Muitas pessoas têm dúvidas sobre o cálculo do ICMS. Com um sistema tributário tão extenso e complexo, é normal sentir insegurança em relação a algum tributo, mas a falta de conhecimento é perigosa e pode gerar muitos prejuízos ao seu negócio.
Como estamos falando de um dos impostos mais importantes para o país, é fundamental que você o conheça bem e saiba como calcular o devido valor. Portanto, para ajudar nessa missão, preparamos um exemplo prático de como esse cálculo é aplicado.
Além disso, você poderá fazer simulações e conferir a diferença entre um tipo de cálculo e outro, usando nossa calculadora de ICMS. A seguir, você descobre, ainda, quem deve pagar o ICMS e observa um passo a passo para fazer o cálculo por dentro.
Continue a leitura e aprenda mais sobre esse importante tributo!
O ICMS é o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. O nome é grande, assim como sua relevância para a economia brasileira.
Em resumo, estamos falando de um imposto de competência estadual. Ele incide sempre que há a circulação de produtos ou a prestação de serviços de transporte entre municípios ou estados, além dos serviços de comunicação.
Sendo assim, cada estado brasileiro tem suas próprias regras e alíquotas. Aliás, esse é o imposto que mais gera receita aos entes federativos, além de ser uma das principais cargas tributárias das empresas.
Para chegar a essa resposta, é preciso entender bem os seus fatos geradores, logo, as situações que criam a obrigação de pagar o tributo. Os fatores incidentes são esses:
Sempre que uma dessas situações ocorrer, haverá a obrigação de pagar o ICMS. Seja qual for o caso, o pagamento é feito sempre pelo consumidor final, mas o responsável pelo recolhimento e repasse dos valores é a empresa que movimentou o produto.
No caso de substituição tributária, o recolhimento será feito por apenas um membro da cadeia produtiva. Além disso, existem produtos e serviços que são isentos do ICMS, como livros, jornais e revistas.
Percebeu que a incidência desse tributo é bastante ampla? Ele se aplica a produtos e serviços de diferentes naturezas. Assim, nem mesmo o fornecimento de bebidas em um restaurante ou lanchonete, por exemplo, escapa do seu pagamento.
O ICMS é um imposto indireto, logo, recai sobre as mercadorias consumidas e não diretamente sobre o consumidor.
Por isso, a cobrança desse tributo é realizada no momento da venda do produto ou durante uma operação que implique a cobrança, passando a titularidade do bem ou da prestação de serviço para o comprador.
Ao mesmo tempo, o ICMS incide quando um produto ou uma atividade tributável está circulando entre as cidades ou os estados da federação, de pessoas jurídicas para pessoas físicas.
O tributo tanto poder ser aplicado a bens produzidos nacional quanto internacionalmente.
Até aqui, você já sabe o que é ICMS e quando esse tributo incide sobre mercadorias e atividades, certo? Mas a dúvida que fica é sobre as operações que não incorrem nesse imposto brasileiro.
Para entender a questão, basta saber que o ICMS não incide sobre operações destinadas a exportar mercadorias.
Da mesma forma, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços não taxa serviços prestados a destinatários fora do Brasil, desde que esteja assegurada a manutenção do montante do tributo cobrado em operações anteriores.
Muitas pessoas têm essa mesma questão: por que o ICMS não incide sobre bens e atividades destinadas ao exterior?
Na verdade, a lei concede imunidade ou isenção ao imposto, já que a Constituição Federal de 1988 garante a não incidência de tributos indiretos, como o ICMS, no momento da exportação.
O objetivo dessa regulação é incentivar atividades de exportação no Brasil, contribuindo para o superávit comercial (resultado positivo a partir da diferença de mercadorias que entram no país ou são vendidas para a comunidade internacional), ainda que a isenção tenha algumas particularidades a depender do produto negociado.
Agora que você já sabe de tudo isso, podemos falar sobre o cálculo do ICMS. Aliás, esse é um tema controverso e cheio de detalhes, o que faz com que muitos gestores tenham dúvidas e cometam erros.
Em primeiro lugar, como já destacamos, não existe uma alíquota única para todo o país. Esse valor varia de estado para estado, sendo essencial conhecer a legislação do local em que sua empresa está sediada.
A fórmula básica para se chegar ao valor do ICMS é simples: preço da mercadoria x alíquota.
Como exemplo, o ICMS com alíquota de 15% de um produto que custa R$ 500 é R$ 75.
Vale destacar que o valor do ICMS já está incluído no preço das mercadorias, por isso é que se usa o termo “cálculo por dentro.”. Entenda mais sobre o assunto, a seguir!
Como regra, o cálculo dos tributos é feito “por fora”. Isso significa que a alíquota é aplicada apenas sobre a base de cálculo — desconsiderando o valor do próprio tributo. No caso do ICMS, a lógica é um pouco distinta.
No cálculo “por dentro”, também conhecido como “cálculo inverso”, a base de cálculo do ICMS tem o próprio valor do tributo. Assim, o valor do imposto precisa ser embutido no valor da operação. Somente depois disso é que se aplica a alíquota correspondente.
Em outras palavras, o ICMS compõe o preço da mercadoria, por isso, o valor informado na nota fiscal não é somado ao valor total da operação.
Para incluir o tributo no valor do produto e formar a base de cálculo, basta aplicar a seguinte fórmula:
Veja um exemplo que preparamos para ajudar você a entender a conta: imagine que a alíquota do ICMS seja de 15% e que o produto custe R$ 3 mil e o frete seja de R$ 250:
Com esse valor em mãos, é hora de aplicar a alíquota de 15% sobre a base de cálculo com o ICMS incluído. Desse modo, o ICMS destacado na nota fiscal será de R$ 573,52 (R$ 3.823,52 x 15%).
Esse tipo de cálculo pode ser aplicado também considerando a prestação de um serviço de frete. Assim, na parte de cálculo de valor de frete do Conhecimento de Transporte (CTe), o valor da base de ICMS e o valor final de frete a receber podem ser efetuados considerando o cálculo por dentro.
Para te auxiliar no cálculo de ICMS, a Bsoft criou uma calculadora interativa, confira abaixo e faça sua simulação:
Para recolher o ICMS, a empresa deve se cadastrar na Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) da região onde atua. Com isso, ela recebe uma Inscrição Estadual (IE), a confirmação de que o negócio contribui com esse tributo. Como o cadastro varia de estado para estado, entre em contato com a Secretaria de Estado de sua região para saber quais os documentos necessários e o processo para fazer a Inscrição Estadual. Neste ponto o auxílio de um profissional da contabilidade é fundamental.
Não há dúvidas de que o cálculo do ICMS seja especial. Muitos gestores, principalmente do setor de transportes, ficam confusos quando precisam informar esse valor.
A falta de informação e o descuido não são desculpas para cometer erros. Aliás, deixar de quitar esse tributo coloca sua empresa em uma situação difícil, o que pode gerar multas e outras sanções.
Sobre isso, é válido destacar que a própria Justiça brasileira já determinou que a falta do pagamento do ICMS, feita de forma intencional e contínua, é considerada crime. Sendo assim, além de problemas nas esferas cível e tributária, é possível enfrentar um processo criminal, com pena de prisão.
Isso significa que, além de saber o que é ICMS, você deve se atentar sempre ao cálculo feito e aos valores recolhidos. Há muita coisa em jogo, principalmente a reputação do seu negócio e sua integridade financeira e fiscal.
Caso ainda possua dúvidas com relação ao cálculo, confira o vídeo abaixo do nosso canal no Youtube:
Diante de tamanha relevância, o ideal é investir na modernização da empresa. A aquisição de um software de gestão específico para o setor pode ajudar você a se manter sempre em dia com o Fisco e, é claro, a não cometer erros.
Outra dúvida comum é o que ocorre quando o ICMS não é devidamente pago pelo contribuinte. Respondendo à questão, a Pessoa Física ou Jurídica que deixa de pagar o imposto se torna inadimplente com o órgão responsável pela incidência tributária no Brasil, o Fisco.
Desse modo, para regularizar a situação e não ficar com contas pendentes no Fisco, é necessário pagar os impostos atrasados, sobre os quais são acrescidos juros, fixados conforme a Taxa Selic (a taxa básica de juros da economia, regulada por um comitê do Banco Central), durante o tempo de inadimplência.
Por fim, para calcular a multa sobre o ICMS atrasado, é preciso compreender que o imposto não recolhido no determinado prazo fica sujeito a acréscimos de 0,33% por dia, sendo 20% o limite da cobrança de multa correspondente ao valor do tributo. Por isso é importante manter a apuração e quitação desse imposto em dia.
Conseguiu entender como é feito o cálculo do ICMS? Como vimos, isso é extremamente importante para qualquer empresa, pois a protege de multas e sanções penais. Portanto, informe-se e conte com recursos inteligentes no seu cotidiano para não atrasar o recolhimento do tributo e não colocar as suas atividades comerciais em risco.
Você ainda precisa esclarecer algum ponto? Quer compartilhar suas experiências conosco? Deixe seu comentário neste post! Nossa equipe está pronta para ajudar!