para a emissão de uma carga, por exemplo, relação de produtos, nota fiscal, entre outros, ficam centralizados de maneira eletrônica em um único local. Assim, a fiscalização nos postos de controle fiscal é otimizada, tornando-se mais ágil, possibilitando a leitura dos documentos fiscais em lote.
As principais regulamentações que versam sobre o MDFe são do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que criou as normas gerais para o documento: o ato COTEPE/ICMS 29/2016 e o ajuste SINIEF 21/2010.
Confira abaixo o vídeo publicado em nosso Canal no YouTube sobre: “O que é o MDFe? Conheça todas as obrigatoriedades sobre o manifesto eletrônico de frete.”
O documento é importante por agilizar o cadastro de uma série de documentos fiscais relativos às cargas em trânsito de uma só vez. Além disso, com a assinatura digital, a autenticidade fica garantida, permitindo que os registros existam somente em formato digital.
Dessa forma, o documento fica assegurado contra possíveis adulterações, gerando segurança à arrecadação fiscal. Ademais, ele propicia a atuação do Fisco no combate à sonegação fiscal, que é um ponto importante, justificando a integração de documentos por meio do MDFe.
A emissão do MDFe traz inúmeros benefícios a todos os envolvidos nos processos de transporte. Conheça os principais:
Em regra geral, todo o transportador que expede o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e emissores de NF-e que fazem transporte de mercadoria própria, são obrigados a emitir o MDFe considerando o estágio atual e alterações no já citado ajuste SINIEF 21, de 10 de dezembro de 2010. O documento e ajustes posteriores instituíram prazos progressivos considerando tipos de transporte. Mas em resumo, atualmente tanto em fretes de cargas fracionadas quanto lotação, interestadual ou intermunicipal é necessário o MDFe. A alteração mais recente foi sobre as operações dentro do próprio estado, ou seja, intermunicipais .
O ajuste SINIEF 23/19, de 10 de outubro 2019, estabeleceu que partir do mês de abril de 2020 as operações dentro do próprio estado também devem ser amparadas pela emissão de MDFe. Isso significa que uma regra que já era aplicada apenas em alguns estados, agora se estende a todos os estados brasileiros. O ajuste reiterou também que o estado de São Paulo poderia determinar as regras por Legislação Estadual.
Ao estabelecer o sistema eletrônico, o Conselho Nacional de Política Fazendária determinou que a Secretaria da Fazenda de cada estado realize a sua própria regulamentação sobre a utilização do MDFe, criando uma data para a obrigatoriedade do modelo. Por esse motivo, o gestor de frotas precisa verificar as regras instituídas pela Sefaz do estado em que o negócio está localizado.
Para emitir o MDFe, as empresas deverão respeitar os seguintes requisitos:
O MDFe só pode ser preenchido após o conhecimento de todos os dados sobre o transporte e documentos relacionados (NFe ou CTe). Até o momento do envio à Sefaz, ele pode ser alterado quantas vezes precisar.
Ao enviar o MDFe, é preciso ter muita atenção para evitar falhas no preenchimento, que podem gerar irregularidades ou invalidade do documento. Conheça, a seguir, os erros mais comuns que podem ser cometidos.
Fazer o cadastro do veículo é item obrigatório para os postos fiscais. Ele precisa ser realizado de maneira completa, incluindo as seguintes informações:
Sempre que tiver um estado intermediário entre o ponto de partida e o destino final, ele deve ser apontado como estado de percurso, conforme a ordem da rota que será percorrida pelo transportador.
Sempre que o trajeto for concluído, a transportadora precisa encerrar o MDFe no sistema. Pois, a falta de finalização impede a expedição de um novo documento para o mesmo veículo. Assim, toda vez que houver fim de percurso ou modificações relativas ao transporte, é preciso averiguar a possibilidade de encerramento do MDFe.
Se o encerramento for feito antes da conclusão da viagem, o veículo pode ser barrado pela fiscalização e o emissor penalizado ou, até mesmo, multado pela irregularidade.
Caso o emitente seja o prestador de serviço de transporte, precisa inserir as chaves de acesso ao CTe. Já o transportador de carga própria deve incluir NFe ou chave de acesso. Os documentos não podem ser confundidos e as informações precisam ser adequadas, dependendo do tipo de transporte.
É muito comum que as pessoas confundam MDFe e CTe. Se você já se deparou com essa dúvida, não se preocupe. Vamos explicar de maneira detalhada sobre a diferença e a relação entre eles. MDFe, como explicamos, é um documento que registra todas as movimentações de transporte. Ele tem um relação maior com o registro da viagem e as suas características como: documentos relacionados, percurso, veículo e motorista envolvidos. Quando ocorre qualquer tipo de operação em seu negócio que envolva transporte, é necessário que haja a sua emissão.
Já o CTe é um documento gerado para registrar a prestação do serviço de transporte, ele tem enfoque nos envolvidos como remetente, destinatário e tomador e também nos valores e impostos sobre o frete.
Mas qual é a relação entre eles? Por meio dos dois documentos é que a fiscalização vai liberar ou reter uma carga. Isto é, uma transportadora não pode enviar um produto sem que haja essas documentações. Na prática o MDF-e facilita a fiscalização, pois ele agrupa todos os outros documentos como (CTe ou NFe) não sendo necessário conferir de um por um, além disso traz um resumo das informações considerando a viagem.
Existem situações em que a emissão do MDFe não é obrigatória, de acordo com o ajuste SINIEF 21/10 publicado pelo Confaz em abril de 2021. Os casos são os seguintes:
Independentemente de qual seja a etapa logística, a tecnologia pode trabalhar como uma importante aliada dos processos. No caso da emissão do MDFe, não é diferente. Por meio de uma ferramenta própria para esse tipo de demanda, há a possibilidade de evitar irregularidades quanto à sua carga e ficar retido em postos fiscais, além de garantir que toda a documentação da transportadora esteja em dia.
A partir de soluções elaboradas por empresas reconhecidas e tradicionais do mercado, você pode realizar a emissão tanto do CTe quanto do MDFe de forma prática e objetiva, de modo que cumpra as obrigatoriedades sem necessariamente fazer um alto investimento.
Além disso, a transportadora conta com o diferencial de ter à disposição uma equipe de suporte especializada na implementação do sistema, oferecendo o apoio necessário e também permanente, seja por fone, seja por chat (tudo em tempo real).
Por fim, não podemos deixar de reforçar que esse tipo de ferramenta não demanda um alto custo para a sua empresa. Nesse sentido, torna-se ideal para negócios de pequeno porte e que estão iniciando somente agora. Assim, você terá a possibilidade de fazer o controle da operação fiscal da empresa de forma simples, de modo que todos os colaboradores tenham um apoio para tirar suas dúvidas.
Agora, você já entende melhor sobre o que é MDFe. Para facilitar mais os processos burocráticos, é essencial utilizar softwares específicos para a sua emissão e contar com o auxílio de uma empresa experiente, com uma equipe de suporte altamente qualificada e disponível para atendê-lo. Isso vai simplificar sua rotina e o controle de documentações, reduzindo as possibilidades de qualquer tipo de problema.
E então, o que achou sobre conhecer um pouco mais sobre o MDFe, as diferenças comparando ao CTe e dicas para melhorar esse processo em seu negócio? Se gostou, compartilhe em suas redes sociais para que suas conexões também confiram essas informações!
93 Comments
Olá, no caso de ter iniciado o transporte, mas por problemas mecânicos não consegue concluir o trajeto, como devemos proceder?
Olá Marcio!
Em situações como estas, é recomendado fazer o encerramento do MDF-e, para que depois um novo possa ser gerado. A SEFAZ mesmo estipula no manual do MDFe que “entende-se como encerramento do MDF-e o ato de informar ao fisco, através de Web Service de registro de eventos, o fim de sua vigência, que poderá ocorrer pelo término do trajeto informado no MDFe ou pela alteração das informações do manifesto eletrônico de documentos fiscais através da emissão de um novo”.
Sendo assim, deve ser encerrado e emitido um novo MDFe para o veículo que prosseguirá com a entrega, ou para quando o mesmo veículo voltar a realizar o trajeto.
Espero ter ajudado! Qualquer dúvida fique a vontade para comentar aqui. 🙂
Olá, utilizo veiculo próprio para entregas mercadorias dentro do município e as vezes em municípios próximos , tenho que fazer MDFe?
Bom dia, Rogério!
Para o transporte realizado dentro do município, não é necessário emitir o MDFe. Já para as entregas que são feitas em outras cidades, neste caso sim o MDFe deve ser emitido.
Espero ter ajudado, qualquer dúvida fique a vontade para comentar aqui.
Prezados,
Na rota do PR para o MS tenho a rota de ida com descarregamento em 5 ou 6 unidades, sendo que nestas unidades já faço coleta de produtos para a rota de retorno ao PR. PERGUNTO: posso criar um MDFe de retorno à medida que ainda estou na rota de ida?
Obrigado
Boa tarde, Eliser!
Esta sua situação é um tanto quanto complexa. Primeiramente, devemos observar o seguinte: a SEFAZ valida os MDFes com base na placa e UF de destino. Portanto, suponhamos que exista um MDFe sem encerrar com a placa AAA-1234 com origem PR e destino MS, não poderá ser gerado outro com as mesmas condições, sem que antes seja encerrado o primeiro MDFe. Por isso precisa ser verificado se estas coletas terão como destino final o PR, pois caso o destino seja no MS mesmo, a SEFAZ não validará mais MDFes, devido ao primeiro manifesto emitido e ainda não encerrado. Lembrando que não é possível encerrar um MDFe estando com o mesmo ainda em circulação, pois este procedimento pode gerar multas.
Então para isso, precisa ser levado em consideração a UF de descarregamento destas suas 5 ou 6 unidades. Além disso, a cada nova coleta, precisaria ser cancelado ou encerrado o MDFe anterior, e gerado um novo para cada modificação de carga. Ou seja, a cada nova coleta, o MDFe deve ser encerrado ou cancelado, para que outro seja gerado incluindo a informação de cada mercadoria recentemente coletada.
Espero ter ajudado. Caso permaneça a sua dúvida, fique a vontade para comentar aqui. 🙂
Nas operações intermunicipais devo emitir um MDFe para cada município de entrega? Por exemplo carrego o caminhão em Dourados/MS, e a última mercadoria seja entregue em Amambai, sendo que tenho entregas em outros municípios no percurso, devo emitir um MDFe para cada município?
Olá Gleiciane!
Não é necessário emitir mais de um MDFe para entregas que são realizadas dentro do estado. Os postos de fiscalização sempre observam apenas o estado de destino do manifesto eletrônico, então pode incluir todos os CTes que serão entregues no mesmo estado dentro de apenas um MDFe. :
Espero ter ajudado, qualquer dúvida pode comentar aqui. 😉
Bom dia
Gostaria de saber quantos dias é o vencimento do MDFe. Se posso alterar depois de emitdo;
Bom dia,Luciana!
Depois de emitido, o MDFe não pode ser alterado, mas você tem um prazo de 24 horas para fazer o cancelamento dele. Se o prazo para cancelamento já tiver sido expirado, você pode realizar o encerramento do MDFe e gerar um novo com as informações corretas. Mas lembre-se de garantir que o motorista esteja de posse do documento autorizado e com as informações corretas, para que você não tenha problemas na fiscalização. 🙂
Boa tarde,
Tenho três filiais, posso usar o mesmo certificado digital que uso para emisão de NF-e para emitir o MDF-e?
Olá Lucineia!
Pode usar o mesmo certificado sim, desde que todas as suas filiais tenham o mesmo CNPJ raiz, ou seja, os 8 primeiros dígitos iguais ao CNPJ principal. Em caso positivo, pode usar o mesmo certificado digital para emitir qualquer documento fiscal eletrônico.
Estou comprando insumos no estado do Paraná para consumo próprio em obras de engenharia (sou consumidor final, não contribuinte de ICMS) e estou transportando com veiculo próprio (mas não sou transportadora, sou empresa de engenharia.) Não emito CTe nem NFe).
Neste caso quem deve emitir o MDFe?
A empresa de quem estou comprando no Paraná alega que não é ela, visto não ser ela quem faz o transporte.
Há obrigatoriedade neste caso?
Olá André!
Obrigada pelo seu comentário! Situações não tão comuns quanto esta que você nos passou, nos fazem pesquisar, aprofundar e nos especializar mais ainda sobre o assunto.
De acordo com a página do ICMS Prático, a obrigatoriedade de emissão do MDFe neste caso, permanece do remetente dos insumos que você comprou. Nesta página informa o seguinte:
2.2) quando o destinatário for o responsável pelo transporte, mas não esteja obrigado a emitir NF-e, a obrigatoriedade pelo MDF-e será do remetente quando estiver obrigado a emitir NF-e; é o caso de pessoa física, pessoa jurídica não contribuinte do ICMS e produtor rural, quando destinatários da mercadoria, e que estejam na condição de responsáveis pelos transporte.
Também no CONFAZ, fica estabelecido:
§ 7º Na hipótese estabelecida no inciso II desta Cláusula, a obrigatoriedade de emissão do MDF-e é do destinatário quando ele é o responsável pelo transporte e está credenciado a emitir NF-e.
Com isso, podemos afirmar que a sua empresa, sendo não contribuinte de ICMS e não emitindo NF-e, não está obrigado a emitir o MDFe. Neste caso o seu fornecedor pode gerar o MDFe vinculando a sua própria nota, e informar os dados do seu veículo mesmo, e do motorista que irá realizar o transporte, mesmo que não seja da empresa emissora da NFe.
Espero ter ajudado! Qualquer dúvida fique a vontade para voltar a comentar aqui. 🙂
Sou uma empresa que confecciona roupas e vendo para clientes de outro estado e envio as mercadorias por transportadoras.
Eu preciso emitir MDF-e?
Olá, Marcone!
Será preciso emitir o MDF-e, sim. O manifesto eletrônico deve ser emitido por qualquer empresa que realize o transporte de mercadorias, sejam elas próprias, como o seu caso, ou de terceiros.
Para isso, você gerará o MDF-e vinculando diretamente as notas fiscais que irá transportar, de acordo com o destino de cada uma, agrupando as que terão como destino o mesmo estado.
Espero ter ajudado! Qualquer dúvida fique a vontade para voltar a comentar aqui. 🙂
Boa tarde,
Trabalho em uma empresa de materiais para construções e a minha dúvida é se a empresa é obrigada a emitir MDFE para clientes que vão viajar com a mercadoria. Por exemplo, recentemente tivemos um cliente (pessoa juridica) que comprou mercadoria conosco e precisou levar as mercadoria para Marabá-PA, ou seja para outro estado. Nesse caso, somos obrigados a emitir MDFE para eles ou eles mesmos tem de emitir pelo CNPJ deles?
Agradeço a atenção,
Olá, Larissa!
O MDF-e deve ser emitido sempre pela empresa responsável pelo frete. No seu caso, o que da a entender é que a empresa responsável pelo frete é o seu próprio cliente. Sendo assim, ele pode gerar o manifesto eletrônico vinculando a nota fiscal emitida pela sua empresa. Nós explicamos mais detalhes sobre este tipo de operação através deste post: https://www.bsoft.com.br/blog/emissao-de-mdf-e-vinculado-a-documentos-externos
Espero ter ajudado! 🙂
Bom dia, quando faço a emissao do cte apenas para recebimento do frete, onde a viagem em questao ja foi realizada, é obrigatorio a emissao de mdf-e para esse cte ?
olá, João!
Não é obrigatório gerar MDF-e quando o CT-e é emitido apenas para fins de cobrança. O manifesto eletrônico de documentos fiscais é emitido para facilitar a fiscalização. Como já houve a entrega, então não será mais preciso emitir este documento.
Boa tarde,
Gostaria de tirar uma duvida, hoje ainda emito nota fiscal manual de produtor pra transporte de mercadoria, então gostaria de saber se neste caso eu preciso gerar esses documentos eletrônicos para acompanhar a mercadoria??
Podem me ajudar com essa duvida?
Obrigado.
Olá, Cláudio!
Isso depende de quem realiza o transporte. Se você contrata uma transportadora para levar as suas mercadorias, a responsabilidade pela emissão do CT-e e MDF-e será desta mesma transportadora.
Entretanto, se você for o responsável pela entrega, não há como ser aplicado o MDF-e, já que, conforme a cláusula terceira, II, Ajuste 21/2010, é obrigado a emitir o MDFe apenas aqueles que emitem CT-e e NF-e. Sendo a sua nota a de produtor rural, não abre a possibilidade para emissão do MDF-e.
Espero ter ajudado! 🙂
Bom dia! no seu modelo de questionamento acima, me surgiu uma dúvida:
O MDF-e gera imposto?
Não, o MDFe não gera impostos, pois as tributações incidentes já se encontram no documento que é vinculado a ele.
você deixa claro que o MDF não gera imposto, pois a tributação já se encontra no documento que é vinculado a ele, pois bem. trabalho em uma industria que faz o transporte com caminhões autônomos, então não emito o CTE, neste caso o manifesto seria vinculado as NFs correto? mesmo assim a emissão do MDF não geraria nenhum imposto? pois na emissão das NFs nós não pagamos nenhum imposto ou qualquer recolhimento à previdência social do autônomo.
Olá Marlon!
Isso mesmo. Mesmo que na sua NF-e não tenha nenhum imposto destacado, o MDF-e não gera novos impostos ou serve para apurar a tributação. Ele é um documento criado apenas para viabilizar a fiscalização, e traz informações sobre o veículo, motorista, origem, destino, dados do seguro e afins.
O que geraria imposto seria o CIOT, que é o código que deve ser gerado para registrar o pagamento a autônomos, através do pagamento de frete eletrônico (PEF). Você pode ler nosso artigo completo sobre o assunto clicando aqui.
Este documento traz descontos de INSS, SEST/SENAT, IRRF, etc. Impostos estes que precisam ser recolhidos a cada validação.
Espero ter ajudado. Abraço!
Empresa que revenda GLP (gas de cozinha) e utiliza veículos próprios.. Faz a venda dentro do próprio município e nas cidades próximas. (porém sempre dentro do estado de MG). Fazemos a venda porta a porta, ou seja, não temos clientes certos para vender. O motorista vai em cliente por cliente para realizar a venda. E depois emitimos a NF-e de venda para o cliente. Nesse caso, também é obrigatório emitir o MDF-e?
Olá, Jorgeani!
Como esta operação não tem um remetente e destinatário específico, não há informações suficientes para que o MDF-e seja gerado. Todavia, aconselhamos que seja confirmada a informação com um profissional contábil, visto que será preciso estar de posse de ao menos um documento fiscal, possivelmente a nota fiscal de aquisição do GLP.
Olá!
Gostaria de saber se preciso destacar as placas dos veículos vinculados ao principal no MDF-e.
Boa tarde, Amanda!
Ao emitir o MDF-e uma das obrigatoriedades é preencher a placa dos veículos vinculados, ao preencher esse campo ele será destacado automaticamente na emissão do manifesto.
Espero ter ajudado!
Boa tarde! Parabéns pela matéria! Estou com uma dúvida. Em uma operação de GO para RJ, onde no RJ contrato uma transportadora para redespacho em uma operação municipal, ou seja, dentro do mesmo município. A transportadora não irá emitir CTe, o transportador necessita emitir MDFe com as nossas NF’s? Pois fui notificado por estar sem o MDFe, porém em meu entendimento como a operação é municipal não seria necessário. Porém na Legislação do RJ diz que deve emitir MDFe quando tiver redespacho. Uma transportadora pode emitir MDFe com NF’s de terceiros? Obrigado!
Boa tarde, Bruno!
Ao consultar o site da SEFAZ do estado do Rio de Janeiro vemos que no Artigo 1 do Ajuste SINIEF 21/10, a obrigatoriedade do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é uma atividade exclusiva para atividades intermunicipais, logo se a sua operação está ocorrendo dentro da cidade do Rio de Janeiro, não será necessário, mas para circular no estado do Rio de Janeiro é obrigatório.
Se está se referindo a Nota Fiscal de Serviço, não é possível estar vinculada ao MDF-e, logo que a NFS-e é de uso exclusivo municipal. Mas se for Nota Fiscal Eletrônica, é possível sim, mas quando você vincula as NF-e ao MDF-e ele será considerado automaticamente como transporte de carga própria.
Espero ter ajudado!
Abraços.
Olá, tenho uma empresa que compra mercadorias em outra cidade dentro do mesmo estado com veículo próprio sem ser transportadora. Por ex: vou comprar uma carrada de mercadorias em uma empresa X no meu caminhão. Quem deve emitir o MDFe? Grato.
Boa tarde, Waldir!
A obrigação de emitir o MDF-e em um transporte de cargas é responsabilidade do transportador. Em uma operação, mesmo que você não tenha emitido a NF-e, se você for o transportador contratado, deverá emitir o manifesto.
Espero ter ajudado!
Abraços.
Bom dia!
Gostaria de saber se no município de descarregamento, posso utilizar a mesma NFe para várias cidades? Por exemplo, estou carregando em Americana/SP e vou descarregar em Campinas, Jundiaí e São Paulo, para essas 3 cidades eu posso usar uma mesma NFe ou preciso fazer uma NFe para cada cidade?
Boa tarde, Fábio!
A emissão da Nota Fiscal eletrônica é individual quando se trata dos produtos nela inseridos, é recomendado enviar uma Nota Fiscal eletrônica para cada cidade. Já o MDF-e pode ser gerado apenas um documento para mais de uma Nota Fiscal, desde que o motorista, veículo e UF de destino seja o mesmo entre os documentos.
Espero ter ajudado!
Abraços.
Boa tarde,
O Manifesto deve sempre acompanhar as cargas interestaduais do momento da saída do veículo até o final do percurso? Significa que sempre o veículo deverá sair da empresa já portando o DAMDFE, ou ele poderá pegá-lo em trajeto?
Obs. Transportadora contratada que gera os Manifestos portanto não sei se tenho que aguardar eles retornarem o manifesto ou se o motorista deles pode pegar após a saída da empresa contratante..
Caso possível poderia citar o ponto na legislação em que se refere a este ponto?
Muito Obrigado.
Boa tarde, João Pedro!
O manifesto deve acompanhar o transporte interestadual desdo inicio de sua operação até o final, logo que esse documento tem como objetivo reunir diversos documentos obrigatórios necessários no transporte de cargas e facilita o processo para verificação em postos de fiscalização. Economizando tempo durante a consulta, permitindo que o motorista possa retornar antes para o seu trajeto e o agente fiscalizador possa direcionar sua atenção a outros transportes que estejam trafegando pela via.
Espero ter ajudado!
Abraços.
Olá,
E nos casos em que a mercadoria não foi entregue ou houve a recusa, o mesmo MDF-e que acompanhou a mercadoria até o cliente pode acobertar o retorno?
Boa tarde Wiliam!
Nesse caso eu recomendaria estar emitindo outro MDF-e, logo que no retorno você poderá estar sendo questionado em postos de fiscalização pelo objetivo da nota apresentada.
Espero ter ajudado!
Abraços.
Bom dia Carolini, me tira umas dúvidas?
É possível cadastrar as informações como placa, renavam e etc. do cavalo mecânico e carreta no mesmo manifesto? Estou perguntando pois a carreta pertence a minha empresa, mas o cavalo mecânico pertence à um terceiro que o dono caminhão e motorista do mesmo. O dono caminhão não possui empresa aberta, existe modelo de contrato que você pode me indicar?
Bom dia!
Geralmente os sistemas de emissão de MDFe permitem cadastrar cada um dos veículos de forma independente e tanto o cavalo quanto a carreta vinculada devem constar no seu MDFe.
Você poderia ter controle interno da operação com algum tipo de contrato, mas do ponto de vista fiscal não há algum tipo de modelo de contrato que substitua o MDFe para acobertar a viagem.
Agradecemos pelo seu comentário! Espero ter ajudado.🙂
Olá Bom dia.
Tenho um caminhão e comecei a fazer frete fora do estado de origem. Ex: MG para Belem-PA.
Fiz toda a documentação correta NF,CT-E e MDF. Quando terminei as entrega peguei um frete de Retorno para
Vitoria-ES , peguei as NF emiti o CT-E paguei a guia de ICMS do imposto retido no estado e emiti outro MDF do PA X ES.
Porém o MDF de MG X PÁ ficou aberto.
Posso ser multado nessa situação?
Bom dia, Jhonnatan!
A orientação geral que se tem é de encerrar o MDFe assim que a viagem é finalizada. Por isso é importante sempre encerrar os seus manifestos.
Agradecemos pelo seu comentário! Espero ter ajudado.🙂
Boa tarde !!!
Parabéns pela matéria .
Gostaria de tirar uma duvida, se na impressão da NF eu informo uma placa e depois por algum motivo a carga passa para outro veículo, pode gerar algum problema na fiscalização a placa da NF ser uma e do mdf-e outra?? eu consigo colocar a NF com uma placa no MDF-e com outra placa??
Boa tarde, Ronilson!
Agradeço pelo comentário! 😉
Pode fazer a alteração da placa no MDF-e sim, não temos nenhum relato de multas devido a isso, mas se quiser, o melhor seria confirmar diretamente no posto fiscal de sua região. Pode também informar no campo de observações do MDF-e que a placa foi alterada, pode até informar o motivo, caso haja o questionamento já teria uma informação a mais para comprovar.
Espero ter auxiliado!
Consigo emitir MDF de um transporte feito por caminhao locado sem mao de obra, morotisra registrado na empresa mas o carro nao tem RNTRC. Consigo emitir MDF de uma transferencia de material entre canteiros de obras caso o caminhao alugado nao tenha numero RNTRC?
Bom dia, Jonatas!
Para emissão de um MDF-e é obrigatório informar o número do RNTRC, sem ele o documento não é validado.
Temos este outro post do blog explicando o que seria o RNTRC, pode dar uma olhada clicando aqui.
Recomendo também confirmar com sua contabilidade, eles deverão lhe auxiliar ainda melhor nesta questão 🙂
Olá. Sou responsável por uma empresa em SC e outra no PR, que não pertencem aos mesmos donos. Entretanto, o caminhão para transporte possui autorização e contrato, com as duas empresas para realizar o transporte das mercadorias de ambas.
Quando enviamos mercadoria à empresa do PR, temos como rota a empresa de SC (que não pertencem à mesma matriz), nesse caso, são mercadorias de duas empresas emissoras e remetentes diferentes sendo levadas na mesma carga. Fazemos, então, duas NF-e separadamente.
O MDF-e deve ser emitido de quê forma neste caso? Devo informar a empresa do PR como destino final e a de SC como estado intermediário no mesmo MDF-e? Ou fazer o MDF-e apenas para a empresa de SC até que a entrega seja feita, e após o descarregamento lá, gerar novo MDF-e para a outra empresa no PR? – Salientando que a mercadoria do PR estará dentro do caminhão durante todo o percurso.
Desde já, agradeço. As informações do texto publicado foram de grande valia.
Olá, Natalia!
Ficamos felizes ao saber que nosso conteúdo foi útil! Entendi que vocês consolidam a carga no veículo em SC e as entregas dessa viagem seriam uma em SC mesmo e outra em PR. Se for essa a situação, o correto seria emitir um MDFe com origem SC e destino SC e outro com origem em SC e destino em PR ao mesmo tempo e antes da viagem. Em resumo, o motorista seguiria com dois MDFes, um para cada estado de descarregamento. Assim que fizesse a primeira entrega em SC poderia encerrar o MDFe SCxSC e seguiria até o destino final em PR. Ao final encerraria esse último MDFe de SCxPR.
Espero ter ajudado, qualquer dúvida fique a vontade para comentar aqui. 🙂
Vamos ver se entendi, a empresa que trabalho compra de produtor rural de outro estados, MS para SP , o caminhão da empresa que trabalho que não é transportadora , faz a busca do material , entrega no destino final SP, quando o produtor emitir a NFe . devo emitir o manifesto incluindo os dados da Nfe . e nas entrega dentro do estado de SP. no caso quem emite NFe ( varias entregas por caminhão ) a empresa que trabalho faz uso do caminhão próprio , é preciso fazer manifesto tb ?
Olá. Angelita!
A recomendação seria fazer a emissão de MDF-e para todos os transportes, em alguns estados inclusive, a emissão de MDF-e é obrigatória também para transportes dentro do próprio estado. Recomendo que confirme com sua contabilidade ou diretamente no posto fiscal, se o estado que está transportando exige esse tipo de documento. Se sim, basta vincular a NF-e no MDF-e.
Quem.faz emissão de nfa-e é obrigado a emitir mdf-e? No meu caso sou produtor rural e envio minha mercadoria da Bahia para o Rio de janeiro. Meu cliente é obrigado a emitir mdf-e?
Boa tarde, Luciano!
O MDF-e é obrigatório para todos os transportes para fora do estados. Você mesmo faz o transporte dos seus produtos? Se sim, neste caso precisaria gerar a NF-e e vincular a nota ao MDF-e. Caso seu produto seja transportado por uma transportadora, eles precisariam emitir o CT-e vinculando sua nota e depois emitir o MDF-e vinculando o CT-e que geraram.
Espero ter ajudado!
Bom dia!
Gostaria de saber como faço para emitir o MDFe, é no site da SEFAZ, ou tem algum programa pago?
Obrigada,
Att,
Erika
Bom dia, Erika! Tudo bem?
Atualmente não existe mais a opção do emissor gratuito de MDF-e, ele acabou sendo descontinuado pela Sefaz em 2018. Nós temos a opção de emissão de MDF-e em nossos sistemas, sendo o CT-e Prático voltado para emissão de CT-es + MDF-es, o NF-e Prático para emitir NF-es e MDF-es e o Controle de Transportadoras abrangeria toda a gestão completa de uma transportadora, além da emissão de todos os documentos que citei.
Aqui nesta página do nosso site temos a apresentação dos softwares, pode dar uma olhadinha e ver qual supriria melhor a sua necessidade:
https://blog.bsoft.com.br/produtos
No caso de irmos com caminhão proprio carregar mercadoria de produtor rural de outro estado onde o mesmo pode ser emitente de nf em bloco ou eletronica, é obrigatorio a emissao do mdfe? se sim de quem e a obrigação?pergun to porque li a respeito e a obrigação e sempre do emitente da nf.
Bom dia, Mauricio!
Sua empresa está prestando um serviço de transporte para este produtor rural? Se sim, você precisaria emitir o CT-e vinculando a nota emitida pelo produtor rural e depois o MDF-e, vinculando esse CT-e que você gerou.
Caso seja um transporte de mercadoria própria, ou seja, o produtor rural emite a nota fiscal e está transportando sua própria mercadoria com seu veículo próprio, ele não precisa gerar o CT-e. Neste caso pode emitir o MDF-e vinculando a nota fiscal que emitiu.
Caso não tenha ficado claro é só retornar seu comentário 🙂
Na realidade nosso caminhao(proprio) esta indo buscar mercadoria no produtor rural, não somos transportadora, somos uma exportadora de mel, quem emite a nota é o produtor rural, entao fica confuso saber quem deve emitir ate porque tem caso em que o produtor ainda usa a nota de bloco
Entendi, Mauricio!
Realmente é uma situação um pouco atípica. Recomendo que verifique diretamente com sua contabilidade para que lhe passem a orientação correta para seu caso.
As situações mais comuns são as que comentei anteriormente.
Caroline, bom dia.
Minha dúvida é mais simples.
No caso de veículos articulados como carretas e obrigatório informar as placas do cavalo e carreta ou apenas da carreta?
Muito obrigado.
Bom dia, Claudinei! Como vai?
No caso de veículos vinculados, o correto seria informar as placas tanto do cavalo quanto da(s) carreta(s).
Espero ter ajudado!
Bom dia gostaria de saber sobre a carreta, ela tem 2 placas diferentes se eu colocar a placa do slider e não cavalo mecânico tem algum problema ?
Bom dia, Gabriel! Tudo bem?
Os sistemas da Bsoft possibilitam a inclusão dos dados do veículo principal, que seria o cavalo, e do(s) vinculado(s), assim pode informar as duas placas, além de outros dados, como o modelo do veículo, cor, etc. O ideal é informar o dado do veículo principal, que seria o cavalo mecânico mesmo, devido a ser ele o responsável pela tração.
Espero ter ajudado! 🙂
Boa tarde,
Meu pai é vendedor ambulante de laranjas. Ele compra nas fazendas, direto dos produtores no estado de Minas Gerais e vende ambulante em municípios de MG e Goiás.
O veiculo é próprio, uma camionete F350 com placa tipo particular (não possui RNTRC).
Os produtores ao emitirem a NFe para ele, devem emitir o MDFE também?
Bom dia, Eny! Tudo bem?
O MDF-e seria emitido tendo uma NF-e vinculada apenas se vocês mesmos fossem os produtores das laranjas, neste caso. Até por não possuírem RNTRC, vocês não conseguiriam emitir nenhum tipo de documento de transporte, como é o caso do MDF-e. Recomendo que converse com sua contabilidade para verificar se apenas a nota fiscal bastaria para o transporte, pois saberão te informar melhor esta questão, ok? 🙂
Espero ter ajudado!
Boa tarde, compro material do Ceara e outro do Rio grande do norte, contrato um caminhão para fazer as duas cargas para mim. Devo fazer um mdf do ceara para sao paulo e outro do rio grande do norte para são paulo? Acredito que não permita pois o transportador já estará manifestado do ceara > são paulo quando eu for emitir de rio grande do norte para são paulo.
Boa tarde, Fernando!
No seu caso precisará pensar na consolidação dessa carga e na ordem do percurso. Poderia iniciar por exemplo o primeiro MDFe de forma normal no sentido (Ceará x São Paulo) e passando pelo estado de Rio Grande do Norte como parte do percurso. Ao chegar em Rio Grande do Norte haveria a segunda coleta e consolidação de carga. Nessa etapa encerraria o MDFe (Ceará x São Paulo) e iniciaria um novo MDFe no sentido (Rio Grande do Norte x São Paulo). Nesse último MDFe agregaria todas as NFes da viagem, inclusive aquelas oriundas do fornecedor do Ceará. Esse seria o procedimento a ser realizado, visto que de fato não é possível emitir dois MDFes para o mesmo veículo e estado de entrega.
Espero ter ajudado! 🙂
Para um produtor rural com carga fechada, e transporte com terceiros que está com CNPJ e como transportadora, o produtor pode emitir o MDF-e para esse transporte ou somente a transportadora pode? Para conseguir emitir precisa ser como Transporte de Autônomo aí consegue aceitar. Mas não conseguimos a informação do que é correto nesse caso.
Olá, Janete! Tudo bem?
O produtor rural conseguiria emitir um MDF-e incluindo a nota fiscal dos produtos, desde que seja ele mesmo que está transportando o próprio produto. Se um terceiro está fazendo o transporte, o correto seria a emissão do CT-e e então do MDF-e para o transporte.
Espero ter ajudado! 🙂
Olá… trabalho em uma das filiais de revenda de defensivo agrícola… e a minha dúvida é a seguinte… a Matriz faz transferências semanais para todas as filiais do mesmo estado, e conforme for fazendo as entregas por ordem de distancia, as próprias filiais também aproveita o caminhão para fazer alguma outra transferência… nesse caso, na teoria, o mdf da matriz não poderia ser encerrada pois não concluiu todas as entregas, mas a filial teria que emitir um mdf para a nota fiscal que emitiu também… nesse caso, como devíamos proceder com o encerramento do documento?
Olá, Karina!
Em regra geral o encerramento do MDF-e só ocorre de fato quando é realizada a entrega da mercadoria ou a viagem foi finalizada com esse veículo e motorista por algum outro motivo. No caso do MDF-e emitido pela sua filial teria que acompanhar o andamento da viagem e poderia encerrá-lo depois que tivesse a confirmação de entrega das mercadorias.
Espero ter ajudado! 🙂
Fiz uma compra e a carga foi roubada, minha mercadoria não foi entregue, estão me pedindo para emitir uma recusa de operação não realizada. Não tenho certificado digital para realizar essa operação. Então meu contador pode realizar a operação com o certificado dele ou quem tem que fazer a recusa e a transportadora?
Boa tarde, Janaína! Como vai?
Algumas operações podem ser realizadas pelo seu contador, a partir de uma procuração. Peço que confirme com ele se esse procedimento pode ser realizado.
Outra questão que acho importante, é confirmar com a transportadora e com o responsável pelo produto que comprou, se a carga foi averbada, ou seja, se há seguro sobre as mercadorias. Se sim, geralmente o seguro acaba cobrindo estes imprevistos.
Espero ter ajudado!
Bom dia, tenho uma carga para ser entregue no TO, mais a carga será fatura na empresa que fica no RN, como devo preencher o MDFe? daqui sairá 2 NFe uma com o CFOP 6.119 e outra com o CFOP 6.923 e outra que meu cliente ira emitir do RN.
Bom dia, Flávio! Tudo certo?
Nesse MDF-e poderia inserir as cidades de origem/destino e o percurso de acordo como seu transporte e como ele de fato iria ocorrer nessa viagem. Seria importante também checar a questão da emissão de CT-e, caso se tratasse de transporte de mercadoria de terceiros.
Espero ter ajudado, fico à disposição! 🙂
Olá,
Gostaria tirar uma dúvida com vcs q ainda eu n encontrei uma resposta concreta. Por exemplo, uma nota de remessa para obras que vai lá pro MS, essa nota sai com o cliente minha própria empresa, e as informações do cliente vão apenas no campo complemento (nome e endereço). Assim, como a mercadoria está indo com o nosso próprio veículo, terei q fazer o MDFe. O MDFe segue as informações da nota, e eu tenho q preencher as informações do percurso. Nesse caso, se colocar que vai para o MS, é provável q apresente erro pois segundo a nota a mercadoria não iria sair do RS. Nesse caso, como deverá ser preenchido o MDFe com relação ao percurso.
Bom dia, Rafael!
É importante que o seu MDFe e percurso represente fielmente a real viagem e trajeto que está realizando, pois assim evita problema fiscal durante a viagem.
No seu caso, pelo que compreendemos, a sua operação de fato é interestadual, mas o modo como preeenche a NFe indica que ela fica do ponto de vista fiscal como “operação estadual”.
É importante conferir com sua contabilidade se nessa situação o correto seria utilizar o campo endereço de entrega da NFe e e utilizar um CFOP correspondente a operação interestadual.
Agradecemos pelo seu comentário! Espero ter ajudado.🙂
Boa tarde!
Nossa empresa busca material para consumo próprio no fornecedor com caminhão próprio, portanto quando meu fornecedor emite a NFE ele menciona a placa do nosso veículo, cujo vai fazer a retirada do material lá. Essa mercadoria será transportada intermunicipalmente.. de que forma podemos emitir o MDFE? Consigo vincular no meu MDFE mesmo não sendo prestador de serviço a nota do meu fornecedor? Me refiro que não sou prestador de serviço, porque busco com nosso caminhão mercadoria para a nossa empresa… mas o emitente da nota fiscal a ser transportada é um terceiro…
Boa tarde, Luciane.
Como mencionou que o material é para consumo próprio na empresa entendemos então que sua empresa consta como destinatária na NF-e. Isso já basta para configurar como transporte de mercadoria e própria e então poderia anexar essa NF-e normalmente no seu MDF-e. Isso ocorre porque o transporte de mercadoria própria é caracterizado pela condição da empresa ser emitente ou destinatária da NF-e.
Agradecemos pelo seu comentário! Espero ter ajudado.🙂
Boa tarde, sempre faço uma nota de venda para fora do estabelecimento e saio vender meus produtos(tapetes) sem ter um cliente fixo, geralmente só vendo dentro do meu estado(RS), quando volto faço uma nota de retorno de venda fora do estabelecimento, trabalhando deste jeito eu preciso emitir a MDF-e?
Bom dia, Ledimar!
O MDF-e é já obrigatório em operações dentro do próprio estado, como pode conferir neste post. No entanto, percebemos que sua operação é um pouco diferenciada por esse quesito de emitir nota “sem ter um cliente fixo”. Seria importante conferir com seu contator os detalhes desse seu tipo de operação e emissão, assim como enquadrar ela de forma correta na emissão de MDF-e, se for o caso.
Agradecemos pelo seu comentário! Espero ter ajudado.🙂
Boa Tarde
de Emiti uma NFE Remessa de bens ativo e consequentemente um MDF transporte de SP para BA , após uma semana preciso fazer o retorno deste bem emito uma NFE de retorno de remessa de bens e consequentemente um MDF?? duvidas a) preciso encerrar o MDE referente ao envio antes de emitir o de retorno??
b) com qto tempo de antecedência posso emitir a NFE e o MDF do retorno??
Obrigado
Bom dia, Valdir!
O ideal é sempre mesmo encerrar o MDF-e assim que a viagem se dá por terminada, essa é a regra e orientação geral. Quanto ao prazo para a sua nova emissão de retorno não se tem isso definido, apenas que os documentos devem ser emitidos antes de se iniciar o transporte. No entanto, é uma boa prática fazer as emissões próximo mesmo de quando vai se fazer o transporte, pois assim, se houver erro ou mudança de planos, ainda haverá prazo para cancelar os documentos e emitir com a configuração correta.
Agradecemos pelo seu comentário! Espero ter ajudado.🙂
bom dai, tenho uma carreta e um cavalo mecanico, compro minha materia prima em outro estado, quando carregam o produto , o vendedor coloca em sua nota fiscal a placa da carreta e nao do cavalo mecanico, no meu manifesto devo colocar qual placa de qual veiculo? ja que o cavalo mecanico é quem puxa a carreta
Bom dia, Luis Gustavo.
O ideal é que no seu MDF-e você preencha o conjunto completo que irá fazer esse transporte. Por exemplo, no sistema Bsoft é possível inserir o cavalo mecânico e vincular a ele a carreta. Ao escolher o veículo no MDF-e as duas placas já ficam vinculadas e aparecem no MDF-e como conjunto completo. Você pode conferir com a sua contabilidade, mas cremos que inserir apenas a carreta, ou apenas o cavalo não estaria correto.
Agradecemos pelo seu comentário e qualquer dúvida estamos a disposição!🙂
Bom dia, Em um cenário onde a empresa coloca mercadorias em um veiculo (VAN) e vai passando por cidades para vender, como se fosse um vendedor ambulante, quando carrega a mercadoria, ainda nao sabe quais cidades vao ocorrer a venda.
O Veiculo sai da Cidade X com Destino Final Cidade Y.
Na emissão do MDF-e, qual seria a forma correta a gerar este manifesto?
Alguns falam em informar como cidade descarremamento a ultima cidade, mas pode ser que a mercadoria nem chegue ate o final, pois foi vendida no caminho.
Um detalhe é que nao posso emitir uma nota fical para cada cidade de descarremagento, pois a nota emitida é apenas para transporte e nao para um cliente.
Bom dia, Gilmar!
No MDF-e de fato você só consegue inserir uma cidade de origem e destino, e se há várias cidades para entrega dentro do estado, geralmente se coloca a última mesmo como destino. No seu caso, o seu MDF-e teria que ter a origem e destino relacionado aos dados que você insere na NF-e. Como a sua operação é incomum, é importante ter o apoio da sua contabilidade para saber o modo mais indicado de emitir e o momento mais indicado de encerrar esse MDF-e.
Agradecemos pelo seu comentário e qualquer dúvida estamos a disposição!🙂
Caros, gostaria de tirar uma dúvida. Sou distribuidor de gua mineral, onde tenho frequência em buscar a mercadoria. Tenho um autônomo contratado para fazer o frete. Fico na dúvida pq quando o caminhão se desloca para o meu fornecedor, ele vai com meus “garrafões” vazios, não emito nota fiscal, quando eu compro a água no fornecedor, eles emitem a nota fiscal do produto, ou seja, em meu pensamento só há produto quando o “garrafão” é preenchido com água, nesse caso o responsável por emitir o manifesto não é o fornecedor? Há alguma penalidade para o fornecedor que não emite o manifesto? Aconteceu de uma carga minha ficar apreendida, mas a multa foi destinada ao meu fornecedor. Tive que pagar para retirar a carga, mas ele insiste em não emitir o manifesto.
Bom dia, Neydson.
Pela sua descrição entendemos que você contrata o autônomo para fazer o transporte de mercadoria própria e nestes casos geralmente se emite mesmo o MDFe, visto que a sua empresa é quem está gerenciando/contratando um transporte e não o seu fornecedor. O ajuste AJUSTE SINIEF 21, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010 em seu parágrafo 7° da cláusula terceira diz que quando se é empresa emitente de NF-e “a obrigatoriedade de emissão do MDF-e é do destinatário quando ele é o responsável pelo transporte e está credenciado a emitir NF-e”. Mas em todo o caso, é sempre bom contar como o apoio da sua contabilidade para ter segurança sobre esse procedimento e interpretação mais aprofundada da lei.
Agradecemos pelo seu comentário e qualquer dúvida estamos a disposição!🙂
olá boa tarde!!
por favor tenho duvidas em duas situações!
1- quando motorista sai com mais de 1 MDF ex: entregas de PE para AL – SE- BA, a medida que ele termina um estado eu encerro o MDF, terminou AL encerro, entra no SE , terminou SE encerro , digamos que entrega da BA ele terminou após o expediente ou final de semana, nao tendo ninguem na empresa para encerrar, tem problemas de voltar para PE com MDF aberto ?
2- pegando o mesma situação de mais de 1 MDF indo de PE para AL – SE- BA foi entregue mercadoria de AL , encerrei o MDF , quando chegou na entrega de SE, cliente não pode receber , era feriado ….. È possível adiantar a entrega da BA e na volta fazer entrega de SE???
Boa tarde, Patrícia!
Sobre a questão 01:
A orientação geral que se tem é que o MDF-e deve ser encerrado assim que a viagem é de fato terminada. Dependendo do estado pode haver multa a esse respeito, um exemplo é o estado do Rio Grande do Sul, em que a lei Nº 15.576, de 29 de dezembro de 2020, prescreve multa em caso de comprovação de não encerramento de acordo com o percurso final da viagem indicado no documento. Em pesquisa inicial não localizamos lei parecida em seu estado e nos estados envolvidos, mas o ideal é checar com a sua contabilidade se existe algo nesse sentido.
Sobre a questão 02:
Pelo que entendemos você tem dois MDF-es independentes. Um de PE x SE e outro de PE x BA. Ao fazer o procedimento que você indicou ao entregar aquele de PExSE por último e de forma imprevista, você teria uma divergência na rota indicada no inicio da viagem nesse MDF-e. Pois, no início provavelmente você não informaria que nesse MDF-e de PE x SE haveria trânsito dele por BA ao informar as UFS/estados de percurso. Portanto, o ideal é também o contato com a sua contabilidade para identificar se isso poderia gerar algum tipo de multa ou retenção do veículo em posto fiscal.
Agradecemos pelo seu comentário. Espero ter ajudado!🙂
Boa Tarde,
Contratei um transportado autônomo, emitir a (NF-e), mais sem o conhecimento da (MDF-e), recebi uma notificação sobre que não foi apresentado a MDF-e, o que fazer para resolver, irei pagar multa?
Boa tarde, Lilian.
No inciso II e III da cláusula décima sétima do ajuste SINIEF 21, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010 é esclarecido que o emitente de NFe que faz o transporte de mercadoria própria com veículos próprios ou via contratação de transportador autonômo de cargas deve emitir MDF-e. Então é possível que você tenha que arcar com a multa e para evitar isso novamente pode providenciar a emissão do MDFe nas próximas operações. Temos uma solução neste sentido, que é o MDF-e Prático. Se desejar você pode conferir informações sobre ele neste link.
Agradecemos pelo seu comentário. Espero ter ajudado!
Trabalho em uma indústria de grãos e emitimos o MDFE quando o transportador é autônomo e o Cliente não é emissor de NF-e.
Porém temos alguns Clientes que são emissores de NF-e e têm resistência em emitir o MDFE.
Pode ocorrer alguma multa para a indústria, por deixar o veículo sair de sua Unidade sem o MDFE, que seria emitido pelo Cliente?