Você sabe como a tributação para transportadoras pode onerar a sua operação? O seu negócio está em dia com todas as obrigações? Esse é um cuidado que todo empreendedor deve ter quando o assunto é o planejamento tributário de uma empresa de transportes.
Quando atua de forma legalizada, os impostos para transportadoras se tornam uma preocupação constante em todas as áreas. Isso ocorre devido à sua complexidade, já que é difícil decifrar o pagamento de cada alíquota para manter os serviços operando corretamente.
Se você está passando por uma situação semelhante, nós queremos oferecer ajuda. Por isso, continue a leitura deste post para aprofundar o seu conhecimento sobre o assunto. Aproveite e conheça as principais informações sobre tributação para transportadoras!
Quem decide empreender já sabe como a legislação tributária pode tornar as empresas menos competitivas devido à sua carga tributária. Contudo, esse fato é ainda mais evidente em pequenos negócios, que operam no vermelho e deixam de lucrar como esperavam. Isso ocorre principalmente quando não se tem um controle sobre os impostos e como recolher corretamente.
Até mesmo o transporte rodoviário, um dos setores mais importantes da economia, está sujeito a esse risco. Conquistar espaço em um mercado com alta concorrência e custos operacionais elevados exige uma gestão racional para tomar decisões que beneficiem o negócio.
Por isso, o planejamento tributário é o primeiro passo para o empreendedor que busca crescer de forma contínua. É essencial conhecer a tributação nas esferas federal, estadual e municipal.
Além disso, os vários cálculos, as alíquotas cobradas e as eventuais isenções devem ser conhecidas profundamente para garantir o pagamento nos valores corretos e na data em que a quitação é exigida. Porém, o empreendedor não está sozinho nessa missão.
Existem soluções que podem otimizar desde a emissão de documentos fiscais até a apuração dos tributos devidos a partir dos arquivos SPEDs. Mas esse assunto será discutido nos próximos tópicos.
O pagamento de tributos representa um percentual significativo do faturamento das empresas. Sendo assim, é importante conhecer a incidência de cada um deles na operação de transportes. Confira!
O ICMS é um dos principais impostos que impactam a operação de transportes, devido ao seu amplo alcance na operação logística. Para compreender o funcionamento dele, é preciso começar com a análise do próprio nome.
Observe que essa cobrança é relativa à circulação de mercadorias e à prestação de serviços de transportes. Isso quer dizer a mesma coisa? A resposta é não.
Para a legislação, a circulação não é apenas geográfica, mas inclui também a propriedade do bem. Ou seja, quando uma mercadoria é vendida pelo seu fabricante, há a transferência da posse para o consumidor. Portanto, a cobrança do ICMS é devida.
O que mais nos interessa nesse tema é a tarifação que incide sobre a prestação de serviços logísticos. A sua incidência se aplica à movimentação de cargas em caráter interestadual e intermunicipal.
Até mesmo as despesas da empresa são afetadas, pois os serviços de telefonia fixa e de celular também estão sujeitos à cobrança.
A cobrança do ICMS relativo ao transporte de cargas é coberta por um documento fiscal chamado de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). O CT-e é um instrumento que registra a prestação de serviços de transporte com validade em todo território nacional.
Não estamos falando somente do transporte rodoviário terrestre, mas de todos os modais estão inclusos nesse registro. Como a sua emissão se dá eletronicamente, a sua transmissão para clientes e para a Secretaria da Fazenda é simplificada.
Ao mesmo tempo, a fiscalização realizada nas estradas se torna mais ágil, já que a verificação da carga pode ser efetuada por meio do código de barras presente no conhecimento de frete.
A versão impressa que deve acompanhar a carga é chamada de Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), na qual devem estar descritos:
Além disso, o documento auxiliar precisa acompanhar a carga em todo o trajeto, servindo, também, como comprovante de entrega e da conclusão dos serviços prestados.
Quanto às regras do ISS, elas são bastante semelhantes àquelas aplicadas ao ICMS, porém com a diferença de que incidem sobre serviços de qualquer natureza. Isso faz com que a sua abrangência seja ainda maior dentro da esfera de um mesmo município, ou seja, intramunicipal.
Sob o ponto de vista logístico, tal alíquota será devida nos serviços de importação e exportação, nas atividades de armazenamento de bens e no transporte de cargas propriamente dito.
Por isso, se a sua empresa oferece um atendimento diversificado aos clientes, é importante conhecer quando a alíquota se aplica. A forma de recolhimento do imposto também muda no caso de ISS, pois o documento a ser emitido é chamado de nota fiscal de serviço e o tributo é arrecadado pela prefeitura de cada município.
O IR é o imposto mais conhecido entre todos os outros que citamos neste post. A sua abrangência é nacional, porque se trata de um tributo federal aplicado sobre o lucro obtido pelas pessoas jurídicas e as empresas individuais que operam no Brasil.
Contudo, a sua forma de recolhimento é diferenciada, já que as empresas têm a obrigatoriedade de declarar os seus rendimentos trimestralmente em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.
A alíquota pode variar de acordo com o regime tributário, que pode ser:
O percentual é de 15% do lucro obtido e, para as empresas que aderem ao Simples Nacional, essa porcentagem varia entre 15,5% e 20,5%.
Esse também é um tributo de origem federal que, diferentemente do IRPJ, é apurado mensalmente. A alíquota está entre 0,65% para empresas que apuram o lucro presumido, e 1,65% para apuração com base no lucro real.
O cálculo é feito baseado no faturamento mensal de:
Esse é um tributo de abrangência nacional para todas as pessoas jurídicas credenciadas. O seu objetivo é contribuir para a Seguridade Social e os programas sob sua responsabilidade.
A base de cálculo empregada é o lucro líquido apurado antes do Imposto de Renda, no dia 31 de dezembro do ano vigente. Nesse caso, podem oscilar entre 9% e 15%, dependendo da área de atuação da organização, exceto para as empresas vinculadas ao Simples Nacional, pois a sua tributação é simplificada.
Em geral, as empresas de transporte estão sujeitas a pagar um percentual de 12% sobre os serviços prestados.
Diferentemente dos demais, o COFINS é um imposto de abrangência federal que incide sobre a receita bruta da empresa. Esse tipo de contribuição tem o objetivo de financiar a seguridade social, que é subsidiada por toda a sociedade.
Os fundos obtidos também são destinados à Saúde, Previdência e Assistência Social. Para as empresas credenciadas, a base de cálculo é o faturamento mensal e as alíquotas estão entre os percentuais de 3% e 7,6%.
Para fins de legislação, existem entidades isentas do pagamento dessa contribuição, como:
Um fator vantajoso para as empresas de transporte é que a lei do PIS e do COFINS prevê o aproveitamento dos créditos tributários baseados nos materiais aplicados na operação. Pneus e câmaras de ar, peças, lubrificantes, combustíveis e equipamentos são exemplos de percentuais que podem ser descontados.
A apuração dos valores devidos para esse imposto ocorre com base na folha de pagamento. Assim, todas as empresas que têm empregados devem pagar o INSS para contribuir com a Previdência Social.
Porém, no setor logístico, há a opção de contratar motoristas para realizar os fretes sem a existência de vínculo empregatício. São os chamados transportadores autônomos, cujo valor a ser recolhido corresponde ao que é conhecido como Recibo de Pagamento ao Autônomo (RPA) . No entanto, é preciso ficar atento, visto que a subcontratação de autônomos ou TAC equiparado conta com outras obrigações importantes, como o CIOT e o Vale-Pedágio Obrigatório.
Não existe uma única resposta para essa questão. Isso vai depender do tamanho e demais particularidades da empresa. O modo efetivo e legal de obter queda na tributação é otimizar as despesas com impostos a partir do cálculo correto dos valores devidos.
Contudo, ao selecionar o regime ideal para a sua transportadora, é preciso realizar uma análise minuciosa, refletindo sobre os prós e contras, e considerar, sobretudo, o lucro da empresa e os gastos dela. Um contador com experiência pode indicar qual a melhor escolha considerando o porte e faturamento da empresa, assim como indicar as alíquotas corretas e como pagar imposto de forma correta no seu estado. Quando o contador conhece os benefícios e isenções fiscais disponíveis no estado, ele pode indicar caminhos para pagar menos imposto sem correr riscos fiscais. Tudo isso pode ser parametrizado nos sistemas de emissão e apuração fiscal da transportadora.
Para escolher o melhor regime, é indispensável também conhecer cada um deles. Saiba mais a seguir!
Simplificado, com menor carga tributária, é regulamentado pela Lei Complementar nº123/2006, que trata de Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempresas (ME), com faturamento anual de, no máximo, R$ 4,8 milhões. Esse regime é o único em que ocorre o recolhimento de tributos federais, municipais e estaduais.
As transportadoras com faturamento acima de R$ 3,6 milhões, ou outro valor mínimo estabelecido por lei estadual, precisam recolher ICMS, de acordo com outros regimes de tributação, mediante débito e créditos, de forma não cumulativa.
No Simples Nacional foram reunidos vários impostos em uma única guia:
A alíquota vai depender de aspectos diversos, como se o transporte é realizado ou não no estado onde a transportadora é sediada e o lucro dos últimos doze meses. Assim, a porcentagem de cobrança está entre 4% e 22,9%. A contabilidade faz esse cálculo considerando cada período e o faturamento relacionado.
Esse regime pode ser bastante benéfico, se o total da folha de pagamento for alto comparado ao faturamento total. Para transportadoras jovens, sem financiamentos, a adesão ao Simples Nacional é ideal, também devido à facilidade no pagamento dos impostos, feito por meio de guia única intitulada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Modo simplificado da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) e do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). Aqui, o contribuinte precisa pagar uma porcentagem que incide sobre um lucro, o qual será estimado (como o próprio nome informa: um lucro presumido).
Quando a transporta seleciona este regime, recolhe os impostos sobre o faturamento de operação do transporte:
Transportadoras sob esse regime podem definir o faturamento com base em balanços trimestrais de acordo com a lei a Lei nº 9.430/96, ou balanços anuais, feito no dia 31 de dezembro.
Quando a receita apurada está acima de 8%, o Lucro Real pode ser bem vantajoso, pois se torna menos custoso. Confira os impostos e alíquotas cobrados:
Com um gerenciamento correto do pagamento de impostos, é possível evitar multas e garantir a redução nos custos. Veja a seguir como fazer isso!
Observe o andamento da operação com atenção e frequência, principalmente em relação a movimentações financeiras, como prestação de serviço e gastos. Contudo, para tal, é importante compreender a lei ou contratar alguém capaz de entendê-la.
Com isso, a transportadora terá um respaldo para lidar com problemas voltados a impostos. Afinal, ter informações capazes de contribuir para tomadas de decisão mais assertivas é indispensável.
Soluções tecnológicas conseguem otimizar processos e proporcionar ferramentas de automatização para cálculos sobre tributos, entre outros recursos. Com esse tipo de ferramenta é possível padronizar as alíquotas e as diversas regras fiscais definindo por tipo de operação.
Assim, é mais fácil efetuar o planejamento tributário, com dispositivos legais disponíveis para selecionar regimes tributários ou lidar com compensações. Com informações consistentes, é possível ainda efetuar até o adiamento de recolhimento.
O gerenciamento dos tributos depende ainda da capacitação e atualização da equipe e gestores responsáveis por tal departamento. Dessa maneira, é possível obter processos com menos falhas e elevar os lucros, evitando perdas com uma administração de má qualidade.
Cuidar da gestão de impostos para transportadoras é uma atividade complexa, que requer profundo conhecimento e experiência dos profissionais atuantes na área. No entanto, uma boa gestão tem o potencial de reduzir custos e otimizar os resultados financeiros.
Ao iniciar um novo negócio, é preciso ter em mente que a grande parte das atividades de rotina estarão relacionadas a cumprir com as obrigações fiscais, por isso é tão importante contar com ferramentas especializadas.
Alguns impostos incidem sobre cada serviço de frete, enquanto outros, sobre as receitas obtidas. Além disso, a forma de apuração pode mudar de modo significativo, de acordo com o enquadramento tributário. Isso quer dizer que a empresa como um todo deve ser analisada por meio do planejamento da tributação para transportadoras.
Por esse motivo, muitos empreendedores se perguntam como garantir a precisão desse processo, evitando, assim, penalidades aplicadas pelos órgãos fiscalizadores. É nesse momento que recomendamos a adoção de recursos desenvolvidos para esse fim, que contribuem para tornar tal processo cada vez mais eficiente.
Desse modo, o empreendedor tem a certeza de que está recolhendo as alíquotas corretas em cada transação.
Nada mais importante no ambiente empresarial do que construir parcerias sólidas e de confiança. Esse é o objetivo de uma empresa com ampla experiência no mercado de transportes, que oferece soluções para tornar o seu negócio cada vez mais competitivo.
Estamos falando de sistemas de gestão de transporte desenvolvidos para simplificar o seu trabalho e garantir a segurança das informações fiscais. Esses softwares para transportadoras realizam a emissão dos documentos fiscais relacionados ao frete e destacam os impostos devidos para cada carga. Com a configuração correta das tabelas de impostos há menos risco do usuário cometer falhas de emissão ao inserir dados fiscais muito mais agilidade nas operações.
Planejar a tributação para transportadoras é uma atividade complexa que requer sólidos conhecimentos em contabilidade. Porém, uma boa gestão tem o potencial de reduzir os custos e otimizar os resultados financeiros.
Você deseja ter acesso a nosso conteúdo sempre que for atualizado? Saber das novidades dos nossos serviços em primeira mão? Então, assine a nossa newsletter!
8 Comments
As atividades desenvolvidas pelas transportadoras estão sujeitas a inúmeras obrigações fiscais, das quais decorre uma pesada carga tributária. Mas, parte dessa carga pode ser indevida.
Algumas discussões judiciais podem reconhecer a inexigibilidade de parte dos tributos exigidos, gerando oportunidades tributárias para esse setor.
Excelente conteúdo!
Bom dia! Tudo bem?
Agradeço pelo comentário! Realmente, a questão tributária do nosso país é muito complexa, e é necessário que todo busquem sempre entender e se atualizar sobre o assunto.
Não vejo a hora de uma simplificação de todo esse imposto. O problema é que parece que o governo não está disposto a mudar sem conseguir arrecadar mais.
Bom dia, Dani!
Uma reforma que simplificasse todo o sistema seria muito positiva. No entanto, isso envolve interesse de arrecadação das três esferas que são os municípios, estados e governo federal. Por isso, uma reforma do sistema é tão complexa, pois alinhar todas essas forças políticas num consenso sobre o modelo ideal é algo muito difícil e ocorrerá de forma lenta. Sendo assim, cremos que por um bom tempo ainda teremos que seguir estudando e aplicando todas essas regras de tributação.
Agradecemos pelo seu comentário!🙂
porque as empresas de transportes não podem descontar do icms
o imposto que já pagam na compra do combustivel,assim poderia
custar mais barato o próprio combustivel,,,,
Bom dia, Luiz.
Existe já algo nesse sentido. Esse recurso é o crédito de ICMS relacionado ao combustível e insumos usados no transporte. No entanto, isso depende da legislação de cada estado e pode haver regras específicas sobre o que é válido ou não. Para poder utilizar esse recurso é importante ter o suporte de um profissional da contabilidade experiente, pois o caso de destaque de crédito de forma incorreta pode acarretar em multa, visto que a Sefaz pode interpretar isso como sonegação.
Agradecemos pelo seu comentário!🙂
Bom dia, estou com uma dúvida sobre a tributação das transportadoras, quando fazem transporte de carga e de passageiros.
Pelo que pesquisei;
Carga:
BC alíquota de pagamento
IR 8% 15%
CS 12% 9%
Passageiro:
BC alíquota de pagamento
IR 16% 15%
CS 12% 9%
Gostaria de saber se é isso mesmo?
Bom dia, João Pedro!
As informações de impostos, principalmente no que se refere a alíquotas e valores, são definidas de acordo com o regime tributário e outras características da operação de transporte. Infelizmente, não podemos repassar este tipo de informação, uma vez que o único profissional habilitado para orientar sobre a tributação apropriada para a empresa é o contador. Obrigada por seu comentário!