Você já ouviu falar em CIOT? Muitas empresas de transporte só conhecem esse termo quando são fiscalizadas e multadas por não apresentar esse código e, por isso, resolvemos trazer para o blog um conteúdo sobre o tema.
Preparamos este post bastante informativo, com o objetivo de ajudar você a emitir e utilizar corretamente esse código. Por sinal, falaremos sobre a emissão do CIOT gratuito e diversas dicas importantes para seu negócio.
Se você tem muitas dúvidas sobre essa exigência legal, saiba que não está sozinho. Ao finalizar a leitura deste post, estará mais preparado para gerir sua transportadora e terá em mãos tudo o que precisa saber sobre ele!
Em vigência desde 2011, o CIOT foi criado para combater as ineficientes e injustas formas de pagamento de frete realizadas aos motoristas de transporte de cargas, como a carta frete. Desde a publicação da Resolução ANTT nº 5.862, de 2019, o Governo pôs em prática uma série de regras que garantem os direitos dos transportadores autônomos e equiparados.
Mas, afinal, o que é CIOT? Essa é a sigla para Código Identificador da Operação de Transportes e, de modo geral, trata-se de um código obtido apenas por meio do cadastramento da operação de transporte no sistema da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
A sua principal utilidade é regulamentar o pagamento do frete ao prestador do serviço de transporte. Por isso, esse número único deve constar no Contrato de Transporte, no CTe ou ainda no MDFe.
Agora que você já sabe o que é o Código Identificador da Operação de Transportes, deve entender quando ele necessita ser gerado, pois isso assegura que sua empresa de transportes atue regularmente e mantenha boa relação com os motoristas.
Desse modo, é preciso deixar claro que sempre que há a contratação de um TAC (Transportador Autônomo de Cargas), o CIOT deve ser gerado.
Mas não é apenas nesse caso. As cooperativas e empresas que têm até três veículos em sua frota registrados no RNTRC também precisam contar com esse código. Sendo assim, o CIOT deve ser gerado sempre que contratado um TAC, cooperativa de transporte de carga (CTC) , e outros tipos de empresa de transporte de cargas (ETC) que contenham também até três veículos próprios.
Para que fique claro, toda empresa que contrata motoristas autônomos, cooperativas ou frotas terceirizadas que têm até três veículos devem gerar o CIOT. A ideia é que eles registrem o pagamento realizado por meio dela e eliminem, assim, as formas de pagamento defasadas e injustas, como a carta frete.
Portanto, se você é proprietário de uma transportadora com até três veículos deve ter seu pagamento registrado por meio desse código. Do mesmo modo, caso contrate um motorista autônomo ou cooperativa de transportes para algum serviço, precisa cumprir com essa norma.
Ressalta-se que o cartão será solicitado pelo caminhoneiro ou pela empresa de transporte — que, nesse caso, ficará responsável por repassá-lo ao caminhoneiro, caso ele ainda não possua um cartão da sua administradora de pagamentos.
Seguindo com o nosso post, finalmente podemos apresentar o procedimento correto para emitir o CIOT. Com isso, o primeiro passo para quem precisa emiti-lo é procurar uma administradora de pagamento eletrônico e informar uma série de informações. Isso pode ser feito via telefone, internet ou mesmo por um sistema de gestão. Confira os dados obrigatórios:
O pagamento poderá ser realizado de duas maneiras: por meio de depósito direto em conta corrente ou PEF (pagamento eletrônico de frete), por intermédio de uma administradora homologada pela ANTT.
Essa é uma dúvida recorrente entre os transportadores e a resposta para essa questão é que não são cobradas taxas para geração do CIOT.
Algumas administradoras de pagamento eletrônico não cobram taxas em caso de pagamento de frete quando forem executados por meio de depósito em conta corrente. Mas é bom ficar atento ao pagamento por cartão, pois podem existir algumas taxas adicionais.
No tópico anterior, falamos que o primeiro passo para emitir o CIOT é encontrar uma administradora de pagamento que seja homologada pela ANTT. Em geral, o Governo seleciona, fiscaliza e permite que essas empresas façam esse tipo de trabalho, simplificando a vida do emissor.
No entanto, é preciso ter cuidado para não ser vítima de fraudes ou contratar uma administradora que não tem permissão para esse tipo de atuação. Para deixá-lo mais seguro e facilitar sua busca, reunimos algumas instituições que cumprem com esse requisito:
Lembrando que esses são apenas alguns exemplos. No site da ANTT é possível conferir a lista atualizada com todas as empresas autorizadas. Por isso, antes de mais nada, tenha o cuidado de conferir a competência da empresa escolhida.
Além das informações já apresentadas, é preciso ficar atento aos serviços que não podem ser cobrados pela administradora de pagamentos. Isso quer dizer que o transportador autônomo tem o direito de receber os seguintes serviços sem taxa adicional:
Portanto, fique atento aos seus direitos e exija que esses serviços gratuitos sejam devidamente cumpridos pelas administradoras de pagamento credenciadas pela ANTT.
Conforme visto, a empresa que contrata o motorista autônomo ou seu equiparado deve previamente contratar uma administradora de meios de pagamento eletrônico e também ter um sistema integrado com essas administradoras, como o Bsoft TMS.
Esse sistema enviará a requisição para a administradora, que liberará no cartão o valor a ser pago ao motorista. É por meio desse cartão que o motorista ou dono do veículo pode retirar o saldo pago pela prestação de serviço.
Lembrando que tal pagamento não se limita apenas ao saldo no cartão, pois também é possível realizar o adiantamento do frete diretamente ao contratado, seja ele o motorista, seja a empresa.
Esse procedimento também é conhecido por carta frete eletrônica, embora não siga as mesmas práticas aplicadas pela defasada carta frete tradicional, em que o motorista só podia trocá-la em postos de combustíveis, que chegavam a cobrar valores abusivos pela troca.
Desse modo, pode-se concluir que, por meio do PEF, o motorista ou proprietário de veículo pode receber valores referentes ao frete, vale-pedágio obrigatório, combustível e demais despesas.
Um dos principais benefícios do PEF é o condutor poder comprovar sua renda. Muitas vezes o motorista tem dificuldade ao tentar realizar um financiamento de um veículo por não ter como comprovar sua renda, então o PEF, por ser uma operação registrada e homologada via ANTT, contribui para este fim. Além desta vantagem, o condutor ainda contribui para o INSS, e com isso garante aposentadoria, pensões por morte ou invalidez, seguro de afastamento do trabalho, entre outros benefícios.
É interessante observar a situação dos motoristas autônomos que prestam serviços para mais de uma empresa. Nesse caso, eles devem ter um cartão para cada empresa ou podem utilizar o mesmo?
Em resumo, desde que as empresas tenham a mesma administradora de pagamentos e realizem o procedimento de acordo com as normas da ANTT, é possível que o transportador receba os créditos (frete, pedágio e combustível) no mesmo cartão.
Por outro lado, se as transportadoras tiverem administradoras distintas, os cartões de pagamento do motorista também serão distintos. Lembrando que cada cartão é único e exclusivo para cada caminhoneiro, ou seja, está vinculado ao seu CPF.
A forma como o pagamento é executado é mais uma dúvida comum sobre o CIOT. O valor referente ao frete, pedágio ou combustível é creditado no cartão que o motorista recebe, e ele pode realizar o saque nos locais indicados pela empresa que o emitiu.
Mas vale ressaltar que a forma como os valores serão liberados para o motorista depende de uma negociação com a transportadora. O sistema apresenta algumas opções, como o pagamento integral ou em parcelas, conforme o serviço é executado. Caso não exista nenhuma disposição sobre isso no contrato, o pagamento deve ser liberado com a entrega da mercadoria.
Também é possível utilizar o cartão na função débito. Nesse caso, o cartão pode ser utilizado em qualquer estabelecimento comercial que tenha convênio com a rede de cartões. No caso do Visa Cargo, por exemplo, o motorista pode utilizá-lo em todos os locais que aceitam Visa e Visa Electron.
Além disso, há a possibilidade de o cartão ser ativado na função crédito. No entanto, essa é uma negociação entre o caminhoneiro e a própria administradora do cartão, e os limites de crédito variam conforme o caso.
Por último, o caminhoneiro pode transferir os valores creditados para sua conta corrente ou poupança. Conforme mencionado, ele tem direito a uma transferência gratuita a cada 15 dias.
As leis existem para serem cumpridas, até porque elas têm um propósito para ser editadas. No caso do CIOT, deixar de emiti-lo pode gerar algumas consequências negativas ao transporte de cargas.
Em geral, a ausência do registro da operação de transporte pode causar multa no valor de R$ 1.100. Já a multa para quem efetuar o pagamento de forma diferente da prevista na Resolução nº 3658 de 19/04/2011 varia entre R$ 550 e R$ 10.500.
No entanto, as consequências também se estendem ao transportador. O contratado que concordar em realizar o serviço de transporte sem o devido registro pode ser penalizado em até R$ 550 e ter o seu RNTRC cancelado. Além dessas penalidades, a resolução apresenta uma série de consequências que podem ser aplicadas caso haja descumprimento de suas determinações.
Para complementar todas essas informações, assista a live que a Bsoft realizou com Mario Pedra Silveira Filho, gerente comercial da NDD. No vídeo, são esclarecida algumas dúvidas e feitos vários comentários sobre o processo de geração do CIOT:
Conseguiu sanar todas as suas dúvidas sobre o CIOT? Conforme é possível concluir, esse código é muito importante para o transporte de cargas, trazendo mais segurança para todos os envolvidos nessa transação. O transportador tem seu pagamento assegurado de forma justa e integral, e a empresa de transportes consegue controlar melhor seus pagamentos, além de atuar em conformidade com a lei.
Por isso, se você ainda não estava cumprindo com essa regra da ANTT, comece agora mesmo a corrigir esse problema.
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106 Comments
Gostaria de tirar uma dúvida, na minha empresa temos cerca de 15 caminhões próprios, transportamos nosso próprio produto, sendo assim não ha contratação do TAC, no entanto no emissor da receita ele esta obrigando a informar o numero de CIOT ? O que fazer ?, se não informar o CIOT não autoriza o MDFe.
Alguem mais com o mesmo problema ?
Bom dia Evandro.
Para os usuários que não fazem a emissão do CIOT, pode ser informado o vale-pedágio ou o contratante do serviço. Inserindo qualquer uma destas informações, seu MDFe poderá ser validado.
Qualquer dúvida por favor volte a comentar aqui. 🙂
Bom dia!
Somos uma empresa de comércio varejista, possuímos nosso próprio, e único, caminhão, com nosso próprio funcionário motorista, o qual usamos para buscar nossas mercadorias em outro estado.
Temos que fazer o CIOT? Se não precisar, como faço para emitir o MDF-e se o cadastro do CIOT é obrigatório?
Bom dia, Juliana!
Caso o motorista seja registrado na sua empresa, empregado por CLT, então não há a necessidade de gerar o CIOT. Ele só é obrigatório para empresas que contratam motoristas autônomos, ou cooperativas que possuem até 3 veículos próprios.
Sendo assim, você não precisa informar o CIOT obrigatoriamente no MDFe, essa informação pode ser substituída pelo vale-pedágio ou pela designação do contratante do serviço. Desde que informado qualquer uma destas duas informações, não é preciso inserir o CIOT. Caso queira saber mais sobre as regras do MDF-e 3.0, leia nosso post completo .
Espero ter ajudado! Qualquer dúvida, fique a vontade para voltar a comentar aqui. 🙂
Boa tarde.
Somos uma empresa e contratamos a transportadora para levar nossos produtos até o destino.
Porém o veículo não é da transportadora. É um veículo alugado de uma empresa de locações de veículo. O motorista sim é funcionário da transportadora que nos atende.
Nesse caso, a transportadora precisa emitir o CIOT?
Obrigada.
Olá, Priscila!
Se o motorista é registrado via CLT, não há necessidade de fazer o PEF e gerar o CIOT, pois a sua remuneração já se dá através de folha de pagamento, independente se o veículo é próprio ou alugado.
Entretanto, se o motorista for autônomo, e receba por serviço prestado, neste caso sim o PEF e CIOT devem ser gerados, para registrar o pagamento correto feito a ele.
Qualquer dúvida, fique a vontade para voltar a comentar aqui. 🙂
olá, por gentileza sou novo no frete, tenho um veiculo tipo HR, presto serviço de frete para uma empresa, como são viagens curtas tenho que emitir conhecimento, mdfe, dandfe, e mais o que? E para viagens longas o que preciso, e como eu tenho que fazer para se ter o ciot, esse ciot é um codigo para a minha antt, e com ele tenho e posso emitir os documentos para transporte? Pois o pagamento e de outra forma e não tive problemas ate o presente.
Olá Ismael!
Isso depende muito dos locais de entrega. Vamos por partes.
A nota fiscal eletrônica deve ser emitida pela empresa que está dando origem ao transporte de carga, ou seja, o remetente. O conhecimento de transporte eletrônico (CT-e) deve ser emitido sempre que a entrega for realizada fora da cidade de origem. Para casos onde a entrega é dentro do mesmo município, você precisará emitir a nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e). Já no caso do MDF-e, você precisará emitir sempre que realizar transportes para fora do estado, exceto se você for de SP, MG, RJ, GO ou PR, que exige a emissão de MDF-e mesmo para circulação interna, ou seja, dentro do estado. Esses documentos devem ser emitidos se você tiver uma empresa de transportes devidamente documentada e registrada na ANTT. Caso você seja transportador autônomo, o cenário é um pouco diferente.
Para motoristas autônomos, quem deve se responsabilizar pela emissão dos documentos fiscais é apenas o remetente das mercadorias. Ele, como emissor das notas fiscais, não precisará emitir o CT-e. Basta apenas emitir a NF-e, e dependendo do caso, o MDF-e.
O pagamento para autônomos deve ser feito sempre através de PEF, registrado via CIOT. Para que isso seja possível, o motorista deve registrar o seu veículo na ANTT, e portar o número do RNTRC. Tendo estas informações e mais os dados pessoais do motorista, é possível cadastrá-lo em uma administradora de meios de pagamento eletrônico, e assim gerar o CIOT para cada operação de transporte.
Sendo assim, independente da viagem ser curta ou longa, o que irá definir quais documentos devem ser emitidos e quem deverá gerá-los, é o tipo de serviço e o destino cuja mercadoria será entregue.
Espero ter ajudado! Qualquer dúvida fique a vontade para voltar a comentar aqui.
Boa tarde tenho uma empresa de transporte e contratei outra transportadora pra fazer alguns transportes pra mim sendo que o motorista é meu funcionário ,eu preciso fazer CIOT todas as vezes que eu usar o caminhão da outra transportadora ,sendo que o motorista é meu funcionário registrado em minha transportadora. meu e-mail é [email protected],por gentileza poderia me tirar esta dúvida.
Paulo Henrique
Olá Paulo Henrique!
Isso pode variar, de acordo com o que você e esta transportadora combinaram. Se o seu motorista já é seu contratado via CLT, não é necessário gerar o CIOT para pagar a ele. O PEF deve ser gerado somente para pagamento de autônomos, ou equiparado (cooperativa ou sindicato de motoristas autônomos).
Pelo que entendi, você alugou apenas os veículos, correto? Neste caso, como apenas a frota é terceirizada, o pagamento se dará da forma que você e o proprietário da frota combinaram previamente. É preciso apenas verificar como esta empresa é caracterizada. Caso seja uma cooperativa ou equiparada, que tenha até 3 veículos próprios, pode ser gerado o CIOT em nome do proprietário do veículo.
Espero ter ajudado! 🙂
Boa noite, sou caminhoneiro autonomo registrada na antt, gostaria de saber qual documento preciso emitir quando consigo um frete direto da empresa,consigo apenas circular com a nota fiscal da mercadoria
Olá, Robson!
Depende do local da entrega e também para o tipo de empresa para onde você está prestando serviço.
Se você está sendo contratado diretamente pelo embarcador (o remetente das mercadorias) e se a entrega for fora do estado, você precisará portar além da nota fiscal eltrônica (NF-e), também o manifesto eletrônico de documentos fiscais (MDF-e). Alguns estados, como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Goiás, exigem o MDF-e mesmo para circulação interna, ou seja, dentro do estado. Portanto, se a entrega for realizada dentro do um destes estados citados, o MDF-e deve ser gerado para acompanhar o transporte. Se a sua situação for esta, o responsável pela emissão dos documentos é o embarcador. Não cabe ao motorista autônomo fazer a emissão da NF-e ou do MDF-e
Caso você tenha sido contratado por uma transportadora para terceirizar o frete, além do MDF-e, também é preciso estar de posse do conhecimento de transporte eletrônico (CT-e). Mas da mesma forma, cabe ao transportador que está o contratando, emitir o CTe e MDFe, e fazer o pagamento via PEF.
Espero ter ajudado! Qualquer dúvida, fique a vontade para voltar a comentar aqui! 🙂
Ola, tenho uma transportadora em Santa Catarina com apenas 3 caminhões, presto serviço para apenas 1 cliente, e os motoristas são fichados na empresa, minha pergunta é: o CIOT que devo informar seria do meu cliente ou de minha empresa?
Outra pergunta seria sobre o vale pedágio, a empresa nos paga o pedagio porem tenho que colocar no CTe, pois eles não nos dão o vale pedágio e dai como o pedagio esta no CTe nós pagamos todos os impostos sobre este valor, como seria o correto neste caso?
Olá, Marcial!
Este é um caso um tanto quanto delicado de se afirmar a alternativa correta. Ao que parece, o cliente para quem você presta serviço deverá pagar, via PEF, para você, já que os seus motoristas são registrados via CLT, pois o CIOT deve ser gerado sempre que contratado motorista autônomo, ou empresa de transporte de carga com até 3 veículos próprios, como parece ser o seu caso.
O pagamento via PEF da a opção de pagar o saldo diretamente ao proprietário do veículo, que acredito ser o seu caso. Assim, você receberia o valor pelos fretes, e realiza o pagamento aos seus funcionários conforme CLT.
Sobre o valor de pedágio, é possível realizar os cálculos de imposto sem acrescentar o valor do pedágio. Caso você use nosso sistema, tem uma opção dentro da tela de emissão de CT-e, para que o pedágio não componha a base de cálculo para ICMS. Você pode saber mais sobre essa funcionalidade contactando nossa equipe de suporte.
Se você usa outro sistema emissor de CT-e, será preciso verificar com a empresa responsável como fazer essa operação dentro do seu sistema, já que não é obrigatório que o ICMS seja calculado também de acordo com o pedágio.
Espero ter ajudado! Um abraço 🙂
Boa tarde! estamos implantando a emissão do Ciot na nossa transportadora. A dúvida é o seguinte, trabalhamos com TAC-agregado e quando tem viagem para o autônomo, ele é carregado para fazer uma rota de entrega em vários comércios e cidades. Dessa forma, gerando muitos CT-e (média de 50 a 100). A dúvida é, temos que gerar um ciot para cada CT-e? Ou tem uma forma de gerar um Ciot para vários CT-e?
Olá Jailson!
Pode ser feito apenas um CIOT para vários CT-es sim, não há critérios de separação, como é feito no MDF-e. É preciso apenas ficar atento às obrigatoriedades, como o código harmonizado dos produtos.
Se você usa o sistema Bsoft, nossa equipe de suporte pode lhe ensinar como importar vários CT-es em lote para gerar o CIOT. Caso você utilize outro sistema, é preciso entrar em contato com a empresa responsável para buscar orientação sobre como executar essa função da maneira mais fácil. 😉
Espero ter ajudado, um abraço!
bom dia. A utilização do CIOT, e PEF , elimina a necessidade do RPA ? E como fica a o recolhimento do INSS ?
Bom dia, Tarcisio!
Ao gerar o PEF, os impostos já são calculados automaticamente, da mesma forma como se tivesse emitido um RPA. Portanto, deve ser gerado somente um dos documentos, para que não haja recolhimento dos impostos duas vezes. Após emitido o PEF, o recolhimento do imposto se dá normalmente, através da Guia da Providência Social.
Espero ter ajudado! 🙂
Boa tarde!
Gostaria de tirar uma duvida , nossa empresa tem 3 caminhões próprios e os motoristas são registrados via CLT. Estamos isento da emissão do número CIOT na carta frete eletrônica. ( Repom).
Att,
Juliana
Boa tarde, Juliana!
O CIOT só deve ser gerado para realizar o pagamento para motoristas autônomos. Como seus motoristas são registramos via CLT e recebem por folha de pagamento, sua empresa não precisa pagá-los via pagamento eletrônico de frete (PEF) e nem gerar CIOT.
Espero ter ajudado! Um abraço 🙂
Boa tarde.
Tenho uma empresa.
Uso meu carro, pessos física, para transportar produtos dela.
Preciso de CIOT ou de RTNC?
Obrigado
Boa tarde, Aluysio!
O CIOT deve ser gerado quando houver a contratação de um Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou for cooperativa/empresas com até três veículos registrados no RNTRC. Sendo assim, o CIOT deve ser gerado sempre que contratado um transportador autônomo, cooperativa de transporte de carga (CTC) com até três veículos próprios, e outros tipos de empresa de transporte de cargas (ETC) que contenham também até três veículos próprios.
Se você se enquadrar em alguma dessas situações, o CIOT será obrigatório. Já o RNTRC é obrigatório se você se declara enquanto um atuante no transporte de cargas.
Espero ter ajudado!
Abraços.
Sou dona de transportadora.
Gostaria de saber se os meus agregados que emitmi nota fiscal de serviço, eles são MEI( microempresários, pagam imposto simples nacional), necessitam de ciot?
Boa tarde, Nicolly!
O CIOT deve ser sempre gerado quando houve a contratação de um Transportador Autônomo de Cargas (TAC), Cooperativa de Transporte de Carga (CTC) ou outras empresas de transporte de cargas (ETC) que atendam os requisitos de até, no máximo, 3 veículos próprios registrados no RNTRC. Atendendo algum desses aspectos, já necessita gerar o CIOT.
Espero ter ajudado!
Abraços.
Boa tarde !!!
Contrato transportadores autônomos para entrega dos meus produtos dentro do estado de MG. Gostaria de saber se mesmo com a emissão do CIOT eu preciso emitir o MDFe ou o CTE.
Boa tarde, Arthur!
O CIOT tem propósitos opostos ao MDF-e e o CT-e, com isso mesmo realizando a emissão do CIOT, ainda é necessário realizar a emissão do CT-e e consequentemente a emissão do MDF-e.
Espero ter ajudado!
Abraços.
Boa tarde, minha esposa tem uma empresa de coleta de mercadorias e eu uma transportadora, presto serviço para ela em transporte de mercadorias para outras cidades. No caso, ambas as empresas são de nossa administração familiar, eu possuo motorista contratado, conforme CLT. Faço o CT-e e o MDF-e, e o frete cobro direto do destinatário.
Como proceder em relação ao CIOT, nesta situação ?
Bom dia, Felipe!
Toda empresa ou empresário que contrata motoristas autônomos, cooperativas ou frotas terceirizadas que têm até três veículos próprios devem gerar o CIOT. Não existem taxas cobradas para gerar o CIOT, entretanto é bom estar ciente do pagamento do cartão utilizado pois existem taxas adicionais que podem ser cobradas por atrasos e empecilhos referente ao pagamento.
Ausência desse registro da operação de transporte pode ter como consequências multas no valor de R$ 1.100 e as consequências também se estendem ao transportador, o contratado que concordar em realizar o serviço de transporte sem o registro pode ser penalizado em até R$ 550 e ter o RNTRC cancelado.
Espero ter ajudado!
Abraços.
Boa tarde, meu nome é Boanerges,
Tenho 2 caminhões ao qual um deles pago um salário mensal a um amigo como motorista, e este caminhão presta serviço de retirada e entrega de mercadorias na capital de São Paulo para uma empresa que contratou uma transportadora ao qual presto este serviço como terceiros com meu caminhão.
A empresa que contratou a transportadora fizeram um contrato ao qual está determinado os serviços, com condição de pagamento quinzenal e depósito em c/c. dá transportadora, ao qual me repassa parte deste contrato com depósito em minha c/c. e assim eu pagar meu motorista.
Sou obrigado a emitir o CIOT?
Ou o que devo fazer?
Boa tarde, Boanerges! Como vai?
Pelo nosso entendimento, quem deveria gerar o CIOT é quem está contratando o serviço de transporte, mas de acordo com o que a resolução fala, esta responsabilidade da emissão pode ser repassada para o transportador também. Então o ideal é ver com quem está contratando a operação de transporte se o CIOT está sendo gerado e conversar também com sua contabilidade sobre o caso. Caso precise gerar o CIOT, o primeiro passo é entrar em contato com uma IPEF – Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete. Pode fazer a consulta e ver as IPEFs disponíveis, inclusive várias possuem planos gratuitos.
Temos em nosso blog um outro post falando um pouco sobre o CIOT Para Todos, nele temos algumas explicações sobre as novas validações, multas e como prosseguir com o processo de forma correta. 🙂
Boa tarde, tenho um caminhão e trabalho como autônomo, porem trabalho com uma firma, que passa o frete para a transportadora, quando fui pedir as cartas fretes referentes ao ano passado para fazer o IR, eles me disseram que não podem por nao possuir o Ciot, eque se fosse fazer o ciot teriam que descontar de mim os encargos. Isso procede?
Boa tarde!
Na subcontratação de transportadores autonômos cabe a emissão de CIOT antes do transporte, isso é definido pela lei. Em alguns casos o subcontratante gera também o RPA e neste caso alguns valores podem ser “retidos”, ou seja, descontados do valor total do frete a receber. Nesse seu caso em específico teria que ter mais detalhes de quais seriam esses “encargos” e ter amparo de um profissional de contabilidade para melhor orientação de como proceder.
Agradecemos pelo seu comentário! Espero ter ajudado.🙂
BOA TARDE, TRABALHO EM UMA EMPRESA E AS VEZES FRETO CAMINHÃO PARA FAZER ENTREGAS DENTRO DO ESTADO, O FRETE É PAGO A VISTA PARA O MOTORISTA, A CARGA SAI COM NFe ,MANIFESTO ELETRONICO MAS SEM EMITIR O CIOT , COMO FAÇO PRA EMITIR O CIOT??
Boa tarde, Eudes!
Pelo que entendi vocês ainda não geram CIOT, isso mesmo? Para aderir ao CIOT o primeiro passo é entrar em contato com uma IPEF – Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete. Pode fazer a consulta e ver as IPEFs disponíveis, inclusive várias possuem planos gratuitos.
Temos em nosso blog um outro post falando um pouco sobre o CIOT Para Todos, nele temos algumas explicações sobre as novas validações, multas e como prosseguir com o processo de forma correta.
Boa noite,
Atualmente trabalho como pessoa física (TAC) para uma empresa embarcadora, onde esta me paga através da REPOM e todas as cargas constam o CIOT. Porém vou começar a transportar para outra empresa como pessoa jurídica (ETC). Minha frota atualmente (3 conjuntos cavalo +carretas) esta registrada como TAC, como faco para trabalhar para essa empresa como PJ? É possivel “agregar” meus conjuntos que se encontram registrados na TAC na minha própria empresa? como fica a questa do CIOT neste caso?
Boa tarde, Nei!
Neste caso, ao se fazer a transferência dos seus 3 veículos para o CNPJ e registrá-los na ANTT, essa empresa seria considerada em termos de lei como um TAC equiparado, ou seja, uma empresa de transporte com até 3 veículos de carga registrados na ANTT. Portanto, caberia ainda a geração de CIOT ao subcontratá-la.
Agradecemos pelo seu comentário! Espero ter ajudado.🙂
Sou proprietário de indústria e contratarei o serviço de transporte de um Microempreendedor Individual (MEI) que possui 1 veículo… ou seja, pelo que compreendi da legislação, é equiparado ao TAC…
Nesse caso eu devo contratá-lo como TAC e obrigatoriamente me responsabilizar por CIOT, Vale-Pedágio e PEF?…
…ou posso contratá-lo como pessoa jurídica e deixar que ele se responsabilize por todo o serviço incluindo o CT-e, MDF-e e outros e pagá-lo por transferência, boleto ou outro meio disponível…?
Olá, Jonatan.
Pelo inciso XIV do artigo 2° da resolução 5862 de de 2019, mesmo tendo CNPJ, se ele tem apenas 1 veículo registrado na ANTT aí ele é o que se define como TAC Equiparado. Nesse caso então a resolução define que o contratante é o responsável por emitir o CIOT.
Agradecemos pelo seu comentário! Espero ter ajudado.🙂
Sou proprietário de uma indústria e como não tenho experiência na área tenho dúvidas, apesar de ler bastante conteúdo do deste blog. Se puderem me ajudar, agradeço.
Contratarei um transportador pessoa jurídica (MEI) que possui apenas um veículo, para um transporte municipal e outro fora do estado de Santa Catarina…
Nesse caso devo conttratá-lo como TAC e me responsabilizar pela burocracia do CIOT, Vale-Pedágio e PEF?…
Ou
Posso contratá-lo como pessoa jurídica (MEI) e permitir que ele se responsabilize pelos documentos e burocracia…?
Para cada caso qual a documentação necesária e de quem é a responsabilidade?
Olá, Jonatan. É muito legal saber que acompanha os nossos conteúdos!
Pelo inciso XIV do artigo 2° da resolução 5862 de de 2019, mesmo tendo CNPJ, se ele tem apenas 1 veículo registrado na ANTT aí ele é o que se define como TAC Equiparado. Nesse caso então a resolução define que o contratante é o responsável por emitir o CIOT.
Agradecemos pelo seu comentário! Espero ter ajudado.🙂
Sou TAC e prestarei serviços a Microempreendedores Individuais.
Eu gostaria de saber… Posso me cadastrar na administradora para gerar CIOT, liberando meus contratantes de ter esse trabalho burocrático?
Questiono pois posso perder a prestação de serviço devido a burocracia vista pelos meus contratantes em se cadastrar em uma administradora e fazer o processo do CIOT/PEF…
Olá, Jean! Como vai?
Atualmente a responsabilidade do CIOT seria do contratante do serviço, mas ele pode sim ser terceirizado para o transportador, em caso de comum acordo entre os dois. Vou te passar dois links, um novo texto do nosso blog sobre o CIOT para Todos e um video que preparamos em nosso canal do Youtube sobre o assunto, espero que te ajudem nesta dúvida.
Se precisar de algo, estamos à disposição!
Boa tarde. Me informaram que, a minha ANTT que está em meu nome de pessoa física, teria que sofrer uma alteração para pessoa jurídica, teria que abrir uma MEI e colocar a ANTT no meu futuro CNPJ. Isso é vardade?
Boa tarde, Eduardo!
Teria que ter mais detalhe sobre o porquê dessa necessidade, pois de forma geral não há uma regra sobre isso e ao manter a ANTT como pessoa física permaneceria no status de autônomo, algo que é comum. O ideal é mesmo ter o suporte de um profissional da contabilidade sobre o tema e se precisaria de fato mudar ao abrir um novo CNPJ. Se esse CNPJ novo fosse emitir CTe e MDFe, aí ele teria de fato que ter cadastro de RNTRC na ANTT.
Agradecemos pelo seu comentário! Espero ter ajudado.🙂
Bom dia,
Na contratação de transportador (MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL) emissor de nota fiscal de serviços, o cadastro do CIOT é obrigatório?
Informamos que fazemos pagamento via transferência bancária
Bom dia, Reginaldo.
Se ele se enquadrar como TAC ou TAC equiparado (empresa com até 3 veículos de transporte) é possível que caberia o CIOT nessas subcontratações. Em todo o caso deve se amparar tendo o suporte da sua contabilidade sobre a questão.
Agradecemos pelo seu comentário! Espero ter ajudado.🙂
Boa tarde,
A empresa que trabalho contratamos motoristas autônomos. Gostaria de saber para a emissao do ciot o Antt tem que esta associada ao CPF ou CNPJ do proprietario do veiculo.
Exemplo: o veiculo esta em nome de Y esposa de X e a ANTT em nome do pai de Y e quem conduz as entregas e o motorista X.
Para esse caso o CIOT e gerado para o CPF de Y isso e correto?
Boa tarde, Fabrício!
Geralmente o CIOT e pagamento do PEF é mesmo registrado em nome do proprietário do veículo. Mas sobre risco fiscal e forma correta de fazer esse registro teria que ter o suporte da sua contabilidade.
Agradecemos pelo seu comentário! Espero ter ajudado.🙂
Bom dia!
Somos uma Cozinha Industrial, compramos no Brasil inteiro, a Diretoria sugeriu que o compras contrate os fretes sem atravessadores, ou seja, direto com o caminhoneiro. Se somos consumidor final, qual é o procedimento?
Att,
Bom dia, Izaias!
Nesse caso como a mercadoria pertence a sua empresa caberia nos fretes interestaduais a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) agregando essas NFes de compra. Caberia também observar no seu estado a obrigação de MDFe para fretes intermunicipais. É importante também observar que, além do CIOT, existe também obrigatoriedades envolvendo o Vale Pedágio Obrigatório (VPO). Ambos podem ser informados no MDFe. Segue um material específico sobre esses temas:
– Sobre o MDFe: https://blog.bsoft.com.br/blog/saiba-tudo-sobre-mdfe
– Sobre o VPO: https://blog.bsoft.com.br/blog/lei-do-vale-pedagio-obrigatorio
Espero ter ajudado! 🙂
Boa Noite! No software emissor gratuito da MDF-e é possível incluir mais de um CIOT, fiquei na dúvida de quando irá existir mais de um CIOT para a mesma MDF-e uma vez que o CIOT é por operação de transporte?
Obrigada
Boa tarde, Gisele! Tudo bem?
Aqui nos softwares da Bsoft é possível informar mais de um CIOT, basta separá-los por vírgula. Quanto ao emissor gratuito, infelizmente não saberei lhe informar.
Bom dia, Abrimos recentemente uma Transportadora, só emitimos Cte de subcontratação, pois, para a empresa que prestamos serviços não fará mais pagamento para pessoa física. Nesse Caso nos temos que emitir o CIOT? Obs//: Temos 1 veículo na empresa
Boa tarde, Andréia!
Segundo a nova resolução 5.862 todo transporte contratado exige a geração do CIOT.
Vou te deixar um um link mais recente sobre o CIOT Para Todos onde explicamos estas novas mudanças.
Espero ter ajudado! 😉
Boa noite, somos uma transportara nova, sempre trabalhamos com TAC, mas nos não tinha o conhecimento do CIOT, e de alguns dias pra cá , chegaram mutas, queria saber como faço pra ter o CIOT.
Bom dia, Erick!
Para aderir ao CIOT o primeiro passo é entrar em contato com uma IPEF – Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete. Pode fazer a consulta e ver as IPEFs disponíveis, inclusive várias possuem planos gratuitos.
Temos em nosso blog um outro post falando um pouco sobre o CIOT Para Todos, nele temos algumas explicações sobre as novas validações, multas e como prosseguir com o processo de forma correta: https://blog.bsoft.com.br/blog/duvidas-sobre-o-ciot-para-todos
Boa noite;
sou autonomo, tenho contrato de agregamento em empresa, me ocorreu que fui carregar por outra empresa, mas não consegui. Me disseram que tinha CIOT aberto em nome da empresa que sou agregado.
Enfim a pergunta é:
Se sou agregado no contrato não tem exclusividade, mais eles podem bloquear assim?
Boa tarde, Eduardo, como vai?
Pelo que informou, trabalha na condição de TAC Agregado, isso mesmo?
Se sim, neste caso a própria ANTT bloqueia a emissão de novos CIOTs caso ainda possua algum em aberto, não permitindo haver dois CIOTs em aberto ao mesmo tempo.
Temos um post mais recente sobre o CIOT Para Todos, caso queira dar uma olhadinha, segue o link:
https://blog.bsoft.com.br/blog/duvidas-sobre-o-ciot-para-todos
Agradeço pela atenção e fico à disposição para caso precise de algo.
Boa tarde! Sou uma transportadora e tenho dúvidas em relação a emissão do CIOT.
O CIOT deve ser gerado em nome do motorista ou do proprietário da RNTCR? E o pagamento deve ser feito em nome de quem foi gerado o CIOT?
Se o contratado por mim, for CNPJ, ou seja, CIOT emitido para CNPJ, não há a retenção de INSS e SEST/SENAT?
Bom dia, Juliana! Tudo joia?
A emissão do CIOT vai conter ambos informados, motorista e proprietário que consta na ANTT o RNTRC com o veículo registrado na frota. O pagamento pode ser escolhido se vai para o proprietário ou para o motorista de acordo com a gerenciadora que vai trabalhar.
A nova resolução já possui um parágrafo especificando o pagamento:
Art. 7° A conta utilizada para o pagamento do valor do frete deverá ser de titularidade do contratado ou subcontratado, conforme o caso.
Quanto à segunda pergunta, realmente pode ser recolhido nos dois casos, então o correto é buscar orientação na contabilidade para saber quando deve fazer estes descontos se tratando de pessoa jurídica e como pode ser feito.
Aproveitando, temos um conteúdo mais recente sobre CIOT para todos.
Espero ter ajudado 😉
Boa tarde! trabalho em uma empresa que faz transportes de Blocos de granito, temos na 02 carretas próprias e 02 arrendadas/comodato, o motorista os motorista são contratados pela CLT e emitimos CT-e e MDF-e, somos obrigado a emitir CIOT?
Boa tarde, Jessica! Tudo bem?
Atualmente, conforme a resolução do CIOT para Todos, todo transporte remunerado de cargas deve ter o CIOT gerado. No caso dos motoristas com contrato CLT não há a necessidade do Pagamento Eletrônico do Frete junto ao CIOT, mas precisaria gerar o CIOT mesmo.
Espero ter ajudado 🙂
boa tarde: Uma cooperativa de transporte que tem apenas associados transportadores, não tem veículo próprio, necessita faze CIOT?
Bom dia, Airton! Tudo bem?
De acordo com nosso entendimento, as cooperativas que possuem até 3 veículos próprios se enquadram como TAC – Equiparado, o que exigiria o uso do CIOT. Vale lembrar também que o CIOT Para Todos teve sua aplicação adiada, mas que, em breve, toda operação de transporte remunerado de cargas com a contratação de autônomos exigirá o código CIOT. Por isso, é importante já estar alinhado com as exigências da Resolução nº 5.862/2019.
Recomendamos que entre em contato com sua contabilidade e IPEF de confiança para se adequar o mais rapidamente possível.
Obrigado! 🙂
Boa tarde!
Empresa de transporte é contratada por uma industria , essa transportadora por sua vez contrara autonomos com apenas um veiculo cada para entrega da mercadoria.
1 Quem deverá emitir o CIOT , transportadora ou a industria?
2 A multa da falta de emissão do CIOT é feita de qual forma ( posto rodoviario, Radar , posto fiscal de fronteira)?
Boa tarde, Renata!
Seguindo os esclarecimentos da ANTT no seu guia de Dúvidas Frequentes sobre CIOT neste caso em que há uma subcontratação, o responsável pelo CIOT será o subcontratante que de fato está contratando o autonômo, ou seja, na sua situação seria a transportadora. Esse ponto é esclarecido na dúvida de número 06.
Sobre a questão da multa, ela pode ocorrer em autuações nos Postos Fiscais, mas já há também possibilidade de ocorrer a multa de forma totalmente eletrônica via reconhecimento de placa e análise em tempo real dos dados informados no MDFe.
Agradecemos pelo seu comentário! Espero ter ajudado.🙂
Boa tarde !
Temos motoristas agregados, contratados através de contrato prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas, regido de acordo com a Lei 11.442 /2007, artigo 743 e seguintes da Lei 10.406/2002. O pagamento dos agregados se dá através de uma única RPA , que é emitida todo final de mês , e pago o valor até o 5º dia do mês subsequente, sendo retido o INSS e o imposto de renda dos agregados, conforme a legislação vigente.
Conforme situação citada acima, a empresa é obrigada a emitir o CIOT para esses agregados também , ou está dispensada ?
Boa tarde, Adilson.
Para você é importante conferir se os seus motoristas se enquadrariam na categoria de TAC Agregado, neste caso seria necessário emitir o CIOT para acobertar as operações. A portaria de n° 19, de 20 de janeiro de 2020, esclarece que se pode cadastrar também o CIOT como um tipo de viagem “TAC agregado” e considerando um período de prestação do serviço. A partir do artigo 7° são esclarecidos vários detalhes desse tipo de operação.
Agradecemos pelo seu comentário! Espero ter ajudado.🙂
BOA TARDE, TENHO UMA EMPRESA DE TRANSPORTE E CONTRATO MOTORISTAS AUTONOMOS E OUTRAS TRANSPORTADORAS; NO CASO, QUANDO É EMITIDO O CIOT, ELE SERVE COMO UM DOCUMENTO DE DESPESA DE PAGAMENTO DE FRETE OU NÃO? MINHA EMPRESA É LUCRO REAL, E GOSTARIA DE SABER DOBRE ISSO, SE O CIOT SERVE COMO DESPESAS OU SE PRECISAM EMITIR UM CTE O NOTA DE PRESTAÇÃO PARA MIM.
Bom dia, Josiane!
O CIOT é uma forma da ANTT receber as informações sobre as subcontratações e acompanhar as operações, assim como verificar se o pagamento dos autonômos e TACs equiparados estão sendo realizados via Pagamento Eletrônico de Frete. Esse pagamento deve ocorrer via depósito em conta bancária ou crédito em cartão próprio. Essa foi a forma utilizada para poder fiscalizar como estão se dando essas subcontratações, assim como os valores praticados e evitar práticas como a antiga Carta Frete.
No seu caso, ao subcontratar um autônomo, você seria a responsável por gerar o CIOT. Para isso você teria que contratar uma das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete autorizadas pela ANTT. Depois poderia usar uma dessas gerenciadoras para enviar as informações do frete e autonônomo contratado e ao final teria o número do CIOT e a comprovação de que fez o pagamento seguindo a lei. É possível também facilitar isso via sistema de emissão de CT-e quando ele tem integração com essas Instituições geradoras. Em conclusão, a sua empresa como subcontratante é a responsável por gerar o CIOT e ele tem relação com comprovar o pagamento ao autonômo.
Agradecemos pelo seu comentário. Espero ter ajudado!🙂
Bom Dia, Tenho uma transportadora e presto serviço para outra transportadora ela me paga pelo CIOT na conta da empresa, tenho que emitir algum documento fiscal tipo CTE para a transportadora que esta me pagando para fins contabeis, pagamento de impostos etc.
obrigado wilton
Boa tarde, Wilton.
Entendemos então que você faz fretes como subcontratado e por ter até 3 veículos registrados na ANTT é enquadrado como TAC Equiparado e por isso caberia o CIOT. No seu caso é importante ter apoio de um profissional contabilidade para analisar como é a legislação do seu estado e se caberia a emissão de CT-e e outros documentos.
Há casos em que o CT-e original emitido pela transportadora é usado para emitir em seguida um CT-e como tipo de serviço “subcontratação” e então pode haver também uma configuração própria de imposto ICMS. Mas para não correr o risco de emitir sem necessidade ou iniciar emitindo com configurações de impostos incorretas, o melhor caminho é contar com o apoio de um contador, pois a legislação pode variar dependendo do estado.
Agradecemos pelo seu comentário. Espero ter ajudado!🙂
Boa tarde, atuo em uma empresa e contratamos transportadores pequeno, médio e grande porte…., neste caso nosso vínculo de pagamento é a emissão de CTE => Fatura => Boleto ou deposito em Conta Corrente, como empresa contratante, precisamos ter algum controle especifico não temos controle especifico pois nossas cargas podem ser transportadas por motoristas autônomos contratados por estas empresas, uma vez que a carga é repassada somos corresponsável.
Bom dia, Cibele!
Nos casos em que a sua empresa contrata diretamente um transportador autônomo, um TAC equiparado (empresa com até 3 veículos no RNTRC) ou Cooperativa de Transporte, a responsabilidade pela geração do CIOT caberia a sua empresa como embarcadora/contratante. De acordo com o item 06 das perguntas frequentes da ANTT quando há subcontratação essa responsabilidade é da transportadora que está subcontratando o autonômo, por exemplo. No entanto, no item 01 nesta mesma página é citado que:
Então há de fato uma preocupação enquanto embarcador, mesmo em subcontratações feitas pelo transportador. O número do CIOT é um dado obrigatório no MDFe em subcontratação de TAC, TAC Equiparado ou Cooperativas de Transporte. Esse dado aparece na impressão do documento e seria uma forma de acompanhar como se dão essas subcontratações. Sobre o risco envolvendo você enquanto embarcador e solidário nessa responsabilidade nas subcontratações, seria importante consultar a sua contabilidade a respeito. Cabe até mesmo uma consulta a ANTT nos canais de atendimento deles.
Agradecemos pelo seu comentário. Espero ter ajudado!🙂
Boa Tarde!
Somos uma industria de contratamos transportadoras com CNPJ e motoristas próprios e estes em situações, subcontratam autônomos, nesse caso minha industria terá que emitir o CIOT?
Boa tarde, Francisco!
Se essa transportadora com CNPJ que você contratou possuir até 3 veículos cadastrados no RNTRC ela seria enquadrada como TAC equiparado e então caberia a sua empresa emitir o CIOT, caso possuam frota maior vinculada ao RNTRC, aí não seria necessário.
No entanto, quando esse transportador inicial que você contratou subcontrata um autônomo, de acordo com o item 06 das perguntas frequentes da ANTT, a responsabilidade de emissão do CIOT é dessa transportadora que está subcontratando o autonômo, por exemplo. Neste caso, ele assume a responsabilidade pela emissão do CIOT.
Agradecemos pelo seu comentário. Espero ter ajudado!🙂
bom dia, a empresa onde trabalho esta se adequando a nova rotina, sabe me dizer se o processo correto é
NF- CT-E, MDF, E POR ULTIMO O CIOT? OU CIOT primeiro e MDF por ultimo?
Bom dia, Graciela. O ideal é que primeiro você tenha em mãos o código do CIOT. Pois, você precisará informar este dado em campo próprio do seu MDFe. Assim, o MDFe é o último documento a ser de fato enviado a Sefaz.
Agradecemos pelo seu comentário. Espero ter ajudado!🙂
As operações de transporte Rodotrem para baixada (Porto em SP), é necessario desmembrar antes de descer a serra, devido a legislação de proibição de trafegar Rodotrem acima de 247mts engatado, neste caso, os transportadores que operacionalizam com Rodotrem acima de 27mts, desmembram o conjunto e UM cavalo escravo realiza engate e desce a serra em conjunto com o primeiro cavalo (que já está manifestado).
Portanto gostaria de saber entendimento, a fim de não sermos impactados, se a operação abaixo é válida:
O “motorista 1” que desceu com o Rodotrem, mesmo depois de desengatar a segunda composição permanece com o manifesto (autorizado Sefaz) até o destino;
Já o “motorista 2” que vai engatar a segunda composição, esse sim precisará de um manifesto (ordem sistêmica) que deverá estar vinculado ao CTE do Rodotrem. (se solicitado poderá ser gerado contrato de frete conforme valor em tabela).
OBs: Não devemos encerrar o manifesto do “Motorista 1”, apenas criar um segundo manifesto para o Motorista 2 que entrará no circuito.
Caso tenhas outras opções pelo seu entendimento, gostaria que pudesse compartilhar.
Boa tarde!
Temos uma Transportadora em que há mais de 3 veículos registrados na ANTT. Todos os motoristas estão contratados via CLT e os veículos são próprios. Preciso gerar o CIOT?
Boa tarde, Lorran!
Nesse caso ao contratar ou subcontratar essa transportadora ainda não é exigido o CIOT, visto que por ter mais que 3 veículos no seu RCTRC ela já não é mais enquadrada como TAC equiparado. No portal da ANTT é esclarecido esse ponto da seguinte forma:
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Olá, bom dia!
Se ocorrer a seguinte situação:
A transportadora de SC subcontratou um autônomo que irá carregar no PR X SC, o VP
foi disponibilizado pelo dono da carga (PR). A transportadora fez seus documentos necessários, identificando no MDFe VP (fornecido pelo dono da carga) e CIOT.
Porém, no trajeto, esse autonomo irá fazer uma coleta em SC com destino em SC, onde a transportadora será a responsável pelo VP (ele ainda está coa a 1ª mercadoria). So que para chegar no destino dessa 2ª carga ele vai passar por alguns pedágios além daqueles que já foi disponibilizado. Neste caso, a transportadora emite um novo CIOT identificando no novo MDFe (pois o anterior precisa ser encerrado para poder incluir os demais documentos) e também identifica os dois comprovantes de VP no MDFe, seria esse o procedimento correto quanto a documentação?
Bom dia, tenho duas empresas de transporte, uma com veiculos cadastrados na antt e que presta serviço pra outra empresa que emite os ctes, preciso emitir o ciot e o vale pedagio?
Boa tarde, Dalton!
O CIOT e o Vale Pedágio ficam por conta de quem está fazendo a subcontratação do transportador, se a sua empresa for enquadrada como TAC equiparada (até 3 veículos no RNTRC), quando ela for subcontratada por outra transportadora ou empresa, esses contratantes gerariam o CIOT e o Vale Pedágio para a sua empresa.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço 🙂.
Bom dia, tenho um cliente no mesmo caso do Dalton. Mas o contratante dele emiti os CIOT, o meu cliente deve emitir NFS-e ou algum outro documento para a contratante afim de justificar o recebimento?
Bom dia, Joana!
Depende do tipo de frete que esse transportador realiza. Se faz frete estaduais ou interestaduais, aí o documento correto para comprovar fiscalmente a prestação de frete seria o CTe e o MDFe. Aí nesses documentos ele pode informar o protocolo do CIOT, no MDFe há inclusive um campo próprio para isso, já no CTe iria em observações. A NFSe é indicada apenas para comprovação de prestação de frete dentro do próprio município, nesse caso, os dados do CIOT poderiam ser informados apenas nas observações.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Olá, boa tarde!
Se ocorrer a seguinte situação:
A transportadora de SC subcontratou um autônomo que irá carregar no PR X SC, o VP
foi disponibilizado pelo dono da carga (PR). A transportadora fez seus documentos necessários, identificando no MDFe VP (fornecido pelo dono da carga) e CIOT.
Porém, no trajeto, esse autonomo irá fazer uma coleta em SC com destino em SC, onde a transportadora será a responsável pelo VP (ele ainda está coa a 1ª mercadoria). So que para chegar no destino dessa 2ª carga ele vai passar por alguns pedágios além daqueles que já foi disponibilizado. Neste caso, a transportadora emite um novo CIOT identificando no novo MDFe (pois o anterior precisa ser encerrado para poder incluir os demais documentos) e também identifica os dois comprovantes de VP no MDFe, seria esse o procedimento correto quanto a documentação?
Boa tarde, Gilmara.
De fato, você precisa encerrar o MDF anterior e emitir um novo MDFe agregando todos os CTes presentes ainda na carga para entrega final em SC. No entanto, com respeito ao VPO, o ideal é consultar com a sua contabilidade se seria de fato preciso ainda inserir os dois dados de VPO ou apenas aquele ligado ao restante da viagem. De toda forma, é possível inserir sem problemas vários registros de dados de VPO no MDFe.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Olá, sou uma transportadora e nós utilizamos agregados para fazer fretes dentro do estado de SP. Como devo fazer na questão do pagamento do frete? Se eu transferir direto para a conta dele da conta de empresa, está errado?
Olá, Raphael.
Se esses terceiros forem enquadrados como transportadores autônomos, TAC equiparados ou Cooperativas de Transporte, não basta apenas fazer a transferência para contas bancárias. Seria preciso registrar a operação na ANTT via CIOT. Esse dados seriam informados no MDFe.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Para transporte de leite in natura, aonde a ficha de coleta serve para acobertar o transporte, e o transportador tem contrato de prestação de serviço com o laticínio e o transportador pode emitir um único CTE ao final do período de apuração, neste caso não tenho como emitir o MDF-e, pois não tenho como referenciar a ficha de coleta do leite, e não vou ter nem NFE e nem CTE. Neste caso o laticínio precisa gerar o CIOT?
Boa tarde, Vanessa!
Se o transportador contratado for enquadrado como autônomo, TAC equiparado (transportadora com até 3 veículos na ANTT) ou cooperativa de transporte. Aí seria necessário o CIOT, por regra geral. No entanto, considerando que a sua operação tem características e normas próprias é importante ter o apoio da sua contabilidade sobre a questão.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço 🙂
Como proceder quando, em virtude do horário de descarregamento, não houve baixa do CIOT e o ponto de pedágio quer cobrar como se o caminhão estivesse carregado?
Bom dia, Ronaldo.
A sua situação é bem específica e o ideal será mesmo você contar com o apoio do seu jurídico para definir qual a melhor ação a ser tomada nesse sentido.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço 🙂
Eu tenho mas de três veículos tô sendo contratado pô uma empresa ele que mim paga via CIOT e obrigado eu comunicar aí ANTT
Bom dia, Ivanildo.
Quando o seu contratante gera o CIOT e faz o pagamento de forma eletrônica ele já comunicou a ANTT os dados sobre essa operação de transporte. Geralmente isso fica registrado no MDFe ou no CTe. Você como contratado não precisa então informar nada mais a ANTT.
Espero ter ajudado. Um abraço.
1) A necessidade de geração do CIOT é para qualquer tipo de veículo? De moto, fiorino, vuc até carreta?
2) Entregas de produtos fracionados dentro da cidade, em veículos pequenos, possuem obrigatoriedade de emissão de CIOT?
Boa tarde, Antônio.
Ao ler as resoluções e leis gerais sobre a obrigação de gerar o CIOT e fazer o pagamento do frete de forma eletrônica notamos que a regra tem mais a ver com a categoria do transportador como Transportador Autônomo, Tac Equiparado ou Cooperativa de transporte do que com o veículo que ele está utilizando.
No entanto, vale a pena consultar a sua contabilidade a fim de conferir se há alguma outra norma que o favoreça. De toda a forma, se gerar o CIOT é importante informar os dados sobre ele também no documento de transporte.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço.
Boa tarde…
Subcontratado ETC acima de 3 veiculos ate entao nao é obrigatorio a emissao do CIOT.
Vem minha duvida….. mais de 3 veiculos com CRLV em nome desse ETC ou placas vinculadas a ANTT desse ETC?
Boa tarde, Deocleciano. Essa é uma ótima questão!
Seguindo orientações do portal da ANTT, o correto é considerar por quantidade de veículos cadastrados no RNTRC desse ETC. Isso está descrito nas perguntas frequentes sobre CIOT, questão 10:
Espero ter ajudado. Um abraço!
BOA NOITE , MINHA EMPRESA PRESTA SERVICO DE TRANSPORTE COMO SUB CONTRATADA, O CONTRATANTE EMITE O CIOP, COMO EU DEVO REGISTRAR NA MINHA ESCRITA FISCAL ESSES COMPROVANTE PARA COMPROVAR PERANTE A RECEITA O RECEBIMENTO QUE VAI SER DEPOSITADO NA CONTA PESSOA JURIDICA
Boa tarde, Luiz.
Essa é uma questão bem específica e que pode depender também das regras do próprio estado em que você opera, o ideal é contar com apoio da sua contabilidade para garantir o modo correto de fazer esse processo.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço.
BOA TARDE, SOU TRANSPORTADOR AUTONOMO, TAC, E EU MESMO COMBINO FRETES TERCEIRIZADOS, GERALMENTE COM OS DESTINATÁRIOS. VI QUE TEM UM APP DA SEFAZ, CHAMADO NFF, QUE EMITE O MDF E O CTE. COMO SOU EU MESMO QUE NEGOCIO E RECEBO O FREETE, EU SOU OBRIGADO A EMITIR CIOT, NO CASO SOU PESSOA FISICA? E A QUESTAO DO VALE PEDÁGIO, A MESMA COISA EU SOU OBRIGADO A PAGAR O VALE PEDÁGIO, QUE EU MESMO IREI CONTROLAR O MEU TRAJETO? PARA RESUMIR, EU SENDO TAC, EU MESMO FECHANDO MEUS FRETES, QUAIS OS DOCU,ENTOS TENHO QUE APRESENTAR AO POSTO FISCAL DE FORMA QUE NAO ME GERE MULTAS OU PROBLEMAS NA PASSAGEM DOS POSTOS FISCAIS
Boa tarde, Alexsandro.
No seu caso como autônomo o responsável pelo CTe ou MDFe é a empresa que o está contratando, o mesmo ocorre com relação ao CIOT e o Vale Pedágio. Existe também essa emissão simplificada para autônomos, porém isso depende das regras do seu estado. O ideal é contar com o apoio de um contador para verificar essas regras e quais opções de emissão estão liberadas para transportadores autônomos onde você atua.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço.
Bom dia!
Empresa Contratante (Empresa A) subcontrata Transportador inscrito no cadastro de contribuinte (Empresa B) e, este por sua vez, subcontrata autônomo (Autônomo C).
Neste caso, quem deve gerar o CIOT? Além disso, ele deve constar no CT-e ou no MDF-e?
Att
Bom dia, Elaine!
Quem precisa emitir o CIOT neste caso é a empresa B, uma vez que é ela a responsável pela contratação do autônomo. Sendo assim, no MDFe emitido pela empresa B também vão constar as informações do CIOT. Espero ter ajudado, obrigada por comentar!