Desde de 2014, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) tornou-se obrigatório para determinadas operações intermunicipais em alguns estados. Nos últimos anos, o MDFe passou por ajustes em relação às obrigatoriedades de emissão, tendo em vista a necessidade de aprimorar a gestão fiscal e reduzir a evasão de tributos. A obrigatoriedade de MDFe para circulação dentro do estado surgiu nesse contexto.
Com o passar dos anos, a norma que instituiu a obrigatoriedade do MDFe foi ampliada para abranger não apenas alguns estados, mas sim todas as operações intermunicipais de forma geral. Ou seja, os fretes dentro dos estados também exigem o MDFe.
Neste post, vamos apresentar alguns detalhes sobre obrigatoriedade de MDFe e os motivos pelos quais essa norma foi criada e aprimorada ao longo dos anos. Confira!
O MDFe é um documento fiscal eletrônico que tem como objetivo registrar o transporte de mercadorias e o conteúdo geral da respectiva carga. Ele é obrigatório para empresas de transporte rodoviário de cargas, inclusive para as empresas de transporte próprio, e deve ser emitido sempre que houver transporte de mercadorias.
Instruções para gerar o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe):
O MDFe deve ser emitido antes do início do transporte de mercadorias, ou seja, antes que o veículo seja carregado e inicie a viagem. Caso haja qualquer mudança no percurso ou nas informações do documento, é necessário fazer o cancelamento ou encerramento e emitir um novo MDFe.
O MDFe entrou em obrigatoriedade no ano de 2014, e era obrigatório para registrar as operações interestaduais.
O documento passou a ser exigido tanto para transportadores de carga de terceiros, acobertado por mais de um CTe, quanto para aqueles que realizavam o transporte de mercadoria própria — acobertado por mais de uma NFe, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de TACs (Transportador Autônomo de Cargas).
A partir de 04/04/ 2016, após a determinação do Ajuste SINIEF 09/2015, o MDF-e passou a ser exigido também para carga do tipo lotação, que é o caso de quando há apenas uma nota fiscal ou apenas um CTe para uma única carga de um único contratante.
Com relação às operações intermunicipais, cada estado tinha autonomia para definir a obrigatoriedade ou não de emissão do documento. Estados como por exemplo, MG, GO, SP, RJ e PR exigiam a emissão de MDFe mesmo em operações estaduais enquanto outros estados não o exigiam.
O ajuste SINIEF 23/19, de 10 de outubro de 2019, estabeleceu que partir do mês de abril de 2020 as operações intermunicipais também devem ser amparadas pela emissão de MDFe. Isso significa que a regra que já era aplicada apenas em alguns estados, agora se estende a todos os estados brasileiros.
Essa obrigatoriedade ficou definida ao acrescentar ao Caput décimo sétimo do Ajuste SINIEF 21/10, de 21 de dezembro de 2010, um novo trecho sobre a condição de obrigatoriedade de MDFe para circulação dentro do estado e o prazo de emissão:
Portanto, fique atento às novas regras para não ser multado! Se a sua empresa ainda não emite o manifesto eletrônico, há uma série de informações que precisam ser verificadas antes da emissão do MDFe para circulação dentro do estado e nas operações interestaduais. São elas:
Desde o início da vigência do MDFe 3.0, foi estipulado a obrigatoriedade de informar no manifesto eletrônico os dados do seguro RCTR-C, que é o seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, que trata da responsabilidade civil por danos a terceiros, relacionado ao transporte rodoviário de cargas. Este seguro deve ser contratado pelo transportador e pode ser acionado em todo o território nacional.
Dentre as exigências de informações para gerar o MDFe, a SEFAZ obrigada a informação sobre o tipo de rodado do veículo, que varia entre Truck, Toco, Cavalo Mecânico, Van, Utilitário e Outros. Antes de iniciar a emissão do MDF-e, verifique se essa informação está disposta no cadastro do veículo, bem como as demais informações obrigatórias, como UF do veículo, número de Renavam, proprietário contendo dados completos e número do RNTRC.
Além das informações do veículo, as outras informações obrigatórias para gerar o MDFe são:
O cancelamento de um Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) ainda é uma prática que gera muitas dúvidas e é frequentemente confundida com o seu encerramento. No entanto, é importante destacar que essas são operações distintas. Confira a seguir:
O cancelamento de um MDFe deve ser realizado em até 24 horas após a sua autorização pela SEFAZ, desde que ainda não tenha ocorrido a operação de transporte correspondente. Além disso, o cancelamento do MDFe também pode ser utilizado para liberar o cancelamento dos CTes ou das NFes relacionadas.
O cancelamento de um MDFe deve ser feito por meio do sistema emissor utilizado para a sua emissão. Após isso, é importante emitir um novo documento com as informações atualizadas.
O encerramento de um MDFe é uma etapa fundamental para a realização do transporte de cargas. Resumidamente, trata-se da comunicação do término da operação de transporte.
Em todos os casos, o MDFe deve ser encerrado quando a operação de transporte de cargas chegar ao fim. É importante lembrar que o objetivo principal do MDFe é informar ao Fisco o início e o término da operação de transporte, sendo, portanto, uma obrigação legal comunicar o seu encerramento.
Se um MDFe não for encerrado, ele ficará pendente na SEFAZ, impedindo a autorização de novas emissões de documentos fiscais. Por isso, se você tiver problemas na emissão de um novo MDFe, verifique se o documento anterior foi devidamente encerrado.
O encerramento de um MDFe deve ser realizado por meio do sistema emissor utilizado para a sua emissão. Dessa forma, o sistema enviará um comunicado à SEFAZ, permitindo a liberação de novas emissões de documentos fiscais.
Se você deseja saber mais sobre o MDFe, assista o vídeo do canal da Bsoft no YouTube:
Chegou a hora de esclarecer as dúvidas frequentes sobre a emissão do Manifesto de Carga Eletrônica. Confira algumas das principais.
Se você contratou uma transportadora para prestar esse serviço, o transportador assume a responsabilidade de emitir o MDFe. Essa regra se aplica quando o transporte é fracionado ou de lotação (mediante emissão de CTe).
Em casos de subcontratação, o MDFe deve ser emitido pelo transportador responsável pelo serviço. Já no caso de redespacho, todos os transportadores envolvidos devem emitir o MDFe para o trecho em que estão trafegando.
Sim, o MDFe é reconhecido em todo o território nacional e possui validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso concedida pela administração tributária.
O MDFe deve ser emitido após a definição de veículo e motorista e a relação dos documentos que acobertam a carga transportada, ou seja, após a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) ou da NFe para informar que a operação de transporte será iniciada em breve.
Conforme estabelecido na legislação vigente, o MDFe substitui o Manifesto de Carga (modelo 25) e a Capa de Lote Eletrônica (CLe).
A quantidade de MDFes emitidos depende do número de unidades federativas de descarga durante a viagem. Sempre que ocorrer um descarregamento de carga, um novo MDFe deve ser emitido.
A Bsoft oferece o MDFe Prático, que permite controlar a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) de forma simples e eficiente em sua empresa. Com esse software, sua empresa pode:
Com o MDF-e Prático, é possível emitir o MDF-e de forma simples e individual, permitindo a inclusão dos documentos fiscais transportados em uma única operação. Isso contribui para agilizar o processo de emissão do MDF-e e reduzir erros.
O software permite controlar as viagens em andamento e aquelas já encerradas, facilitando a gestão da operação de transporte. Isso permite que sua empresa acompanhe o status das viagens em tempo real e tome decisões mais rápidas e assertivas.
Com o MDF-e Prático, é possível gerar relatórios sobre os fretes, o que ajuda a sua empresa a avaliar o desempenho da operação e identificar possíveis gargalos ou oportunidades de melhoria.
Ao utilizar o MDF-e Prático, sua empresa pode reduzir custos e aumentar a eficiência na emissão do MDF-e, além de garantir o cumprimento das obrigações fiscais. Isso ajuda a sua empresa a ser mais competitiva no mercado e a melhorar a sua reputação junto aos clientes.
Como vimos, neste post, a obrigatoriedade do MDFe tem se mostrado essencial para garantir a eficiência e segurança no transporte de cargas. Ao unificar informações sobre as operações de transporte, o MDFe promove maior transparência e agilidade. Portanto, sua adoção é fundamental para garantir a conformidade fiscal e a competitividade no mercado logístico.
A Bsoft ajuda sua empresa com o MDFe Prático, oferecendo uma solução completa e eficiente para a emissão e controle do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. Com essa ferramenta, sua empresa pode reduzir custos, aumentar a eficiência e garantir o cumprimento das obrigações fiscais, melhorando a sua competitividade e reputação no mercado.
Gostou do post? Quer saber como a Bsoft pode otimizar a gestão logística e de transporte em sua empresa? Entre em contato conosco, conheça nossos diferenciais e tire todas as suas dúvidas.
33 Comments
Se ainda não disponho de todas as notas em mão como posso emitir o MDF!
Olá Juverlei.
Acredito que você seja um transportador de carga de terceiros, e primeiramente precisa gerar o CTe, certo?
Se for este o seu caso e se você utilizar um sistema Bsoft, você pode solicitar a chave de acesso das notas fiscais e importar os dados. Ou ainda, solicitar os arquivos XML das notas fiscais para fazer a importação dos dados para a tela de emissão de CTe.
Caso seu sistema não seja da Bsoft, então neste caso será preciso aguardar as notas para então gerar o CTe e depois o MDFe, pois caso você seja pego com produtos que não estão declarados no CTe ou MDFe, sua empresa poderá ser multada.
Qualquer dúvida fique a vontade para voltar a comentar aqui.
Olá, tenho uma dúvida sobre o MDF-e dentro do estado.
Teremos um manifesto para cada município que contenha ct-e a ser descarregado ?
Desta forma será necessário informar os municípios de passagem, da mesma forma que já ocorre entre estados ?
Obrigado
Olá Paulo Henrique!
Não será preciso informar os municípios de percurso, ou gerar um MDFe para cada cidade onde a carga será entregue.
Você pode gerar apenas um manifesto eletrônico e continuar informando o mesmo estado de origem e destino.
Espero ter ajudado!
Muito obrigado pela resposta Carolini.
O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL É OBRIGATÓRIO O MDFE DENTRO DO ESTADO?
Olá Clineu!
No estado do Mato Grosso do Sul ainda não é obrigatório o MDFe para circulação interna. Por ora, somente os estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Goiás e Paraná estipularam essa obrigatoriedade.
Boa tarde,
Se a Empresa tem apenas um motorista para efetuar duas entregas em estados distintos, devo emitir um MDF-e para entregar no estado 1 e somente quando for encerrado posso emitir um novo para o estado 2?
Obrigado
Boa tarde, Jonatas!
Você pode gerar dois MDFes, separando-os pelo estado de destino, mesmo sendo o mesmo motorista. Se SEFAZ não permite apenas que seja gerado dois MDFes contendo o mesmo veículo/ motorista e estado de destino iguais. Se a UF de destino for diferente, pode ser gerados quantos MDFes forem necessários.
Espero ter ajudado! Qualquer dúvida fique a vontade para voltar a comentar aqui.
Bom dia!
Veículo próprio, será necessário emitir MDF-e dentro do próprio município.?
Bom dia, Celso!
Para operações realizadas dentro do município, não é preciso emitir MDF-e. Este documento deve ser gerado apenas para operações interestaduais (transporte para fora do estado), e em algum estados conforme descrito neste post, para operações intermunicipais (transporte para fora do município).
Espero ter ajudado! 🙂
Boa tarde, tenho um único caminhão e trabalho basicamente com mudanças , geralmente de pessoas físicas, (bens usados e não tributáveis), inclusive interestaduais, é obrigatório a emissão de MDF-e? Ps: O veiculo está em meu nome jurídico (cnpj) Grato!
Boa tarde, Marco!
A obrigatoriedade sobre a necessidade do MDF-e pode variar conforme o estado, sistema que se estabeleceu quando o Conselho Nacional de Politica Fazendária determinou que a SEFAZ de cada estado implantasse suas próprias regulamentações.
O recomendado é, antes do transporte ser realizado o gestor verificar as regras instituídas pela SEFAZ do estado onde seu caminhão irá circular ou consultar o seu contador para lhe auxiliar sobre a obrigatoriedade no estado.
Saiba mais sobre o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais com o nosso guia:
https://blog.bsoft.com.br/saiba-tudo-sobre-mdfe
Espero ter ajudado!
Boa tarde,
Uma indústria de móveis situada no RS que realiza entrega somente dentro do Estado, com veículo próprio, precisa emitir MDF-e? O detalhe é que essa indústria só entrega mercadorias para um único cliente no mesmo dia, ou seja, emite a nota de venda e faz somente aquela entrega. Neste caso precisaria emitir o manifesto?
Boa tarde, Jéssica!
O MDF-e pode ser emitido por quem emite Nota Fiscal eletrônica e Conhecimento de Transporte eletrônico, entretanto a sua obrigatoriedade recomenda confirmar com a contabilidade da sua empresa a necessidade de emitir o documento para entregas dentro do estado. Considerando que cada estado possui suas particularidades e obrigações referente a emissão do documento.
Espero ter ajudado!
Boa tarde,
No Estado do Rio Grande do Sul é obrigatório o manifesto por uma indústria de móveis que realiza a entrega de suas vendas somente dentro do Estado com veículo próprio e que emita apenas uma nota e faça a entrega somente do mesmo?
Boa tarde, Jéssica!
O transportador tem a possibilidade de emitir o Manifesto se ele emite Conhecimento de Transporte Eletrônico ou Nota Fiscal Eletrônica, entretanto é recomendável buscar a opinião do seu contador, logo que a emissão de MDF-e é uma particularidade para cada estado. Se no seu estado é obrigatório a emissão do manifesto, então a cada viagem ele deve ser gerado.
Espero ter ajudado!
Olá bom dia será obrigatório o mdfe Quando o veículo estiver com notas aprocura de venda? Já que a mesma nota vai e volta
Meu nome e Paulo Sérgio
Boa tarde, Paulo Sérgio!
É obrigatório a emissão do MDF-e para todas as empresas que prestam serviços de transportes, seja uma companhia exclusiva de veículos próprios, uma companhia que terceiriza o transporte ou transportador autônomo, se estiver realizando o serviço de transporte de mercadorias, deverá emitir o documento.
Espero ter ajudado!
Abraços.
Os dados do motorista que consta no CT-e, tem que ser o mesmo que constará no MDF-e, ou pode ser diferente?
Boa tarde, Tatiane!
Os documentos possuem obrigatoriedades diferentes quando se trata de informações obrigatórias. Para o CT-e não existe a obrigação de informar o motorista do transporte, em contrapartida no MDF-e é obrigatório constar essa informação.
Confira mais detalhadamente os dados obrigatórios em cada documento:
CT-e: https://blog.bsoft.com.br/como-emitir-cte-passo-a-passo
MDF-e: https://blog.bsoft.com.br/tudo-sobre-mdf-e-manifesto-eletronico
Espero ter ajudado!
Abraços.
Olá existe a possibilidade de emitir o mdf-e para fins fiscais após a carga ser entregue ?
Olá, Cabral!
O MDF-e é um documento que tem como principal utilidade viabilizar a fiscalização, e por isso ele deve acompanhar a mercadoria do início até o fim do trajeto. Caso a mercadoria já tenha sido entregue, não há mais necessidade na emissão do MDF-e, exceto se houver algum controle interno.
De qualquer forma, recomendamos que o MDF-e seja sempre emitido no início da prestação do serviço, para que as multas pela ausência do documento sejam evitadas.
Espero ter ajudado! 🙂
Estou transportando um produto para meu cliente empurro estado frete CIF preciso emitir MDF
Boa tarde, Suellen!
Não consegui entender se seria o transporte de mercadoria própria que você vendeu ao seu cliente ou se seria o transporte de mercadoria dele como terceiro. Em ambos os casos e tanto em caso de frete estadual ou interestadual é necessário emitir o MDF-e. Neste outro post do blog e nesse vídeo do nosso canal do youtube explicamos em mais detalhes essa questão.
Agradecemos pelo seu comentário e qualquer dúvida estamos a disposição!🙂
Existe a possibilidade de emitir o MDF-e para entrega dentro do próprio Município?
Se não encerrar o MDF-e existe multa pecuniária?
Bom dia, Giovan.
O MDF-e é emitido apenas para viagens intermunicipais e interestaduais. No caso de fretes dentro do seu município o documento correto é a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica), nesse link você pode ter mais detalhes sobre esse documento: https://blog.bsoft.com.br/nota-fiscal-de-transporte. A NFS-e tem relação com o portal da sua prefeitura.
Agora sobre a questão da multa pelo não encerramento do MDF-e. A regra geral é a de que o MDF-e deve ser encerrado assim que a viagem for finalizada. Dependendo do estado pode haver multa a esse respeito, um exemplo é o estado do Rio Grande do Sul, em que a lei Nº 15.576, de 29 de dezembro de 2020, prescreve multa em caso de comprovação de não encerramento de acordo com o indicado no documento. O ideal é checar com a sua contabilidade se existe em seu estado algo parecido.
Agradecemos pelo seu comentário. Espero ter ajudado!🙂
Existe a possibilidade legal de transitar com a carga dentro do estado sem o CTE e Manifesto físicos
Bom dia, Cristiane!
Essa questão gera dúvidas, visto que os documentos de fato são eletrônicos. No entanto, a impressão desses documentos está prevista nas normas gerais dos dois documentos. Lendo o Ajuste SINIEF 21, de 10 de dezembro de 2010, na cláusula décima primeira, parágrafo 2º, inciso I , sobre o DAMDFE (versão gráfica do MDFe):
Já sobre o DACTE (versão gráfica do CTe), no ajuste Ajuste SINIEF Nº 09, 25 de outubro DE 2007, cláusula décima primeira, parágrafo 1°, inciso I :
Embora os documentos sejam de fato eletrônicos, essas vias em papel do DACTE e DAMDFE foram previstas para acompanhar o transporte por facilitarem a fiscalização, por isso permanecem. Por fim, é sempre importante contar também com o apoio da sua contabilidade sobre essas questões e para checar se em seu estado há alguma norma diferente do previsto nas normas gerais.
Agradecemos pelo seu comentário e qualquer dúvida estamos a disposição!🙂
Recebi uma placa eletrônica para reparo, vindo de João Pessoa para Ribeirão Preto-Sp, veio por via aérea, sem nenhum problema. No retorno para João Pessoa, a placa foi apreendida pela receita estadual no aeroporto, o cliente ligou e foi informado que precisaria da nota fiscal, a placa tem mais de 10 anos! Como não foi apresentado, cobraram 164 reais pra liberar, um absurdo, já que o equipamento inteiro vale 600…
Bom dia, Aslem!
Em alguns casos, a nota fiscal é solicitada também apenas para o transporte de um item, mesmo que ele seja antigo. Então o conceito da nota fiscal vai além das operações de venda. Envios para conserto, para revenda ou apenas movimentação de bens próprios da empresa entre filiais exigem isso. Lamentamos pelo seu transtorno e prejuízo.
Agradecemos pelo seu comentário. Um grande abraço🙂
O maranhão exige MDFe para transporte intermunicipais?
Bom dia, Leudyanne!
Existe uma norma mais geral que é o ajuste SINIEF 23/19, de 10 de outubro de 2019. Essa legislação definiu que o MDFe é obrigatório em operações dentro dos estados. Mas, sempre é importante também conferir com seu contador se há alguma norma que define algo diferente disso no seu estado.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço.