Existem vários registros que uma empresa precisa manter para a realização de suas atividades. A Inscrição estadual é um dos mais importantes.
Confira neste texto o que é inscrição estadual, como consultá-la, quem deve ter, quais são os requisitos necessários para consegui-la, entre outras informações importantes. Acompanhe!
A Inscrição Estadual (IE) é um registro da empresa na SEFAZ (Secretária de Estado da Fazenda) de cada estado, e serve como um cadastro da empresa para a contribuição de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A IE também está relacionada ao regime de apuração do ICMS.
A IE é formada por 9 número em todos os estados, que significam:
A IE é parte do cadastro de contribuintes da SEFAZ.
Com a IE devidamente habilitada, é possível emitir documentos fiscais eletrônicos como NFe e CTe, e cumprir as obrigações fiscais, como emissão e pagamento de guias de impostos, atividades que são fundamentais para que a empresa se mantenha em operação. Além disso, a empresa pode contar com os serviços oferecidos pelo Sintegra, que é o sistema responsável pelo gerenciamento de informações relacionadas a arrecadação de ICMS.
O processo para realizar a consulta da Inscrição Estadual, também conhecida como consulta Sintegra, é bem simples, basta ter em mãos o CNPJ da empresa e saber de qual estado ela é. É importante mencionar que a página pode mudar de um estado para outro, mas no geral, funciona da seguinte maneira:
Ao consultar a IE de uma empresa, preste atenção na situação. Se ela estiver suspensa, cancelada ou inativa, pode ser que ocorram problemas na emissão de documentos fiscais.
Precisa ter Inscrição Estadual a empresa que é contribuinte de ICMS. O ICMS é o imposto sobre a circulação de mercadorias, logo, toda a empresa que trabalha com venda, fabricação, transporte, entre outras atividades que envolvem a movimentação de produtos, deve ter inscrição.
A obrigatoriedade da Inscrição Estadual se aplica a empresas que vendem produtos físicos pela internet. Empresas que prestam serviço de forma on-line, que vende produtos virtuais, como cursos, e-books e programas, não necessitam de IE. Entretanto, se a empresa vende produtos físicos pela internet, necessita ter a inscrição e contribuir com o ICMS.
Empresas transportadoras, operadores logísticos, entre outras organizações do transporte, devem ter a IE, uma vez que os serviços prestados envolvem circulação de mercadorias.
Além destas, empresas prestadoras de serviço de comunicação também precisam da IE, uma vez que o ICMS incide sobre este tipo de serviço.
Cada estado tem suas particularidades e tem um processo específico para conceder a Inscrição Estadual para seus contribuintes. O ideal é acessar o site ou entrar em contato com a SEFAZ de seu estado para saber melhor qual é o processo. Contudo, são solicitados os seguintes documentos como parte da documentação necessária:
O prazo para conclusão do processo de obter a IE pode variar de uma UF para outra, mas costuma ser de 15 a 30 dias.
A inscrição estadual suspensa significa que a empresa está temporariamente impedida de realizar suas atividades que envolvem a circulação de mercadorias, como compras e vendas, devido a alguma irregularidade identificada pela SEFAZ do estado. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como:
Enquanto a inscrição estadual estiver suspensa, a empresa fica impedida de gerar documentos fiscais eletrônicos e por consequência, impedida de realizar atividades comerciais. É necessário regularizar a situação o mais rápido possível.
Apesar da Inscrição Estadual ser fundamental para a emissão de documentos fiscais, ela não pode ser confundida com o credenciamento para emissão de NF-e e CT-e. O credenciamento é um processo separado e necessário para que a empresa possa emitir esses documentos fiscais eletrônicos. Por mais que a empresa tenha IE devidamente ativa, ainda pode ter problemas na primeira emissão de documentos, onde a SEFAZ pode retornar um erro informando que a empresa não está devidamente cadastrada.
Se você estiver realizando a abertura de uma empresa, fique atento ao credenciamento para emissão. Preste atenção também no tipo de documento que precisa emitir, se deve ser NF-e ou CT-e e se será necessário o MDF-e. Abaixo, você confere um vídeo do canal da Bsoft no YouTube que esclarece bem o assunto:
O MEI (Microempreendedor Individual), ao contrário do que se possa pensar, também precisa de IE caso exerça uma atividade de comércio, indústria ou serviços (de transporte ou comunicação). A necessidade de IE para o MEI depende da atividade econômica exercida. Entretanto, o processo de emissão da inscrição para o MEI costuma ser simplificado, sendo realizado na maioria das vezes através do site da SEFAZ do estado.
A Inscrição Municipal é semelhante a IE, a diferença é que o registro corresponde ao município, e o impostos arrecadado é outro, o ISS (Imposto Sobre Serviços), que é destinado para a prefeitura. Precisa ter Inscrição Municipal a empresa que presta serviços dentro do munícipio, sendo necessária a emissão de NFS-e (Nota Fiscal de Serviço).
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