Quem atua no ramo de transporte de cargas precisa ter o controle da documentação que envolve os processos como algo primordial e, assim, evitar eventuais problemas para a empresa. Por isso, é importante saber sobre a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe).
Neste post, você vai entender os principais pontos sobre o MDFe: o que é, para que serve, como emitir e alguns detalhes como encerramento e cancelamento. Confira!
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) é um documento fiscal eletrônico solicitado pela SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) para registrar todas as movimentações de transporte. Logo, ele é válido em operações realizadas por transportadoras com o vínculo do CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) para transporte de carga de mercadorias próprias, vinculando assim à NFe (Nota Fiscal Eletrônica).
O MDFe tem como objetivo agilizar a fiscalização, pois nele há uma síntese da transação, mostrando:
No manifesto de transporte não há incidência de impostos, já que essas informações devem estar contidas no documento vinculado como o CTe ou a NFe.
Confira abaixo o vídeo publicado em nosso canal no YouTube sobre “O que é o MDFe?” e conheça todas as obrigatoriedades sobre o manifesto eletrônico de frete.
As principais regulamentações que versam sobre o MDFe são do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que criou as normas gerais para o documento: o ato COTEPE/ICMS 29/2016 e o ajuste SINIEF 21/2010.
Hoje, toda a emissão de manifesto é regulamentada pelo MOC (Manual de Orientação ao Contribuinte) disponível no SVR (Servidor virtual do Rio Grande do Sul).
Em regra, todo transportador que emite o CTe e emissores de NF-e que fazem transporte de mercadoria própria são obrigados a emitir o MDF-e.
Em resumo, atualmente tanto em fretes de cargas fracionadas quanto de lotação, interestadual ou intermunicipal, é necessário o manifesto. A mudança mais recente foi sobre as operações dentro do próprio estado, ou seja, intermunicipais que também devem ser manifestadas.
Existem situações em que não precisa emitir o manifesto de carga, de acordo com o ajuste SINIEF 21/10 publicado pelo Confaz em abril de 2021. Os casos são os seguintes:
Se o transporte é realizado apenas dentro de uma mesma cidade, não é necessário emitir o MDFe. No entanto, se há encomendas entre municípios, mesmo que vizinhos, a emissão desse documento é obrigatória.
Conforme mencionamos anteriormente, o MDFe deve ser emitido em transportes interestaduais e intermunicipais, confira abaixo como proceder em cada situação:
O ajuste SINIEF 23/19, de 10 de outubro de 2019, estabeleceu que, a partir do mês de abril de 2020, as operações dentro do próprio estado também devem ser amparadas pela emissão de MDFe. Isso significa que uma regra já aplicada apenas em alguns estados, se estendeu a todas as federações brasileiras.
Além disso, não é preciso mais de um MDFe para entregas feitas dentro de um mesmo estado. Se você vai passar por diversas cidades de uma única federação, somente um MDFe é obrigatório. Nesse caso, basta inserir todos os CTEs no mesmo manifesto. Os postos fiscais analisam os estados de origem e de destino do MDFe.
Para manifestar cargas que possuem entregas em estados diferentes dentro de uma mesma viagem, é necessário emitir mais de um MDFe, cada documento para a respectiva UF de entrega.
Existem duas formas de emitir MDFe com coletas em estados diferentes:
Para emitir o MDFe, as empresas deverão respeitar os seguintes requisitos:
Depois de ter cumprido os requisitos acima, você vai precisar das seguintes informações:
Em seguida, será necessário acessar o sistema emissor de MDFe, preencher as informações do manifesto, assinar o documento com o certificado digital e enviar para a SEFAZ para a devida aprovação. Uma cópia do DANFe (Documento auxiliar do manifesto eletrônico de documentos fiscais) deve acompanhar o transporte, seja impresso ou salvo de forma virtual para apresentação se necessário.
Em outubro de 2018, a SEFAZ descontinuou o emissor gratuito de MDFe. Com isso, aumentou a procura por ferramentas pagas para fazer a emissão do manifesto.
Entre esses sistemas, alguns proporcionam planos para baixos volume de emissão e com baixo custo. Muitas dessas plataformas funcionam na web, por isso, não é necessário baixar um aplicativo.
Se houver um manifesto emitido a mais de 30 dias, a SEFAZ irá bloquear a emissão de novos manifestos, por isso é importante sempre encerrar o MDF-e após a entrega ser finalizada.
Após a emissão do MDFe, não pode ser feita nenhuma mudança no documento. Entretanto, é possível realizar o cancelamento do manifesto de carga
Caso este prazo tenha vencido, você consegue encerrar o MDF-e e gerar um novo com os dados corretos. Somente se certifique de que o motorista tenha acesso ao documento correto.
Uma alteração possível é lançar um evento para indicar a inserção de um novo motorista na viagem a partir do evento de “inclusão de condutor”.
Se você tem mais dúvidas envolvendo a parte fiscal de uma transportadora, clique no banner abaixo e confira mais sobre as rotinas do transporte:
O MDF-e, como explicamos, é um documento que registra todas as movimentações de transporte. Ele tem uma relação maior com o registro da viagem e as suas características como: documentos relacionados, percurso, veículo e motorista envolvidos. Quando ocorre qualquer tipo de operação no negócio que envolva transporte, é necessário que haja a sua emissão.
Já o CTe é gerado para registrar a prestação do serviço de transporte, ele tem enfoque nos envolvidos como remetente, destinatário e tomador do serviço, além de valores e impostos sobre o frete. Por isso, o CTe é o documento fiscal mais comum nas transportadoras.
Atualmente as regras de emissão de MDFe são bem rígidas. A SEFAZ consegue verificar dados disponíveis na ANTT para verificar se o RNTRC do veículo é o mesmo do emitente e qual é o tipo do transportador.
Sendo assim, é possível emitir o MDF-e para terceiros apenas quando na contratação de transportador autônomo.
O validador de manifesto eletrônico de documentos fiscais é uma funcionalidade disponível no Portal do MDF-e que possibilita validar o manifesto de carga verificando se há problemas na estrutura do arquivo. Lembrando que este validador MDFe não identifica erros de preenchimento, que são as causas mais comuns de rejeição.
O registro de passagem automático de MDF-e com CT-e é um evento lançado por órgãos públicos quando o veículo passa por alguma barreira fiscal ou fronteira. A identificação dos veículos é realizada através da leitura da placa. Após ser identificada a passagem do veículo, não é possível realizar o cancelamento do MDFe, pois entende-se que a viagem já foi iniciada.
A emissão em contingência é utilizada quando há problemas técnicos que impedem que seja gerada a emissão do MDFe normalmente.
A emissão de MDFe em contingência pode ser realizada em um emissor de MDFe e é importante destacar que depois que os problemas forem resolvidos é necessário transmitir o documento para a SEFAZ normal.
O serviço assíncrono da SEFAZ é um mecanismo que permitia a validação de documentos em lote pela SEFAZ. Entretanto, este tipo de tecnologia não é mais considerada interessante pela SEFAZ, pois pode fazer o processo de emissão ficar mais demorado.
Sendo assim, será realizado o desligamento da funcionalidade por parte da SEFAZ, como já ocorreu em outros documentos, como CTe e MDFe.
Para acertar na escolha de um emissor de MDF-e, leve em consideração os seguintes requisitos:
Se você deseja saber mais sobre um emissor de MDFe, confira nosso post completo sobre o assunto!
250 Comments
Olá, no caso de ter iniciado o transporte, mas por problemas mecânicos não consegue concluir o trajeto, como devemos proceder?
Olá Marcio!
Em situações como estas, é recomendado fazer o encerramento do MDF-e, para que depois um novo possa ser gerado. A SEFAZ mesmo estipula no manual do MDFe que “entende-se como encerramento do MDF-e o ato de informar ao fisco, através de Web Service de registro de eventos, o fim de sua vigência, que poderá ocorrer pelo término do trajeto informado no MDFe ou pela alteração das informações do manifesto eletrônico de documentos fiscais através da emissão de um novo”.
Sendo assim, deve ser encerrado e emitido um novo MDFe para o veículo que prosseguirá com a entrega, ou para quando o mesmo veículo voltar a realizar o trajeto.
Espero ter ajudado! Qualquer dúvida fique a vontade para comentar aqui. 🙂
Olá, utilizo veiculo próprio para entregas mercadorias dentro do município e as vezes em municípios próximos , tenho que fazer MDFe?
Bom dia, Rogério!
Para o transporte realizado dentro do município, não é necessário emitir o MDFe. Já para as entregas que são feitas em outras cidades, neste caso sim o MDFe deve ser emitido.
Espero ter ajudado, qualquer dúvida fique a vontade para comentar aqui.
Prezados,
Na rota do PR para o MS tenho a rota de ida com descarregamento em 5 ou 6 unidades, sendo que nestas unidades já faço coleta de produtos para a rota de retorno ao PR. PERGUNTO: posso criar um MDFe de retorno à medida que ainda estou na rota de ida?
Obrigado
Boa tarde, Eliser!
Esta sua situação é um tanto quanto complexa. Primeiramente, devemos observar o seguinte: a SEFAZ valida os MDFes com base na placa e UF de destino. Portanto, suponhamos que exista um MDFe sem encerrar com a placa AAA-1234 com origem PR e destino MS, não poderá ser gerado outro com as mesmas condições, sem que antes seja encerrado o primeiro MDFe. Por isso precisa ser verificado se estas coletas terão como destino final o PR, pois caso o destino seja no MS mesmo, a SEFAZ não validará mais MDFes, devido ao primeiro manifesto emitido e ainda não encerrado. Lembrando que não é possível encerrar um MDFe estando com o mesmo ainda em circulação, pois este procedimento pode gerar multas.
Então para isso, precisa ser levado em consideração a UF de descarregamento destas suas 5 ou 6 unidades. Além disso, a cada nova coleta, precisaria ser cancelado ou encerrado o MDFe anterior, e gerado um novo para cada modificação de carga. Ou seja, a cada nova coleta, o MDFe deve ser encerrado ou cancelado, para que outro seja gerado incluindo a informação de cada mercadoria recentemente coletada.
Espero ter ajudado. Caso permaneça a sua dúvida, fique a vontade para comentar aqui. 🙂
Nas operações intermunicipais devo emitir um MDFe para cada município de entrega? Por exemplo carrego o caminhão em Dourados/MS, e a última mercadoria seja entregue em Amambai, sendo que tenho entregas em outros municípios no percurso, devo emitir um MDFe para cada município?
Olá Gleiciane!
Não é necessário emitir mais de um MDFe para entregas que são realizadas dentro do estado. Os postos de fiscalização sempre observam apenas o estado de destino do manifesto eletrônico, então pode incluir todos os CTes que serão entregues no mesmo estado dentro de apenas um MDFe. :
Espero ter ajudado, qualquer dúvida pode comentar aqui. 😉
Bom dia
Gostaria de saber quantos dias é o vencimento do MDFe. Se posso alterar depois de emitdo;
Bom dia,Luciana!
Depois de emitido, o MDFe não pode ser alterado, mas você tem um prazo de 24 horas para fazer o cancelamento dele. Se o prazo para cancelamento já tiver sido expirado, você pode realizar o encerramento do MDFe e gerar um novo com as informações corretas. Mas lembre-se de garantir que o motorista esteja de posse do documento autorizado e com as informações corretas, para que você não tenha problemas na fiscalização. 🙂
Boa tarde,
Tenho três filiais, posso usar o mesmo certificado digital que uso para emisão de NF-e para emitir o MDF-e?
Olá Lucineia!
Pode usar o mesmo certificado sim, desde que todas as suas filiais tenham o mesmo CNPJ raiz, ou seja, os 8 primeiros dígitos iguais ao CNPJ principal. Em caso positivo, pode usar o mesmo certificado digital para emitir qualquer documento fiscal eletrônico.
Estou comprando insumos no estado do Paraná para consumo próprio em obras de engenharia (sou consumidor final, não contribuinte de ICMS) e estou transportando com veiculo próprio (mas não sou transportadora, sou empresa de engenharia.) Não emito CTe nem NFe).
Neste caso quem deve emitir o MDFe?
A empresa de quem estou comprando no Paraná alega que não é ela, visto não ser ela quem faz o transporte.
Há obrigatoriedade neste caso?
Olá André!
Obrigada pelo seu comentário! Situações não tão comuns quanto esta que você nos passou, nos fazem pesquisar, aprofundar e nos especializar mais ainda sobre o assunto.
De acordo com a página do ICMS Prático, a obrigatoriedade de emissão do MDFe neste caso, permanece do remetente dos insumos que você comprou. Nesta página informa o seguinte:
2.2) quando o destinatário for o responsável pelo transporte, mas não esteja obrigado a emitir NF-e, a obrigatoriedade pelo MDF-e será do remetente quando estiver obrigado a emitir NF-e; é o caso de pessoa física, pessoa jurídica não contribuinte do ICMS e produtor rural, quando destinatários da mercadoria, e que estejam na condição de responsáveis pelos transporte.
Também no CONFAZ, fica estabelecido:
§ 7º Na hipótese estabelecida no inciso II desta Cláusula, a obrigatoriedade de emissão do MDF-e é do destinatário quando ele é o responsável pelo transporte e está credenciado a emitir NF-e.
Com isso, podemos afirmar que a sua empresa, sendo não contribuinte de ICMS e não emitindo NF-e, não está obrigado a emitir o MDFe. Neste caso o seu fornecedor pode gerar o MDFe vinculando a sua própria nota, e informar os dados do seu veículo mesmo, e do motorista que irá realizar o transporte, mesmo que não seja da empresa emissora da NFe.
Espero ter ajudado! Qualquer dúvida fique a vontade para voltar a comentar aqui. 🙂
Sou uma empresa que confecciona roupas e vendo para clientes de outro estado e envio as mercadorias por transportadoras.
Eu preciso emitir MDF-e?
Olá, Marcone!
Será preciso emitir o MDF-e, sim. O manifesto eletrônico deve ser emitido por qualquer empresa que realize o transporte de mercadorias, sejam elas próprias, como o seu caso, ou de terceiros.
Para isso, você gerará o MDF-e vinculando diretamente as notas fiscais que irá transportar, de acordo com o destino de cada uma, agrupando as que terão como destino o mesmo estado.
Espero ter ajudado! Qualquer dúvida fique a vontade para voltar a comentar aqui. 🙂
Boa tarde,
Trabalho em uma empresa de materiais para construções e a minha dúvida é se a empresa é obrigada a emitir MDFE para clientes que vão viajar com a mercadoria. Por exemplo, recentemente tivemos um cliente (pessoa juridica) que comprou mercadoria conosco e precisou levar as mercadoria para Marabá-PA, ou seja para outro estado. Nesse caso, somos obrigados a emitir MDFE para eles ou eles mesmos tem de emitir pelo CNPJ deles?
Agradeço a atenção,
Olá, Larissa!
O MDF-e deve ser emitido sempre pela empresa responsável pelo frete. No seu caso, o que da a entender é que a empresa responsável pelo frete é o seu próprio cliente. Sendo assim, ele pode gerar o manifesto eletrônico vinculando a nota fiscal emitida pela sua empresa. Nós explicamos mais detalhes sobre este tipo de operação através deste post: https://blog.bsoft.com.br/emissao-de-mdf-e-vinculado-a-documentos-externos
Espero ter ajudado! 🙂
Bom dia, quando faço a emissao do cte apenas para recebimento do frete, onde a viagem em questao ja foi realizada, é obrigatorio a emissao de mdf-e para esse cte ?
olá, João!
Não é obrigatório gerar MDF-e quando o CT-e é emitido apenas para fins de cobrança. O manifesto eletrônico de documentos fiscais é emitido para facilitar a fiscalização. Como já houve a entrega, então não será mais preciso emitir este documento.
Boa tarde,
Gostaria de tirar uma duvida, hoje ainda emito nota fiscal manual de produtor pra transporte de mercadoria, então gostaria de saber se neste caso eu preciso gerar esses documentos eletrônicos para acompanhar a mercadoria??
Podem me ajudar com essa duvida?
Obrigado.
Olá, Cláudio!
Isso depende de quem realiza o transporte. Se você contrata uma transportadora para levar as suas mercadorias, a responsabilidade pela emissão do CT-e e MDF-e será desta mesma transportadora.
Entretanto, se você for o responsável pela entrega, não há como ser aplicado o MDF-e, já que, conforme a cláusula terceira, II, Ajuste 21/2010, é obrigado a emitir o MDFe apenas aqueles que emitem CT-e e NF-e. Sendo a sua nota a de produtor rural, não abre a possibilidade para emissão do MDF-e.
Espero ter ajudado! 🙂
Bom dia! no seu modelo de questionamento acima, me surgiu uma dúvida:
O MDF-e gera imposto?
Não, o MDFe não gera impostos, pois as tributações incidentes já se encontram no documento que é vinculado a ele.
você deixa claro que o MDF não gera imposto, pois a tributação já se encontra no documento que é vinculado a ele, pois bem. trabalho em uma industria que faz o transporte com caminhões autônomos, então não emito o CTE, neste caso o manifesto seria vinculado as NFs correto? mesmo assim a emissão do MDF não geraria nenhum imposto? pois na emissão das NFs nós não pagamos nenhum imposto ou qualquer recolhimento à previdência social do autônomo.
Olá Marlon!
Isso mesmo. Mesmo que na sua NF-e não tenha nenhum imposto destacado, o MDF-e não gera novos impostos ou serve para apurar a tributação. Ele é um documento criado apenas para viabilizar a fiscalização, e traz informações sobre o veículo, motorista, origem, destino, dados do seguro e afins.
O que geraria imposto seria o CIOT, que é o código que deve ser gerado para registrar o pagamento a autônomos, através do pagamento de frete eletrônico (PEF). Você pode ler nosso artigo completo sobre o CIOT.
Este documento traz descontos de INSS, SEST/SENAT, IRRF, etc. Impostos estes que precisam ser recolhidos a cada validação.
Espero ter ajudado. Abraço!
Empresa que revenda GLP (gas de cozinha) e utiliza veículos próprios.. Faz a venda dentro do próprio município e nas cidades próximas. (porém sempre dentro do estado de MG). Fazemos a venda porta a porta, ou seja, não temos clientes certos para vender. O motorista vai em cliente por cliente para realizar a venda. E depois emitimos a NF-e de venda para o cliente. Nesse caso, também é obrigatório emitir o MDF-e?
Olá, Jorgeani!
Como esta operação não tem um remetente e destinatário específico, não há informações suficientes para que o MDF-e seja gerado. Todavia, aconselhamos que seja confirmada a informação com um profissional contábil, visto que será preciso estar de posse de ao menos um documento fiscal, possivelmente a nota fiscal de aquisição do GLP.
Olá!
Gostaria de saber se preciso destacar as placas dos veículos vinculados ao principal no MDF-e.
Boa tarde, Amanda!
Ao emitir o MDF-e uma das obrigatoriedades é preencher a placa dos veículos vinculados, ao preencher esse campo ele será destacado automaticamente na emissão do manifesto.
Espero ter ajudado!
Boa tarde! Parabéns pela matéria! Estou com uma dúvida. Em uma operação de GO para RJ, onde no RJ contrato uma transportadora para redespacho em uma operação municipal, ou seja, dentro do mesmo município. A transportadora não irá emitir CTe, o transportador necessita emitir MDFe com as nossas NF’s? Pois fui notificado por estar sem o MDFe, porém em meu entendimento como a operação é municipal não seria necessário. Porém na Legislação do RJ diz que deve emitir MDFe quando tiver redespacho. Uma transportadora pode emitir MDFe com NF’s de terceiros? Obrigado!
Boa tarde, Bruno!
Ao consultar o site da SEFAZ do estado do Rio de Janeiro vemos que no Artigo 1 do Ajuste SINIEF 21/10, a obrigatoriedade do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é uma atividade exclusiva para atividades intermunicipais, logo se a sua operação está ocorrendo dentro da cidade do Rio de Janeiro, não será necessário, mas para circular no estado do Rio de Janeiro é obrigatório.
Se está se referindo a Nota Fiscal de Serviço, não é possível estar vinculada ao MDF-e, logo que a NFS-e é de uso exclusivo municipal. Mas se for Nota Fiscal Eletrônica, é possível sim, mas quando você vincula as NF-e ao MDF-e ele será considerado automaticamente como transporte de carga própria.
Espero ter ajudado!
Abraços.
Olá, tenho uma empresa que compra mercadorias em outra cidade dentro do mesmo estado com veículo próprio sem ser transportadora. Por ex: vou comprar uma carrada de mercadorias em uma empresa X no meu caminhão. Quem deve emitir o MDFe? Grato.
Boa tarde, Waldir!
A obrigação de emitir o MDF-e em um transporte de cargas é responsabilidade do transportador. Em uma operação, mesmo que você não tenha emitido a NF-e, se você for o transportador contratado, deverá emitir o manifesto.
Espero ter ajudado!
Abraços.
Bom dia!
Gostaria de saber se no município de descarregamento, posso utilizar a mesma NFe para várias cidades? Por exemplo, estou carregando em Americana/SP e vou descarregar em Campinas, Jundiaí e São Paulo, para essas 3 cidades eu posso usar uma mesma NFe ou preciso fazer uma NFe para cada cidade?
Boa tarde, Fábio!
A emissão da Nota Fiscal eletrônica é individual quando se trata dos produtos nela inseridos, é recomendado enviar uma Nota Fiscal eletrônica para cada cidade. Já o MDF-e pode ser gerado apenas um documento para mais de uma Nota Fiscal, desde que o motorista, veículo e UF de destino seja o mesmo entre os documentos.
Espero ter ajudado!
Abraços.
Boa tarde,
O Manifesto deve sempre acompanhar as cargas interestaduais do momento da saída do veículo até o final do percurso? Significa que sempre o veículo deverá sair da empresa já portando o DAMDFE, ou ele poderá pegá-lo em trajeto?
Obs. Transportadora contratada que gera os Manifestos portanto não sei se tenho que aguardar eles retornarem o manifesto ou se o motorista deles pode pegar após a saída da empresa contratante..
Caso possível poderia citar o ponto na legislação em que se refere a este ponto?
Muito Obrigado.
Boa tarde, João Pedro!
O manifesto deve acompanhar o transporte interestadual desdo inicio de sua operação até o final, logo que esse documento tem como objetivo reunir diversos documentos obrigatórios necessários no transporte de cargas e facilita o processo para verificação em postos de fiscalização. Economizando tempo durante a consulta, permitindo que o motorista possa retornar antes para o seu trajeto e o agente fiscalizador possa direcionar sua atenção a outros transportes que estejam trafegando pela via.
Espero ter ajudado!
Abraços.
Olá,
E nos casos em que a mercadoria não foi entregue ou houve a recusa, o mesmo MDF-e que acompanhou a mercadoria até o cliente pode acobertar o retorno?
Boa tarde Wiliam!
Nesse caso eu recomendaria estar emitindo outro MDF-e, logo que no retorno você poderá estar sendo questionado em postos de fiscalização pelo objetivo da nota apresentada.
Espero ter ajudado!
Abraços.
Bom dia Carolini, me tira umas dúvidas?
É possível cadastrar as informações como placa, renavam e etc. do cavalo mecânico e carreta no mesmo manifesto? Estou perguntando pois a carreta pertence a minha empresa, mas o cavalo mecânico pertence à um terceiro que o dono caminhão e motorista do mesmo. O dono caminhão não possui empresa aberta, existe modelo de contrato que você pode me indicar?
Bom dia!
Geralmente os sistemas de emissão de MDFe permitem cadastrar cada um dos veículos de forma independente e tanto o cavalo quanto a carreta vinculada devem constar no seu MDFe.
Você poderia ter controle interno da operação com algum tipo de contrato, mas do ponto de vista fiscal não há algum tipo de modelo de contrato que substitua o MDFe para acobertar a viagem.
Agradecemos pelo seu comentário! Espero ter ajudado.🙂
Olá Bom dia.
Tenho um caminhão e comecei a fazer frete fora do estado de origem. Ex: MG para Belem-PA.
Fiz toda a documentação correta NF,CT-E e MDF. Quando terminei as entrega peguei um frete de Retorno para
Vitoria-ES , peguei as NF emiti o CT-E paguei a guia de ICMS do imposto retido no estado e emiti outro MDF do PA X ES.
Porém o MDF de MG X PÁ ficou aberto.
Posso ser multado nessa situação?
Bom dia, Jhonnatan!
A orientação geral que se tem é de encerrar o MDFe assim que a viagem é finalizada. Por isso é importante sempre encerrar os seus manifestos.
Agradecemos pelo seu comentário! Espero ter ajudado.🙂
Boa tarde !!!
Parabéns pela matéria .
Gostaria de tirar uma duvida, se na impressão da NF eu informo uma placa e depois por algum motivo a carga passa para outro veículo, pode gerar algum problema na fiscalização a placa da NF ser uma e do mdf-e outra?? eu consigo colocar a NF com uma placa no MDF-e com outra placa??
Boa tarde, Ronilson!
Agradeço pelo comentário! 😉
Pode fazer a alteração da placa no MDF-e sim, não temos nenhum relato de multas devido a isso, mas se quiser, o melhor seria confirmar diretamente no posto fiscal de sua região. Pode também informar no campo de observações do MDF-e que a placa foi alterada, pode até informar o motivo, caso haja o questionamento já teria uma informação a mais para comprovar.
Espero ter auxiliado!
Ah possibilidade de gerar um manifesto de carga se o caminhão não for vinculado na ANTT ou seja o caminhão ser de uma pessoa e no documento colocar outro CNPJ e outra ANTT? Sem vínculo ao caminhão?
Boa tarde, Letícia!
Existe uma regra da Sefaz para validar o vínculo entre placa do veículo e RNTRC, nessa rejeição 683 consta o seguinte:
Porém, no manual diz também que a regra é facultativa, ou seja, cabe a SEFAZ ativar ou não a validação. De toda forma, é importante sempre inserir o proprietário e os dados do RNTRC do proprietário do veículo de acordo com dados corretos, assim você evita problemas nas fiscalizações.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço.
Consigo emitir MDF de um transporte feito por caminhao locado sem mao de obra, morotisra registrado na empresa mas o carro nao tem RNTRC. Consigo emitir MDF de uma transferencia de material entre canteiros de obras caso o caminhao alugado nao tenha numero RNTRC?
Bom dia, Jonatas!
Para emissão de um MDF-e é obrigatório informar o número do RNTRC, sem ele o documento não é validado.
Temos este outro post do blog explicando o que seria o RNTRC, pode dar uma olhada clicando aqui.
Recomendo também confirmar com sua contabilidade, eles deverão lhe auxiliar ainda melhor nesta questão 🙂
Olá. Sou responsável por uma empresa em SC e outra no PR, que não pertencem aos mesmos donos. Entretanto, o caminhão para transporte possui autorização e contrato, com as duas empresas para realizar o transporte das mercadorias de ambas.
Quando enviamos mercadoria à empresa do PR, temos como rota a empresa de SC (que não pertencem à mesma matriz), nesse caso, são mercadorias de duas empresas emissoras e remetentes diferentes sendo levadas na mesma carga. Fazemos, então, duas NF-e separadamente.
O MDF-e deve ser emitido de quê forma neste caso? Devo informar a empresa do PR como destino final e a de SC como estado intermediário no mesmo MDF-e? Ou fazer o MDF-e apenas para a empresa de SC até que a entrega seja feita, e após o descarregamento lá, gerar novo MDF-e para a outra empresa no PR? – Salientando que a mercadoria do PR estará dentro do caminhão durante todo o percurso.
Desde já, agradeço. As informações do texto publicado foram de grande valia.
Olá, Natalia!
Ficamos felizes ao saber que nosso conteúdo foi útil! Entendi que vocês consolidam a carga no veículo em SC e as entregas dessa viagem seriam uma em SC mesmo e outra em PR. Se for essa a situação, o correto seria emitir um MDFe com origem SC e destino SC e outro com origem em SC e destino em PR ao mesmo tempo e antes da viagem. Em resumo, o motorista seguiria com dois MDFes, um para cada estado de descarregamento. Assim que fizesse a primeira entrega em SC poderia encerrar o MDFe SCxSC e seguiria até o destino final em PR. Ao final encerraria esse último MDFe de SCxPR.
Espero ter ajudado, qualquer dúvida fique a vontade para comentar aqui. 🙂
Vamos ver se entendi, a empresa que trabalho compra de produtor rural de outro estados, MS para SP , o caminhão da empresa que trabalho que não é transportadora , faz a busca do material , entrega no destino final SP, quando o produtor emitir a NFe . devo emitir o manifesto incluindo os dados da Nfe . e nas entrega dentro do estado de SP. no caso quem emite NFe ( varias entregas por caminhão ) a empresa que trabalho faz uso do caminhão próprio , é preciso fazer manifesto tb ?
Olá. Angelita!
A recomendação seria fazer a emissão de MDF-e para todos os transportes, em alguns estados inclusive, a emissão de MDF-e é obrigatória também para transportes dentro do próprio estado. Recomendo que confirme com sua contabilidade ou diretamente no posto fiscal, se o estado que está transportando exige esse tipo de documento. Se sim, basta vincular a NF-e no MDF-e.
Quem.faz emissão de nfa-e é obrigado a emitir mdf-e? No meu caso sou produtor rural e envio minha mercadoria da Bahia para o Rio de janeiro. Meu cliente é obrigado a emitir mdf-e?
Boa tarde, Luciano!
O MDF-e é obrigatório para todos os transportes para fora do estados. Você mesmo faz o transporte dos seus produtos? Se sim, neste caso precisaria gerar a NF-e e vincular a nota ao MDF-e. Caso seu produto seja transportado por uma transportadora, eles precisariam emitir o CT-e vinculando sua nota e depois emitir o MDF-e vinculando o CT-e que geraram.
Espero ter ajudado!
Bom dia!
Gostaria de saber como faço para emitir o MDFe, é no site da SEFAZ, ou tem algum programa pago?
Obrigada,
Att,
Erika
Bom dia, Erika! Tudo bem?
Atualmente não existe mais a opção do emissor gratuito de MDF-e, ele acabou sendo descontinuado pela Sefaz em 2018. Nós temos a opção de emissão de MDF-e em nossos sistemas, sendo o CT-e Prático voltado para emissão de CT-es + MDF-es, o NF-e Prático para emitir NF-es e MDF-es e o Controle de Transportadoras abrangeria toda a gestão completa de uma transportadora, além da emissão de todos os documentos que citei.
Aqui nesta página do nosso site temos a apresentação dos softwares, pode dar uma olhadinha e ver qual supriria melhor a sua necessidade:
https://blog.bsoft.com.br/produtos
No caso de irmos com caminhão proprio carregar mercadoria de produtor rural de outro estado onde o mesmo pode ser emitente de nf em bloco ou eletronica, é obrigatorio a emissao do mdfe? se sim de quem e a obrigação?pergun to porque li a respeito e a obrigação e sempre do emitente da nf.
Bom dia, Mauricio!
Sua empresa está prestando um serviço de transporte para este produtor rural? Se sim, você precisaria emitir o CT-e vinculando a nota emitida pelo produtor rural e depois o MDF-e, vinculando esse CT-e que você gerou.
Caso seja um transporte de mercadoria própria, ou seja, o produtor rural emite a nota fiscal e está transportando sua própria mercadoria com seu veículo próprio, ele não precisa gerar o CT-e. Neste caso pode emitir o MDF-e vinculando a nota fiscal que emitiu.
Caso não tenha ficado claro é só retornar seu comentário 🙂
Na realidade nosso caminhao(proprio) esta indo buscar mercadoria no produtor rural, não somos transportadora, somos uma exportadora de mel, quem emite a nota é o produtor rural, entao fica confuso saber quem deve emitir ate porque tem caso em que o produtor ainda usa a nota de bloco
Entendi, Mauricio!
Realmente é uma situação um pouco atípica. Recomendo que verifique diretamente com sua contabilidade para que lhe passem a orientação correta para seu caso.
As situações mais comuns são as que comentei anteriormente.
Caroline, bom dia.
Minha dúvida é mais simples.
No caso de veículos articulados como carretas e obrigatório informar as placas do cavalo e carreta ou apenas da carreta?
Muito obrigado.
Bom dia, Claudinei! Como vai?
No caso de veículos vinculados, o correto seria informar as placas tanto do cavalo quanto da(s) carreta(s).
Espero ter ajudado!
Bom dia gostaria de saber sobre a carreta, ela tem 2 placas diferentes se eu colocar a placa do slider e não cavalo mecânico tem algum problema ?
Bom dia, Gabriel! Tudo bem?
Os sistemas da Bsoft possibilitam a inclusão dos dados do veículo principal, que seria o cavalo, e do(s) vinculado(s), assim pode informar as duas placas, além de outros dados, como o modelo do veículo, cor, etc. O ideal é informar o dado do veículo principal, que seria o cavalo mecânico mesmo, devido a ser ele o responsável pela tração.
Espero ter ajudado! 🙂
Boa tarde,
Meu pai é vendedor ambulante de laranjas. Ele compra nas fazendas, direto dos produtores no estado de Minas Gerais e vende ambulante em municípios de MG e Goiás.
O veiculo é próprio, uma camionete F350 com placa tipo particular (não possui RNTRC).
Os produtores ao emitirem a NFe para ele, devem emitir o MDFE também?
Bom dia, Eny! Tudo bem?
O MDF-e seria emitido tendo uma NF-e vinculada apenas se vocês mesmos fossem os produtores das laranjas, neste caso. Até por não possuírem RNTRC, vocês não conseguiriam emitir nenhum tipo de documento de transporte, como é o caso do MDF-e. Recomendo que converse com sua contabilidade para verificar se apenas a nota fiscal bastaria para o transporte, pois saberão te informar melhor esta questão, ok? 🙂
Espero ter ajudado!
Boa tarde, compro material do Ceara e outro do Rio grande do norte, contrato um caminhão para fazer as duas cargas para mim. Devo fazer um mdf do ceara para sao paulo e outro do rio grande do norte para são paulo? Acredito que não permita pois o transportador já estará manifestado do ceara > são paulo quando eu for emitir de rio grande do norte para são paulo.
Boa tarde, Fernando!
No seu caso precisará pensar na consolidação dessa carga e na ordem do percurso. Poderia iniciar por exemplo o primeiro MDFe de forma normal no sentido (Ceará x São Paulo) e passando pelo estado de Rio Grande do Norte como parte do percurso. Ao chegar em Rio Grande do Norte haveria a segunda coleta e consolidação de carga. Nessa etapa encerraria o MDFe (Ceará x São Paulo) e iniciaria um novo MDFe no sentido (Rio Grande do Norte x São Paulo). Nesse último MDFe agregaria todas as NFes da viagem, inclusive aquelas oriundas do fornecedor do Ceará. Esse seria o procedimento a ser realizado, visto que de fato não é possível emitir dois MDFes para o mesmo veículo e estado de entrega.
Espero ter ajudado! 🙂
Para um produtor rural com carga fechada, e transporte com terceiros que está com CNPJ e como transportadora, o produtor pode emitir o MDF-e para esse transporte ou somente a transportadora pode? Para conseguir emitir precisa ser como Transporte de Autônomo aí consegue aceitar. Mas não conseguimos a informação do que é correto nesse caso.
Olá, Janete! Tudo bem?
O produtor rural conseguiria emitir um MDF-e incluindo a nota fiscal dos produtos, desde que seja ele mesmo que está transportando o próprio produto. Se um terceiro está fazendo o transporte, o correto seria a emissão do CT-e e então do MDF-e para o transporte.
Espero ter ajudado! 🙂
Olá… trabalho em uma das filiais de revenda de defensivo agrícola… e a minha dúvida é a seguinte… a Matriz faz transferências semanais para todas as filiais do mesmo estado, e conforme for fazendo as entregas por ordem de distancia, as próprias filiais também aproveita o caminhão para fazer alguma outra transferência… nesse caso, na teoria, o mdf da matriz não poderia ser encerrada pois não concluiu todas as entregas, mas a filial teria que emitir um mdf para a nota fiscal que emitiu também… nesse caso, como devíamos proceder com o encerramento do documento?
Olá, Karina!
Em regra geral o encerramento do MDF-e só ocorre de fato quando é realizada a entrega da mercadoria ou a viagem foi finalizada com esse veículo e motorista por algum outro motivo. No caso do MDF-e emitido pela sua filial teria que acompanhar o andamento da viagem e poderia encerrá-lo depois que tivesse a confirmação de entrega das mercadorias.
Espero ter ajudado! 🙂
Fiz uma compra e a carga foi roubada, minha mercadoria não foi entregue, estão me pedindo para emitir uma recusa de operação não realizada. Não tenho certificado digital para realizar essa operação. Então meu contador pode realizar a operação com o certificado dele ou quem tem que fazer a recusa e a transportadora?
Boa tarde, Janaína! Como vai?
Algumas operações podem ser realizadas pelo seu contador, a partir de uma procuração. Peço que confirme com ele se esse procedimento pode ser realizado.
Outra questão que acho importante, é confirmar com a transportadora e com o responsável pelo produto que comprou, se a carga foi averbada, ou seja, se há seguro sobre as mercadorias. Se sim, geralmente o seguro acaba cobrindo estes imprevistos.
Espero ter ajudado!
Bom dia, tenho uma carga para ser entregue no TO, mais a carga será fatura na empresa que fica no RN, como devo preencher o MDFe? daqui sairá 2 NFe uma com o CFOP 6.119 e outra com o CFOP 6.923 e outra que meu cliente ira emitir do RN.
Bom dia, Flávio! Tudo certo?
Nesse MDF-e poderia inserir as cidades de origem/destino e o percurso de acordo como seu transporte e como ele de fato iria ocorrer nessa viagem. Seria importante também checar a questão da emissão de CT-e, caso se tratasse de transporte de mercadoria de terceiros.
Espero ter ajudado, fico à disposição! 🙂
Olá,
Gostaria tirar uma dúvida com vcs q ainda eu n encontrei uma resposta concreta. Por exemplo, uma nota de remessa para obras que vai lá pro MS, essa nota sai com o cliente minha própria empresa, e as informações do cliente vão apenas no campo complemento (nome e endereço). Assim, como a mercadoria está indo com o nosso próprio veículo, terei q fazer o MDFe. O MDFe segue as informações da nota, e eu tenho q preencher as informações do percurso. Nesse caso, se colocar que vai para o MS, é provável q apresente erro pois segundo a nota a mercadoria não iria sair do RS. Nesse caso, como deverá ser preenchido o MDFe com relação ao percurso.
Bom dia, Rafael!
É importante que o seu MDFe e percurso represente fielmente a real viagem e trajeto que está realizando, pois assim evita problema fiscal durante a viagem.
No seu caso, pelo que compreendemos, a sua operação de fato é interestadual, mas o modo como preeenche a NFe indica que ela fica do ponto de vista fiscal como “operação estadual”.
É importante conferir com sua contabilidade se nessa situação o correto seria utilizar o campo endereço de entrega da NFe e e utilizar um CFOP correspondente a operação interestadual.
Agradecemos pelo seu comentário! Espero ter ajudado.🙂
Boa tarde!
Nossa empresa busca material para consumo próprio no fornecedor com caminhão próprio, portanto quando meu fornecedor emite a NFE ele menciona a placa do nosso veículo, cujo vai fazer a retirada do material lá. Essa mercadoria será transportada intermunicipalmente.. de que forma podemos emitir o MDFE? Consigo vincular no meu MDFE mesmo não sendo prestador de serviço a nota do meu fornecedor? Me refiro que não sou prestador de serviço, porque busco com nosso caminhão mercadoria para a nossa empresa… mas o emitente da nota fiscal a ser transportada é um terceiro…
Boa tarde, Luciane.
Como mencionou que o material é para consumo próprio na empresa entendemos então que sua empresa consta como destinatária na NF-e. Isso já basta para configurar como transporte de mercadoria e própria e então poderia anexar essa NF-e normalmente no seu MDF-e. Isso ocorre porque o transporte de mercadoria própria é caracterizado pela condição da empresa ser emitente ou destinatária da NF-e.
Agradecemos pelo seu comentário! Espero ter ajudado.🙂
Boa tarde, sempre faço uma nota de venda para fora do estabelecimento e saio vender meus produtos(tapetes) sem ter um cliente fixo, geralmente só vendo dentro do meu estado(RS), quando volto faço uma nota de retorno de venda fora do estabelecimento, trabalhando deste jeito eu preciso emitir a MDF-e?
Bom dia, Ledimar!
O MDF-e é já obrigatório em operações dentro do próprio estado, como pode conferir neste post. No entanto, percebemos que sua operação é um pouco diferenciada por esse quesito de emitir nota “sem ter um cliente fixo”. Seria importante conferir com seu contator os detalhes desse seu tipo de operação e emissão, assim como enquadrar ela de forma correta na emissão de MDF-e, se for o caso.
Agradecemos pelo seu comentário! Espero ter ajudado.🙂
Boa Tarde
de Emiti uma NFE Remessa de bens ativo e consequentemente um MDF transporte de SP para BA , após uma semana preciso fazer o retorno deste bem emito uma NFE de retorno de remessa de bens e consequentemente um MDF?? duvidas a) preciso encerrar o MDE referente ao envio antes de emitir o de retorno??
b) com qto tempo de antecedência posso emitir a NFE e o MDF do retorno??
Obrigado
Bom dia, Valdir!
O ideal é sempre mesmo encerrar o MDF-e assim que a viagem se dá por terminada, essa é a regra e orientação geral. Quanto ao prazo para a sua nova emissão de retorno não se tem isso definido, apenas que os documentos devem ser emitidos antes de se iniciar o transporte. No entanto, é uma boa prática fazer as emissões próximo mesmo de quando vai se fazer o transporte, pois assim, se houver erro ou mudança de planos, ainda haverá prazo para cancelar os documentos e emitir com a configuração correta.
Agradecemos pelo seu comentário! Espero ter ajudado.🙂
bom dai, tenho uma carreta e um cavalo mecanico, compro minha materia prima em outro estado, quando carregam o produto , o vendedor coloca em sua nota fiscal a placa da carreta e nao do cavalo mecanico, no meu manifesto devo colocar qual placa de qual veiculo? ja que o cavalo mecanico é quem puxa a carreta
Bom dia, Luis Gustavo.
O ideal é que no seu MDF-e você preencha o conjunto completo que irá fazer esse transporte. Por exemplo, no sistema Bsoft é possível inserir o cavalo mecânico e vincular a ele a carreta. Ao escolher o veículo no MDF-e as duas placas já ficam vinculadas e aparecem no MDF-e como conjunto completo. Você pode conferir com a sua contabilidade, mas cremos que inserir apenas a carreta, ou apenas o cavalo não estaria correto.
Agradecemos pelo seu comentário e qualquer dúvida estamos a disposição!🙂
Bom dia, Em um cenário onde a empresa coloca mercadorias em um veiculo (VAN) e vai passando por cidades para vender, como se fosse um vendedor ambulante, quando carrega a mercadoria, ainda nao sabe quais cidades vao ocorrer a venda.
O Veiculo sai da Cidade X com Destino Final Cidade Y.
Na emissão do MDF-e, qual seria a forma correta a gerar este manifesto?
Alguns falam em informar como cidade descarremamento a ultima cidade, mas pode ser que a mercadoria nem chegue ate o final, pois foi vendida no caminho.
Um detalhe é que nao posso emitir uma nota fical para cada cidade de descarremagento, pois a nota emitida é apenas para transporte e nao para um cliente.
Bom dia, Gilmar!
No MDF-e de fato você só consegue inserir uma cidade de origem e destino, e se há várias cidades para entrega dentro do estado, geralmente se coloca a última mesmo como destino. No seu caso, o seu MDF-e teria que ter a origem e destino relacionado aos dados que você insere na NF-e. Como a sua operação é incomum, é importante ter o apoio da sua contabilidade para saber o modo mais indicado de emitir e o momento mais indicado de encerrar esse MDF-e.
Agradecemos pelo seu comentário e qualquer dúvida estamos a disposição!🙂
Caros, gostaria de tirar uma dúvida. Sou distribuidor de gua mineral, onde tenho frequência em buscar a mercadoria. Tenho um autônomo contratado para fazer o frete. Fico na dúvida pq quando o caminhão se desloca para o meu fornecedor, ele vai com meus “garrafões” vazios, não emito nota fiscal, quando eu compro a água no fornecedor, eles emitem a nota fiscal do produto, ou seja, em meu pensamento só há produto quando o “garrafão” é preenchido com água, nesse caso o responsável por emitir o manifesto não é o fornecedor? Há alguma penalidade para o fornecedor que não emite o manifesto? Aconteceu de uma carga minha ficar apreendida, mas a multa foi destinada ao meu fornecedor. Tive que pagar para retirar a carga, mas ele insiste em não emitir o manifesto.
Bom dia, Neydson.
Pela sua descrição entendemos que você contrata o autônomo para fazer o transporte de mercadoria própria e nestes casos geralmente se emite mesmo o MDFe, visto que a sua empresa é quem está gerenciando/contratando um transporte e não o seu fornecedor. O ajuste AJUSTE SINIEF 21, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010 em seu parágrafo 7° da cláusula terceira diz que quando se é empresa emitente de NF-e “a obrigatoriedade de emissão do MDF-e é do destinatário quando ele é o responsável pelo transporte e está credenciado a emitir NF-e”. Mas em todo o caso, é sempre bom contar como o apoio da sua contabilidade para ter segurança sobre esse procedimento e interpretação mais aprofundada da lei.
Agradecemos pelo seu comentário e qualquer dúvida estamos a disposição!🙂
olá boa tarde!!
por favor tenho duvidas em duas situações!
1- quando motorista sai com mais de 1 MDF ex: entregas de PE para AL – SE- BA, a medida que ele termina um estado eu encerro o MDF, terminou AL encerro, entra no SE , terminou SE encerro , digamos que entrega da BA ele terminou após o expediente ou final de semana, nao tendo ninguem na empresa para encerrar, tem problemas de voltar para PE com MDF aberto ?
2- pegando o mesma situação de mais de 1 MDF indo de PE para AL – SE- BA foi entregue mercadoria de AL , encerrei o MDF , quando chegou na entrega de SE, cliente não pode receber , era feriado ….. È possível adiantar a entrega da BA e na volta fazer entrega de SE???
Boa tarde, Patrícia!
Sobre a questão 01:
A orientação geral que se tem é que o MDF-e deve ser encerrado assim que a viagem é de fato terminada. Dependendo do estado pode haver multa a esse respeito, um exemplo é o estado do Rio Grande do Sul, em que a lei Nº 15.576, de 29 de dezembro de 2020, prescreve multa em caso de comprovação de não encerramento de acordo com o percurso final da viagem indicado no documento. Em pesquisa inicial não localizamos lei parecida em seu estado e nos estados envolvidos, mas o ideal é checar com a sua contabilidade se existe algo nesse sentido.
Sobre a questão 02:
Pelo que entendemos você tem dois MDF-es independentes. Um de PE x SE e outro de PE x BA. Ao fazer o procedimento que você indicou ao entregar aquele de PExSE por último e de forma imprevista, você teria uma divergência na rota indicada no inicio da viagem nesse MDF-e. Pois, no início provavelmente você não informaria que nesse MDF-e de PE x SE haveria trânsito dele por BA ao informar as UFS/estados de percurso. Portanto, o ideal é também o contato com a sua contabilidade para identificar se isso poderia gerar algum tipo de multa ou retenção do veículo em posto fiscal.
Agradecemos pelo seu comentário. Espero ter ajudado!🙂
Boa Tarde,
Contratei um transportado autônomo, emitir a (NF-e), mais sem o conhecimento da (MDF-e), recebi uma notificação sobre que não foi apresentado a MDF-e, o que fazer para resolver, irei pagar multa?
Boa tarde, Lilian.
No inciso II e III da cláusula décima sétima do ajuste SINIEF 21, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010 é esclarecido que o emitente de NFe que faz o transporte de mercadoria própria com veículos próprios ou via contratação de transportador autonômo de cargas deve emitir MDF-e. Então é possível que você tenha que arcar com a multa e para evitar isso novamente pode providenciar a emissão do MDFe nas próximas operações. Temos uma solução neste sentido, que é o MDF-e Prático. Se desejar você pode conferir informações sobre ele neste link.
Agradecemos pelo seu comentário. Espero ter ajudado!
Trabalho em uma indústria de grãos e emitimos o MDFE quando o transportador é autônomo e o Cliente não é emissor de NF-e.
Porém temos alguns Clientes que são emissores de NF-e e têm resistência em emitir o MDFE.
Pode ocorrer alguma multa para a indústria, por deixar o veículo sair de sua Unidade sem o MDFE, que seria emitido pelo Cliente?
Ontem ao tentar emitir um manifesto na L.S. de Resende não consegui por já ter emitido um para o mesmo veiculo e motorista na outra razão social, Móveis Copacabana.
Nós trabalhamos com duas razões sociais e sempre temos notas fiscais emitidas para as duas razões e necessitamos dessa possibilidade de fazer manifestos para ambos usando o mesmo motorista e veiculo.
Bom dia, Ana.
Entendemos que uma dessas razões sociais é filial da outra e que no seu caso deve ter retornado a rejeição 611:
Se for esse mesmo o caso, o problema ocorre porque as duas tem o mesmo CNPJ base e é o mesmo veículo e estado de entrega da mercadoria. Então de fato sempre recairá nessa validação da Sefaz nessas situações. O ideal seria consultar o seu contador para verificar se existe alguma regra ou orientação de como proceder nessas situações, se o CNPJ da matriz pode se responsabilizar pelo transporte usando no MDFe as notas da filial e se há regra para isso, por exemplo. Valeria também consulta formal a própria Sefaz estadual sobre o tema.
Se não for o caso da rejeição 611, aí teriamos que ter mais detalhe sobre a rejeição retornada para interpretarmos melhor o que ocorre.
Agradecemos pelo seu comentário. Espero ter ajudado!🙂
Ajudou muito, obrigada
Boa tarde, como devemos proceder numa situação de transbordo de algumas nfe para outro caminhão.
Fazemos o carregamento de um caminhão em SC ele vai para o RS, sai todas as notas no mdfe com a placa do veiculo que sai da empresa, mas acontece de em uma cidade no RS ele ter a ajuda de outro caminhão de nossa empresa e passa algumas nfe. Como devemos relizar as informações desse transbordo no MDFe
Bom dia, Adriano.
No caso do MDFe é importante sempre manter a consistência entre as notas fiscais informadas no documento e a mercadoria que está no caminhão. O seu primeiro MDF-e deve ser feito de forma normal com todos os dados e notas que seguem de SC para RS. No MDF-e não existe um campo próprio para informar um transbordo ou entrega parcial. Quando você realiza depois esse transbordo em RS está mudando a composição da carga original do veículo. Nesse caso a orientação que se tem é a de encerramento de MDF-e e emissão de um novo com os dados da mercadoria atual do veículo. Aquele veículo que coletou parte da mercadoria, em caso de transporte intermunicipal ou interestadual também teria o seu próprio MDF-e para relacionar as notas fiscais envolvidas.
Na seção de questões e respostas no portal do MDF-e, a última questão da página trata sobre isso. Você pode conferir neste link.
No entanto, para sua segurança é sempre bom contar com o apoio da sua contabilidade para mapear de fato o que essa sua operação exige, visto que aparentemente todo o restante da operação irá ocorrer em RS.
Agradecemos pelo seu comentário. Espero ter ajudado!🙂
Olá,
Não encontrei situação parecida nos relatos anteriores, caminhão próprio efetuando carregamentos em dois estados diferentes. Exemplo:
1º – Na terça-feira o caminhão de nossa empresa irá carregar uma equipamento adquirido em MG com destino ao RS (no caso, transporte próprio, por conta do destinatário);
2º – No dia seguinte irá carregar outro equipamento adquirido em PR com destino também ao RS.
Nesta situação iremos emitir o primeiro MDFe com origem MG destino RS para a primeira nota, tudo normal.
Quando carregar a segunda mercadoria devemos encerrar este manifesto e emitir novo com origem em PR destino RS vinculando as duas notas fiscais (primeira NF de MG e segunda NF do PR)?
Não poderei cancelar pois terá registro de passagem de MG até PR. Não posso inserir uma segunda nota no mesmo MDFe, pois isso não é permitido. A alternativa correta seria somente essa citada acima?
* PS: ótimo conteúdo da página!
Obrigado, André
Olá, André.
Ficamos felizes em receber o seu feedback e saber que nosso blog tem lhe sido útil.
A sua intuição sobre como proceder está correta e é apenas isso que lhe resta mesmo, não há outro meio!
No caso o que você está fazendo é consolidar carga no estado do PR, então encerra o MDF-e anterior de MGxRS, pois agora a composição de carga do caminhão irá mudar. Como estará iniciando uma nova composição de carga em PR, precisará informar também o que já consta no veículo, por isso irá de fato agregar no MDF-e de PRxRS ambas as NFes (primeira NF de MG e segunda NF do PR). Esse segundo MDF-e terá como origem o estado de PR e como destino o estado do RS.
No portal do MDF-e na parte direita e logo abaixo do FAQ (Dúvidas Frequentes) tem uma Cartilha sobre MDF-e. Se baixar ela em PDF poderá conferir na página 05 um esquema em mapa mostrando uma operação parecida, no manual são CT-es, mas a lógica é a mesma.
Agradecemos pelo seu comentário. Espero ter ajudado!🙂
Parabéns pelo artigo, muito bem elaborado e explicado…
Vamos fazer 3 entregas…. Piauí… Maranhão… Ceará, nessa ordem….com o mesmo veículo…
Foi feito 3 manifesto, um para casa Estado add sua nota de venda correspondente.
A saída é Minas Gerais….
No caso de Minas – ceará o veículo passa duas vezes no estado do Piauí… É correto colocar dessa forma? MG-BA-PI-MA-PI-CE
Bom dia, Elison! Ficamos muito felizes em saber que esse material lhe foi útil e espero que aproveite outros materiais nossos sobre esses temas fiscais.
Pelo que compreendemos nesse caso do MDF-e de MG a CE esse percurso MG-BA-PI-MA-PI-CE será de fato a rota percorrida e então seria o modo correto de se fazer. Em teste em nossos sistemas, por exemplo, inserindo PI uma única vez o percurso se torna inválido. Na opção MG-BA-PI-MA-CE há o problema de MA não fazer divisa com CE, se tentasse MG-BA-MA-PI-CE aí teria o problema de que BA não faz divisa com MA.
Em resumo, temos então que deve informar as UFs seguindo o percurso que irá seguir na viagem, mesmo que isso signifique repetir um estado, como nesse seu caso.
Agradecemos pelo seu comentário. Espero ter ajudado!🙂
Boa noite, tenho uma duvida e ficaria muito grato se pudessem me esclarecer.
Sou do estado do PR, tenho uma construtora matriz aqui, estou executando obras no estado do MS, abri uma Inscrição Estadual MS temporária no endereço da minha obra para que pudesse fazer a chamada “Declaração de compra” dos materiais e fizéssemos o transporte para lá sem recolhimento de ICMS, comprovando que é para uso final.
A Minha duvida é sobre o transporte de pequenas mercadorias próprias, em veículo próprio, carro de passeio e utilitário com carroceria. Minha contadora me disse que apenas a NF-e de transferencia de mercadorias juntamente com a Declaração de compra (despachando do meu endereço do PR para o meu endereço no MS) é o suficiente para apresentar no posto fiscal, sem a necessidade de MDFe neste caso.
é esse mesmo o processo? ou mesmo para carro de passeio e utilitário próprio com mercadoria própria precisaria emitir um MDFe de alguma forma?
Bom dia, Danilo!
No ajuste SINIEF 21, de 10 de dez. de 2010, no inciso II da Cláusula Terceira é definido que o contribuinte emitente de NF-e deve emitir MDF-e, seja no transporte de mercadorias próprias ou bens. O texto menciona apenas veículos como categoria geral sem definir classes, como veículo de carga.
Seguindo um pouco adiante, na “Cláusula terceira – A” é tratado sobre quem ou a que situações não se aplica a emissão de MDF-e. Dentre elas, duas seriam de maior interesse para você analisar. Em transporte de mercadoria ou bem próprio, a emissão de MDF-e não se aplica para:
Você pode analisar esses apontamentos da legislação e ver se algum deles pode ser algum alerta para você dialogar com a sua contadora. No entanto, nós consideramos que o contador é o profissional mais preparado e com a maior autoridade para interpretar essas legislações e as vezes orientar considerando também alguma norma do seu estado. Afinal, o estado pode também inserir norma sobre o MDF-e.
Por fim, ressaltamos que se, por segurança, optar pela emissão de MDF-e, ele não implica em destaque de imposto. Além disso, todos os credenciados para emitir NFe, já estão automaticamente liberados par emitir MDFe.
Agradecemos pelo seu comentário. Espero ter ajudado!🙂
Bom dia!
Vendas de mercadorias com transporte próprio para munícipio diferente do emissor, Emissão de Mdfe Obrigatório, minha dúvida é, posso emitir apenas uma MDFe, para varias NFe? ou tem que ser feito uma pra cada NFe.?
grato
Bom dia, João.
É possível ter apenas um MDFe aberto considerando o veículo e a UF de descarregamento/entrega. Ou seja, se você for realizar várias entregas dentro de um mesmo estado e usando apenas 1 veículo, agregará todas as NFes em apenas um MDFe. Se tentasse fazer mais de um MDFe para essa mesma placa e estado de entrega você logo teria a rejeição:
Assim, você sempre agrupará num mesmo MDFe todas as NFes que serão entregues num mesmo estado e pelo mesmo veículo.
Agradecemos pelo seu comentário. Espero ter ajudado!🙂
Bom dia.
Gostaria de saber o seguinte.
Farei um MDFe, neste conterá duas notas vinculadas…Consigo informar mais de um seguro no MDFe ou so é permitido apenas um seguro por MDFe?
Bom dia, Guilherme.
É possível sim inserir dados de seguro dessas duas notas. No caso, você teria na impressão do MDFe duas linhas contendo o número de averbação de cada uma das notas. Por exemplo, em nossos sistemas basta clicar em incluir e inserir o dado extra referente aos demais documentos relacionados ao MDFe. Quando se agregam CTes e se tem módulo de averbação eletrônica, essa mesma operação ocorre de forma automática, ou seja, várias linhas com dados de averbação de cada documento são criadas nos MDFes.
Agradecemos pelo seu comentário. Espero ter ajudado!🙂
Boa tarde!
O mesmo veículo faz diversas viagens intermunicipais de ida/volta, leva mercadoria para o fornecedor e retorna com mercadoria, ao longo do dia. Faço a emissão do CTe para cada percurso. Devo emitir um MDFe para cada Cte ou tenho como incluir todos os Ctes do dia no mesmo MDFe, considerando que o inicio e termino das prestação são em munícipios diferentes?
Bom dia, Denise.
O agrupamento desses CTes em um mesmo MDFe só seria ideal se todos os CTes fossem entregues na mesma viagem e para o mesmo estado de entrega/destino. O agrupamento não leva em conta então o fato de todos os CTes e viagens terem ocorrido naquele dia. Assim, cada MDFe tem validade para uma viagem em específico. Pelo que entendi são várias viagens, então irá considerar cada uma em separado. Você pensará em termo da viagem, da mercadoria, do veículo e destino. Por exemplo, se numa viagem esse veículo vai entregar mercadoria de dois clientes diferentes (dois CTes) no mesmo estado, pode agrupar os dois CTes num mesmo MDFe. Se na volta ele trouxer mercadoria, seria um novo MDFe considerando essa nova mercadoria e percurso.
Agradecemos pelo seu comentário. Espero ter ajudado!🙂
Olá,encerrei um MDFe no dia 7/09 feriado .Porém não consigo emitir um novo com a mesma placa de veículo nesse mesmo dia.
Há algum erro ou é devido ao feriado?
Bom dia, Mayara.
Os ambientes de autorização dos documentos fiscais funcionam independente de ser feriado ou final de semana. O que pode ter ocorrido é alguma falha de comunicação ou o serviço da sefaz ficou fora do ar por alguns instantes. Porém, há vários outros fatores que podem fazer com que haja erro/rejeição no envio. Seria interessante ter em mãos qual foi a rejeição retornada para poder entender melhor o que pode ter ocorrido.
Agradecemos pelo seu comentário. Espero ter ajudado! 🙂
Olá!
Precisamos gerar um MDFE através de uma NF. A mesma tem como destinatário MG e local de entrega PA. Qual o procedimento nesse caso?
Boa tarde, Milena!
A cidade de origem e a cidade de destino do MDFe devem ser preenchidas de acordo como transporte real a ser realizado nesta viagem. Então nesse caso, se for de fato entregar em PA, seria a cidade desse estado a ser informada como destino no MDFe.
Agradecemos pelo seu comentário. Espero ter ajudado! 🙂
Sim… A dúvida é: Posso emitir manifesto com essa NF do fornecedor onde está especificado destinatário MG (informações do local de entrega PA). E no CT-e e MDFE alterar o endereço do destinatário para PA?
Obrigada!
Bom dia, Milena.
No CT-e seria possível inserir a cidade de entrega de PA nos campos onde configura a cidade de origem e a cidade de destino desse frete. Pode também fazer a tentativa de inserir esse endereço como um endereço de entrega do destinatário, mas em algumas situações ao enviar o CT-e a UF do estado de entrega (PA) pode ficar incompatível com a Inscrição Estadual (caso haja e com validação de dígitos de MG). No MDF-e, ao importar o CT-e ele já capturaria essa cidade de PA. Se for fazer manual o MDFe, então inseriria as cidades de acordo com o transporte real a ser feito. Em todo o caso, para você ter mais segurança desses procedimentos é importante contar com o apoio da sua contabilidade.
Agradecemos pelo seu comentário. Espero ter ajudado! 🙂
Bom Dia.
Uma empresa CNPJ emitiu uma NF para um produtor, esta NF e de REMESSA DE BEM DO ATIVO IMOBILIZADO PARA USO FORA DO ESTABELECIMENTO. Esta empresa tem a prancha que são deles, porem o cavalo e de outra pessoa. A empresa me ligou solicitando que o meu produtor emitisse o MDFE.
So emite MDFE quem é transportadora, que dai emite o CTE E MDFE juntos, certo? O que devo fazer nessa operação…?
Bom dia, Julia.
Geralmente, quando contratamos uma transportadora ela gerencia mesmo o transporte por completo e emite o CT-e e o MDF-e, nesses casos o contratante apenas repassa a NF-e para agilizar o processo.
Porém, existe também a categoria do transporte de mercadoria própria. Nesse caso, ao fazer o transporte de um bem próprio uma empresa emite a NF-e e o MDF-e para acobertar o transporte.
Quando essa empresa subcontrata um transportador autônomo, ela repassa a ele a NF-e e o MDF-e, além de outras obrigações como Vale Pedágio e CIOT.
Essa questão sobre a obrigação da emissão do MDF-e para emitente de NF-e está descrita no inciso II, III e IV da cláusula décima sétima do ajuste SINIEF 21, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.
Neste vídeo do nosso canal do youtube tratamos também sobre o tema: MDF-e para transporte de carga própria.
Por segurança, deixamos como orientação consultar o seu contador para ter certeza sobre como proceder em suas operações fiscais.
Agradecemos pelo seu comentário e qualquer dúvida estamos a disposição!🙂
Olá , no caso do MDF-e o motorista seguiu com a carga, no trajeto houve sinistro com a carga antes de chegar no destino – devo baixar o MDF-e ? obrigado
Bom dia, Augusto.
Se houver a troca por um novo veículo ou alteração da carga, deve ser encerrado o MDF-e e aberto um novo considerando as novas informações de veículo e motorista e/ou carga que seguirá até o final para entrega. Isso está previsto no inciso II e IV da cláusula décima quarta do AJUSTE SINIEF 21/2010 .
Agradecemos pelo seu comentário e qualquer dúvida estamos a disposição!🙂
Boa noite,
A não inclusão de um estado no percurso do MDF implica em alguma multa ou derivado? Motorista não poderá entrar em outro estado com seu veículo?
Bom dia, Pedro!
Isso pode depender do estado em questão, pois eles também podem legislar a respeito. Em pesquisa prévia não encontramos uma norma geral tratando sobre esse tema em específico. Por isso, o ideal é que você consulte também a sua contabilidade a respeito e sempre insira no MDFe os estados de percurso de acordo com a viagem a ser realizada. Se houver alguma alteração dos veículos e da viagem a ser feita, então o ideal é encerrar e emitir novo MDFe com essa nova configuração. O motorista deve aguardar e receber essa nova documentação para então seguir a viagem.
Agradecemos pelo seu comentário e qualquer dúvida estamos a disposição!🙂
Bom dia!
É possivel a emissão de MDf-e quando é realizada o carregamento em dois estados diferentes?
Exemplo: Será carregado uma máquina em MT para descarga em Paragominas/PA e em GO será carregado um cimento, também para descarga em Paragominas.
Nesse caso, deve ser emitido 2 MDF-e ?
Como devo proceder?
Boa tarde, Crisleine.
Nesse caso você irá emitir 2 MDFes, mas em momentos diferentes. Você deve pensar na composição da sua carga em viagem, o MDFe deve descrever a sua carga e dados da viagem considerando cada momento. Por exemplo, você irá iniciar viagem e irá emitir um MDFe sentido MT>PA (pois nesse momento só tem no veículo essa mercadoria).
No entanto, ao chegar em GO você irá modificar a sua composição de carga e então deve agora descrever essa nova formação. Para isso você irá encerrar o MDFe de MT>PA e irá emitir um novo no sentido GO>PA. Você consolidou nova carga em GO e por isso ele é seu novo ponto de partida para reunir todos os documentos de carga num novo MDFe, então nesse MDFe GO>PA irá agregar também os documentos da mercadoria anterior de MT>PA (máquina).
No portal do MDFe, ao lado direito e abaixo de dúvidas frequentes tem a Cartilha do MDFe. Na página 05 tem um exemplo parecido com o seu caso.
Agradecemos pelo seu comentário e qualquer dúvida estamos a disposição!🙂
Bom dia!
É possivel emitir um mdf-e com rotas diferentes para a mesma placa? Na empresa onde trabalho fazemos venda de suinos e as vezes o mesmo caminhão faz duas entregas no mesmo dia, e com isso tenho que me deslocar para o meu local de trabalho as vezes a noite ou em dia de folga para emitir o mdf-e da proxima carga do caminhao. Tem alguma solução pra isso?
Bom dia, Julio.
Nesse caso não é possível emitir para esta mesma placa dois MDFes que tenham mesma UF/estado de origem e destino. Por exemplo, se emite um MDFe com rota que envolve cidades do estado de SP, só poderá emitir outro para SP quando encerrar esse primeiro, poderia apenas emitir de uma outra cidade de SP para outro estado de destino, por exemplo, e se essa carga fosse reunida na mesma viagem inicial.
Mas há também a consistência de mercadoria relacionada ao MDFe, se ele faz duas viagens e elas são independentes (dois carregamentos em momentos diferentes) deve haver um MDFe para cada viagem.
Talvez no seu caso, o ideal seria contar com um sistema de acesso via web, como os sistemas desenvolvidos pela Bsoft. Assim poderia fazer esse procedimento pela internet sem precisar sair de casa.
Agradecemos pelo seu comentário e qualquer dúvida estamos a disposição!🙂
Olá! Aprecio muito o blog!
Como proceder na situação seguinte de transbordo?
Ex: caminhão sairá de Varginha com as notas 1,2 e 3 no MDF para as filiais de Três Pontas e Nepomuceno.
Chegando em Três Pontas, nas filiais, foram emitidas as notas 4 e 5 para Varginha.
Olá, Victor! Que bom saber que nos acompanha e que nosso conteúdo tem sido útil para você.
Seria preciso mais detalhes para entender melhor a sua operação. Mas pelo repassado entendemos que a viagem inicial para as filiais estaria terminada e então o MDFe inicial seria encerrado. A nota 4 e 5 já seriam relacionadas a um novo transporte e exigiriam um novo MDFe com destino final a Varginha.
Orientamos também sempre a consulta a sua contabilidade, assim você garante mais segurança e evita erros ao mapear junto com o contador as suas operações.
Agradecemos pelo seu comentário. Um grande abraço!
Boa tarde!
Muito bom todo o conteúdo!
Tenho uma empresa que emite notas de Remessa de Comodato para fora do estado (operação: RS para SC) e ao terminar o contrato, ela mesmo que emite a nota de Retorno (CFOP: 1.909). Contudo, ao emitir a nota 1.909 e fazer o MDF-e, está dando erro pois não sei qual estado vincular nos campos origem e destino, já que a nota de retorno desse bem é de emissão própria!
Conseguem me ajudar, pois já tentei colocar Origem SC e destino RS e dá erro, bem como coloquei Origem RS e destino RS, também dá rejeição.
Obrigada!
Boa tarde, Isolete.
É muito legal saber que nos acompanha e que nosso conteúdo lhe foi útil!
Agora sobre a sua questão:
Sem ter o código do erro que você obtém como retorno ao tentar enviar o MDFe é difícil lhe dar um parecer. No entanto, vou tentar uma hipótese:
No MDFe há mesmo validação de percurso comparando com as cidades informadas na NFe ou NFes importadas para dentro do manifesto. Nesse caso é importante conferir com seu contador a opção de preencher o campo “Local de retirada” na sua NFe de retorno , assim é possível indicar de qual cidade de SC a mercadoria está saindo. Ao importar essa NFe para o MDFe, conforme o seu tipo de sistema, ele importaria automático considerando estado SC > RS levando em conta as cidades informadas.
No entanto, se o erro for devido a outra questão seria preciso mais detalhes e o código de erro.
Espero ter ajudado. Um grande abraço 🙂
Boa tarde
Empresa industrial sediada estado do Ceará, deseja vender suas mercadorias no estado do Piauí na modalidade A NEGOCIAR – SEM DESTINATÁRO CERTO. Ela terá que emitir MDF-e para as vendas nesta modalidade?
Bom dia, Stenio.
No transporte de mercadoria própria para entrega, via de regra se emite MDFe, inclusive em operações intermunicipais. No AJUSTE SINIEF 21, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010 que trata de forma geral sobre MDFe tem um item que talvez seja de seu interesse, na Cláusula terceira-A, inciso II, alínea “a” é mencionado que MDFe não se aplica a contribuinte emitente de NFe transportador de mercadoria própria quando este é:
a) Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
Se esse for o seu caso vale a pena confirmar a informação com seu contador. Visto que se parado em fiscalização pode haver multa e ainda pode se ter o veículo retido até a emissão do documento.
Para complementar, o MDFe não envolve tributos e após ser credenciado para NFe já se está também apto a emitir MDFe.
Espero ter ajudado. Um grande abraço 🙂
Bom dia!
Gerei o MDFe no ato do carregamento, o veículo passou pelo posto fiscal e descarregou no destino, veiculo voltando vazio passou no posto e o posto informou que tinha o MDFe em aberto, e aplicou a multa. Qual o prazo para encerramento do MDFe ?
Bom dia, Wesley.
Não há um prazo em específico para encerramento de MDFe. A multa em si ocorreu por transitar com veículo tendo o MDFe em aberto e sem a carga, pois, de fato já havia sido entregue. Isso ocorre porque o MDFe deve ser encerrado logo após finalizada a viagem e entregue a mercadoria. Dependendo do estado há multa nesse sentido.
Espero ter ajudado. Um grande abraço 🙂
Bom dia , gostaria de uma ajuda , empresa emitir mdfe início Mt e final AM , porém o mesmo não inclui-o o estado do PA no percurso , e ao chegar posto fiscal do estado do Pará foi parado por não ter informado PÁ no percurso , o que a empresa deve fazer , encerrar indicando a cidade de novo progresso PÁ , e abrir um
Novo incluindo o PARA no percurso ? Mas deve coloca início do novo Mdfe o estado de Mt , ou deve colocar início estado do Pará , e a cidade onde localiza o posto fiscal Novo Progresso ?
Bom dia, Maria.
De fato seria necessário encerrar o MDFe com erro para emitir o correto. No entanto, em pesquisa notamos que não há nos manuais ou informativos sobre MDFe uma orientação clara sobre esse segundo ponto, ou seja, qual a cidade que deveria ser inserida como origem nesse novo MDFe nesse caso em específico, pois não houve alteração na composição da sua carga. Como alternativa restaria confirmar com os fiscais do posto ou então contar com a ajuda da contabilidade da empresa para buscar um parecer.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço!
As operações de transporte Rodotrem para baixada (Porto em SP), é necessario desmembrar antes de descer a serra, devido a legislação de proibição de trafegar Rodotrem acima de 247mts engatado, neste caso, os transportadores que operacionalizam com Rodotrem acima de 27mts, desmembram o conjunto (ponto de area de apoio antes da Seera) e UM cavalo escravo realiza engate e desce a serra em conjunto com o primeiro cavalo (que já está manifestado).
Portanto gostaria de saber entendimento, a fim de não sermos impactados, se a operação abaixo é válida:
O “motorista 1” que desceu com o Rodotrem, mesmo depois de desengatar a segunda composição permanece com o manifesto (autorizado Sefaz) até o destino;
Já o “motorista 2” que vai engatar a segunda composição, esse sim precisará de um manifesto (ordem sistêmica) que deverá estar vinculado ao CTE do Rodotrem. (se solicitado poderá ser gerado contrato de frete conforme valor em tabela).
OBs: Não devemos encerrar o manifesto do “Motorista 1”, apenas criar um segundo manifesto para o Motorista 2 que entrará no circuito.
Caso tenhas outras opções, gostaria que pudesse compartilhar.
Bom dia, Maicoln!
A sua operação é muito específica e infelizmente não há nos materiais sobre MDFe algo sobre esse tipo de situação. Então não é possível afirmar que o modo que sugeriu é indicado ou até mesmo sugerir outra possibilidade. O ideal é contar com o apoio da sua contabilidade para fazer um levantamento fiscal sobre esse tema. Outra possibilidade é consultar formalmente a Sefaz estadual sobre essa situação, no seu caso, pelo que entendemos seria o estado de SP o orgão envolvido.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço!
Boa tarde!
Um empresa transportadora emitiu um CT-e e o MDF-e normalmente, porém o CT-e foi manifestado pelo destinatário como operação em desacordo, pois o valor do frete havia ficado errado no CT-e. A mercadoria já foi entregue e o MDF-e encerrado. A transportadora emitiu um CT-e de anulação e um CT-e substituto com as devidas correções.
Como fica o MDF-e nesse caso?
Boa tarde, Daniela!
O MDFe tem uma relação maior com detalhar a viagem enquanto ela ocorre, como a entrega já foi finalizada, então não é necessário reemitir o MDFe, pois você não está mais em viagem com essa mercadoria. No entanto, o CTe representa a operação fiscal e tem relação com o imposto devido ao estado, então cabe mesmo a correção via CTe de anulação e CTe de substituição mesmo que a entrega já tenha sido efetuada.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Nossa empresa está localizada no Estado de São Paulo e efetua transporte com frota própria, portanto, está obrigada a emitir MDFe.
Um cliente do Estado do Mato Grosso do Sul frequentemente vem ao Estado de São Paulo e aproveita para levar mercadorias diversas, e afirma que todos os seus fornecedores emitem o MDF-E para ele, exceto a nossa empresa.
No site da SEFAZ tem a seguinte FAQ: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/mdfe/Paginas/perguntas-frequentes.aspx
Quem é responsável pela emissão do MDF-e quando o comprador é responsável pelo transporte da mercadoria?
Foi publicado no DOU de 19/08/2014 o Ajuste SINIEF 13/2014 que acrescentou o § 7º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 21/10, com a seguinte redação:
“§ 7º Na hipótese estabelecida no inciso II desta Cláusula, a obrigatoriedade de emissão do MDF-e é do destinatário quando ele é o responsável pelo transporte e está credenciado a emitir NF-e.”.
Desta forma, a emissão do MDF-e é obrigação do comprador, quando é emitente de NF-e e responsável pelo transporte da mercadoria (FOB), realizando o transporte em veículo próprio, arrendado ou contratando TAC.
O cliente é credenciado para emissão de NF-e, o veículo está em nome de pessoa física (sócia da empresa) e como ele é o responsável pelo transporte, a OBRIGATORIEDADE é dele.
A pergunta é: A obrigatoriedade sendo dele, seria aceito um MDF-e emitido pela nossa empresa? Haveria implicações ou riscos de autuação para a nossa empresa?
Bom dia, Valdeir!
Como você mesmo observa, a responsabilidade seria do destinatário quando ele é quem faz o transporte da mercadoria adquirida e tem credenciamento para emitir NFe.
Não localizamos algo em específico sobre multa ao emitir esse MDFe ao invés do destinatário. Mas é importante ter ciência que ao fazer isso, quando insere esse veículo e motorista terceiro no MDFe é como se a sua empresa estivesse assumindo a posição de subcontratante de um serviço de transporte, pois inseriu um veículo de terceiro ao invés dos seus veículos próprios. Nesses casos cabe a legislação de CIOT caso o proprietário do veículo seja considerado como TAC, cabe também verificar a legislação sobre VPO, o vale pedágio obrigatório. Conforme a situação, a ausência desses dados no MDFe ao inserir esse veículo de proprietário terceiro pode gerar multas. Vou deixar um link em anexo para você entender melhor sobre esses temas. Nesse link de perguntas frequentes da ANTT há informações sobre VPO e CIOT.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Somos do Estado de São Paulo.
Emitimos um MDF-e para um transporte interestadual. Suponhamos que seja para o Estado do Mato Grosso, com entrega em 10 clientes diferentes.
Temos uma dúvida em relação a duas situações semelhantes:
1 – Imaginemos que na quinta entrega o cliente se recuse a receber mercadoria alegando que não fez o pedido. Ele fará a recusa no verso.
É preciso emitir MDF-e de MT para SP informando esta nota? Se sim, como o fazer se não consigo emitir um novo MDF-e no sentido oposto se não encerrar o SP-MT antes?
E se encerrar, corro o risco de ser multado por uma fiscalização estadual do MT por estar circulando sem o MDFe, mesmo já o tendo apresntado no Posto Fiscal da divisa?
2 – E se ao invés de uma devolução, na mesma cidade da quinta entrega eu estivesse coletando uma matéria prima em um fornecedor para trazer de retorno?
Bom dia, Valdeir.
Infelizmente nos materiais sobre MDFe e legislação não há algo com instruções nesse nível de detalhe e abarcando operação de nova coleta ou devolução considerando entregas ainda em andamento dentro de um estado. Nesse caso o que resta é contar com o apoio da sua contabilidade para fazer uma consulta formal ao estado de MT para obter um parecer sobre essa situação.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço!
Olá, boa tarde.
Trabalho em uma empresa que possui caminhão próprio, minha dúvida é quando ele sai da nossa unidade Alvorada/RS, vai fazer uma entrega em Santo Antônio da Patrulha/RS, e depois segue viagem até SC para entregar outros materiais… Neste caso eu faço somente um manifesto? Ou seriam dois, um até Santo Antônio, e depois um até SC.
O MDF-e é obrigatório mesmo nas cidades do mesmo Estado? Toda vez que o caminhão for buscar ou levar alguma mercadoria será necessário emití-lo?
Obrigada desde já!
Bom dia, Ana.
Se o transporte inicia em alvorada/RS e você tem duas entregas em estados diferentes, então deve fazer dois MDFes. O primeiro no sentido RS/RS e o segundo no sentido RS/SC. Após fazer a entrega em RS encerra esse MDFe e segue o final da viagem apenas com o MDFe RS/SC ativo.
A obrigação de emitir MDFe dentro do próprio estado ocorre desde o ano de 2019, então nas operações internas RS/RS é necessário essa emissão. Você podde conferir mais detalhes nesse texto:
Obrigatoriedade de MDFe para circulação dentro do estado
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Boa noite! Parabéns pela matéria!
Tenho uma dúvida, a empresa é domiciliada em SP e possui duas filiais, uma também em SP e a outra no RJ. As três unidades emitem Ct-e, posso utilizar o sistema MDF-e da matriz para manifestar e vincular um CT-e da filial por exemplo? Ou precisaria ter um sistema MDF-e separado para cada unidade?
Desde já agradeço!
Bom dia, Katrine! Que bom que nosso conteúdo lhe foi útil.
Analisando a norma geral sobre o MDFe e outros documentos não localizamos nada que possa dar uma orientação sobre a possibilidade de a matriz poder emitir o MDFe assumindo o papel das filiais. O ideal é fazer uma consulta fiscal no portal da fazenda de SP e também no portal de RJ, ou então consultar parecer do seu contador sobre a questão. Vou deixar os links de acesso a esses canais de contato com esses portais.
>> Canal consulta sobre documentos fiscais RJ
>> Canal consulta sobre documentos fiscais SP
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Olá boa noite, no caso da emissão do mdfe, preciso informar todas as placas, como no caso de um rodo trem? Ou vale somente a placa da tração?
muito obrigado…
Bom dia, Micheli.
Nos manuais e outros documentos não localizamos uma posição clara sobre isso. Mas ao analisar o arquivo do MDFe é possível perceber que são enviados também à Sefaz os dados dos veículos reboques, ou seja, os veículos vinculados ao principal. Portanto, o ideal é preencher esses dados de forma completa para evitar problemas na sua operação, exceto se a sua contabilidade lhe garantir que não há risco fazendo de outro modo.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Boa Tarde! Uma empresa no Estado do Pará fez uma venda para o Amazonas, em seu transporte proprio caminhão até o barco, no barco o frete foi pago pelo cliente, ao fazer o mdf coloco como destino final o barco onde o caminhão entregou a mercadoria? E nos caso que o cliente paga com o frete até o final do destino, mesmo que o barco não seja da empresa devo finalizar no destino final?
Bom dia, Hilda!
Pelos detalhes que passou o primeiro MDFe é rodoviário e nele deve então constar as informações de acordo com o percurso real a ser feito e finalizado pelo caminhão. No seu caso, seria até ao barco. Quando chega no barco, aí se for ele o responsável por esse transporte, cabe a ele a documentação a respeito do restante da operação. No entanto, é importante sempre conferir esses detalhes junto a sua contabilidade, assim pode ter mais segurança sobre esses procedimentos.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Estou sem internet como devo proceder para substituir o MDFe? onde tenho já o CTe e NFE, qual o processo correto?
Bom dia.
Você pode conferir com mais detalhes a emissão em contingência do MDFe no Manual do Contribuinte a partir da página 79. No entanto, é importante observar que depois é preciso autorizar na Sefaz esse MDFe emitido em contingência. Por isso, se não for urgente, o ideal seria aguardar o retorno da sua conexão. Seria preciso também verificar no seu sistema como ativar a contingência na emissão de manifesto.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Boa tarde!
Tenho uma transportadora com CNPJ e RNTRC, e transporto minha própria carga do meu fornecedor para meu deposito. Ao emitir o MDF-e, é me pedido uma seguradora e um número de averbação da carga.
É obrigatório ter uma seguradora e a averbação da carga para a emissão de MDF-e?
Eu consigo emitir um MDF-e sem esses dados?
Boa tarde, Danilo. Quando você insere CTes no MDFe ele é enviado com a tag “tpEmit=1”. Isso indica que é um documento emitido como Prestador de Serviço de Transporte e nesse caso, se não inserir dados de seguro recairá nessa rejeição:
No entanto, quando você insere NFes, geralmente os sistemas alteram de forma automática esse dado para “tpEmit=2” e aí indicam que o caso de emissão é de um Transportador de Carga Própria. Assim, os dados de seguro não são obrigatórios, mas se houver seguro é possível inserir sem problemas. Esse alerta mesmo em operações de carga própria pode ser alguma configuração interna em seu sistema. Então, pode conferir com o seu suporte a respeito.
Em nosso canal do youtube temos um vídeo completo a respeito do transporte de carga própria: MDF-e para transporte de carga própria
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Boa tarde! A minha empresa em alguns casos leva os nossos produtos em veículo próprio para demonstração, pois os clientes pedem que a gente leve para que eles vejam se os produtos ficam bons na casa ou escritório deles. No momento não cobramos o valor deste transporte de nenhuma forma, temos CNAE apenas de comércio. Como eu poderia cobrar este transporte sem que seja incluir no valor do custo do produto e sem optar por um CNAE de transporte?
Boa tarde, Karina.
Do ponto de vista fiscal não seria possível, visto que a cobrança por serviço de transporte é feita via emissão de CTe ou Nota Fiscal de Serviço (para fretes municipais) e isso envolve CNAE e credenciamento para emissão. Do ponto de vista comercial também é delicada a situação visto que não pode incluir em nenhuma operação, pois não se concretiza de fato então uma venda.
Talvez lhe reste apenas acordar com seu cliente de forma prévia um valor em caso de não adquirirem os produtos, mas aí seria preciso conferir com sua contabilidade sobre a legalidade disso e se teria como registrar fiscalmente também.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Olá, Boa tarde !!!
Emiti uma NFE de simples remessa – da minha empresa para ela mesmo com o cfop 6949 e e fui de SP para MS e apos o serviço volei para SP. Como faz em relação os MDFE, pois é minha mercadoria que foi e voltou.
Boa tarde, Samanta.
No retorno da mercadoria o ideal seria ter uma nova NFe registrando esse retorno e um novo MDFe de acordo com o percurso informado.
No entanto, recomendamos sempre também checar essa informação com sua contabilidade também. Assim, tem mais segurança sobre o procedimento, principalmente quanto aos dados fiscais da sua NFe de retorno.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Olá, bom dia!
Em casos em que o caminhão durante o trajeto faça coletas referente a empresa filial e matriz, é correto e possível emitir MDFe para a mesma placa e mesma UF de descarregamento, porém um documento emitido pela matriz
e o outro emitido pela Filial? Se trata de caminhão próprio.
Boa noite !
Depois que gera a nf quanto tempo terei para gerar um MDE?
Bom dia, Deilon.
Não há nos manuais e documentos gerais sobre MDFe algum tipo orientação ou regra de validação nesse sentido. No entanto, é importante conferir com a sua contabilidade se o seu estado criou alguma diretriz sobre prazos de emissão do MDFe após emitida a NFe.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Preciso, de ajudar
Somos uma empresa de Desmontagens industrias, nos somos de são paulo e fechamos uma obra na bahia. O nosso caminhão (próprio) levou uma empilhadeira (própria) Emitimos uma NF de remessa, Nesse trajeto de SP para Bahia não foi feito o MDFE. Agora o mesmo caminhão e a mesma empilhadeira saira da obra da bahia e vai para Fortaleza. Minha dúvida é a seguinte, eu consigo emitir a MDFE sem ser trasnportadora? Sendo que o caminhão é proprio, a empilhadeira é propria, fiquei em duvida se apenas quem tem RNTRC pode emitir o MDFE ou como o trasnporte e a mercadoria é propria eu tabem consigo?
Bom dia, Elida.
Quando você faz o credenciamento para emitir NFe, já fica automaticamente liberada para emissão de MDFe. No entanto, os veículos inseridos no MDFe precisam ser da propriedade da sua empresa, caso seja um terceiro como proprietário, irá pedir o RNTRC dele no cadastro do proprietário do veículo. Nesse vídeo aqui você consegue ter mais detalhes sobre MDFe para carga própria .
Se o seu sistema não possuir esse tipo de opção, temos um emissor para controle de MDF-e. Você pode conhecer ele nesse link: MDF-e Prático.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Boa noite,
Fiz um MDF-e com 5 NF-e a serem entregues, porém uma das notas não deu tempo de ser entregue e encerrei o manifesto. No dia seguinte precisarei fazer novas entregas com novo MDF-e. Eu posso acrescentar nesse novo MDF-e a nota que não deu tempo de entregar no dia anterior? ou seja, uma mesma NF-e pode ser manifestada mais de uma vez?
Bom dia, Heloisa.
Não há nenhuma validação ou impedimento de utilizar novamente a mesma NFe no novo MDFe. O importante é que o manifesto represente de fato os dados das mercadorias em viagem e os demais dados do percurso, veículos etc.
Então o correto é mesmo emitir o novo MDFe e agregar a ele todas as notas que serão entregues na viagem desse dia.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Gostaria de saber se no caso de transporte próprio com veiculo próprio onde não a emissão de ct-e.
apenas nota fiscal, tenho que emitir o mdf-e ? mesmo sendo carregado em uma caminhonete.
Boa tarde, Jessica.
Se a sua empresa for realizar esse transporte de mercadoria própria e o frete for estadual ou interestadual, o correto é emitir o MDF-e.
Nesse vídeo aqui explicamos em detalhe: MDF-e para transporte de carga própria
Já nesse outro link deixo a nossa opção para emitir MDF-e avulso: MDF-e Prático
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Olá! Primeiramente, obrigado pelas informações, esclareceram muitas dúvidas que eu tinha.
Entretanto, uma dúvida ainda me restou. No MDFe, antes, o software que uso informava a cidade de descarregamento e facilitava muito meu trabalho na hora de encerrar, mas na nova versão, não informa mais e o suporte me falou que foi uma atualização à nova regra do SEFAZ, mas não encontrei isso em lugar algum e deixou meu trabalho mais complexo, agora que não sei qual cidade de destino.
Ainda é obrigatório aparecer a cidade de descarregamento ou não no MDFe?
Boa tarde, Victor.
Que bom que nosso conteúdo lhe foi útil.
Nos sistemas da Bsoft, ao encerrar o manifesto, por padrão o sistema captura e informa a cidade de descarregamento descrita no MDFe. No entanto, é possível também mudar essa cidade de descarregamento, caso seja necessário informar outra cidade.
Temos desde um sistema completo de gestão da transportadora até versões otimizadas apenas para emissão fiscal de NFe, CTe e MDFe.
Acesse o nosso site e confira todas as opções: Bsoft Produtos
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Ola, bom dia!
Tenho uma duvida
Tenho uma empresa de confecções onde os carros saem e emitimos notas de Remessa e Retorno. São 7 carros que saem toda semana, no caso do MDFe, farei o MDF e irei vincular a nota de remessa neste MDF (de cada veiculo que ira sair) a minha duvida é:
A) Ao invés de fazer 7 notas de remessa diferente de cada carro toda semana para vincular no MDFe, Posso emitir uma única nota de remessa e vincular a mesma nos 7 MDFe?
Boa tarde, Daiane.
O ideal é que em cada veículo os documentos descrevam de fato a mercadoria que nele consta com o peso e/ou volumes relacionados. A Sefaz não irá impedir que use a mesma nota em vários MDFes, mas pode ser que isso esteja fiscalmente incorreto e pode haver regras específicas no seu estado sobre o assunto. Por isso, o ideal é consultar o seu contador sobre o tema e o risco de emitir apenas uma NFe e usá-la em todos os MDFes.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
OLÁ! COMPREI UMA MERCADORIA EM SC PARA O DESTINO CE, POREM ESTA MERCADORIA VAI SER TRANSPORTADA ATE PERNAMBUCO POR TRANSPORTADORA, DE PERNAMBUCO AO CEARA O IREI COLETAR E TRANSPORTA EM VEICULO PROPRIO NAO SOU TRANPORTADORA PRECISO FAZER MANIFESTO?
Boa tarde, Cícero.
Se você estiver falando de uma empresa que você possui e ela for emitente de NFe, aí teria que emitir o MDFe, mesmo sendo mercadoria própria para uso da empresa. No entanto, se for um produto de uso como pessoa física e adquirido por pessoa física, aí não é necessário o manifesto.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
A EMPRESA (A) DE ITUPEVA CONTRATOU A TRANSPORTADORA (B) DE JUNDIAI PARA REALIZAR O TRANSPORTE DA MERCADORIAS DA CIDADE DE ITUPEVA PARA CIDADE DE GUARULHOS, A TRANSPORTADORA CONTRATOU O AUTONIMO (C) PARA TRANSPORTAR A MERCADORIA A NF CONSTRA O PLACA DO VEICULO E O NOME DO AUTONIMO (C). PERGUNTA PODEMOS EMITIR O CTE E O MDF PELA TRANSPORTADORA (B).
Boa tarde, Revelino!
Aparentemente a responsável pelo transporte e pela subcontratação do autônomo é a empresa B, então de fato ela iria ser a responsável por emitir e repassar ao motorista o CTe e o MDFe.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Boa tarde.
Trabalho em uma concessionaria ,veículos emplacados mas que vão pra filial da empresa em outro município devem ser inclusos no MDF-e ? Pois fazemos apenas para veículos zero que ainda não estão emplacados ,segundo o motorista não é necessário incluir a danfe da moto no manifesto, pois a moto já esta com os documentos. Essa informação procede?
Boa tarde, Francieli!
O MDFe tem a ver com a movimentação de mercadoria, então mesmo o veículo possuindo os documentos, o ideal é que o MDFe represente de fato toda a mercadoria/produtos que estão no veículo durante aquela viagem. Pois, por exemplo, numa fiscalização em viagem poderia ser constatada divergência entre os dados de produtos informados no MDFe e a quantidade real presente na carga. No entanto, como se trata de dado fiscal sempre orientamos a consultar também a contabilidade para evitar riscos fiscais.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Quando vamos emitir só da pra informar ou toneladas ou kg, nao teria a opção de unidades?
eu teria que pesar todas as minhas mercadorias para informar no mdfe?
Boa tarde, Josiani!
Realmente, no layout do MDFe só aceita a definição de peso e por isso é “kg ou ton” a unidade a ser preenchida durante o envio. No entanto, sobre a necessidade de pesar de fato todas as mercadorias ou usar um
dado de peso aproximado, aí o ideal é confirmar com a sua contabilidade.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Boa Tarde!
Excelente conteúdo!
Uma dúvida.
Nossa empresa vende chapas de granitos para outro Estado ESxRJ, o destinatário contrata o frete autônomo para buscar a mercadoria. Neste caso quem é obrigado a emitir o MDF-e?
Quando o destinatário não for contribuinte? somos nós os remetentes que emitimos. correto?
Não realizamos nenhum transporte, minha dúvida, é em quais casos nós remetentes temos que emitir o MDF-E?
Muito Obrigado!
Boa tarde, Angelo. Que bom que nosso conteúdo lhe foi útil!
Segundo o Ajuste SINIEF 21, de 10 de dezembro de 2010 , Cláusula Terceira, inciso II. Quando o emitente de NFe faz o transporte por conta própria ou vai subcontratar um terceiro autônomo, aí ele é obrigado a emitir MDFe. Ou seja, se a sua empresa em algum momento for responsável pelo transporte ou subcontratar um autônomo, aí ela é a responsável por emitir, exceto se o autônomo também emitir MDF no Regime Especial Nota Fiscal Fácil. Essa última condição está na alínea D, inciso II, Cláusula terceira-A.
Se o destinatário emitir NFe e ele for responsável pelo transporte, aí ele é quem precisa emitir MDFe. Isso está no parágrafo §7° da mesma cláusula terceira. Aí na cláusula terceira-A, inciso II, alínea B é mencionado que o MDFe não é obrigatório nas operações realizadas por “pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS”.
Considerando então a sua empresa, podemos entender que ela não precisa emitir MDFe nas situações em que ela não realiza ou subcontrata o transporte. Mas, por segurança é bom conferir com sua contabilidade se há regras no seu estado sobre quando o destinatário é não contribuinte e ele mesmo é o responsável pelo transporte.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço 🙂
Estou emitindo notas para outro município, gostaria de saber se o caminhão pode ir até na transportadora para manifestar a nota ou tem de aguardar no armazém o MDF para poder seguir viajem
Bom dia, Dener.
Seria preciso mais detalhes da sua operação e sempre é importante também contar com a orientação da sua contabilidade. No entanto, assim que o veículo estiver com a mercadoria carregada e for iniciar a viagem o ideal é que já esteja como MDFe autorizado.
Espero ter ajudado. Um abraço!
Se o motorista sair com duas entregas, sendo uma nota p Blumenau e outra p outra cidade, devemos incluir as chaves de ambas? Ou apenas a de outra cidade?
Boa tarde, Adriana.
Pelo que entendemos faz transporte de mercadoria própria e então anexa NFe ao MDFes. Se as duas cidades forem de SC, então as duas notas dessa viagem seriam inseridas no mesmo MDFe. Mas se uma entrega/nota fosse para SC e outra para estado de PR, por exemplo, aí seria um MDFe para cada nota por serem estados diferentes. Mas em resumo, sempre você agrega todas as NFes da viagem agrupando por estado de entrega para inserir no MDFe.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço 🙂
Bom dia!
A empresa é de Blumenau/SC e vai transportar para dentro de Blumenau e outra cidade, a minha dúvida é se eu informo as duas chaves das notas ou somente a da outra cidade?
Olá
Quando não tenho seguro, consigo emitir o MDF-e?
Boa tarde, Hercilio.
Num MDFe apenas de teste e que não fosse de fato seguir viagem seria possível colocar dados não reais de seguro e autorizar o MDFe.
Agora em situações do transporte reais o correto é possuir e informar o seguro. Embora os dados de seguradora, apólice e averbação não sejam validados pela Sefaz para conferir se são reais no MDFe, eles são de fato obrigatórios no transporte de carga remunerado e a falta deles ou o preenchimento como “dados não verdadeiros” pode gerar grandes transtornos e prejuízos para a empresa. Por isso, o ideal é contar com o apoio da sua contabilidade para avaliar qual a seguradora mais indicada para as suas operações.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço 🙂
Bom dia!
Tem necessidade de emitir MDF-e para CTE-os, tenho uma VAN e faço transporte de pessoas entre estados do PR, MS e MT? Obrigado!
Bom dia, Maicon!
Não é possível inserir o modelo de documento CTe-os em MDF-e. Então, nesse caso apenas o CTe-Os já serve para validar fiscalmente a sua operação.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Olá! E possível emitir mais de um mdfe com a mesma nota? Ex: veículo descarregou mercadoria, porém destinatário alegou q estava sem sistema e em modo de “contingencia” irá retornar com embalagem vazia do material com a nota de vinda.
Olá, Joana,.
No MDFe não há uma validação sobre a repetição da mesma nota. Mas não há como garantir que esse procedimento que mencionou está correto. Seria possível também inserir de forma manual dados da nota emitida em contingência caso o seu cliente lhe repassasse os dados dela.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Para transporte com cavalo mecânico + semireboque, o manifesto deve ser feito com a placa do semirreboque ou do cavalo mecânico?
Bom dia, Samuel.
O ideal é inserir os dados do cavalo e também do semireboque, visto que há os campos para inserir esses dados no MDFe. Aí o cavalo será o veículo principal. Nos sistema Bsoft, por exemplo, ao cadastrar os veículos já é feito esse tipo de relacionamento entre o cavalo e os semireboques vinculados. Assim, ao selecionar o cavalo no MDFe, já insere também os dados do semireboque vinculado a ele.
Espero ter ajudado. Um abraço.
ótimo conteúdo pessoal
Minha dúvida:
Carga com origem SP a ser entregue no PR, SC e RS, porém, as entregas serão realizadas na rota de retorno
1ª entrega no RS, depois em SC e por último no PR. Como deve ser emitido o MDF-e e as rotas de percurso?
Olá, Leonardo. Que bom que nosso conteúdo lhe foi útil!
O ideal das UFS de percurso é demonstrar mesmo quais estados essa viagem irá passar. Por isso, entendemos que no MDFe de SP/PR, embora os estados sejam vizinhos, a viagem real pode incluir como percurso PR,SC,RS,SC. O mesmo caso considerando o percurso real de viagem do MDFe do SP/SC.
Por segurança, é importante também que você confira esses dados com seu contador.
Espero ter ajudado. Um abraço!
Boa tarde!
Ótimo conteúdo, parabéns.
Tenho uma empresa no RN e veiculo próprio. Faço transportes de veículos interestadual, EX: Inicio RN, passando por JP (08 carros), PE (02 carros) e SE (03 carros), SP (01 carro) o destino final será o SP. Como devo emitir o MFD-e?
Boa dia, Rui. Que bom saber que nosso conteúdo lhe foi útil.
Nesse caso você irá emitir um MDFe para cada estado de entrega e irá ir encerrando eles de acordo com a realização das entregas. Por exemplo: RNxPE, RNxSE, RNxSP. Em nosso canal do youtube explicamos isso em maior detalhe. Confira: Como emitir MDFe quando há entregas em diferentes estados.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço.
Boa Tarde!
Eu posso emitir vários MDFe para o mesmo veículo dentro do mesmo estado com CNPJ (emitente) diferentes
Boa tarde, Genesio.
Considerando que são então vários emitentes diferentes (CNPJ) consolidando cargas em um único veículo, por exemplo, subcontratando um transportador autônomo. Então a Sefaz permitirá essa operação, pois a validação de emissão para o mesmo estado e veículo também considera o estado do emitente.
Espero ter ajudado. Um abraço!
Bom Dia!
Empresa que compra, vende e armazena soja e trigo e tem caminhão próprio, essa empresa envia o caminhão até a lavoura do produtor para trazer o grão para deposito na empresa. Precisa emitir MDF?
Bom dia, Michele.
O seu caso é bem específico e será importante para você conferir as regras do seu estado. O MDFe hoje é obrigatório em fretes intermunicipais e interestaduais. Porém, antes do MDFe, você precisaria ter a NFe dos produtos e talvez no seu caso nesse momento inicial na lavoura ainda não tenha em mãos a NFe, o que por consequência impediria a emissão do MDFe.
Espero ter ajudado. Um abraço!
olá boa tarde, inicialmente, otimo conteudo!
Minha duvida é a seguinte:
TEnho 3 entrega a realizar, partindo do paraná.
– são paulo , MG e Goias.
Pela logica teria que entregar nessa ordem, porem devido a criticidade dos materiais, preciso entregar, primeiro MG segundo Goias e por ultimo em SP, teria como fazer as entregas nessa ordem?
Boa tarde, Vitor.
É muito bom saber que acompanha nossos conteúdos e que eles tem sido úteis para você. Não há nos materiais do MDFe algo em específico que de conta do seu exemplo, mas pela lógica entendemos que o seu ponto de atenção seria os estados que marca como percurso no MDFe PRxSP, pois não fará o percurso normal e esse MDFe passará como ativo em outros estados até chegar em SP de fato. Então, o ideal é conferir com seu contador se nesse MDFe de PRxSP o percurso informado deveria incluir os estados/percursos que ele passará ativo. Nesse caso o campo das UFs de percurso descreveria a viagem real desse MDFe PRxSP, nesse sentido: SP,MG,GO,MG.
Espero ter ajudado. Um abraço.
Bom dia,
Estou com dúvida referente a emissão de MDF-e.
É possível vincular o CT-e de emitentes com CNPJ’s diferentes mas sendo elas Filiais no mesmo documento MDFe? Ou teria alguma rejeição informando que está operação estaria incorreta.
Por exemplo: Empresa 1 (SP) e Empresa 2 (PR) elas são filiais, incluir o CT-e da empresa 1 e 2 em um único MDFe emitido na empresa 1 (SP)?
Obrigado
Boa tarde, Merchiori!
Na prática você estaria consolidando carga em SP para depois seguir em entrega, mas reunindo CTe de outra empresa filial. Não localizamos nos materiais do MDFe uma validação nesse sentido e talvez você consiga emitir o MDFe normal. No entanto, não se pode garantir que isso seja correto do ponto de vista fiscal. Por isso, recomendamos uma consulta a sua contabilidade para ter segurança sobre esse dado.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço.
Tenho uma fábrica de tijolos furados , transporto com frota própria as entregas , como posso emitir MDFe , se não posso cadrastar no RNTC , pois a categoria da frota é particular . Gostaria de saber como proceder .
Bom dia, Emanuel.
Segundo as perguntas frequentes da ANTT, questão 3.22, não é necessário o RNTRC no transporte de carga própria. No entanto, ao emitir o MDFe se o proprietário do veículo não for a própria empresa emitente do MDFe (CNPJ) haverá a validação, pois será entendido que a sua empresa está subcontratando um transportador, mesmo que esse proprietário do veículo informado seja você como pessoa física.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço!
Bom dia, tudo bem?
Quando emitir uma MDF-e ESxRJ com percurso ES,MG e RJ. Se no momento que estou em MG o caminhão apresenta defeito, e não será possível seguir com a viajem deve ser feito o cancelamento do MDF-e correto? Mas nesse momento qual o estado de encerramento deve ser informado? O estado onde estou, estado inicial ES ou final RJ? E no momento do encerramento sempre ser informado o estado independente se foi finalizado corretamente ou por situações adversas?
Outra dúvida é sobre informar duas NF-e’s no MDF-e e após a emissão do mesmo, notar que informar a NF-e incorreta, seria apenas uma. Como está no prazo é realizado o cancelamento do MDF-e, é possível vincular novamente a NF-e antes vinculada em outro MDF-e quando ele se encontra cancelado? Qual o procedimento a ser realizado?
Olá, André!
Se não foi possível realizar a entrega, o ideal seria realizar o cancelamento do manifesto. Se o manifesto não pode ser cancelado, pode encerrar e informar o estado final como o que o veículo estava mesmo.
Na segunda situação, se uma das NFes inseridas no MDFe está incorreta, é necessário cancelar o MDFe e emitir outro. Se você deseja apenas inserir mais um documento do MDFe, alguns sistemas emissores possuem esta funcionalidade, onde a NFe é registrada como evento no MDFe.
Ao encerrar um MDF-e por não conseguir seguir com a viagem que seria do ESxRJ com percurso ES,MG,RJ. Sendo que o caminhão parou em MG, qual estado de encerramento deve ser informado?
Olá, André!
O correto neste caso é cancelar o MDFe. Se não for mais possível cancelar devido ao prazo, você pode encerrar e informar a UF onde o veículo parou.
Olá Bom dia, me tira uma duvida se eu emitir um Manifesto de um determinado veiculo de uma placa para minha filial x, posso emitir outro Manifesto no mesmo veiculo da mesma placa para outro Estado ? Só que em contingência ?
Olá, Adriano!
Como o estado de descarregamento é diferente, você não terá problemas ao emitir outro MDFe para o mesmo veículo, mesmo que fosse na mesma empresa. A emissão é bloqueada se houver mais de um MDFe emitido para mesma placa e mesmo estado de descarregamento ou emitido a mais de 30 dias. Obrigada pelo comentário, espero ter ajudado!
Olá Bom dia, me tira uma duvida se eu emitir um Manifesto de um determinado veiculo de uma placa para minha filial x, posso emitir outro Manifesto no mesmo veiculo da mesma placa para outro Estado ? Só que em contingência ?
Olá, Adriano!
Como são estados diferentes, você poderá emitir outro documento para o mesmo veículo sem nenhum problema. O problema ocorre quando é o mesmo veículo para o mesmo estado de destino. Obrigada por comentar, continue acompanhando nossos textos.
bom dia,
COMO FICA O MDF, EM CASO DE TRANSFERENCIA DE NOTA FISCAL, ENTRE FILIAIS, SEM ENVIO DE TRANSPORTES FISICO, APENAS PARA TERMOS FISCAIS, DE FATURAMENTO EM OUTRA FILIAL?? DEVE EMITIR O MDF, POIS NÃO HOUVE O TRANSPORTE?? E SOBRE O VALE PEDAGIO???
Olá, Camilia!
O principal objetivo do MDFe é acompanhar o veículo com a carga para facilitar a fiscalização. Se não houve transporte, não é necessário emitir o MDFe, pois nele não são declarados impostos ou valores a receber. Espero ter ajudado, continue acompanhando nosso blog.
No caso de empresa que vende mercadoria e transporta carga própria e também presta serviço de transporte de carga de terceiro no mesmo frete, deve ser emitido MDFe com o CTe ou com a NFs?
Olá Julia!
Via de regra, você pode emitir um MDFe para a NFe de sua empresa e outro MDFe com o CTe da prestação do serviço de transporte. A SEFAZ irá validar os dois MDFes, mesmo que eles tenham a mesma UF de destino.
Entretanto, o ideal é sempre verificar com um contador, ou algum especialista na emissão de documentos ficais, pois na fiscalização de cargas, a interpretação do fiscal pode variar. Espero ter ajudado, continue acompanhando o nosso blog!
A empresa é comerciante atacadista e varejista de produtos alimentícios em geral, questiona, como deve ser feita a emissão de MDF-e para amparar o transporte de mercadorias de terceiros em conjunto com o transporte de carga própria em veículo próprio.
Tendo em vista que, para transporte de terceiro deve vincular o CT-e, e transporte de carga própria a NF-e, não sendo possível vincular os dois documentos no mesmo MDF-e, questiona como se dá a emissão de MDF-e nesse cenário?
Olá, Julia!
Neste caso é possível emitir dois MDFes, um com o CTe e outro com a NFe. Mesmo eles tendo o estado de descarregamento igual, será possível emitir o documento. Porém, é importante verificar com a sua contabilidade se esse é o procedimento correto para evitar problemas com a fiscalização. Obrigada pelo comentário!
Olá, bom dia!
Muito obrigado pelas informações disponibilizadas. Gostaria de saber se a emissão da MDFe sempre dependerá de uma NFe ou CTe. Ou posso emitir uma MDFe independente disso?
Bom dia, Pyetro!
Para conseguir emitir um MDFe é obrigatório a inclusão de um documento eletrônico como CTe ou NFe. Diferente do CTe que pode ser emitido utilizando uma NFe avulsa ou uma declaração.
Obrigada por seu comentário, para continuar informado aproveite e assine a nossa newsletter!
Olá se a empresa comprar para uso uma cadeira e extintores em uma cidade e precisar levar para a filial em outra cidade, mesmo indo com carro baixo precisa emitir o manifesto?
Bom dia, Fabiana!
O correto seria emitir uma NFe de remessa e o MDFe para garantir. Espero ter ajudado!
Boa noite!!
Por exemplo somos do estado de sp e fazemos entregas de SP à Juazeiro do Norte (ex. 1.João Pessoa,2.Parnamirim,3.Jaguaribe e 4. Juazeiro do Norte) é necessário emitir para cada estado um mdf-e.
Sendo assim, a dúvida é existe ordem para entregar fiscalmente ou podemos realizar as entregas começando por Juazeiro do Norte ou começando João Pessoa?
Bom dia!
Realmente, terá que emitir um MDFe para cada estado de entrega. No entanto, se começará a entrega por Ceará ou Paraíba, depende de escolha mesmo do que for mais prático para vocês. O que precisa se atentar é o percurso que você informa em cada MDFe.
Por exemplo, imagine o percurso real que cada MDFe ativo passará. Se por exemplo, no MDFe de SPxPB passar antes por CE e RN, o ideal seria inserir eles no campo percurso, pois passaria por esses estados com a mercadoria e MDFe SPxPB ativo. O mesmo vale considerando os MDFes dos outros estados.
Espero ter ajudado. Um abraço.
Boa tarde, gostaria de saber se é necessário emitir MDFe em caso de exportação, porém na NFe a UF de destino esta marcada como EX, ao tentar gerar ocorre o erro ‘Município de Descarregamento inexistente’.
Bom dia!
O MDFe é utilizado apenas em caso de transporte estadual e interestadual. O ideal é sempre conferir o dado com seu contador, no entanto, se faz algum tipo de operação dentro do país envolvendo essas notas, talvez seja necessário inserir como UF e município de destino os dados reais da sua operação dentro do Brasil.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço.
Bom dia !!
Tenho uma dúvida…
Por exemplo tem um cliente que é do estado do Tocantins porém entregamos em uma transportadora em Goiânia para que a mesma faça o transporte de Goiânia até o Tocantins por conta do cliente (fob) nesse caso como é feito o mdf-e para estar correto fiscalmente ?
Bom dia, Manu.
No seu MDFe você irá informar o percurso que de fato fará no seu transporte até Goiânia e encerrará o MDFe assim que finalizar essa etapa. Já a transportadora de Goiânia fará o MDFe dela de acordo com o transporte que ela irá realizar de Goiânia a Tocantins. Em resumo, no MDFe você sempre informará o veículo, motorista, documentos relacionados e percurso real a ser feito em cada viagem.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço.
quem deve emitir o mdfe o vendedor ou o comprador ? ex: vendemos x e o comprador resolveu transportar para outra cidade com um frete particular. quem deve emitir o mdfe ?
Bom dia, Paula.
Quando o vendedor é emitente de NFe e é responsável pelo transporte, a responsabilidade de emissão fica por conta dele. Quando o comprador é emitente de NFe e irá ser responsável pelo frete ele irá emitir o MDFe. Se ele contratar uma empresa de transporte, aí será ela a responsável pelo MDFe.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço.
Bom dia, estou com uma duvida. Carreguei em MT para descarregar em SP, primeiro manifesto a rota foi de MT para MT, vou trocar a nota e o manifesto vai ser por outro caminho, na rota não tem o estado de MG, a pergunta é: posso passar por MG mesmo que a rota não mostre esse estado ?
Bom dia, Amanda!
Seria preciso mais detalhes da operação. No entanto, em linhas gerais cada MDFe deve sempre refletir o trajeto real a ser realizado para aquela viagem, assim como o veículo, motorista e os documentos das mercadorias envolvidas.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço.
Boa tarde!
É necessario que o manifesto seja carimbado em algum posto fiscal? Se sim quando se deve fazer?
Boa tarde, Welton!
Sua pergunta fez com que nós pesquisássemos bastante sobre o assunto e também conversássemos com algumas pessoas com mais experiência na Bsoft. Chegamos a conclusão que não há uma lei especifica falando sobre isso, e na maioria dos estados, este tipo de fiscalização está sendo substituído pelo evento de registro de passagem que é aplicado de forma automática. Entretanto, em alguns locais, os fiscais costumam parar motoristas e carimbar a nota, para fins de fiscalização mesmo. Espero ter ajudado e muito obrigada por comentar!
Boa tarde,
Tenho uma transportadora. Meu veículo carregou em SP para MT. Emiti o CT-e e o manifesto SP a MT certo. Mas o cliente pediu que o mesmo veículo que já está com a mercadoria coletada ir buscar outra mercadoria em RS com o mesmo destino MT. Como fica o manifesto sendo que o percurso não é o mesmo? Pois RS não tem nada a ver com o percurso.
Boa tarde, Edmara!
Neste caso, você deve cancelar ou encerrar o MDFe emitido e emitir outro com o percurso que o veículo fará considerando RS. Pode colocar as UFs de acordo com a passagem do veículo que vai dar certo. Quando o veículo chegar em RS, você precisa emitir outro MDFe considerando o CTe referente a essa nova coleta. Se você for cliente Bsoft, pode entrar em contato com o suporte para auxílio na emissão. Espero ter ajudado!
Bom dia, tenho uma duvida.
Para transporte dentro do estado quanto fora dele, é obrigatorio esta portando NF,CTE e MDF ou motorista levando somente a NF e MDF com todos dados descrito nele ja basta para fiscalização?
Bom dia, Matheus!
Apenas a NFe e o MDFe bastam se a mercadoria e o veículo for da mesma empresa, ou seja, transporte próprio de mercadoria própria. Se uma transportadora for contratada para realizar o transporte, é necessário que ela realize a emissão do CTe.
Obrigada por comentar!
Boa tarde, tenho uma relação de caminhões que são registrado na empresa MATRIZ, a ANTT é registrado pelo o cnpj da MATRIZ, e temos filiais em outros estados, esses caminhões quando vão para as filiais fazem entregas para clientes de dentro do estado deles:
1 – o transportador da nota fiscal de saída da filial deve ser a matriz ou a filial ?
2 – a mdf deve ser feita pelo o cnpj da matriz ou da filial ?
Bom dia, Ariadna!
1. O transportador informado na nota de saída deve ser aquele que irá emitir o CTe e faturar o frete;
2. De acordo com a ANTT, o RNTRC deve ser registrado na matriz, sendo assim, você pode emitir o MDFe pelas filiais com o RNTRC da matriz sem ter maiores problemas.
Espero ter ajudado e obrigada por comentar!
O trecho da carga é Santa Catarina até São Paulo e verifiquei que quase todos os CTe existem registros de passagem, mas outros CTe mesmo com o MDFe autorizado não existe nenhum registro de passagem, então como isso seria possível se o sistema é automático e pega as placas dos caminhões pelo radar? Seria caso de afirmar que a transportadora emitiu esse CTe com MDFe autorizado mas que não houve passagem apenas para ganhar um frete que não fez?
Bom dia, Wellington!
Não é possível afirmar que a empresa transportadora não fez o frete apenas por que o registro de passagem não foi registrado. O que registra a prestação de frete é o CTe e existem outros mecanismos como o comprovante de entrega que podem resguardar a validade do transporte.
A difícil afirmar o que pode ter ocorrido para que o evento não tenha sido registrado, mas pode ter ocorrido alguma falha no sistema ou algo assim. Embora essa seja apenas uma hipótese, já que não é possível obter informações detalhadas sobre estes sistemas.
Espero ter ajudado e obrigada por comentar!