A implantação dos documentos fiscais eletrônicos como o CTe é uma das inovações mais importantes dos últimos anos.
Exatamente por isso, achamos interessante trazer um conteúdo completo sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico. O CTe é um dos documentos fiscais mais relevantes para o setor de transportes e é obrigatório para a maioria das empresas do setor.
Ficou curioso em saber mais sobre esse documento? Ou ainda têm dúvidas sobre como realizar a sua emissão? Vamos te explicar o que é CTe, para quem é obrigatória sua emissão, suas vantagens e como emiti-lo. Acompanhe!
O CTe, ou Conhecimento de Transporte eletrônico, é um documento digital exclusivo da atividade de transporte, o qual foi instituído em 2007 pelo Ajuste Sinief 09/2007.
Ele deve ser emitido e armazenado de forma eletrônica e existe apenas no ambiente virtual. Sua função é bem simples de se entender: documentar a atividade de transporte, especialmente, para fins fiscais.
Neste vídeo em nosso canal no Youtube explicamos também o que é CTe e apresentamos vários detalhes práticos de como é o dia a dia de emissão e os cuidados básicos a serem tomados.
A emissão do CTe é obrigatória para transportadoras, cadastradas com regime de apuração normal, optante pelo regime do Simples Nacional ou registrada como operador no sistema Multimodal de Cargas.
Por outro lado, essa obrigação não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI). Esse, caso queira, pode solicitar o seu credenciamento voluntário para emitir o CTe na página de credenciamento da Secretaria da Fazenda (Sefaz) no estado em que está estabelecido.
O CTe é um documento que tem validade em todo o território nacional e deve ser apresentado durante as fiscalizações ocorridas no transporte dos produtos.
Por fim, é importante destacar que ele é de emissão obrigatória para todos os modais de transporte.
Conforme Ajuste Sinief 08/12, o Conhecimento de Transporte eletrônico é obrigatório para os contribuintes do ICMS, em substituição aos documentos em papel equivalentes para as empresas das modalidades:
O conhecimento de transporte eletrônico deve ser emitido em toda prestação de serviço de transporte de cargas realizado entre cidades ou estados brasileiros.
E quando não é necessário emitir CTe? Quando a prestação de serviço de transporte de cargas ocorre dentro do município em que a empresa transportadora é sediada. Também não é necessário realizar a emissão do CTe em transporte de cargas próprias com veículo próprio.
Muito mais do que uma exigência legal, o CTe traz vantagens a todos os envolvidos com a atividade de transporte. Afinal, o seu objetivo central é facilitar o cotidiano das transportadoras e do Fisco.
As principais vantagens da digitalização deste documento são:
Na busca por uma atuação pública mais eficiente, o CTe pode contribuir de várias maneiras, como:
O CTe substitui os seguintes documentos fiscais, que até então eram impressos:
Se você ainda não realizou a emissão de CTe, existem alguns requisitos que precisam ser cumpridos pela empresa para que ela possa emitir. Confira abaixo:
Para realizar a emissão do Conhecimento de Transporte eletrônico, a empresa deve estar credenciada junto à Sefaz do seu estado. Também deve se inscrever nas demais unidades da federação onde ela opera, se optar por emitir em mais de uma empresa.
Basta procurar uma autoridade certificadora credenciada à IPC-Brasil e seguir os procedimentos para obter um certificado com o CNPJ de sua empresa. Há várias empresas que realizam esse serviço.
para emitir o CTe, é necessário providenciar um software com essa função. Durante o processo, você deverá informar diversos dados e isso pode ser tornar mais rápido e seguro com o auxílio de um bom sistema.
Para evitar imprevistos no momento da emissão do CTe, é interessante realizar testes utilizando o ambiente de homologação da SEFAZ. Essa é uma precaução para atestar que tudo está operando corretamente e que não há qualquer falha. Assim, o processo e o próprio transporte serão mais rápidos e seguros.
Existem diversos campos que os transportadores precisam preencher para realizar a emissão de CTe:
Depois de todos os passos, é hora de lançar os dados no sistema e requerer a autorização da Secretaria de Fazenda para emissão do CTe.
Obviamente, esse é um dos principais passos e somente depois desta confirmação é que o transporte pode ser executado, livre do risco de sofrer com alguma penalidade, como a imposição de multa ou apreensão da carga.
No tópico anterior, falamos sobre a necessidade de requisitar a autorização da Sefaz para emitir o CTe. Para que isso seja possível, o órgão realiza uma análise de alguns requisitos e, em seguida, o valida.
Muitos gestores não conhecem esse processo e, por isso, acabam cometendo erros que geram a rejeição do CTe. Para que você não cometa as mesmas falhas, é importante saber que a Secretaria de Fazenda validar os seguintes aspectos:
Percebeu que se trata de uma simples conferência de requisitos formais? Ou seja, quando o CTe é autorizado, significa que a Secretaria de Fazenda responsável recebeu a declaração da realização do serviço de transporte e verificou os aspectos formais desse documento.
Além do CTe, são obrigatórios outros documentos para o transporte de cargas, destacamos os principais abaixo:
Documento fiscal eletrônico que registra a venda de mercadorias ou prestação de serviços. A NF-e é obrigatória para a circulação de mercadorias, exceto em casos específicos de isenção.
consolida informações de um ou mais CT-es ou Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) transportadas em uma única operação. O MDF-e facilita a fiscalização e o controle das mercadorias transportadas.
Destacamos que outros documentos fiscais podem ser necessários dependendo do tipo de transporte e do modal.
Por exemplo, quando há a contratação de TAC (Transportador autônomo de cargas) é necessário emitir o CIOT (Código identificador da operação de transporte) e realizar o PEF (pagamento eletrônico de frete).
Além do conhecimento de transporte rodoviário de cargas, que é o foco deste texto e o mais comum no Brasil, existem outros tipos de conhecimento de transporte
Emitido quando é necessário substituir um CT-e anterior que foi emitido com erros. Esse tipo de CT-e corrige as informações incorretas, mantendo a validade jurídica do processo.
Utilizado para cancelar um CT-e emitido incorretamente. Nesse caso, um novo CT-e pode ser emitido corretamente.
Emitido para complementar informações de um CT-e original, como valores ou quantidades que não foram devidamente registrados no documento inicial.
Utilizado quando o transporte de mercadorias é realizado por mais de uma transportadora. A primeira transportadora emite o CT-e inicial e a segunda emite o CT-e de redespacho, mencionando o primeiro documento.
Emitido pela transportadora principal quando ela subcontrata outra transportadora para realizar o transporte. Esse documento informa que o serviço foi subcontratado.
O CTRC é o conhecimento de transporte rodoviário de cargas. Ele é o antecessor do CTe para o modal rodoviário. A principal diferença é que este documento era apenas impresso em papel e não era registrado de forma eletrônica, o que dificultava a fiscalização e verificação da validade das informações.
Como mencionamos anteriormente, o CTe substituiu o CTRC e outros modelos de documentos antes utilizados apenas em papel.
Embora dos dois documentos fiscais sejam utilizados no transporte de cargas, eles possuem propósitos diferentes. A essa altura, já sabemos que o conhecimento de transporte eletrônico serve para documentar a prestação de serviço de transporte.
A NFe (Nota Fiscal eletrônica), por outro lado, serve para registrar a movimentação de mercadorias, ou seja a operação de compra e venda, que deu origem a necessidade da carga ser transportada.
Não, cada documento fiscal serve para um propósito diferente.
Em primeiro lugar, esses dois documentos são importantes para usados para regularidade da operação e ajudam a transportadora a evitar sérios problemas fiscais, como a aplicação de multas e a apreensão da carga. No entanto, são conceitos distintos.
A NFSe também é um documento eletrônico, mas tem a finalidade de simplificar a comunicação entre a transportadora e a prefeitura do município em que ela está sediada.
Portanto, sempre que o transporte for efetuado dentro do município o documento ideal de registro fiscal da operação é a NFSe. Quando o transporte é intermunicipal ou interestadual, aí o correto é emitir o CTe.
Portanto, todo contribuinte de ISS (Imposto sobre Serviço), o qual é um tributo municipal, deve emitir esse documento. O órgão municipal será o responsável por receber e autorizar os dados informados, de acordo com a legislação em vigor — sendo que cada cidade tem suas próprias regras para sua emissão.
O DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) é a representação gráfica do CTe. Em outras palavras, ele é o documento que acompanha a prestação do serviço de transporte, já que o Conhecimento de Transporte eletrônico existe apenas em ambiente digital.
Ele tem diversas funções, das quais podemos destacar:
É importante dizer que o DACTE somente pode ser utilizado para acompanhar o transporte da mercadoria depois da concessão de autorização de uso do CTe. Além disso, ele deve ser impresso em papel com um padrão mínimo A5 e máximo A4, não sendo permitida a sua impressão em papel jornal.
O DACTe precisa ser emitido para acompanhar a operação de transporte de cargas. Ele contém a chave de acesso do conhecimento e um código de barras que facilita a fiscalização em postos fiscais.
O legal é o DACTE pode ser impresso ou armazenado de maneira digital em um celular, tablet ou computador para que possa ser apresentado quando necessário
O primeiro passo é pedir para que o transportador envie novamente o documento fiscal. Como mencionado anteriormente, ele pode repassar o DACTE de maneira eletrônica, até mesmo pelo celular.
Outra forma é consultar as informações no site da secretaria da fazenda, mas para isso é necessário saber a chave de acesso do conhecimento de transporte.
O melhor emissor de CTe é aquele que atende as necessidades de sua empresa. Neste sentido, você pode optar por um emissor de CTe ou por um sistema de gestão para transportadoras, dependendo do que se encaixa melhor para a sua operação
Agora que você já sanou suas dúvidas sobre o que é CTe, basta encontrar o software ideal, organizar seu negócio e começar a desempenhar um serviço de excelência e de acordo com a lei Seguindo esses passos, sua empresa adquire uma boa reputação no mercado, opera de maneira saudável e, consequentemente, consegue se desenvolver com segurança e estabilidade.