Se você trabalha com logística ou transporte de cargas, já deve ter se deparado com o manifesto de transporte. Mas afinal de contas o que é MDF-e o e por que ele é importante? Neste post, vamos esclarecer as suas dúvidas e também dar dicas sobre a emissão.
O manifesto de transporte, ou MDF-e, é um documento obrigatório emitido de forma eletrônica através de um sistema emissor que transmite as informações para a SEFAZ. Após a emissão, é possível obter o DAMDF-e, que é o documento auxiliar do manifesto de transporte, e deve acompanhar a carga ao longo do trajeto.
A partir de janeiro de 2023 houve o fim da obrigação de apresentar o DAMDF-e de forma impressa. Agora os emitentes de manifesto de transporte têm garantias para apresentar o documento também em dispositivos eletrônicos como o celular do motorista, por exemplo.
O MDF-e surgiu em 2010, para substituir o manifesto de carga modelo 25, um documento impresso que não era transmitido para a SEFAZ. Entretanto, apenas em 2014 tornou-se uma obrigatoriedade para empresas do ramo de transporte.
O manifesto de transporte serve para agrupar todos os documentos emitidos para a viagem em apenas um. Ou seja, o mesmo trajeto pode conter diversos CT-es e NF-es, mas juntando todas as informações no MDF-e, o processo de conferência por parte da fiscalização fica bem mais fácil.
Ao longo dos anos, o manifesto de transporte também ganhou mais relevância. Isto se deve ao fato de que algumas informações antes registradas no CT-e, passaram a ser informadas no MDF-e. Como por exemplo, informações sobre o veículo e motorista. Sendo assim, os sistemas de averbação e seguradoras utilizam o MDF-e como complemento de informações para assegurar a carga.
Outros dados obrigatórios, como os dados do vale-pedágio obrigatório, número do CIOT e informações sobre o seguro da mercadoria também são registrados no manifesto de transporte, uma vez que o documento reúne diversas informações importantes sobre o transporte.
O Manifesto de transporte é um documento obrigatório em todo o território nacional, tanto para transportes estaduais ou interestaduais, sejam eles do tipo carga lotação ou carga fracionada.
O veículo pode ser apreendido e a empresa transportadora pode ser multada se não emitir o MDF-e. Vale a pena destacar, que nem sempre o veículo chega a ser parado em um posto de fiscalização para ser multado. Hoje em dia, a verificação pode ser realizada por meio de radares eletrônicos, onde a placa do veículo é lida e a verificação dos documentos é realizada de forma automática.
A emissão do manifesto de transporte utilizando NF-es ocorre quando o proprietário da mercadoria é responsável pelo transporte e irá realizá-lo utilizando veículo próprio. Já empresas transportadoras que foram contratadas para realizar o transporte, devem emitir o manifesto a partir de CT-es.
Caso deseje conhecer mais detalhes sobre a emissão do manifesto para transporte de carga própria, assista o vídeo do canal da Bsoft no YouTube logo abaixo:
Para realizar a emissão de manifestos de transporte, é necessário que sua empresa atenda aos requisitos abaixo:
Logo depois de verificar as requisições acima, é necessário preencher o MDF-e no software emissor, que vai levar os dados do veículo, motorista, carga, seguro e informações sobre o contrato de transporte, como vale-pedágio e CIOT. Juntamente com os documentos fiscais relacionados, sejam eles conhecimentos ou notas fiscais.
Após este processo, o manifesto de transporte é enviado para a SEFAZ, que deve retornar a informação de que documento foi validado ou se houve algum erro que precisa ser corrigido para finalizar a emissão.
Uma das coisas que mais gera dúvida a respeito do manifesto de transporte é o prazo para cancelamento, que é de apenas 24 horas. Diferente de documentos como NF-e e CT-e em que o prazo na maioria dos estados brasileiros é de 7 dias.
Outra particularidade do MDF-e é que ele possui o evento de encerramento, que serve para notificar a SEFAZ que o transporte terminou. Desse modo, este evento é tão importante que SEFAZ pode bloquear a emissão de novos manifestos de transporte para o mesmo veículo e estado de entrega, caso o documento anterior não esteja devidamente encerrado. Depois de lançar o evento de encerramento, não é possível cancelar um manifesto, mesmo que ainda esteja dentro do prazo estipulado, pois entende-se que o processo de transporte já acabou.
Além disso, o manifesto de transporte pode levar vários nomes. Por exemplo, algumas pessoas se referem a ele como manifesto de frete, manifesto de carga ou ainda, manifesto eletrônico de documentos fiscais. Mas todos eles remetem ao mesmo documento, o MDF-e.
Diante da importância do manifesto de transporte e dos detalhes que envolvem a sua emissão, é importante que a sua empresa tenha ferramentas automatizadas que agilizem o processo de emissão. A Bsoft possui várias soluções, cada uma delas foi criada pensando em atender necessidades e portes de diferentes de operações. Confira abaixo:
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