Seja por necessidade ou pelo desejo de empreender, o interesse em abrir uma empresa faz parte da vida de muitos brasileiros. Para tirar esse sonho do papel, é preciso dedicar tempo para planejar cada etapa. Uma das primeiras decisões a serem tomadas está relacionada à modalidade de enquadramento tributário.
Simples Nacional e MEI são alguns dos termos que você precisa conhecer antes de iniciar as atividades de um pequeno negócio. Cada uma das categorias tem regras específicas e, antes de começar a sua jornada como empreendedor, é importante saber qual é a melhor alternativa para você.
Para determinar qual é o ideal para o seu negócio, é preciso ir além do simples enquadramento tributário. É de suma importância considerar a forma de recolhimento de impostos, os limites de faturamento e os tipos de atividades antes de optar por uma das alternativas.
Preparamos este artigo para que você entenda a diferença entre Simples Nacional e MEI, e veja como isso pode afetar seu negócio. Siga com a leitura!
O MEI foi criado em 2008 com o objetivo de reduzir a burocracia para que cada vez mais empreendedores e pequenos empresários possam se formalizar. Quem se cadastra no MEI é um Microempreendedor Individual, um profissional autônomo. Como consequência da simplicidade de adesão, o mercado de trabalho aquece e a economia gira cada vez mais.
Com sua implantação, o empreendedor passa a ter acesso a diversos benefícios, vantagens e garantias ao se tornar um profissional regularizado no MEI.
O processo de formalização é bastante simples e ágil. Depois de se cadastrar de forma online no Portal do Empreendedor, a pessoa vai obter:
O registro no Portal do Empreendedor para a obtenção do CNPJ é uma etapa simplificada, e o processo pode até mesmo ser feito pela Internet.
A etapa de inscrição municipal varia de cidade para cidade e pode requerer o comparecimento junto aos órgãos de registro.
Se você precisa de mais orientações, basta procurar a Sala do Empreendedor na sua região, que é um projeto criado pelo SEBRAE para incentivar a formalização de negócios.
O objetivo do MEI é ser uma opção simples e sem burocracias para ampliar a acessibilidade dos pequenos empreendedores que desempenham atividades específicas. Para isso, o primeiro passo é enquadrar-se nas atividades previstas na legislação:
Quem opta por se tornar MEI automaticamente não precisa pagar tributos federais, tais como:
Por outro lado, existe a obrigação de contribuir mensalmente com um valor fixo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): R$ 52,25, ou seja, 5% do valor do salário-mínimo vigente.
Há também um acréscimo de acordo com a atividade referente ao imposto de ICMS ou ISS.
O recolhimento é feito por uma guia única desenvolvida para esse fim, chamada de Documento de Arrecadação do SIMPLES (DAS). O documento fica disponível para consulta todos os meses, de forma simples, no Portal do Empreendedor.
O empreendedor que regulariza a sua situação tem acesso a benefícios previdenciários, tais como:
Além disso, há também benefícios financeiros, pois o MEI garante a obtenção de serviços bancários, desde a abertura de conta empresarial até a oferta de crédito.
O desenquadramento do MEI refere-se ao momento em que o Microempreendedor Individual não atende mais a algum dos requisitos exigidos para ser cadastrado como tal.
O desenquadramento pode ocorrer por opção, a qualquer tempo, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Ou também, de forma automática.
De qualquer forma, essa situação não configura a mesma coisa que a extinção do CNPJ, mas apenas a mudança de enquadramento tributário.
Criado em 1996, o sistema Simples tem o objetivo de unificar, simplificar e facilitar o regime jurídico das micro e pequenas empresas. Para atingir esse objetivo, foi criada uma guia única que engloba os principais tributos federais, estaduais e municipais.
Em uma só guia estão aglomerados:
Caso você não se encaixe nas exigências do MEI, pode optar pelo Simples Nacional. Muitas pessoas têm dúvida se podem ou não escolher essa alternativa, e é isso que vamos detalhar agora.
Podem optar pelo Simples as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Entretanto, nem todas as microempresas e empresas de pequeno porte podem se enquadrar nos requisitos. Veja o exigido:
Não podem participar do Simples as empresas que:
Já falamos sobre os limites de faturamento das modalidades Simples Nacional e MEI. Para as microempresas (ME), o teto de faturamento aprovado em lei é de R$ 360 mil. Enquanto isso, para as empresas de pequeno porte (EPP), o faturamento deve permanecer entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano. Já para quem é MEI, este limite é de R$ 81 mil.
O que acontece quando o empreendedor ultrapassa esse valor? Quando essa ocorrência é registrada, é necessário fazer um novo enquadramento:
Quando o empreendedor adere ao Simples Nacional, há um acordo para o cumprimento da legislação desse tipo de enquadramento. Se o faturamento ultrapassa os tetos estabelecidos, o empreendedor deve agir para regularizar a situação. Isso é um ponto um pouco diferente entre Simples Nacional e MEI.
Para fins de prestação de contas, há uma margem de 20% para o que exceder no limite do faturamento. Nesse caso, além do recolhimento anual do Documento de Arrecadação (DAS), deverá ser feito um DAS complementar, com o intuito de declarar os valores adicionais.
Com as mudanças propostas pelo Simples, há regras diferenciadas para o pagamento de tributos. Com isso, ficou estabelecido que a empresa deve estar incluída em alguma das faixas de faturamento de acordo com o respectivo ramo de atuação.
Para tornar o processo de arrecadação mais ágil e confiável, a emissão da DAS e o cálculo dos valores devidos ocorre de forma automatizada.
O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é atribuído tanto ao Microempreendedor Individual cadastrado no MEI quanto à empresa cadastrada no Simples.
Para consultar se um determinado CNPJ é MEI ou Simples Nacional é fácil. A consulta é feita por meio do portal da Receita Federal.
Fica claro que a implantação do Simples Nacional e MEI representa um avanço importante na evolução da nossa legislação tributária. O incentivo ao empreendedorismo e os benefícios aos empreendedores favorecem diretamente o desenvolvimento empresarial do país, bem como a busca pela formalização das atividades no Brasil.
O que achou do nosso texto? Tirou suas dúvidas entre o Simples Nacional e MEI? Conte-nos nos comentários abaixo qual dessas modalidades de enquadramento tributário é a melhor para seus futuros projetos. E não se esqueça de compartilhar o post em suas redes sociais!