Apesar de ainda ter um longo caminho a ser percorrido, sobretudo em relação à tecnologia e infraestrutura, o setor de transporte autônomo de cargas no Brasil está se modernizando. A criação de mecanismos de regulação e fiscalização do setor são exemplos de como o governo busca aprimorar as atividades, evitando a informalidade e dando mais efetividade às leis — visando melhorar as condições de trabalho dos motoristas e das empresas dessa área. Nesse sentido, o atendimento presencial e os pontos de atendimento são fundamentais para a regulamentação do setor, garantindo que todos os procedimentos sejam realizados conforme a legislação.
Nesse contexto, a sigla RNTRC não é estranha a quem atua no ramo de transportes. Mas você sabe o que é RNTRC? Esse registro foi criado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para que o transporte rodoviário de cargas fique em total conformidade com a Lei 11.442/2007 — que regulamenta a atividade de transporte rodoviário de cargas mediante remuneração.
Para que você entenda melhor o conceito de RNTRC e quais as suas implicações no dia a dia dos transportes, preparamos este artigo esclarecendo os principais pontos a respeito desse registro. Continue a leitura e saiba mais!
Na prática, o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) diz respeito a um importante procedimento de inscrição perante a ANTT, para que empresas, cooperativas ou profissionais autônomos possam exercer atividades ligadas ao transporte rodoviário de carga de forma remunerada no território nacional.
Para muitos, esse registro é mais uma forma de burocratizar os serviços de transportes no Brasil e dificultar o empreendedorismo. Porém, na realidade, o que ele busca é trazer mais rigor para o setor, fortalecendo a atuação em conformidade com as normas e as leis que regem o segmento, padronizando e unificando as regras vigentes no país. O RNTRC é um serviço público essencial para garantir a conformidade com as normas e leis do setor.
Além disso, é fundamental estar em dia com esse cadastro. Com ele, você se mantém atualizado em relação aos valores de fretes especificados pela Confederação Nacional dos Transportes Autônomos (CNTA).
Como seu nome prediz, a função do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas é disciplinar e padronizar a prestação dos serviços de transporte, sendo uma proteção para que negócios relacionados ao transporte autônomo de cargas possam distribuir seus produtos com segurança e eficiência.
Isso é de extrema importância porque é de conhecimento amplo que o transporte rodoviário é essencial para o desenvolvimento empresarial no Brasil. Porém, esse setor passa por grandes dificuldades quando o assunto é a informalidade e isso gera, consequentemente, problemas com a organização, a segurança e a produtividade.
Nessa perspectiva, o RNTRC se apresenta como uma forma de assegurar que o seu negócio está em conformidade com a lei e devidamente identificado como um meio de transporte profissional legalizado. Além disso, quando devidamente respeitado, esse regramento atua como meio transformador do transporte de cargas em uma função segura, além de fomentar uma logística muito mais eficiente no nosso país.
Saiba mais sobre as exigências para atuar como uma transportadora acessando nosso material interativo sobre o tema:
O RNTRC é importante para o país, para quem atua no setor e também para quem contrata seus serviços. Veja!
O registro garante ao Estado mais controle e fiscalização quando o transportador é certificado com o registro, pois mais de 60% das movimentações no Brasil se devem ao transporte rodoviário. Por sua importância para o país, seria tão inevitável quanto fundamentalmente importante que em algum momento os registros e as estatísticas passassem a ser geradas.
Com eles muitos benefícios vieram e estão por vir como delimitar de forma mais efetiva as áreas de atuação (municipal, estadual, regional e nacional) das empresas de transporte, além de conhecer de perto essa atividade visando a criação de políticas de incentivo ao setor.
O RNTRC é importante para os transportadores que se formalizaram para exercer sua atividade e evitar que profissionais sem qualificação atuem de maneira irregular, prejudicando quem segue a lei e, por isso, oferece um preço justo pelos seus serviços.
Por fim, para quem contrata o transportador, o registro traz mais informações sobre o serviço de transporte ofertado, trazendo segurança no ato da contratação. Além disso, as perdas, furtos e roubos de cargas diminuem, bem como os gastos com seguro.
Para a lei, existem dois tipos de transportadores. Conheça-os!
São as pessoas físicas ou jurídicas que fazem o transporte rodoviário de carga própria — por isso, sem remuneração — por meio de veículos próprios. Estas cargas devem ser para o consumo próprio ou para distribuir os produtos que foram produzidos ou comercializados pelo emitente. Quem se enquadra nesta categoria não precisa se cadastrar no RNTRC.
Aqui estão as pessoas físicas ou jurídicas que são contratadas para fazer um serviço de transporte rodoviário de carga para terceiros. Estas pessoas serão remuneradas pelo transporte por meio de um contrato em que é feito o pagamento de frete e o veículo é categorizado como veículo de “aluguel” (conforme determina o art. 135 da Lei 9.503/97) e sua placa será vermelha. Neste caso, o registro RNTRC é obrigatório.
Assim, o RNTRC é obrigatório para:
Como se viu, o RNTRC não é uma obrigatoriedade apenas para as transportadoras. Os profissionais autônomos, agregados e independentes, também devem estar de acordo com a lei. Por isso, os adesivos afixados nos veículos registrados têm algumas variações, as quais dependem do modelo de transportadora ou operador, que podem ser:
Por se tratar de um procedimento formal, existe uma série de requisitos que os transportadores autônomos, as empresas e as cooperativas precisam atender para que estejam aptas a emitir o RNTRC. Veja, a seguir, quais são eles!
Além desses requisitos, existem outros importantes e que precisam ser considerados na hora de solicitar o registro, tais como:
Outro ponto importante sobre o RNTRC é que se for feita a opção pela terceirização do transporte de cargas, é a empresa contratada que deve se responsabilizar pelos procedimentos. Desse modo, para obter o cadastro perante a ANTT, os empreendimentos corporativos precisam:
A obtenção do RNTRC é feita com o levantamento de vários documentos e a serem entregues à ANTT. Veja os passos!
O cadastro pode ser feito pelo transportador ou seu representante legal de maneira online no site da Agência ou de forma presencial em unidades de atendimento credenciadas pela ANTT, também conhecidas como ponto de atendimento, distribuídos pelo país. Além do cadastro podem ser requeridos quanto para realizar alterações em registros já expedidos, tais como:
A documentação para tirar o RNTRC difere para cada tipo de transportador, conforme segue.
Documentação do transportador:
Documentos do veículo:
Documentação do TAC-Auxiliar:
Cabe mencionar que o TAC pode cadastrar até dois TAC-Auxiliares e um TAC-Auxiliar pode ser cadastrado para mais de um TAC.
Documentos do transportador:
Documentação dos representantes legais:
Documentos do responsável técnico (RT):
Documentação do veículo:
Documentos do transportador:
Documentação dos representantes legais:
Documentos dos cooperados:
Documentação do responsável técnico (RT):
Documentos do veículo:
O RNTRC pode ser consultado de 3 maneiras, todos podem ser realizados através do site da Consulta Pública da ANTT, confira o passo a passo abaixo:
Digite o RNTRC e o CNPJ do transportador e realize a validação do item “Não sou um Robô”.
Acesse o site da ANTT, selecione a Categoria, a UF e o Munícipio. Realize a validação do item “Não sou um robô” e consulte a lista de transportadores da cidade selecionada.
Para realizar a consulta do RNTRC por veículo, você vai precisar digitar a placa do veículo e o RNTRC, ou CPF/CNPJ do transportador, assim como fazer a validação do item para provar que é um humano.
Recentemente, ocorreram modificações importantes na estrutura do RNTRC. Por isso, quem atua no segmento de transporte autônomo de cargas precisa estar atento a essas alterações, a fim de que possa atuar em total conformidade com a legislação. Confira o que mudou a seguir!
Para facilitar os procedimentos de obtenção e atualização do RNTRC a ANTT criou um portal para gerenciamento do RNTRC de forma digital. Para iniciar o acesso é necessário possuir uma conta gov.br verificada. Nesse link do portal da ANTT é possível ter mais informações sobre como proceder e os requisitos. Tratamos também sobre essa novidade em nosso canal no YouTube . Confira:
A Resolução Nº 5.847 da ANTT, trouxe algumas mudanças no que diz respeito ao adesivo de identificação dos veículos cadastrados no RNTRC. Agora, como a fiscalização passará a ser realizada eletronicamente, a partir de consulta informatizada das placas dos veículos, a afixação do adesivo deixa de ser uma obrigatoriedade.
É importante deixar claro que a Resolução em questão não dispensa o cadastro obrigatório do veículo no RNTRC. O que muda, a partir de agora, é que será necessário apenas portar o documento do RNTRC, sem a necessidade da identificação visual por meio do adesivo.
Além disso, a Resolução ainda altera o valor das multas aplicadas aos transportadores que gerem algum tipo de embaraço à fiscalização durante o transporte. Agora, a multa é de R$ 550. Essas regras passaram a valer a partir de 21 de junho de 2019, período em que a resolução entrou em vigor.
Desde setembro de 2018, passaram a valer novas regras no processo de validação do RNTRC. Portanto, é preciso estar atualizado com os novos procedimentos, evitando qualquer inconsistência no registro. Vejamos!
A ANTT utiliza o MDF-e para fiscalizar todo o serviço de transporte de carga remunerado no país. Assim, ao realizar a emissão desse documento, é necessário preencher dois campos do RNTRC — um para o emitente e outro para o proprietário do veículo, caso sejam diferentes.
Nesse sentido, o registro do emissor é de caráter obrigatório quando ele estiver prestando o serviço de transporte. Por outro lado, o RNTRC do proprietário do veículo só é exigível quando este for diferente do emitente do MDFe. Esses detalhes são cruciais durante a emissão e são causa comuns de erro quando se trabalha com subcontratações de outros transpordadores.
Caso o RNTRC informado não conste na base da ANTT durante o processo de emissão do MDF-e, o documento será rejeitado com a apresentação do “código 681 – RNTRC informado inexistente”. Não existe qualquer previsão de exceção para essa regra de validação. Desse modo, caso o MDF-e seja rejeitado por esse motivo, a empresa emissora deve contatar a ANTT e buscar as instruções corretas.
Nas hipóteses de emissão do MDF-e em que o RNTRC tem uma situação inválida na base de dados da ANTT, o documento será rejeitado pelo código 682. Assim, da mesma maneira como ocorre com a rejeição 681, não existem exceções para o código de erro 682. É importante nesse caso consultar o status do RNTRC no portal de Consulta Pública da ANTT.
Enquanto o RNTRC não é regularizado não é possível emitir o MDF-e para esse proprietário e veículo.
As vantagens que o RNTRC trouxe ao setor de transportes rodoviários de carga no Brasil podem ser apontadas em três frentes: aos transportadores, às empresas e ao país como um todo.
A obrigatoriedade do registro promove a regularização do exercício da atividade utilizando uma habilitação formal. Ela também auxilia para o disciplinamento do mercado, coíbe o trabalho de atravessadores não qualificados, estabelece parâmetros de participação no mercado e otimiza a competitividade do setor.
A obrigatoriedade do registro traz os benefícios:
No setor empresarial, o RNTRC os benefícios são:
Considerando o País, os benefícios são:
Tudo isso gera uma base informativa confiável para que os órgãos competentes criem mecanismos para otimizar o setor e trazer benefícios para todos os que nele atuam, como a criação de políticas de melhorias e incentivos à área.
Ainda possui dúvidas sobre o RNTRC? Assista ao vídeo do nosso canal no YouTube onde explicamos tudo sobre o assunto!
Por fim, como ficou claro, o transporte de cargas no Brasil depende do atendimento a uma série de regras e normas que regulam o setor. Portanto, o cumprimento de todas elas, em especial o RNTRC, é essencial para o transporte autônomo de cargas, garantindo não apenas uma atuação regular, mas muito mais eficiente, competitiva e segura no mercado.
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10 Comments
Como faço para ter o RNTRC; estou comprando o meu primeiro caminhão
Boa tarde, Jose!
No site da Agência Nacional de Transportes Terrestres é possível consultar os postos de fiscalização e atendimento, onde poderá estar fazendo o seu Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas. Mas antes é importantes verificar a documentação necessária para se organizar e se saber cumpre com os requisitos mínimos para o registro, são eles:
Se você for um transportador autônomo, requisitos mínimos:
– CPF ativo;
– Identidade;
– Aprovado em algum curso específico ou 3 anos de experiência comprovada na atividade;
– Contribuição sindical em dia;
– Regular com obrigações fiscais junto ao INSS;
– Proprietário, coproprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo ou combinação de veículos conforme regulamentação do CONTRAN;
Documentos necessários para autônomos:
– Identidade, comprovante de inscrição e situação cadastral com CFP ativo;
– Regularizado junto ao INSS;
– Comprovante da contribuição sindical;
– Comprovante de residência;
– Comprovar 3 anos de experiência ou aprovação em curso especifico;
– CRLV para comprovar a propriedade, co-propriedade ou arrendamento de, no mínimo, um veículo de carga;
Requisitos para cooperativas ou empresas de transporte:
– CNPJ ativo;
– Registro como Pessoa Jurídica e sua atividade principal deve ser o transporte rodoviário de cargas;
– Não ter nenhuma pendência fiscal;
– Contribuição sindical em dia;
– Responsável Técnico com, no mínimo, 3 anos de experiência ou aprovado em cursos específicos;
– Proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo ou uma combinação de veículos de tração e de cargas conforme regulamentação do CONTRAN.
Documentos necessários para cooperativas ou empresas de transporte:
– Contrato social da matriz da empresa ou estatuto de cooperativa;
– Comprovante de inscrição e situação cadastral, cartão com CNPJ ativo constando transporte de cargas como atividade primária;
– Comprovante de regularidades junto ao INSS;
– Comprovante do pagamento da contribuição sindical;
– Certificado de regularidade emitido pela caixa referente ao FGTS;
– CPF do Responsável legal por empresas ou cooperativas;
– Comprovante de regularidade fiscal pela Receita Federal;
– Identidade e CPF do Responsável Técnico;
– CPF dos sócios da empresa ou do diretor e cooperados;
– Comprovante referente a propriedade do veículo de cargas;
– Se houver filiais da empresa, relação das filiais com os respectivos CNPJ;
Espero ter ajudado!
Como fica o caso de quem tem um caminhão, mas não prestador de serviços de transportes?
Nosso grupo tem um total de 03 empresas. A empresa numero 01 emite o manifesto comas notas de vendas normalmente para a empresa numero 03, que fica em outro estado. Porem o caminhão pertence a empresa 02, que não é prestadora de serviço de transporte.
Olá, Ismael!
Na emissão de MDF-e há validações da relação entre CNPJ do emitente e também do CNPJ e RNTRC do proprietário do veículo informado. No seu caso ao enviar o documento a SEFAZ entenderá que a empresa 02 está prestando um frete para a empresa 01. Se ela está prestando um frete para terceiros será exigido o RNTRC dessa empresa 02. Apenas não se exige RNTRC do proprietário do veículo quando há o transporte de mercadoria própria usando veículo próprio. Ou seja, a empresa emitente do MDF-e é também a proprietária do veículo que fará a viagem.
Espero ter ajudado! 🙂
Olá bom dia, Como faço para a troca das placas na rntc pelas placas novas da mercosul?
Bom dia, Krysller!
Entendi que se trataria de uma atualização cadastral na ANTT a respeito das placas dos veículos para o novo padrão mercosul. Se for essa situação poderia verificar se é possível esse tipo de atualização via internet e no portal da ANTT ou então em um dos postos de atendimento da ANTT. Neste link tem informações sobre o acesso ao portal para gerenciar frotas: https://www.gov.br/pt-br/servicos/modificar-frota-de-transportadores-no-rntrc.
Agradecemos pelo seu comentário! Espero ter ajudado.🙂
O seu comentário aguarda moderação.
Meu irmão é caminhoneiro e tem RNTRC e eu comprei um caminhão guincho em parceria com ele, ficou no meu nome, não trabalho com ele, tenho outra profissão. Por causa do caminhão estar no meu nome sou obrigado a tirar este documento também, ou tem como ele continuar com o dele, o que é preciso fazer?
Boa tarde, Silvio!
No seu caso entendemos que você não irá prestar serviço de frete remunerado como o transportador, então talvez não seria a melhor opção cadastrar um RNTRC em seu nome. No entanto, seria interessante conferir a questão de comodato ou arrendamento desse veículo. Assim ele poderia ser inserido na frota/RNTRC de outro transportador (que no caso seria o seu irmão). A Resolução ANTT Nº 4799 DE 27/07/2015 preve isso em seu artigo 14:
Art. 14. Comprovar-se-á a propriedade de veículo automotor de carga e de implemento rodoviário com a apresentação do Certificado de Registro de Veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM ou em consulta a bancos de dados pela ANTT.
Parágrafo único. Caso o transportador não seja o proprietário, a regularidade da posse do veículo automotor de carga e de implemento rodoviário deverá ser comprovada mediante a anotação de contrato de comodato, aluguel, arrendamento ou afins junto ao RENAVAM ou por outro meio eletrônico hábil disponibilizado pela ANTT.
No entanto, é importante ter o aconselhamento de um profissional da contabilidade antes de tomar a decisão a efetuar os procedimentos.
Agradecemos pelo seu comentário. Espero ter ajudado!🙂
Bom dia!!
Aqui Anderson, no caso de quem está montando uma transportadora para serviços com terceiros no caso frete.. necessito de RNTCR?
Bom dia, Anderson!
Ao iniciar uma transportadora entendemos que iria emitir CTe e MDFe para poder registrar fiscalmente e cobrar pelos serviços de frete, mesmo que no transporte de fato fosse envolver esses terceiros. Nesse caso seria necessário o cadastro na ANTT para obter o RNTRC, pois sem isso não seria possível emitir os documentos ou teria problemas em fiscalização. Talvez o passo mais importante nesse momento inicial seja contar com o apoio de um contador. Ele lhe guiará nestes procedimentos e lhe ajudará a escolher, por exemplo, o melhor regime tributário para o porte da sua operação. Irá lhe auxiliar a cadastrar na sefaz e explicará como deve destacar o ICMS em seus CTes de forma correta. Para lhe dar uma visão geral das burocracias que envolvem as transportadoras vou lhe deixar dois links de materiais gratuitos e que podem lhe ajudar:
Agradecemos pelo seu comentário. Espero ter ajudado! 🙂