A emissão de MDFe é obrigatória há vários anos, porém ainda é comum vermos que muitas transportadoras desconhecem este documento, o que lhes acaba causando prejuízo.11
Vale observar que a ausência do manifesto eletrônico resulta em apreensão do veículo, além de multas para a transportadora e até mesmo para o tomador do serviço. Não encerrar MDFe também pode causar multas, além de poder resultar em pedágio mais caro.
A seguir, vamos fornecer algumas informações sobre este documento. Ao final mostraremos também como contar com uma ferramenta integrada via aplicativo para que o próprio motorista possa ajudar no processo de encerramento do MDFe.
O MDFe (Manifesto de Frete eletrônico ou Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico) é um documento fiscal que tem como objetivo simplificar e viabilizar a fiscalização, pois nele encontra-se um resumo da operação de transporte, contendo dados como: CTes que serão transportados, veículo, motorista que efetuará o transporte, UFs de percurso (quando utilizado) dados de coleta e entrega da mercadoria.
Ele vincula, portanto, documentos fiscais usados no transporte de carga, como Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) e Nota Fiscal eletrônica (NFe).
Ele substituiu o Manifesto de Carga Modelo 25 que, até o surgimento do MDFe, era o sistema impresso aplicado.
O Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico foi criado em 2010, tornando-se obrigatório a partir de 2014. Hoje, ele vale em todo o território brasileiro.
O manifesto eletrônico não tem destaque de imposto, ou seja, sua empresa não precisará pagar nenhum valor a mais para gerar este tipo de documento, e deve ser gerado por todas as empresas que realizam transporte de carga remunerada para terceiros ou de carga própria, em operações tanto intermunicipais como interestaduais.
Além de simplificar e viabilizar a fiscalização por meio da padronização das informações em somente um documento, o MDFe tem outros objetivos, como:
Para efetivar a emissão do MDFe, a Secretaria de Fazenda do Estado faz algumas exigências:
No caso das transportadoras que prestam serviço de frete remunerado para terceiros é necessário possuir dado do RNTRC válido.
Para emitir o documento, é preciso ter em mãos informações como:
Depois da validação jurídica, é emitido o Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais eletrônicos (DAMDFe). O DAMDFe deve seguir com a carga até a cidade/estado de destino, ao lado do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte eletrônico (DACTe) e do Documento Auxiliar de Nota Fiscal eletrônica (DANFe).
É muito importante conhecer toda a documentação necessária para que, depois de a carga ser liberada, não seja preciso assumir prejuízos que poderiam ser evitados. Quando há subcontratação de transportador autônomo ou TAC equiparado, é importante também conferir sobre a emissão de CIOT e Vale Pedágio Obrigatório. Há campos próprios no MDFe para informar esses dados quando necessário.
Para o caso de muitas entregas, é preciso emitir um MDFe para cada unidade de federação de entrega. Cada documento deve registrar os dados dos itens entregues na UF. Por exemplo, se tem em uma mesma viagem entregas em SP e MG, em um MDFe agregaria todas os CTes ou NFes para entrega MG e em outro novo MDFe todos os documentos ligados as entregas em SP. O veículo viajaria então com dois MDFes, assim que entregasse todas as mercadorias em um desses estados, já poderia encerrar o MDFe e deixar ativo apenas aquele com entrega ainda não efetuada por completo.
É importante saber também que não é permitido ter mais de um manifesto emitido para o mesmo Estado, ainda que sejam realizadas muitas entregas na mesma UF. Assim, mesmo que se tivesse, por exemplo, uma viagem com entregas em várias cidades apenas no estado de SP, o correto seria emitir apenas um MDFe para acobertar essa viagem.
O Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico é emitido pelo contribuinte que emite o CTe durante o transporte de carga. Atualmente ele é exigido tanto em operações estaduais quanto intermunicipais.
Também deve emitir MDFe o contribuinte que emite Nota Fiscal eletrônica e faz o transporte de mercadoria própria para entrega aos seus clientes. Neste caso inclui o transporte feito em veículo próprio ou arrendado ou por meio de contratação de TAC (Transportador Autônomo de Carga).
Outras situações em que o Manifesto de Frete eletrônico é obrigatório são as operações em que aconteçam redespacho, transbordo, subcontratação ou substituição do veículo, do motorista, do contêiner ou a adição de novo documento fiscal ou de outro produto. Em resumo, quando há descaracterização da viagem ou carga é necessário conferir a necessidade de se emitir novo MDFe.
Após cada término de entrega, é necessário encerrar o MDFe, pois, caso contrário, a empresa não poderá gerar novo MDFe para o mesmo destino, utilizando o mesmo veículo e motorista. Quando ele está pendente de encerramento há mais de 30 dias, nenhum outro novo manifesto eletrônico pode ser emitido.
O prazo para cancelamento do MDFe é de apenas 24 horas, portanto, esteja sempre atento aos dados informados em seu manifesto. Em alguns estados, o cancelamento do CTe não é autorizado quando há vínculo com MDFe Autorizado ou Encerrado; sendo assim, passando o prazo de 24 horas, nem mesmo o CTe poderá ser cancelado caso o MDFe não esteja também.
O motorista que efetuará o transporte deverá sempre estar de posse do Documento Auxiliar do MDFe (DAMDFE), desde o início da prestação do serviço de transporte até o encerramento desta.
Os MDFes podem ser encerrados através de seu sistema emissor, para realizar o encerramento, siga os passos abaixo:
É possível consultar os MDFes não encerrados através do Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, disponibilizado no servidor de documentos fiscais eletrônicos do Rio Grande do Sul.
Basta acessar o site e clicar na opção “Consulta Não Encerrados”, onde será necessário realizar o reconhecimento do Certificado Digital para ter acesso às informações da empresa.
Se o veículo for parado em uma fiscalização, já tiver realizado a entrega, mas o MDFe ainda não estiver encerrado, pode ser aplicado multa. Também há aplicação de multa se o veículo estiver realizando outra entrega com um MDFe não encerrado (salvo quando há destinos de UFs diferentes em uma mesma entrega).
O valor da multa pode variar de acordo com o estado, já que cada UF tem a liberdade de estabelecer seus próprios valores, entretanto ela pode variar de 5% a 30% do valor total da mercadoria que está sendo transportada.
Além disso, no Brasil estão sendo instaladas praças de pedágio automáticas, em que o veículo não precisa parar para realizar o pagamento do pedágio. Estas placas são equipadas com câmeras que realizam a leitura da placa do veículo e verificam se há documentos emitidos para o transporte que ele está realizando.
Um fato que gera uma certa polêmica é a suspensão da cobrança do eixo suspenso caso o veículo esteja vazio, uma vez que será necessário verificar se o veículo está vazio ou não. Para isso, o sistema fará a verificação do MDFe emitido para a placa do veículo. Se o MDFe estiver encerrado, significa que a entrega já foi realizada e o veículo está retornando, se ele estiver em aberto, entendesse que o caminhão ainda está carregado e o eixo suspenso deve ser cobrado.
Mas e se por um acaso o MDFe não foi encerrado por falta de comunicação ou esquecimento? Haverá cobrança como se o veículo ainda estivesse carregado, aumentando de forma desnecessária os custos do transporte.
Se você deseja entender melhor sobre este assunto, temos um vídeo sobre isso em nosso canal no YouTube:
Nós da Bsoft estamos sempre pensando em deixar o trabalho dos transportadores mais fácil. Conhecemos a rotina de nossos clientes e sabemos que esquecer de encerrar o MDFe é algo que pode acontecer, principalmente quando se trabalha com vários usuários e centenas de emissões diárias.
Sendo assim, além de opções de encerramento em lote as nossas ferramentas de forma integrada permitem que o MDF-e possa ser encerrado no momento que as entregas forem concluídas:
Isso melhorará a comunicação entre motorista e transportadora e diminuirá problemas por esquecer de encerrar MDFe.
Deseja conhecer mais sobre os nossos produtos? Preencha o formulário abaixo para receber a ligação de um de nossos consultores ou acesse nosso site para obter mais informações sem compromisso!
4 Comments
Bom dia.
Em um cenário onde ao invés de muitas entregas o veículo tenha múltiplas coletas com um único destino, como deve funciona a emissão do MDFe?
Obrigado.
Bom dia, Silvio.
Nesse caso podemos seguir o indicado no Cartilha do MDFe disponível no portal: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/MDFE#. Lá temos um exemplo de viagem em que uma entrega é no sentido MTxPR e há outra coleta no caminho no sentido MSxPR. Nesse caso o veículo inicia viagem emitindo o MDFe de MTxPR, tendo como percurso MS. Ao chegar em MS ele encerra esse primeiro MDFe e cria um novo incluindo os CTes originados em MT e também MS, agora seguindo ao destino final que é PR. Ou seja, a medida que vai consolidando a carga no caminho, encerra o MDFe anterior e emite um novo agregando os CTes anteriores e os novos.
Agora, se todas as suas coletas forem no mesmo estado, aí é preciso conferir com a sua contabilidade se há definido regras específicas a respeito.
Espero ter ajudado. Um abraço!
Boa tarde, preciso de orientação! um veiculo foi entrar no estado do MS, porem ao se apresentar o MDF-e da viagem dele de sc x ms estava encerrado, por algum erro operacional, o motorista nos informou que o fiscal o fiscal notificou, mas não entregou nenhuma notificação! Minha transportadora irá será penalizada ou multada?
aguardo alguma orientação!
Boa tarde, Ageu!
Se o fiscal que fez a notificação era da ANTT, você pode consultar no site da ANTT as multas do veículo. Se foi notificado por outro órgão, você também consegue consultar na internet. Espero ter ajudado!