Nos últimos anos, as transportadoras tiveram que se adaptar às novas regras de emissão de documentos fiscais. A grande mudança se deu pelo uso da tecnologia, para aumentar o controle e a confiabilidade das transações de compra e venda. Nesse aspecto, o conhecimento de transporte foi amplamente reformulado e simplificado. Agora, todas as suas variações são obtidas por meio eletrônico.
Um dos documentos essenciais para a realização do frete de produtos é o CTe, ou Conhecimento de Transporte Eletrônico. Sua versão digital, hoje obrigatória, confere praticidade e segurança a suas consultas e armazenamento. Por isso, é fundamental que sua empresa saiba como emitir CTe, a fim de cumprir com suas funções tributárias. Contudo, há gestores que ainda a consideram uma tarefa complexa.
Neste post, vamos mostrar que isso não passa de um mito. Porém, uma coisa é verdade: a emissão desse documento fiscal depende de diversos detalhes. Quer entender melhor o que é CTe e saber quando ele se faz necessário? Confira o passo a passo que preparamos para você e aprenda como fazer. Boa leitura!
A sigla para Conhecimento de Transporte eletrônico, como o próprio nome sugere, diz respeito a um documento emitido e guardado em plataforma digital. Sua finalidade é servir como um registro fiscal para todas as atividades de transporte de cargas, por qualquer modal, com transações realizadas no país —sejam elas intermunicipais, sejam interestaduais ou internacionais.
Sua função é acompanhar a mercadoria durante todo o trajeto. Dessa forma, a emissão do documento fiscal de transporte é obrigatória para cada viagem contratada e por cada veículo, podendo substituir alguns documentos. A partir do CTe, é possível verificar a veracidade das informações no sistema da Receita Federal, com agilidade, em fiscalizações ocorridas nos postos.
Com ela, a transportadora pode comprovar que as obrigações fiscais referentes àquela operação foram cumpridas, o que evita a incidência de multas e a apreensão da carga. Nesse sentido, a prestação de serviço encontra-se dentro dos padrões estabelecidos por lei.
Vale ressaltar que, para que o documento tenha validade em todo o território nacional, é necessária uma assinatura eletrônica. Ainda, que para a maioria dos estados brasileiros há prazos de validade que devem ser respeitados, contados a partir da data de saída do produto da empresa.
Antes de continuar a leitura, confira o vídeo que fizemos para o nosso canal no Youtube, detalhando tudo o que você precisa saber sobre o CT-e:
Há uma certa dúvida sobre a necessidade de providenciar o CTe. Muitos gestores ainda não compreendem se eles são (ou não) obrigados a cumprir com essa regra. No entanto, é preciso destacar que, desde dezembro de 2013, a emissão desse documento se tornou obrigatória para contribuintes de todos os modais, para toda a circulação de mercadoria ocorrida dentro do território nacional.
Além da obrigatoriedade legal de a empresa documentar esses processos, é preciso estar atento ao momento da sua emissão. Todo documento fiscal de transporte deve ser gerado antes de a carga sair do pátio da empresa, ou melhor, no momento de sua separação. Por isso, transportadoras que atuam no mercado brasileiro precisam providenciá-lo antes de iniciar a prestação do serviço.
Existem algumas obrigações impostas ao contribuinte brasileiro que trazem benefícios apenas ao Fisco, mas esse não é o caso do CTe. Além de simplificar a fiscalização para o Estado, a obrigatoriedade desse documento trouxe vantagens expressivas para as empresas de transporte e para a própria atividade, das quais vale a pena destacar:
Agora que você já relembrou o que é o Conhecimento de Transporte Eletrônico e entende a importância e a necessidade de emiti-lo, podemos apresentar o passo a passo para tornar essa tarefa mais rápida e simples. Para isso, vamos indicar as etapas que você deve seguir.
Lembrando que não é preciso ser nenhum mestre em computação para executar esse processo. No entanto, é importante que você tenha um bom software de gestão de transportadora, que garanta um suporte adequado. Preparado? Fique atento às dicas!
Para emitir esse documento fiscal de transporte, você deve providenciar e organizar alguns detalhes. Confira a lista com 5 providências a serem tomadas.
Antes de tudo, é necessário solicitar o credenciamento do CNPJ da transportadora perante a Secretaria da Fazenda (Sefaz). Isso porque é ela que vai autorizar a emissão do CT-e.
Existem vários tipos software para emissão desse documento, desde os mais completos —que incluem o gerenciamento de frotas — até os mais simples e econômicos. O ideal é encontrar uma ferramenta que caiba em seu orçamento, que tenha qualidade e que ofereça um bom suporte técnico. Confira dois exemplos:
No momento da emissão, uma série de informações é enviada para a Sefaz para validação. A autorização do Conhecimento de Transporte eletrônico depende de uma boa conexão com a internet para transmitir esses dados até a Secretaria da Fazenda (isso é necessário, até mesmo, para emitir CTe em Contingência).
Agora, é a hora de providenciar um certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada ao ICP-BR. Essa ferramenta é a assinatura digital da empresa, uma forma de garantir que o documento foi emitido pelo único CNPJ autorizado. Ela evita que outra pessoa gere o documento em seu nome, mantendo seu negócio livre de operações fraudulentas.
Para essa operação, pode ser necessário buscar a ajuda de algum profissional contábil. Antes de emitir o conhecimento de transporte, é preciso configurar a empresa. Isso é feito informando o tipo de regime (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional) e a alíquota de ICMS do estado de partida e do estado de chegada dos produtos a serem transportados.
Alguns sistemas oferecem o cálculo automático do ICMS, com base no ponto de origem e destino das transações de mercadorias. Além disso, há a opção de utilizar a tabela de frete, que realiza o cálculo automático do valor do frete.
Depois de cumprir com a primeira etapa, é o momento para começar a emitir o Conhecimento de Transporte eletrônico. Nessa etapa, você precisará reunir algumas informações básicas sobre a atividade de transporte, pois elas deverão ser lançadas no sistema. Acompanhe a lista com os dados básicos de entrada.
Nos dados do remetente, sempre devem ser inseridas as informações sobre o emissor da conhecimento de transporte. Em situações em que a sua transportadora não tenha coletado o material diretamente no remetente (Redespacho ou Subcontratação), as informações sobre a empresa que forneceu os produtos transportados devem ser registradas no campo “Dados do Expedidor”, ficando o remetente sempre como o emissor da NFe.
Nesse campo, serão informados os dados sobre o destinatário da nota: o CPF ou CNPJ para quem o remetente gerou a nota fiscal. Caso sua transportadora não seja a responsável por realizar a entrega direta ao destinatário — quando uma segunda ou terceira empresa faz a entrega no destino final —, os dados devem ser informados no campo “Dados do Recebedor”, ficando o destinatário sempre como o destino final da NFe.
A Sefaz exige uma série de informações para que o Conhecimento de Transporte eletrônico seja validado e, algumas delas, são referentes aos dados da nota fiscal, como:
Nesse caso, um bom sistema terá uma funcionalidade interessante: ao informar a chave de acesso, as demais informações da NFe podem ser capturadas automaticamente do site da Sefaz, eliminando o preenchimento manual.
O imposto obrigatório no CTe é o ICMS, exceto se a sua empresa for optante pelo Simples Nacional, sendo desobrigada a registrar essa informação. Além disso, para emiti-lo, será preciso informar o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) e o CST (Código de Situação Tributária).
Informar os dados do veículo e do motorista é obrigatório somente em carga do tipo Lotação. Nesse caso, será preciso apresentar placa, Renavam, RNTRC e UF do proprietário do veículo. Quanto ao motorista, são obrigatórios o nome e o CPF.
Embora seja possível gerar um CTe sem valor, esse é um dado muito importante. Afinal, é com base nele que você poderá cobrar o seu cliente e gerar as movimentações financeiras dentro do seu sistema. Os melhores softwares para transportadoras têm um módulo financeiro integrado para facilitar o controle dos valores a pagar e receber.
Por fim, é necessário realizar o registro do CTe no portal da Sefaz correspondente ao estado de sua transportadora. Isso é obtido quando um evento de uma ocorrência no Conhecimento de Transporte Eletrônico é relatado ao site da Secretaria da Fazenda, por parte de um dos envolvidos no processo de transporte das mercadorias.
Como dito, um dos papéis mais importantes da emissão do CTe é manter a sua empresa em dia com as obrigações legais, no que diz respeito às deduções de impostos e fiscalizações pela Receita Federal. Por isso, vamos listar as porcentagens de atribuições para o ISS, COFINS, ICMS e INSS.
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é um tributo cobrado em nível municipal. Ele busca identificar empresas e profissionais autônomos que prestam algum tipo de serviço tributável. Por isso, a alíquota a ser utilizada, por percentual ou valor fixo aplicado ao imposto, depende da cidade em que esse serviço fora prestado.
O valor mínimo a ser cobrado, de 2%, é regido pelo artigo 88, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Para auxiliar no valor máximo da alíquota, o Estado, mediante uma lei complementar, fixou esse limite em 5% para todos os serviços. Então, na variação, a base de cálculo é o preço do serviço prestado.
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é um tributo federal. Ela incide sobre a receita bruta das empresas em geral e tem por objetivo financiar a seguridade social, como a Previdência, a Saúde e a Assistência Social. A alíquota cobrada é de 7,6% sobre pessoa jurídica que opte pelo regime não-cumulativo e de 3% para aquela que escolher a incidência cumulativa.
Foi instituído pela Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991. Hoje, é assegurado pela Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998. Já o regime de apuração não cumulativa da taxa foi instituído pela Lei nº 10.833 de 29 de dezembro de 2003.
O nome completo para a sigla é Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Trata-se de um tributo federal referente aos governos dos estados e do Distrito Federal, pois somente eles têm competência para instituí-lo conforme o artigo 155, II, da Constituição de 1988.
É cobrado quando ocorre circulação de mercadorias, mesmo que as transações sejam iniciadas no exterior. A questão fundamental é que haja transferência de titularidade efetiva dos produtos, por isso ele incide sobre qualquer etapa da prestação de serviços. As alíquotas podem variar de 7% a 35%, conforme o tipo de mercadoria.
O Imposto de Renda fornecido ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) é uma contribuição feita pelo trabalhador brasileiro. Foi criado com base no Decreto nº 99.350 de 27 de junho de 1990, da fusão entre o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) e o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
Para o transporte de cargas, a base de cálculo é de 20% sobre o valor do frete carreteiro (motorista). Ainda, deve ser descontado até 11% para recolhimento ao Fisco. Mas lembre-se de que a taxa não pode ultrapassar o teto mensal estabelecido pela legislação.
Emitir CTe de forma gratuita é possível através do emissor do SEBRAE. Entretanto este emissor gratuito de CTe apresenta várias falhas, principalmente quando há alguma atualização na forma de emissão de Conhecimento de Transporte por parte da SEFAZ.
É complicado depender da emissão gratuita de CTe, porque o processo da transportadora não pode parar, uma vez que a espera para gerar um documento fiscal, pode causar prejuízo para a empresa.
A emissão de CTe no simples nacional, funciona basicamente da mesma forma que em outros tipos de regime, a diferença está na tributação.
Para emissão de conhecimentos pelo simples nacional, é usada uma tributação específica para este regime e o ICMS não é destacado diretamente no CTe. O destaque do tributo aparece apenas nos valores aproximados de impostos.
Apesar de o ICMS não aparecer destacado no CTe, as empresas do Simples precisam arrecadar o imposto. Assim sendo, engana-se quem pensa que o simples é isento.
A arrecadação é feita mensalmente através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é elaborada com base no arrecadamento mensal da empresa.
Depende, em alguns estados brasileiros o MEI ainda não pode emitir CTe, entretanto isso tende a mudar. O governo federal está investindo na simplificação do processo de emissão dos documentos para que estes profissionais também possam realizar a emissão.
De maneira geral, o MEI não é obrigado a emitir CTe, mas muitos acabam por fazê-lo, na maior parte das vezes, devido a exigências por parte de embarcadores. Se você deseja saber mais sobre esse assunto, temos um post completo sobre isso no blog.
Viu só como emitir CTe não é uma missão impossível? Na verdade, o essencial é ter os dados corretos em mãos e, claro, contar com um sistema moderno e completo para emiti-lo.
O software para transportadoras é o seu grande aliado na hora da emissão do CTe. Trata-se de uma ferramenta que torna o processo mais rápido, simples e seguro, já que elimina uma série de processos manuais. Na prática, você apenas lança as informações e a plataforma faz todo o trabalho.
Realizar essa tarefa manualmente não é uma boa opção. Até por isso, muitas transportadoras já abandonaram esse método rudimentar e estão modernizando seu dia a dia. A automatização reduz os erros durante a emissão do documento e ainda torna o processo mais rápido. Como consequência, seu negócio se torna mais eficiente e competitivo.
Neste post, você aprendeu a como emitir CTe de uma maneira prática e segura. Apesar de ser necessário informar muitos dados, o processo não é tão complexo como aparenta. Com as informações em mãos e um sistema eficiente, tudo se torna mais simples. Por isso, pesquise bem antes de contratar o seu fornecedor.
Deseja saber mais sobre a emissão do Conhecimento de Transporte eletrônico? Baixe gratuitamente o nosso e-book para realizar um checklist de como emitir o CTe.
22 Comments
BOA TARDE TENHO UMA EMPRESA DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E INCORPORA NOS MEUS SERVIÇOS O TRABALHO DE FRETES E ENTREGAS, A EMPRESA QUE EU PRESTO SERVIÇO ESTA PEDINDO QUE EU TENHA O CTE.
POR ONDE COMEÇO?
VOU TER ALGUM CUSTO?
Bom dia, Paulo!
Primeiramente, você vai precisar credenciar a sua empresa para a emissão de CTe. Isso deverá ser feito através do Portal da SEFAZ do seu estado, ou agência mais próxima. Caso você tenha um contador para lhe auxiliar nessa fase, pode ser muito útil. Há alguns documentos que serão necessários.
Depois disso, será preciso adquirir um certificado digital, que é a assinatura digital do emissor, e garante que autenticidade do documento.
Por fim, será preciso adquirir um sistema emissor de CTe. Há inúmeras opções no mercado, e quanto maior a sua necessidade, maior será o seu investimento. Entretanto, se a sua necessidade é unicamente emitir poucos CTes por mês, nós temos um emissor gratuito que certamente lhe servirá. Você pode solicitar a sua licença gratuita através deste link: Solicitar plano grátis do CT-e Prático
Você pode baixar o checklist para emissão de CTe com tudo que você precisa fazer para começar a emitir CTe.
Temos mais informações úteis também no e-book Como formalizar uma transportadora. Este guia traz toda a documentação que você pode precisar começar a emitir o CT-e.
Espero ter ajudado! Qualquer dúvida fique a vontade para comentar aqui. 🙂
Boa tarde, tenho um cliente que é prestador de serviços aqui do DF, e quem emite a nota fiscal não está colocando a BASE DE CÁLCULO DO ICMS, e isso gera um erro no sistema, é obrigatório colocar a BASE DE CÁLCULO DO ICMS na nota do CTe ? Pois o emissor da nota diz que não, o rapaz do nosso sistema diz que sim, o cliente está confuso, eu precisaria saber a base legal sobre isso ?
Oi Alex!
Conforme o manual da NFe 3.1, o valor da base de cálculo é obrigatório. Isso pode ser visto na página 204 deste mesmo manual, no campo vBC. Como você poderá observar, este campo está com a ocorrência 1-1, que significa campo obrigatório com uma possibilidade.
Neste caso, é inclusive incomum que a SEFAZ esteja validando a NFe sem esta informação, mas em todo caso, este campo é sim exigido no Layout da NFe vigente.
Espero ter ajudado!
Bom dia!
Tenho um cliente que e optante pelo lucro presumido, porem tenho a duvida seguinte:
Ele pode tira cte para a sua mesma uf?
E qual imposto ele vai ter que recolher icms ou iss?
Bom dia, Jean!
Se o seu cliente tiver credenciamento para emissão de CTe na sefaz estadual seria possível sim emitir para fretes intermunicipais. Quando tratamos de CTe o imposto envolvido é ICMS, ISS pode ter relação com frete municipal e a Nota Fiscal de Serviço.
Agradecemos pelo seu comentário! Espero ter ajudado.🙂
Boa tarde, estou no processo de abertura de uma transportadora de cargas, mas não vou faturar cargas e sim apenas transportar, preciso apenas do CT-e, já que o meu cliente e quem vai faturar a carga ?
Boa tarde, Diego.
Muito legal saber que está investindo na abertura de uma nova empresa e desejamos sucesso no seu empreendimento. Num processo de fiscalização se o seu transporte for intermunicipal seria exigido o CT-e, visto que está prestando um serviço de transporte para um terceiro. Por isso seria interessante para você agilizar o processo de formalização da transportadora e se adequar a legislação. Enquanto não há a formalização e permanece com status de autônomo, por exemplo, teria que verificar se seu cliente teria possibilidade de emitir um MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) para acobertar essa operação e indicar você como contratado.
Espero ter ajudado.🙂
Bom dia, primeiramente parabéns pelas explicações do site me ajudou muito.
Sou MEI prestador de serviços de transporte, a empresa à qual sou Agregado não vai mais me pagar pela NF-e que emito semanalmente agora eles pediram para que eu emita o CT-e referente às NF da empresa, me informaram que vão me enviar a NF para que eu emita o cT-e referente a mesma, minha dúvida é a seguinte com esta mudança minha tributação será maior? O transporte é somente intermunicipal, seria realmente necessário está emissão? Quais os impostos vou ter que pagar a partir de agora? Como cobrar o frete agora,? pois até então o valor era uma diária, mas estou entendo que agora vou cobrar por ct-e emitido.
Obrigada pela atenção e aguardo um retorno por favor
Bom dia, Sandra! Tudo bem?
Agradeço pelos parabéns! Ficamos muito contentes em saber que nosso trabalho está ajudando a esclarecer estas dúvidas.
Vou te passar alguns posts nossos, com eles você poderá ter uma ideia melhor de como emitir CT-es, impostos e como tudo funciona, ok?
Passo a passo para emitir CT-e
Regras Fiscais para ICMS no CT-e
O que é o CT-e
Caso tenha alguma dúvida, é só nos chamar 😉
Boa tarde, meu esposo trabalhava como agregado em uma empresa e era ela que fazia tudo. Infelizmente ela fechou. Agora ele está autônomo, depende de pegar cargas sozinho e quando e quando consegue sempre tem um atravessador que emite a CT-e. Muitas vezes alguma empresa pergunta pra ele se ele mesmo não emite ela. Poderia me auxiliar por onde começo caso queira adquirir e se compensa também. Ela tem só um caminhão. E não tem CNPJ ainda. Poderia me auxiliar?
Boa tarde, Patricia.
Como o CTe está relacionado a tributação de ICMS, seria preciso ter um CNPJ ativo e estar credenciado na sefaz do seu estado para poder emitir. Para isso você precisaria do auxílio de um contador para melhor orientar sobre o melhor tipo de regime tributário e tudo o que você precisaria para constituir uma empresa/CNPJ. Depois teria que verificar também o registro do RNTRC deste CNPJ da ANTT.Tendo a empresa ativa aí poderia pensar em termos de sistema de emissão de CTe. Neste sentido, temos desde o sistema CT-e Prático iniciando em 25 emissões mensais, até volumes maiores e sistema com controles mais completos da operação, como é o caso do nosso sistema Controle de Transportadoras.
Desejamos sucesso nessa nova etapa das suas operações. Espero ter ajudado.🙂
Olá bom dia. Tem uma empresa MEI que faz transportes de mudanças residenciais, neste caso seria possível emitir CT-e, pois não tem NF-e das mercadorias que serão transportadas.
Parabéns pelo conteúdo e obrigado.
Bom dia, Dirceu.
Ficamos muito felizes em saber que o nosso conteúdo lhe foi útil e gratos pela sua avaliação. Durante a emissão de CTe é possível vincular outros tipos de documentos além de NFe, um deles é a ‘declaração’, que é quando o remetente da mercadoria é pessoa física e não emite NFe. Essa é uma situação comum no caso das mudanças residenciais como você citou. Não há um modelo padrão para a declaração de transporte, mas é importante que contenha informações detalhadas dos itens transportados. No CT-e no campo próprio você irá informar também a quantidade de volumes transportados ou o peso geral da carga.
Como as secretarias estaduais também podem criar regras sobre o CTe, é importante contar com o apoio da sua contabilidade e até mesmo fazer uma consulta formal no portal da Secretaria de Fazenda do seu estado. Assim você faz esse procedimento com maior segurança.
Explicamos também sobre emissão de CTe sem NFe nesse vídeo do nosso canal do youtube
Agradecemos pelo seu comentário e qualquer dúvida estamos a disposição!🙂
Bom dia. Queria tirar uma duvida. transportamos mercadoria que emite 2 notas fiscais. uma de venda de mercadoria e outra de remessa industrial. A firma que vendeu a mercadoria e de Guarulhos, o comprador e de minas e a outra e de minas tambem.Queria saber qual nota fiscal vou emitir o cte. o pagador do frete seria o comprador
Boa tarde, Lucilia.
O ideal é usar aquela nota fiscal sobre a qual irá prestar o transporte de fato. Mas para evitar riscos é sempre bom contar com o apoio do seu contador para ter mais segurança sobre essa informação.
Agradecemos pelo seu comentário. Um grande abraço🙂
Olá , estou querendo abrir um empresa que presta serviço só de emissão de CTe para as transportadoras, gostaria de saber um aplicativo que de para fazer isso pelo celular e mais uma dúvida se já tem alguém nesse ramo e as formas e valores que são praticamos.
Bom dia, Giovani!
Deve haver soluções de emissão de CTe via aplicativo para celular, mas não é algo tão comum visto o CTe possuir várias informações e campos a serem preenchidos. Seria preciso pesquisar algo nesse sentido. Já sobre existir alguém no ramo e os valores praticados, aí já é uma informação mais complexa de ser encontrada.
Desejamos sucesso no seu empreendimento e trabalho de pesquisa.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Boa noite
Posso emitir o Cte sem valor do frete , somente o valor da mercadoria?
Bom dia, Elisiane.
Entendemos que esse frete seria o que algumas pessoas tratam como “frete cortesia”, ou seja, sem cobrança pelo frete ou então apenas um valor simbólico. Consultando as validações de layout de CTe notamos apenas um limite de até R$ 9.999.999,99, mas nenhuma menção a validação de valor frete zerado. Então, é possível que um CTe com valor de frete zerado ou com valor muito baixo até seja recebido e validado pela Sefaz, mas isso não significa que isso seja correto. Aliás, há um risco de a Sefaz interpretar isso como sonegação.
Cada estado pode ser as suas interpretações, mas tomando como exemplo a Consulta Fiscal 20504 feita à Sefaz de São Paulo podemos entender que embora de forma prática não haja a cobrança efetiva pelo frete, o valor da base de ICMS e o imposto devido na operação precisam ser destacados. Afinal, consideram que há o fato gerador de ICMS e que analisando a relação comercial como um todo há a prestação de serviço. Por isso, deve se inserir como valor os valores correntes praticados no local de prestação como segue nesse trecho:
O ideal então é consultar o seu contador para verificar se no seu estado há entendimento parecido ao estado de SP e se essa é interpretação correta da consulta. Nos sistemas de emissão há uma infinidade de configurações possíveis e talvez haja alguma que atenda tanto a questão fiscal do valor do imposto quanto a relação de cortesia praticada com o cliente. Mas apenas o seu contador poderá lhe garantir a segurança fiscal para fazer de um modo ou de outro.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Olá,
Eu gostaria de saber o que são a “Númeração” e a “Série” de um CT-e. No que eles implicam?
Bom dia, Graciele!
Essas são as formas da Sefaz controlar os documentos emitidos e facilitar também a escrituração dos documentos. Geralmente as empresas começam a emitir com série 0 ou série 1 e em cada uma delas é possível emitir milhares de números de CTe. Ao mudar para nova série no sistema de emissão, é preciso iniciar novamente com número 01 e seguir adiante até o limite de 999.999.999. Na prática as séries servem para possibilitar o controle fiscal mesmo para empresas com milhares de emissões e que atingem os limites de numeração de uma série e precisam seguir emitindo.
A série e o número ajudam também a codificação da chave de acesso dos documentos e o padrão de cada chave ser única.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂