O Manifesto Eletrônico (MDF-e) é uma das estratégias tecnológicas do governo para reunir em apenas um documento várias informações sobre o transporte, tudo isso de forma eletrônica.
Há pouco tempo, a rotina de uma transportadora era sempre a mesma: uma infinidade de processos manuais e muitos papéis a gerenciar e emitir.
Ainda bem que isso mudou, não é mesmo? Com a chegada dos documentos eletrônicos, por meio da transformação digital, tudo se tornou mais prático, seguro e rápido!
Para que você conheça melhor essa realidade e tire todas as suas dúvidas sobre o MDF-e, preparamos este material. Acompanhe!
O manifesto eletrônico de documentos fiscais (MDF-e) é um documento fiscal obrigatório no transporte de mercadoria que serve para reunir as informações da entrega em um único documento. Ele foi instituído em 2010 e, apesar de tornar-se obrigatório apenas em 2014, atualmente é válido em todo o território nacional.
Ele é de emissão obrigatória sempre que há o transporte de mercadorias. Para que sua validade seja garantida, é necessária a assinatura digital do emitente e a autorização da SEFAZ (Secretaria de Fazenda).
Vale a pena mencionar que sua criação teve como objetivo desburocratizar o dia a dia no setor, substituindo o sistema impresso que vigorava até então. Além disso, ele contém informações de outros documentos fiscais, como a NF-e e o CT-e.
Ao contrário do que se pensa, o MDFe precisa ser emitido em todas as prestações de transporte, sejam elas estaduais ou interestaduais. O documento também deve ser emitido
O manifesto de carga deve ser emitido por empresas transportadoras que prestam serviço de transporte de cargas para terceiros. Mas também, precisa ser emitido por empresas que fazem o transporte de mercadoria própria com veículos próprios.
O MDFe, como já mencionamos, tem o objetivo de reunir todas as informações do transporte em um lugar só, para facilitar a fiscalização e trazer mais agilidade para as entregas.
Já o DAMDFE (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), como o próprio nome sugere, é um documento que está diretamente ligado à emissão do MDF-e.
Ele é, na verdade, uma representação gráfica do MDF-e, que acompanhará o transporte da carga até o seu destino e será apresentado nas barreiras de fiscalização. Sua conferência permitirá que o profissional consiga acessar o arquivo do MDF-e.
Falar em documentos eletrônicos é se referir a um processo de modernização extremamente importante para diversos setores e, ainda mais, para o setor de transportes. Por isso, a primeira coisa que você precisa saber é que o MDF-e tem o objetivo de agilizar o processo, padronizando tudo em um único documento.
Mas isso não é tudo! O Manifesto de carga tem mais algumas funções:
Concluindo, esse é um documento com inúmeras funções, imprescindível para qualquer transportadora em atividade no país.
Durante o processo de emissão do MDF-e, podemos perceber a ocorrência de alguns eventos. É muito importante que você conheça e entenda o que cada uma dessas etapas significa e, por isso, preparamos um breve resumo que pode ser visto abaixo:
Em resumo, é quando o MDF-e é enviado para a SEFAZ e ela autoriza o seu uso. Na prática, a secretaria confere determinados aspectos formais como autoria, leiaute, numeração e assinatura do emitente, de forma eletrônica. Mas é importante destacar que ela não se responsabiliza pelo conteúdo declarado, que fica a cargo do emitente.
Se forem detectados erros, como problemas com a assinatura digital, preenchimento de campos ou com a numeração, o Manifesto Eletrônico é rejeitado, sempre com a informação do respectivo código de erro. Através deste retorno, é possível identificar o que houve de errado, corrigir e tentar emitir o documento novamente.
Durante o deslocamento, o caminhão pode passar em postos de fiscalização. Caso isso ocorra, será gerado o registro de passagem no MDF-e, e também na NF-e e no CTe relacionados à mercadoria transportada. Esse evento impedirá o cancelamento dos documentos.
É importante destacar que o veículo não precisa parar em um posto fiscal para ter o lançamento do evento realizado, na maioria das ocasiões o lançamento é feito de forma eletrônica por radares e câmeras instaladas na rodovia.
Encerramento é o evento enviado à SEFAZ que confirma que a entrega foi concluída. Então, após a entrega ao consumidor ou o encerramento do transporte, o emitente deve disparar um informe à SEFAZ. Somente depois disso, o veículo poderá ter um novo MDF-e gerado.
Em outras palavras, a empresa emitente não pode se esquecer de encerrar o Manifesto Eletrônico ao final do processo. Caso contrário, o veículo ficará impedido de executar novos transportes.
E, se houver alterações durante a rota? Caso existam mudanças relacionadas à carga ou ao veículo, por exemplo, é necessário encerrar o MDF-e, e emitir um novo.
Conforme o estado pode haver inclusive previsão de multa caso seja constatado que o veículo transita sem carga e com MDF-e em aberto.
Na prática, a SEFAZ entende que um mesmo veículo não pode estar fazendo dois transportes ao mesmo tempo, por isso a importância do encerramento.
Imagine que você emitiu o MDF-e, mas precisa cancelá-lo. Nesse caso, é importante saber que isso só pode ser realizado quando o documento foi autorizado pela SEFAZ e enquanto o transporte não tenha sido iniciado.
Além disso, é claro que existe um prazo para realização do evento. Atualmente, o emitente tem até 24 horas para requerer o cancelamento — desde que os demais requisitos estejam presentes.
Para conseguir realizar o cancelamento, o MDF-e não pode estar encerrado e também não pode haver registro de passagem para o mesmo. Isto reforça a orientação que o cancelamento deve ser feito antes mesmo do veículo iniciar o transporte.
Por isso, é fundamental fazer a revisão assim que for emitido o documento.
Esse evento é registrado no MDF-e sempre que houver a troca ou a inclusão de um motorista durante o transporte da mercadoria. É preciso lembrar que é responsabilidade do emitente informar essas situações.
A inclusão de documentos fiscais pode ser utilizada quando há carregamento de mercadoria depois que o manifesto eletrônico foi emitido.
Por exemplo, o veículo fez o carregamento de mercadorias no estado do Paraná, mas ao chegar ao estado de São Paulo, fez outro carregamento para seguir até Minas Gerais, neste caso, pode ser emitido o evento de inclusão de documento.
Se o evento não estiver disponível em seu sistema, você pode encerrar o primeiro MDF-e e emitir outro com os dois documentos.
A falta de preenchimento de informações obrigatórias é um dos motivos mais comuns de rejeição da SEFAZ, que é quando a mesma não aceita validar o documento. Confira abaixo todas as informações que precisam ser preenchidas:
Se você deseja saber mais sobre o MDF-e, confira o vídeo abaixo de nosso canal no Youtube:
Antes de qualquer coisa, você precisa saber que o Manifesto Eletrônico é usado em operações interestaduais e estaduais. Isso faz com que a maioria das operações de transporte exijam esse documento.
E como emitir esse documento eletrônico? Vamos conferir o passo a passo a seguir.
Para que ele seja emitido, é fundamental que a sua empresa conte com certificado digital. A partir dele, é possível a produção de documentos com validade jurídica em nome da sua empresa, bem como também ter acesso aos sistemas de emissão.
Antes de começar a emissão, se essa é a primeira vez que o seu negócio fará a emissão, é fundamental ter o credenciamento na Secretaria de Fazenda na região em que o seu negócio está alocado. É isso que autoriza sua empresa a tornar-se emissora de NF-e ou de CT-e. Quando você estiver habilitado para isso, poderá também emitir um MDF-e.
Caso você já esteja habilitado para emissão desses dois documentos, não é preciso solicitar o documento, pois já poderá realizá-lo normalmente.
Pode ser necessário emitir o documento em homologação, que é um ambiente de teste da SEFAZ.
Em primeiro lugar, você precisa ter em mãos algumas informações básicas. São elas:
Feito isso, é hora de acessar um software que tenha essa função. É nesse ponto que muitas transportadoras enfrentam dificuldades, pois não dispõem de sistemas completos e preparados para a emissão de documentos eletrônicos.
A Bsoft tem softwares que exercem esse papel com eficiência, como o Bsoft TMS. Um dos diferenciais dos nossos sistemas é que alguns dados, como o seguro e a averbação, podem ser parametrizados para preencher automaticamente os campos no momento da emissão.
E não é só isso! As informações de origem, destino, veículo utilizado e motorista responsável podem ser importadas de maneira automática do CT-e. Ou seja, essa integração torna o processo muito mais rápido e seguro.
Por último, vale a pena citar que a Bsoft oferece um suporte técnico especializado. Desse modo, suas dúvidas serão sempre solucionadas por uma equipe altamente capacitada.
Seu negócio conta com um bom emissor de MDF-e? Entre em contato com a Bsoft e conheça as nossas soluções, ou preencha o formulário abaixo: