O Manifesto Eletrônico (MDF-e) é uma das estratégias tecnológicas do governo para reunir em apenas um documento várias informações sobre o transporte, tudo isso de forma eletrônica.
Há pouco tempo, a rotina de uma transportadora era sempre a mesma: uma infinidade de processos manuais e muitos papéis a gerenciar e emitir. Ainda bem que isso mudou, não é mesmo? Com a chegada dos documentos eletrônicos, por meio da transformação digital, tudo se tornou mais prático, seguro e rápido!
Para que você conheça melhor essa realidade e tire todas as suas dúvidas sobre o MDF-e, preparamos este material. Acompanhe!
Como o próprio nome sugere, o Manifesto Eletrônico é um documento emitido e armazenado eletronicamente, isto é, ele é válido apenas em apenas em meio digital. Embora exista o DAMDFe (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), que deve ser impresso ou armazenado de forma eletrônica para acompanhar a viagem.
Ele foi instituído em 2010 e, apesar de tornar-se obrigatório apenas em 2014, atualmente é válido em todo o território nacional. Ele é de emissão obrigatória sempre que há o transporte de mercadorias. Para que sua validade seja garantida, é necessária a assinatura digital do emitente e a autorização da SEFAZ (Secretaria de Fazenda).
Vale a pena mencionar que sua criação teve como objetivo desburocratizar o dia a dia no setor, substituindo o sistema impresso que vigorava até então. Além disso, ele contém informações de outros documentos fiscais, como a NF-e e o CT-e.
Falar em documentos eletrônicos é se referir a um processo de modernização extremamente importante para diversos setores e, ainda mais, para o setor de transportes. Por isso, a primeira coisa que você precisa saber é que o MDF-e tem o objetivo de agilizar o processo, padronizando tudo em um único documento.
Mas isso não é tudo! O Manifesto Eletrônico tem mais algumas funções:
Concluindo, esse é um documento com inúmeras funções, imprescindível para qualquer transportadora em atividade no país.
Durante o processo de emissão do MDF-e, podemos perceber a ocorrência de alguns eventos. É muito importante que você conheça e entenda o que cada uma dessas etapas significa e, por isso, preparamos um breve resumo que pode ser visto abaixo:
Em resumo, é quando o MDF-e é enviado para a SEFAZ e ela autoriza o seu uso. Na prática, a secretaria confere determinados aspectos formais como autoria, leiaute, numeração e assinatura do emitente, de forma eletrônica. Mas é importante destacar que ela não se responsabiliza pelo conteúdo declarado, que fica a cargo do emitente.
Se forem detectados erros, como problemas com a assinatura digital, preenchimento de campos ou com a numeração, o Manifesto Eletrônico é rejeitado, sempre com a informação do respectivo código de erro. Através deste retorno, é possível identificar o que houve de errado, corrigir e tentar emitir o documento novamente.
Durante o deslocamento, o caminhão pode passar em postos de fiscalização. Caso isso ocorra, será gerado o registro de passagem no MDF-e, e também na NF-e e no CTe relacionados à mercadoria transportada. Esse evento impedirá o cancelamento dos documentos.
É importante destacar que o veículo não precisa parar em um posto fiscal para ter o lançamento do evento realizado, na maioria das ocasiões o lançamento é feito de forma eletrônica por radares e câmeras instaladas na rodovia.
Encerramento é o evento enviado à SEFAZ que confirma que a entrega foi concluída. Então, após a entrega ao consumidor ou o encerramento do transporte, o emitente deve disparar um informe à SEFAZ. Somente depois disso, o veículo poderá ter um novo MDF-e gerado.
Em outras palavras, a empresa emitente não pode se esquecer de encerrar o Manifesto Eletrônico ao final do processo. Caso contrário, o veículo ficará impedido de executar novos transportes. E, se houver alterações durante a rota? Caso existam mudanças relacionadas à carga ou ao veículo, por exemplo, é necessário encerrar o MDF-e, e emitir um novo.
Conforme o estado pode haver inclusive previsão de multa caso seja constatado que o veículo transita sem carga e com MDF-e em aberto.
Na prática, a SEFAZ entende que um mesmo veículo não pode estar fazendo dois transportes ao mesmo tempo, por isso a importância do encerramento.
Imagine que você emitiu o MDF-e, mas precisa cancelá-lo. Nesse caso, é importante saber que isso só pode ser realizado quando o documento foi autorizado pela SEFAZ e enquanto o transporte não tenha sido iniciado.
Além disso, é claro que existe um prazo para realização do evento. Atualmente, o emitente tem até 24 horas para requerer o cancelamento — desde que os demais requisitos estejam presentes.
Para conseguir realizar o cancelamento, o MDF-e não pode estar encerrado e também não pode haver registro de passagem para o mesmo. Isto reforça a orientação que o cancelamento deve ser feito antes mesmo do veículo iniciar o transporte. Por isso, é fundamental fazer a revisão assim que for emitido o documento.
Esse evento é registrado no MDF-e sempre que houver a troca ou a inclusão de um motorista durante o transporte da mercadoria. É preciso lembrar que é responsabilidade do emitente informar essas situações.
A inclusão de documentos fiscais pode ser utilizada quando há carregamento de mercadoria depois que o manifesto eletrônico foi emitido. Por exemplo, o veículo fez o carregamento de mercadorias no estado do Paraná, mas ao chegar ao estado de São Paulo, fez outro carregamento para seguir até Minas Gerais, neste caso, pode ser emitido o evento de inclusão de documento. Se o evento não estiver disponível em seu sistema, você pode encerrar o primeiro MDF-e e emitir outro com os dois documentos.
Toda empresa prestadora de serviço de transporte de cargas que realiza o processo por meio de veículos próprios ou, então, que conte com serviços terceirizados, deve emitir o MDF-e, exceto:
Todo empreendedor que deseja crescer de maneira saudável sabe que atuar em conformidade com a lei é muito importante. Afinal, problemas recorrentes podem causar sanções que prejudicam o funcionamento do seu negócio a longo prazo. No entanto, essa não é a única vantagem em emitir o MDF-e.
Em caso de fiscalização, o processo é muito mais rápido e simples. Ou seja, o tempo que o seu caminhão ficará parado no posto fiscalizatório é bem menor. Isso acontece porque as informações são acessadas por meio do código de barras. Uma grande contribuição da tecnologia para o transporte de cargas, não é mesmo?
Muitos gestores podem se confundir no dia a dia da organização sobre o MDF-e e o DAMDFE, principalmente, por serem documentos semelhantes. Contudo, é importante saber diferenciá-los, para que não cometa falhas que prejudiquem as atividades do seu negócio.
Para isso, precisamos ver mais de perto o que é o DAMDFE (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). Como o próprio nome sugere, é um documento que, em certa medida, está ligado à emissão do MDF-e.
Ele é, na verdade, uma representação gráfica do MDF-e e, por isso, não é emitido sem o outro. Ele que acompanhará o transporte da carga até o seu destino e será apresentado nas barreiras de fiscalização. Sua conferência permitirá que o profissional consiga acessar o arquivo do MDF-e.
Algumas de suas funções são:
Atualizações efetuadas pela SEFAZ permitem apresentar o DAMDFE de forma eletrônica.
A falta de preenchimento de informações obrigatórias é um dos motivos mais comuns de rejeição da SEFAZ, que é quando a mesma não aceita validar o documento. Confira abaixo todas as informações que precisam ser preenchidas:
Se você deseja saber mais sobre o MDF-e, confira o vídeo abaixo de nosso canal no Youtube:
Antes de qualquer coisa, você precisa saber que o Manifesto Eletrônico é usado em operações interestaduais e estaduais. Isso faz com que a maioria das operações de transporte exijam esse documento.
E como emitir esse documento eletrônico? Vamos conferir o passo a passo a seguir.
Para que ele seja emitido, é fundamental que a sua empresa conte com certificado digital. A partir dele, é possível a produção de documentos com validade jurídica em nome da sua empresa, bem como também ter acesso aos sistemas de emissão. Se você ainda não providenciou o certificado para sua empresa, é preciso resolver isso o quanto antes.
Antes de começar a emissão, se essa é a primeira vez que o seu negócio fará a emissão, é fundamental ter o credenciamento na Secretaria de Fazenda na região em que o seu negócio está alocado. É isso que autoriza sua empresa a tornar-se emissora de NF-e ou de CT-e. Quando você estiver habilitado para isso, poderá também emitir um MDF-e.
Caso você já esteja habilitado para emissão desses dois documentos, não é preciso solicitar o documento, pois já poderá realizá-lo normalmente.
Pode ser necessário emitir o documento em homologação, que é um ambiente de teste da SEFAZ.
Em primeiro lugar, você precisa ter em mãos algumas informações básicas. São elas:
Feito isso, é hora de acessar um software que tenha essa função. É nesse ponto que muitas transportadoras enfrentam dificuldades, pois não dispõem de sistemas completos e preparados para a emissão de documentos eletrônicos.
Um bom sistema emissor dá conta não só das questões relacionadas com o Manifesto Eletrônico (MDF-e), mas também auxilia na gestão de outras questões do trabalho de transporte de cargas. Por exemplo, ele deve contar também com:
Com isso, é possível ter uma gestão holística e que abarque diferentes pontos do seu negócio, proporcionando maior agilidade e precisão no dia a dia. E, com isso, conseguir promover maior satisfação do cliente final.
A Bsoft tem softwares que exercem esse papel com eficiência, como o Bsoft TMS. Um dos diferenciais dos nossos sistemas é que alguns dados, como o seguro e a averbação, podem ser parametrizados para preencher automaticamente os campos no momento da emissão.
E não é só isso! As informações de origem, destino, veículo utilizado e motorista responsável podem ser importadas de maneira automática do CT-e. Ou seja, essa integração torna o processo muito mais rápido e seguro.
Por último, vale a pena citar que a Bsoft oferece um suporte técnico especializado. Desse modo, suas dúvidas serão sempre solucionadas por uma equipe altamente capacitada.
Seu negócio conta com um bom emissor de MDF-e? Entre em contato com a Bsoft e conheça as nossas soluções, ou preencha o formulário abaixo:
26 Comments
Sou autonomo, vou carregar uma carga particular de natal para o Paraná, como faço? Que tipo de documentação preciso para fazer a viagem?
Boa tarde, Amadeu!
Os documentos necessários para realizar esse transporte interestadual, caso você esteja transportando uma carga própria são:
– Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e seu respectivo Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).
– Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e seu respectivo Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE).
– Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e seu respectivo Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFE).
Mas se caso você esteja realizando o transporte de forma terceirizada, a Nota Fiscal Eletrônica e seu Documento Auxiliar serão emitidos pelo contratante.
Espero ter ajudado!
Boa noite sou de são José dos Campos sp.
Tenho CNPJ de transportadora,pretendo leva uma máquina de São Paulo pra o Rio de janeiro e só tenho a nota fiscal da máquina ,como faço pra emitir o manifesto?
Bom dia, Vicente!
Possui a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) desta máquina? Se sim, consegue vincular a nota no MDF-e normalmente. 🙂
Boa Tarde
Sou proprietario do veiculo e vou transportar uma carga que comprei em meu nome para uma propriedade que tambem esta no meu nome, é obrigatório a emissão do MDF-e?
Boa tarde, Weverton! Tudo bom?
Até onde conhecemos, todo transporte deve ser acompanhado da emissão de MDF-e, porém o ideal neste caso é confirmar com sua contabilidade ou diretamente no Posto Fiscal.
Esperto ter ajudado! 🙂
Olá bom dia,
Sou autônomo e trouxe uma carga de MG x PA. Chegando aqui a empresa que deveria receber a carga entrou de greve por tempo indeterminado. Não posso e nem quero ficar na diária (que não compensa). Como devo proceder nessa situação?
Bom dia, Raphael! Como vai?
Realmente é uma situação complicada.. Acredito que o melhor seja sempre tentar um acordo com o recebedor, ou com o pagador do serviço, pois é um caso específico.
BOM DIA! TUDO BEM ?
quem está obrigado a fazer o MDF e CTE, só as transportadoras PJ ? ou todos que fazem frete mesmo só na PF?
e se intermunicipal também precisa ?
Bom dia, Weverton! Tudo bem?
A emissão do CT-e é obrigatória para qualquer transporte remunerado de cargas, porém, em alguns estados esta obrigatoriedade não se aplica ao MEI, que pode solicitar seu credenciamento diretamente na Sefaz do seu estado. Nós temos um artigo que explica melhor como o CT-e funciona e quais as suas particularidades. Para conferir, basta clicar aqui.
De qualquer forma, recomendo que converse com um profissional contábil, pois somente ele poderá conferir exatamente onde sua operação se enquadra, e qual a melhor forma para proceder, ok?
Olá Johnny, boa noite!
Poderia tirar uma dúvida, pois a empresa que eu trabalho, enviou material para outro estado, saiu da Bahia e foi para Sergipe, só que agora após 30 dias, o cliente vai devolver, e neste caso, o cliente está emitindo uma nota de devolução, e nossa empresa vai pegar com caminhão próprio, neste caso, é preciso emitir MDF-e ? e se sim, quem deve emitir, nossa empresa que vai pegar com nosso caminhão, ou o cliente que emitiu a nota de devolução ?
Bom dia, Wilson!
Pelo que compreendemos a sua situação se enquadra em transporte de mercadoria própria e a sua empresa é a responsável por gerenciar o transporte. O ajuste AJUSTE SINIEF 21, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010 em seu parágrafo 7° da cláusula terceira diz que quando se é empresa emitente de NF-e “a obrigatoriedade de emissão do MDF-e é do destinatário quando ele é o responsável pelo transporte e está credenciado a emitir NF-e”. Neste seu caso a sua empresa é a destinatária da NF-e de devolução e está gerenciando o transporte, portanto ela é responsável por emitir o MDF-e.
Mas em todo o caso, é sempre bom contar como o apoio da sua contabilidade para ter segurança sobre esse procedimento e interpretação mais aprofundada da lei.
Agradecemos pelo seu comentário e qualquer dúvida estamos a disposição!🙂
Boa tarde!
Pessoal, sou produtor rural e estou fazendo uma operação em que faço MDFE, é uma operação intermunicipal, ao fazer a consulta completa no portal do MDFE, verifiquei que a ROTA fiscal está Ok, porém quando vou em CARGA, o campo LOCAL DE CARREGAMENTO (CEP) E LOCAL DE DESCARREGAMENTO (CEP), estão ambos os campos com o mesmo CEP da origem do MDFE é correto está assim?
Boa tarde, Danilo!
Isso deve ter ocorrido porque em “produto predominante” foi informado o CEP de carregamento e CEP de descarregamento com o mesmo CEP da cidade de origem do frete, é possível fazer isso de forma manual mesmo que o CEP não corresponda a “rota fiscal” informada no MDFe, mas isso não é correto. Deve observar no seu sistema a aba ligada a “produto predominante” (onde informa a mercadoria da carga), nessa área e na parte de CEP de carregamento e CEP de descarregamento deve informar o CEP da cidade de origem e o CEP da cidade de entrega. Esse é o modo ideal de preencher.
Agradecemos pelo seu comentário. Espero ter ajudado!🙂
Somente posso manifestar a partir do estado de origem do meu CNPJ?
Sou obrigado a ter filiais de onde sairão as cargas?
Bom dia, Carolina!
Você pode sim coletar e fazer transportes de cargas iniciando em outros estados sem ter empresa filial neles, isso não é um requisito obrigatório. O MDFe será emitido normalmente e informará como origem e destino o trajeto de acordo como o que será executado na viagem.
Nesse caso, se você fizer transporte para terceiros e emitir CTe, a sua preocupação deve ser com o CTe e o destaque correto do ICMS durante o cálculo desse tipo de frete. É importante ter um diálogo com o seu contador repassando a ele quem serão os envolvidos nessa operação e conferir se será necessário a emissão de GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) para poder repassar esse ICMS ao estado de origem do frete. A contabilidade é muito importante nesse momento, porque há várias regras e situações que ajudam a definir quem é o responsável por emitir a GNRE. Nós temos um post sobre GNRE em nosso blog.
Agradecemos pelo seu comentário. Espero ter ajudado!🙂
Boa tarde!
É obrigatório a emissão do MDF-e no transporte de cargas dentro do próprio estado?
Bom dia, Danilo.
Essa é emissão é obrigatória e existe desde 2019. Aqui nesse texto explicamos mais detalhes sobre o MDFe em operações estaduais.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Bom dia!
Transporto extintores de incendio para outros estados, a minha duvida seria, sou do PR e tenho clientes no MS, GO, MG, SP.
a notas sao de remessa de vasilhame e os cliente emitem nota de devolução dos vasilhames, seeria como se eu estivesse entregando e coletando nos mesmo estado.
Fiz uma MDF para cada destino, mas por exemplo quando foi encerrado MS e vai para GO como faço a MDF, e sucessivamente para os outros estado ate finalizar em SP.
Bom dia, Jackson!
Pelos detalhes que nos repassou entendemos que a sua dúvida maior é como fazer com esses MDFes com as devoluções de vasilhame. Afinal em MS você encerrou o MDFe de entrega e já teria outro a ser aberto, pois coleta também mercadoria nesse estado para depois seguir com os demais. Como seria a devolução de vasilhames dos extintores, entendemos também que seria o retorno a PR. Nesse caso seria um MDFe de MS para PR inserindo como percurso os demais estados que ainda precisa passar. Ao coletar mais vasilhames de devolução no estado de GO, encerraria o MDFe de MS para PR e reuniria tudo em um novo MDFe de GO para PR. Por fim, faria o mesmo se nos demais estados coletasse mais mercadorias, até que ao final restaria abrir o último MDFe de SP para PR reunindo todas as coletas anteriores.
Por segurança orientamos que faça esse tipo de procedimento ou variação dele apenas depois de confirmar com o seu contador, afinal a sua operação é diferenciada e não há nos manuais um exemplo parecido para se basear. Assim, a contabilidade pode lhe dar mais segurança e evitará imprevistos ou multas durante as viagens.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Bom dia,
É obrigatório Manifesto eletrônico para MEI que mexe com granito? Estado do Rio de janeiro. Caso seja podem me ajudar com informação de onde emitir?
Grato.
Bom dia, Roberson.
No Manual do MDFe do Rio de Janeiro está descrito que o MEI não tem obrigatoriedade de emissão do MDFe por não estar credenciado para emissão de NFe, isso consta na página 05 do manual e está ligado a uma norma mais ampla sobre o MDFe, que é o ajuste SINIEF 21, de 10 de dezembro de 2010. Nesse ajuste também se menciona que o MEI não possui essa obrigatoriedade.
O Manual é de 2022 e aparentemente está atualizado, por segurança da informação você poderia usar também o canal de fale conosco do RJ, fica disponível nesse link o contato via formulário: https://atendimentodfe.fazenda.rj.gov.br/ForAtendimentoDFE/contribuinte/formulario. Outra opção seria contar com o apoio do seu contador para checar essa informação.
Caso em algum momento for necessário para sua empresa emitir MDFe, então você precisará de um sistema para registrar e enviar esses documentos a Sefaz. Um exemplo de ferramenta otimizada para esse tipo de emissão é o nosso sistema MDFe Prático.
Espero ter ajudado. Um abraço.
Bom dia!
Temos uma empresa de transporte optante pelo Simples Nacional no grupo aqui em MG, que realiza o transporte intermunicipal de material de construção somente entre uma Matriz e as filiais. Desde então, só emitimos CT-e. Estamos obrigados a emitir também MDFe?
Desde já, agradeço.
Boa tarde, Luis Otávio.
A obrigação de emissão de MDFe intermunicipal existe de forma geral desde 2019, antes era obrigatória somente em alguns estados. Essa obrigatoriedade ficou definida ao acrescentar ao Caput décimo sétimo do Ajuste SINIEF 21/10, de 21 de dezembro de 2010, um novo trecho sobre a condição de obrigatoriedade de MDFe para circulação dentro do estado e o prazo de emissão:
Portanto, o ideal seria emitir o MDFe. Nele não incide imposto e é um documento simples de emitir. Nós possuímos um sistema otimizado para emissão de MDFe o: Sistema MDFe Prático
Temos também sistemas onde é possível emitir CTe e MDFe de forma integrada de forma simples e rápida.
Espero ter ajudado. Um abraço!
Boa tarde !
Tenho diversos crachás magnéticos e cartões, porém não tenho nota fiscal para despachar estes cartões, porém tenho que entregar na porta do cliente, e não posso enviar por correio. Como devo proceder ? Envio por transportadora, realizo declaração de produtos e objetos ?
Bom dia, Henrique.
Nos CTes emitidos pelas transportadoras há a possibilidade de vincular uma declaração como documento relacionado as mercadorias. Isso geralmente acontece em mudanças residenciais de pessoas físicas, por exemplo. No entanto, não há como garantir que no seu caso em específico isso seja correto do ponto de vista fiscal.
Espero ter ajudado. Um abraço!