O manifesto de carga é um documento obrigatório para o transporte de cargas. Sendo que, as empresas que não emitirem o documento em operações nas quais ele é exigido estão sujeitas a multas.
Embora este documento já esteja em uso há algum tempo, ainda existem muitas dúvidas com relação a ele. Pensando em respondê-las, preparamos este texto, acompanhe a leitura!
O manifesto de carga, também conhecido como Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe), é um documento fiscal que reúne as principais informações do transporte, como veículos, motoristas, dados da mercadoria e do seguro.
Além disso, o MDFe também traz informações dos outros documentos fiscais vinculados ao transporte de cargas, como CTe (Conhecimento de transporte eletrônico) e NFe (Nota Fiscal eletrônica).
Existem duas situações em que o MDFe deve ser emitido:
Hoje, o manifesto de carga deve ser emitido em transportes interestaduais e intermunicipais. Ou seja, em todos os estados brasileiros a emissão é obrigatória, mesmo que seja dentro da UF.
Como vimos anteriormente, o manifesto de cargas ou MDFe é um documento emitido pelas transportadoras, e outras empresas que fazem transportes, para acompanhar o transporte de mercadorias. Ele detalha as informações sobre a carga, como peso, volume e natureza das mercadorias, bem como os dados da transportadora e do destinatário.
Ele é também o documento que reunirá as informações sobre os veículos utilizados e sobre o motorista responsável. Num mesmo manifesto podem ser reunidos diversos CTes ou diversas NFes, nesse último caso é possível apenas quando se trata de carga própria.
Portanto, este é um documento que contém todas as informações necessárias sobre a carga transportada. Ele é importante para o transportador, pois garante que a carga seja entregue conforme o solicitado pelo cliente, e também auxilia no controle da carga durante o transporte.
O manifesto atualmente consolida outras informações importantes como seguro da carga, Código Identificador de Transporte de Carga (CIOT) e Vale Pedágio Obrigatório (VPO).
Por mais que sejam documentos diferentes, muitas pessoas confundem o CTe com o MDFe porque os dois estão relacionados com o transporte de cargas. Entretanto, os dois possuem muitas diferenças.
O manifesto de carga, como já falamos, tem a função de reunir as informações do transporte em um documento só, para facilitar a fiscalização.
O conhecimento de transporte, por outro lado, é uma espécie de nota fiscal do transporte, pois possui os dados da prestação de serviço de transporte, como valor do frete, tomador, remetente, destinatário e dados da mercadoria.
No MDFe devem constar as seguintes informações:
Se você ainda não realiza a emissão do manifesto de carga, existem algumas etapas que você precisa cumprir para conseguir emitir, confira abaixo:
Se você é transportador precisa ter registro na ANTT para conseguir emitir. Se está contratando um TAC (transportador autônomo de cargas), precisa preencher os dados do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) dele.
Outro detalhe importante na emissão de manifesto de carga é o credenciamento para a emissão do documento. Se você já é emitente de CTe, já deve estar cadastrado automaticamente para a emissão do manifesto de carga. Entretanto, se você emite apenas NFe, precisa verificar com a sua contabilidade sobre o credenciamento.
É importante destacar que este credenciamento na SEFAZ (Secretaria da Fazenda) para emissão de documentos, não é o mesmo que IE (Inscrição estadual), que é o cadastro da empresa como contribuinte de ICMS no estado em que se encontra.
O Certificado digital é como uma assinatura digital da empresa. É ele que garante a validade jurídica do documento, garantindo a autenticidade das informações.
Para que seja possível realizar a transmissão do documento para a SEFAZ é necessário ter conexão com a internet.
Depois dos itens acima, é necessário ter um sistema emissor de MDFe. Existem algumas opções gratuitas no mercado, embora estas não sejam as mais indicadas devido a apresentarem falhas e não oferecerem suporte. Se você ainda não tem emissor, dê uma olhada nas soluções da Bsoft que podem te ajudar, principalmente o MDFe Prático.
Tendo o emissor, você precisa acessá-lo e preencher as informações conforme colocamos na seção “Quais informações devem constar no documento?” deste texto. Neste momento, também será necessário selecionar o ambiente autorizador, que precisa ser de produção para que o documento tenha validade jurídica.
Depois de preencher as informações e confirmar o lançamento, é necessário enviar o manifesto de carga para a SEFAZ, para que ela autorize o documento.
Depois da autorização será possível imprimir o DAMDFe (Documento auxiliar do manifesto de documentos eletrônicos) ou salvar o PDF para que ele acompanhe o transporte das mercadorias.
Depois de emitir o manifesto de carga, não é possível alterar as informações, porém, existem algumas alternativas para contornar o problema caso seja emitido um documento com as informações erradas:
A maioria dos documentos fiscais envolve taxas de imposto, principalmente o ICMS. No entanto, no MDFe a ênfase é em consolidar os dados da viagem, do motorista e veículo envolvido. Por isso, não há nenhum tipo de destaque de imposto nesse documento.
Assim, do ponto de vista de custo, emitir o MDFe não gera nenhum custo extra para as empresas. No entanto, quando são realizadas subcontratações de autônomos ou TACs equiparados para realizar os fretes, as empresas precisam observar a legislação sobre o CIOT e sobre o VPO.
Uma das particularidades do manifesto de carga é que ele precisa ser encerrado após o transporte ser finalizado, para evitar problemas com a fiscalização.
O encerramento tem o objetivo de informar para a SEFAZ e para os envolvidos na operação que a carga foi entregue conforme o combinado e que deu tudo certo na operação. Por este motivo, após encerrar o MDFe, não é possível realizar seu cancelamento.
Outro detalhe é que para cancelar os documentos fiscais vinculados ao manifesto de carga é necessário cancelar primeiro o MDFe. Como não é possível cancelar o manifesto de carga após o encerramento, também não é possível cancelar os CTes ou NFes vinculadas.
Sim, se a sua operação se encaixa na emissão de MDFe e você não realizou a emissão. A fiscalização sobre o transporte de carga é realizada principalmente pela ANTT, no entanto diversos outros órgãos estaduais podem também fiscalizar a documentação presente no veículo.
A multa por não emitir o manifesto de carga pode variar de estado para estado. Além da multa, o veículo pode também ficar retido em posto fiscal até a emissão do documento. Isso pode atrasar a entrega e gerar um grande transtorno na operação.
Neste texto você aprendeu como emitir o manifesto de carga, seja através da nota fiscal eletrônica ou do conhecimento de transporte eletrônico. Também aprendeu quais informações precisam ser preenchidas nos manifestos de carga e qual o passo a passo para a emissão do documento eletrônico.
Se você tem alguma dúvida sobre manifesto de carga que não foi respondida neste texto, comente aqui embaixo, vamos ficar felizes em responder.
2 Comments
GOSTARIA DE SABER COMO EU EMITO UM MANIFESTO SAINDO RN INDO PARA O
PERNAMBUCO E VOLTANDO PARA FINALIZAR AS ENTREGAS NO RN,POIS PRECISO
CARREGAR NOVAMENTE ONDE ENTREGUEI A ULTIMA MERCADORIA
Boa tarde, Antonio!
Não tenho certeza se entendi direito sua pergunta, mas a princípio, teria que emitir dois MDFes, um para cada estado de descarregamento. No MDFe de RN, você deve informar “PB, PE. PB” como percurso se vai sair com a mercadoria do estado para depois entregar. Espero ter ajudado!