Muitas vezes, termos importantes dentro do processo logístico não recebem a devida atenção e acabam ficando em segundo plano. Isso geralmente acontece com os documentos fiscais, sendo o CT-e um dos mais relevantes. Mesmo assim, é preciso conhecer conceitos que afetam as atividades, como recebedor, expedidor e tomador.
É recomendado que os profissionais da área sejam capazes de identificar corretamente os seus nomes ou a maneira como devem ser caracterizados no transporte de carga. Para isso devemos considerar cada situação, o modal de frete e a forma de movimentação da mercadoria.
Por isso, decidimos elaborar este artigo para esclarecer as suas dúvidas sobre o assunto. Continue com a leitura deste texto para saber quais são as obrigações de cada um e como eles interagem entre si. Confira!
Faz parte da gestão de uma transportadora a emissão de diversos documentos para que a carga possa ser embarcada no veículo para, então, ser encaminhada ao seu destino. A maioria das empresas tem essa função automatizada por meio de sistemas que integram os pedidos de frete e são capazes de:
Devido a essa funcionalidade, os campos são preenchidos automaticamente com base no banco de dados que contém as informações dos clientes. Porém, é essencial conhecer quais são as regras para cada campo.
Em termos simples, a figura do recebedor é a empresa que receberá a mercadoria, mas de forma temporária já que não é o seu destinatário. Esse cenário caracteriza um redespacho, onde a transportadora contratada para realizar a coleta do material no remetente deve proceder com a entrega em uma segunda transportadora.
Essa possibilidade cobre também o cenário de um transporte multimodal. Por exemplo, a transportadora é contratada para coletar a carga na origem e encaminha-la até outra empresa que, por sua vez, concluirá a entrega de avião, ou seja, pelo modal aéreo. Nesse exemplo o redespacho é o recebedor.
Os dados do recebedor são obrigatórios sempre que gerado CT-e com o tipo de serviço redespacho intermediário e vinculado a multimodal. Vale lembrar que cada transportadora tem a obrigação de emitir a documentação referente ao trecho do frete que desempenhará.
Esse campo deve ser preenchido sobre o ponto de vista da transportadora que recebeu a carga da empresa terceirizada que fez a coleta. É simplesmente a situação contrária do que descrevemos no tópico acima da anterior quando o temos uma transação que envolve mais de uma transportadora.
Essa descrição é frequentemente utilizada pelas transportadoras que executam essa transação, o expedidor é um campo disponível para preencher a origem da mercadoria, quando não se trata da figura do remetente. Nesse caso, a transportadora que realizou a coleta do material no remetente passa a ser caracterizada o expedidor registrado na documentação.
As responsabilidades quanto à carga são idênticas, como o atendimento do prazo de entrega, o acondicionamento da embalagem e a emissão de conhecimento de frete. Ademais, isso também inclui a contratação do seguro RCTR-C que é uma obrigação de todas as transportadoras que emitem CT-e, mesmo que o embarcador tenha contratado outro tipo de apólice.
No Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), o tomador representa a instituição que é responsável pelo pagamento do serviço após a sua conclusão. Existem dois modelos de frete, são eles:
Para a transportadora, a empresa que é responsável pela sua contratação não interfere diretamente com o processo de entrega. Porém, os fornecedores podem entender que a melhor solução é assumir os custos do frete para agregar valor à mercadoria e fortalecer a relação com o seu cliente.
Já há casos em que o destinatário opta por se responsabilizar pela mercadoria que adquirir para ter mais controle sobre o processo e ter a possibilidade de contratar a transportadora de sua preferência.
Ainda sobre os participantes do CT-e, confira este vídeo do nosso canal do YouTube, aonde explicamos de forma bem didática quem são os participantes, que já citamos anteriormente no post.
Simplificar as rotinas da operação logística é um passo fundamental na conquista de maior eficiência e produtividade. Com esse objetivo em mente, nós listamos quais são os principais entes presentes na documentação de transporte.
O principal deles é o CT-e utilizado para possibilitar o tráfego da carga entre os pontos de origem e destino. Além disso, esse documento é utilizado para o recolhimento de impostos referentes a essa atividade e serve como comprovante da conclusão dos serviços.
É a empresa que gerencia o transporte, mais precisamente a transportadora que gerará o CT-e. Não estamos falando somente da locomoção realizada pelo modal rodoviário. Pois, empresas que atuam com frete aéreo, marítimo e ferroviário também devem emitir os respectivos documentos fiscais.
Também é importante considerar as empresas que dispõem de frota própria para o atendimento de seus clientes. Nesse caso, o fornecedor assume, ao mesmo tempo, o papel de emitente do conhecimento de frete e remetente da carga devendo seguir todos os procedimentos necessários para emitir a documentação completa.
Todas essas informações são incluídas automaticamente por meio dos sistemas de gestão que realiza o vínculo com a nota fiscal, assinala as características do produto e destaca valor do ICMS ou ISS.
É necessário lembrar que o CT-e não é o único documento de competência da transportadora. Pois, há também o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e a Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) quando se tratar de um frete intramunicipal.
No conhecimento de transporte, o remetente, na maior parte dos casos, é o emissor da nota fiscal, independentemente de onde a mercadoria tenha sido coletada. Portanto, ele encontra-se na origem do trajeto da carga e é o responsável por registrar a saída do pedido a ser transportado.
A saída de um produto do estoque pode ocorrer por diversos motivos, sendo o mais comum deles a venda. Contudo, o modelo de nota fiscal atual inclui opções para os casos de:
Portanto, tanto a nota fiscal como o CT-e devem refletir qual é a categoria na qual a mercadoria se encontra. Além disso, para fins de fiscalização, os dados do remetente são de preenchimento obrigatório, exceto quando o tipo de serviço for redespacho intermediário.
Como o próprio nome sugere, o destinatário inserido no CT-e será o mesmo destinatário da nota fiscal que está vinculada ao conhecimento de transporte. Ou seja, trata-se da pessoa física ou jurídica para quem a mercadoria transportada será entregue no final de todo o trajeto.
Há ainda a opção de listar um destinatário, porém a mercadoria será enviada para outra localidade. Essa operação é muito comum no ramo da mineração quando há apenas um CNPJ, mas existem diversas localidades dentro da mesma planta.
Nesse caso, é importante indicar onde ocorrerá a entrega quando estamos falando de uma área considerada ampla com diversos armazéns e entradas.
Todo o andamento do processo de distribuição de mercadorias depende da emissão de documentos fiscais. Sem isso, a carga não pode trafegar já que corre o risco de apreensão. A transportadora fica irregular junto à Receita Federal o que, nos casos mais graves pode causar a interrupção das atividades.
Essa documentação também tem impacto tanto para fornecedores e seus clientes que devem ter acesso a todas as informações presentes na NF-e e no CT-e. Esse é um elemento que gera transparência e confiabilidade já que permite o acompanhamento da entrega.
Por fim, fica claro que é vital prevenir a incidência de erros na emissão de documentos fiscais no que diz respeito ao preenchimento de informações importantes, como o recebedor, expedidor e tomador. Afinal, a precisão e o controle sobre o processo são diferenciais na conquista e na retenção de clientes.
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71 Comments
olá! eu faço ctes de redespacho, porém com o cte 3.0, só aparece a rejeição 745
o remetente é quem contrata minha empresa e a empresa que deixa a mercadoria para minha empresa, portanto ela paga a mim e a outra empresa, quando menciono o cte anterior, aparece o cte que a primeira transportadora fez, que é meu doc anterior, e para eu consegiur sucesso em mandar pro Sefaz, só consigo se coloco que o expedidor, ( que é a transportadora que fez a primeira parte do trajeto) é o meu pagador. Como faço para resolver isso? alguém pode me ajudar
Bom dia, Bárbara.
Através da Resposta à Consulta nº 8957 de 21/03/2016, verificamos o seguinte:
I. Configura-se o redespacho quando o prestador de serviço de transporte originalmente contratado (redespachante) contrata outro prestador (redespachado) para efetuar parte do trajeto, ainda que o trecho inicial.
II. No redespacho, a redespachante deve emitir, antes de iniciada a prestação, CT-e referente ao percurso completo e a redespachada deve emitir CT-e referente ao trecho que executar, ambos preenchidos com base nas informações contidas na Nota Fiscal que acoberta a mercadoria transportada.
O que isso significa?
Significa que o CTe só será considerado como redespacho, se tiver sido contratado por um redespachante, ou seja, uma transportadora principal que foi contratada pelo remetente ou destinatário. Com isso, em caso de emissão de CTe de Redespacho, o tomador do serviço deverá ser esta transportadora principal. Em caso onde o remetente será o tomador do serviço (pagador do frete), deverá ser gerado um CT-e com o Tipo de Serviço Normal.
De qualquer maneira, recomendamos sempre que tais informações sejam verificadas com um Consultor Fiscal, para verificar a aplicação das regras para o seu caso ou se a legislação do seu estado está de acordo com a regra geral.
Espero ter ajudado, qualquer dúvida fique a vontade para comentar aqui. 🙂
Bom Dia! Trabalho numa empresa em que as compras são recebidas no CD e transfere as mercadorias para as filiais, porém quem paga por todos os fretes é a matriz em alguns casos as filias e CD enviam produtos para a Matriz também, existe alguma restrição para que o consignatário seja sempre o estabelecimento matriz? Obrigada
Bom dia, Pâmela!
Não existe nenhuma restrição para isso. É muito comum que empresas de grandes grupos concentrem o pagamento apenas na Matriz, ou em algumas filiais. Justamente pensando nessas situações é que a SEFAZ permite a seleção de até 5 tipos de pagador: remetente, destinatário, recebedor, expedidor e outros. Neste último é que entra a empresa que não necessariamente está envolvida no transporte. Na emissão de CTe, você tem essa flexibilidade de informar o consignatário que for preciso.
Espero ter ajudado. Qualquer dúvida fique a vontade para voltar a comentar aqui. 🙂
Nossa empresa emite conhecimentos de transporte em que o endereço de entrega é diferente do endereço do destinatário, porém não há outra pessoa física ou juridica. Somente um outro endereço de coleta ou entrega. O sistema que utilizamos hoje imprime os dados do endereço de coleta ou entrega no campo de Expedidor e Recebedor e repete os dados de CNPJ e Inscrição Estadual quando há, pois o pessoal de operação utiliza essas informações para localizar onde entregar as mercadorias. Tem algum problema fazer isso dessa forma?
Bom dia, Alex!
Este caso é um tanto quanto variável. Se o local definitivo de entrega pertence ao destinatário ou está devidamente autorizado por ele a realizar a entrega em outros locais, então não há impedimentos. É também para este tipo de situação que o campo “Dados do Recebedor” foi incluído no manual do CTe.
Entretanto, é sempre aconselhável consultar com um profissional contábil para discutir estas questões legais, pois nós como uma empresa de software, aconselhamos sempre com base apenas na nossa experiência em atendimentos.
Qualquer dúvida ou se constatar uma saída legal, por favor volte a comentar aqui. 🙂
Boa Tarde!
Estou tendo problemas na entrega de uma transportadora onde a mesma só emite uma via do conhecimento, não emitindo a via do destinatário, meu financeiro precisa do conhecimento para lançamentos diversos, pergunta a transportadora pode nos deixar sem essa via do conhecimento?existe alguma resolução que fale sobre este assunto?
Boa tarde, Davis!
Hoje com o conhecimento de transporte eletrônico, o uso de vias para contabilidade, pagador, destinatário e afins foi descartado. Entretanto, você pode solicitar ao emissor de CTe a chave de acesso e imprimir diretamente no portal da SEFAZ. A grande vantagem dos documentos eletrônicos é a de não ter mais a necessidade do documento físico, pois ele pode ser facilmente conseguido através de sites e aplicativos de consulta.
Nós temos um recurso, o iXML, que busca automaticamente na SEFAZ todas as notas fiscais e conhecimentos de transportes emitidos envolvendo seu CNPJ. Dessa forma, você tem todos os documentos que precisa em um único gerenciador.
Em todo caso, você também pode solicitar ao emissor de CTe para que envie por e-mail estes documentos, dessa forma você pode receber o documento no momento em que foi emitido.
Espero ter ajudado, qualquer dúvida fique a vontade para comentar aqui. 🙂
Alguém sabe me informar quando é que se usa a tag TOMA4? Quem seria a figura ‘Outros’? Algum exemplo ?
Olá, João!
Esta tag é designada quando o tomador se caracteriza como Outros, é utilizado quando a pessoa responsável pelo pagamento do frete não é nenhum dos envolvidos no transporte, ou seja, não é remetente, destinatário, recebedor ou expedidor. Essa situação geralmente é usada quando os faturamentos se concentram em uma matriz, sendo que as entregas são feitas em outras filiais, e situações semelhantes.
Espero ter ajudado. Qualquer dúvida volte a comentar aqui. 🙂
Posso informar no ct-e um tomador de serviço que não está informado na nota fiscal ?
Olá, Paulo Sérgio!
Pode sim! No layout do CTe foi estipulado 5 possibilidades para tomador do serviço, são elas: remetente, destinatário, recebedor, expedidor e outros. Se no seu caso, o pagador não será nenhum dos 4 primeiros, você pode optar em utilizar a última opção, Outros, para designar outra empresa ou pessoa física que será responsável pelo pagamento do frete. Essa empresa não precisa estar necessariamente envolvida na operação de transporte. Isso é muito comum em casos onde uma matriz é responsável pelo pagamento das filiais.
Espero ter ajudado! Qualquer dúvida fique a vontade para voltar a comentar aqui. 🙂
Bom dia… em uma Nfe frete por conta: (2 FOB) posso faturar o cte para (RECEBEDOR) mesmo o recebedor sendo um terceiro nao informado na NFe?
Bom dia, Jose! Tudo bom?
Não existe nenhum bloqueio da Sefaz quanto a isso. Você pode informar em seu CT-e um outro pagador sem problemas. Recomendo que confirme com seu cliente se o processo seria este mesmo e caso haja alguma dúvida contábil, o ideal é sempre confirmar com sua contabilidade.
Espero ter ajudado! 🙂
Boa tarde.
Alguém sabe me informar se é autorizado pela SEFAZ, o envio de duas TAG´s ICMS00 e ICMS45 para um mesmo CT-e, por exemplo ?
Por exemplo, em determinada UF, é isento a tributação para o componente de frete PEDAGIO. Para os demais componentes (Frete Peso, Advalorem e taxas) é tributação normal. Nesse caso eu preciso enviar duas tag´s, tal qual no exemplo acima ?
Obrigado.
Olá João Flavio!
Só é permitido informar um CST por CT-e, conforme consta no manual do CT-e 3.0, página 164. Entretanto, se você usa o sistema Bsoft para emissão de CT-e, tem como setar para que o valor do pedágio não componha o ICMS. Dessa forma, haverá tributação apenas sobre o valor do frete e as demais taxas.
Espero ter ajudado! Qualquer dúvida fique a vontade para voltar a comentar aqui. 🙂
Bom dia, qual CFOP devo usar para emitir um CT-e onde eu tenho Expedidor e Recebedor dentro do mesmo estado, a NF tem origem em um outro estado.
Olá, Alielson!
A validação do CFOP sempre se dará de acordo com as TAGs xUFIni e xUFFim, sendo assim, é importante garantir que a ao informar expedidor e recebedor diferentes de remetente e destinatário, a UF de início e a UF de fim da prestação estejam informados no seu CT-e, de modo que apareçam corretamente nestas tags.
Desta forma, ao realizar um transporte dentro do estado (iniciado e terminado na mesma UF), deve ser usado o CFOP iniciado em 5, desde que as tags mencionadas acima tenham a mesma UF.
Espero ter ajudado! 🙂
BOM DIA, TRABALHO EM UMA EMPRESA DE COMERCIO DE RAÇÃO ANIMAL, NO ENTANTO TEM UMA EMPRESA DE FORA DO NOSSO ESTADO QUE ESTÁ COBRANDO POR EMISSÃO DO CT MAIS DE 500,00 REAIS!
ISSO PROCEDE? TEM ALGUMA TABELA OU LEI QUE ME DE UM RESPAUDO PARA UMA EVENTUAL CONVERSA SOBRE O MESMO.
Bom dia, Deyvid!
Não conhecemos leis ou normas que embasem a cobrança por emissão de CT-e, bem como não temos conhecimento sobre alguma lei que proíba esta prática. O ideal seria buscar uma consultoria com um profissional da área, ou até mesmo com um contador. É preciso também verificar se este valor se refere apenas à emissão do CT-e, ou se é o valor do frete que está sendo cobrado.
Caso você chegue em alguma conclusão sobre o assunto, ficaríamos felizes em ter a sua resposta aqui, para compartilhar conosco este caso. 🙂
Deyvid boa tarde
Nesse caso, sendo eu o tomador de outro estado (MG) e a mercadoria circulou dentro do estado do expedidor e remetente (ES). Ao lançar esse CTE devo considerar a CFOP 2353 (estados dif) ou CFOP 1353 ( considerando a movimentação da mercadoria)?
Bom dia!
Em um CT-e Rodoviário vinculado a um Multimodal, devo informar obrigatoriamente a empresa que irá fazer o fluvial? Não temos essa definição pois a carga demorará 40 dias para chegar até o porto de Belém PA.
Olá, Felipe!
De acordo com o manual do CT-e, na página 122, o item 474 diz: Rejeição: Expedidor deve ser informado para tipo de serviço de redespacho intermediário e serviço vinculado a multimodal. Ou seja, caso seja emitido um CT-e vinculado a Multimodal, sem que seja informado o expedidor, o CT-e não poderá ser validado.
No seu caso, é preciso verificar se a empresa que irá fazer o transporte pelo modal aquaviário será de fato o expedidor. Em caso positivo, será preciso verificar com seu contador uma forma de manter seu CT-e dentro das normas. Mas caso não seja, basta emitir o CT-e vinculado a Multimodal normalmente, informando o remetente, destinatário e expedidor.
Espero ter ajudado! Um abraço. 🙂
Olá boa tarde.
Se uma empresa faz transporte de carga própria e também presta serviços de transporte de cargas para terceiros, como que faz para manifestar uma carga compartilhada onde haverá carga própria acompanhada de NFe e carga de terceiros acompanhada de CTe?
Seria o caso de emitir um CTe com CNPJ emitente igual a CNPJ remetente e manifestar junto com os demais CTe’s?
Pergunto isto porque sei que as validações do Tipo de emitente do MDFe (G015 e G016), deixam claro que:
1) Se o emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1), o grupo de documentos NF-e não pode ser preenchido;
2) Se tipo emitente informado for igual a Transportador de Carga Própria (tpEmit=2), o grupo de documentos CTe não pode ser preenchido.
Atc.,
Hernandes Silva
Boa tarde, Hernandes!
Em um MDF-e não pode ser vinculado dois documentos de modelo diferente, como o caso da NF-e que é 55 e do CT-e que é 57. Portanto, você deve gerar um MDF-e para a carga própria, vinculando a NF-e, e depois outro MDF-e para a carga de terceiros, vinculando o CT-e.
A validação que a SEFAZ faz ao verificar o manifesto eletrônico se dá com base no tipo de emitente (1 ou 2), veículo e UF de destino. Como neste caso, os dois MDF-es terão diferentes tipo de emitente, ele deverá ser validado normalmente.
Espero ter ajudado! Qualquer dúvida, fique a vontade para voltar a comentar aqui!
Deyvid boa tarde
Nesse caso, sendo eu o tomador de outro estado (MG) e a mercadoria circulou dentro do estado do expedidor e remetente (ES). Ao lançar esse CTE devo considerar a CFOP 2353 (estados dif) ou CFOP 1353 ( considerando a movimentação da mercadoria)?
Boa tarde!
No layout do CT-e 3.00 existe uma clausula especifica para essa situação onde explica que para CT-e (seja ele Normal, Complementar ou de Substituição) se a UF do emitente for diferente da UF de inicio da prestação e UF do fim da prestação, o CFOP emitido deverá ser igual a 5932 ou 6932.
Os últimos 3 dígitos do CFOP são fixos para essa ocasião, entretanto basta verificar qual primeiro digito se encaixa na situação de sua empresa. Lembrando que digito inicial 5 refere-se a saídas e prestação de serviços dentro do estado e o digito 6 refere-se a saídas e prestações de serviços fora do estado. No seu caso o CFOP recomendado é 5932.
Espero ter ajudado!
Boa tarde. Estou a quase uma semana tentando emitir o meu primeiro CTE e sempre me deparo com o mesmo erro: ” 1->585-Rejeicao: IE Emitente nao autorizada a emitir CT-e para o modal informado “. Já fui na Receita Estadual e segundo eles está tudo ok no sistema deles para a emissão do mesmo. O que pode está ocasionando esse erro?
Boa tarde, Rhuan!
É necessário conferir se esse emitente não está registrado em outro tipo de modal e se todos os dados obrigatórios no cadastro estão corretos. Registrar a empresa em outro tipo de modal não é algo muito comum de ocorrer mas existem grandes possibilidades.
Espero ter ajudado!
Abraços.
Olá!
Tenho uma mercadoria que será faturada em minha matriz e entregue no cliente final pela modalidade CIF.
Porém gostaria que o tomador do frete fosse minha filial, que é quem atende o cliente.
Seria possível?
Expedidor: Matriz
Recebedor: Cliente
Tomador: Filial que vendeu.
Boa tarde, Rafael!
A modalidade CIF especifica de que todos os riscos e despesas envolvidos na operação ocorrem por conta da empresa fornecedora. O CNPJ que vendeu esse produto será responsável pela entrega do produto como foi solicitado pelo cliente.
Na modalidade CIF, na hora de emitir um documento fiscal eletrônico, o tomador é o remetente do documento.
Espero ter ajudado!
Abraços.
Prezados, como emitir um CT-e de devolução, nos casos em que o emitente e o tomador são transportadores! Alguém tem esse tipo de emissão?
Boa tarde, Cibele! Como vai?
Seria a partir de uma NF-e de Devolução? Se sim, pode verificar este post que falamos sobre ela!
Espero ter ajudado! 🙂
Bom dia!
Emitimos uma nota de venda para um cliente, e a mercadoria seguiu para entrega através de uma transportadora, sendo o frete por conta do cliente, e o CTE foi emitido sendo o tomador de serviço o cliente, porém no ato da entrega o cliente recusou a mercadoria, revertendo assim o frete para nós.
Para e devolução da mercadoria a transportadora emitiu um CTE destacando o nós (fornecedor) como tomador de serviço, corretamente.
Agora estamos tendo problema pois a transportadora enviou a fatura cobrando os dois fretes, porém no frete de envio não estamos destacados como tomador de serviços, e não temos como dar entrada fiscalmente neste CTE. Há algum embasamento legal que podemos efetuar o lançamento deste CTE mesmo não estando destacado como tomador do serviço?
Bom dia, Rafael!
Realmente, não teria como dar entrada fiscal sem ser o tomador. Mas sobre o embasamento legal teria que ter o suporte da sua contabilidade sobre a questão.
Agradecemos pelo seu comentário! Espero ter ajudado.🙂
Boa tarde, para o caso específico de remessa para feira, na qual colocamos na NF mesmo remetente e destinatário, no caso do PR, ao emitir CTE e manifesto pode ser colocado outro destinatário com a região e Estado da feira, no caso SP?Destinatário da Nota e do Cte ficam diferentes, isso pode?
Boa tarde, Adriane!
O padrão geral é os documentos descreverem fielmente os envolvidos na prestação. Por isso é importante conferir com sua contabilidade se há risco fiscal ao fazer esse tipo de alterações de envolvidos ao emitir os seus CTes.
Agradecemos pelo seu comentário! Espero ter ajudado.🙂
Bom dia!
Trabalho na contabilidade de uma empresa do ramo de transporte de pessoa para outros estados. A empresa está emitindo o CT-e OS com os dados do Tomador o da própria empresa Prestadora. Através do programa da bsoft. Tem base legal para isso? Como proceder fiscal e contabilmente?
Bom dia, Thais!
Da forma como indicou que a empresa tem preenchido o CTeOs é como se empresa estivesse cobrando de si mesma pelo serviço executado. A Sefaz valida normal o documento, mas talvez não esteja correto desse modo e seria preciso verificar isso em maior detalhe.
Agradecemos pelo seu comentário! Espero ter ajudado.🙂
Estou com um problema onde tenho um documento da modalidade FOB, porém no sistema o tomador de serviço está puxando o remetente da nota, ou seja, como se ele fosse da modalidade CIF.
Poderia me ajudar.
Boa tarde, Thamires!
Nos nossos sistemas é possível alterar o tomador, baste selecionar no campo Resp. Pagamento. Caso precise, pode entrar em contato conosco, assim nossa equipe te auxilia em qualquer dúvida! 🙂
Bom dia
Temos uma situação aqui de uma emissão de CT-e, seguinte: Remetente e Destinatário tomador da mesma UF por exemplo (SP )
Expedidor (SP ); Recebedor ( RJ )
Está correta essa operação??
Francisco
Bom dia, Francisco!
Não há como definir se estaria correto ou não dessa forma visto que dependeria mesmo da operação em si. Mas é possível sim inserir um recebedor de estado diferente do remetente e destinatário do CT-e. Seria importante observar se a cidade de origem e destino e a operação em si seria de fato relacionada no sentido de iniciar no estado de São Paulo para destino ao Rio de Janeiro.
Espero ter ajudado! 🙂
Bom dia… em subcontratação cfop 6351 interestadual a empresa subcontratada está obrigada recolher o ICMS da operação ou apenas a transportadora que subcontratou esta obrigado ao recolhimento?
Receita do Pr me cobra ICMS de servico que prestamos em regime de subcontratação. Entendo que é indevido essa cobrança!!!
Bom dia, José!
Recomendo que verifique com sua contabilidade esta questão e confirme também certinho com a Receita qual a cobrança que estão fazendo. Por se tratar de uma questão fiscal, a melhor fonte de informação que sua empresa pode contar é sua contabilidade mesmo.
Espero ter ajudado! 🙂
Prezados, tenho uma duvida quanto a escrituração do CT-e.
A minha empresa esta estabelecida no Rio de Janeiro e contratou uma transportadora para fazer um frete intermunicipal no Estado de São Paulo, ou seja, a mercadoria vai sair de um município de São Paulo e vai para outro municio de São Paulo, sendo a empresa do Rio a Tomadora. Neste caso, devemos considerar, para fins de escrituração do CT-e (Dacte) qual CFOP? Devemos considerar o CFOP da operação SPxSP ou devo considerar o Estado do tomar e o Estado do destinatario RJxSP, para fins de escrituração deste serviço tomado.
Boa tarde, Vitor! Tudo joia?
Devemos sempre considerar a cidade de origem e destino da prestação para informar o CFOP, neste caso se o transporte vai iniciar em SP e terminar em SP, o transporte é considerado estadual, no caso SPxSP. Então o CFOP começaria com 5, por se tratar de um transporte dentro do estado. O restante precisaria confirmar com sua contabilidade, pois varia de acordo com o tipo de transporte que está fazendo.
Espero ter ajudado! 🙂
Bom dia, nesta semana tivemos um caso atípico e gostaria de saber: coletamos uma mercadoria e na nota estava como destinatario uma empresa do exterior sem CNPJ ou qquer outro documento e, no campo transportador, uma Transportadora de São Paulo. Poderia ter emitido o cte somente com o transportador, sem o destinatário? Como só tinha a NF em mãos e sem o DUE, não deveria ter retido essa carga e aguardado, já que no DUE estava as informações do local de entrega do material?
Bom dia, Mário! Tudo bem?
Na emissão do CT-e o destinatário e local de entrega seriam informações obrigatórias. Acredito que o DUE também seja um documento obrigatório para o transporte, então creio que o ideal seria ter aguardado para fazer a emissão com todos os dados corretos. Recomendo que confirme com sua contabilidade, pois eles darão o respaldo técnico sobre a operação, ok?
Espero ter ajudado! 🙂
operação entre estados, com redespacho de mercadoria para exportação. Sou o transportador final até o porto. Existe Lei para ser colocada em observação na emissão do meu CT-e?
Boa tarde, Juceny! Tudo bem?
Os documentos de redespacho devem ter isso identificado no Tipo do Serviço, além de informar o nome da transportadora que iniciou o transporte. Quanto à alguma lei para informar no campo de observação, recomendo que confirme com sua contabilidade esta questão, pois pode haver alguma isenção ou benefício específico para sua operação, então eles poderão lhe orientar melhor, ok?
Espero ter ajudado!
Boa tarde. O despachante Aduaneiro pode constar no CTe, como responsável pelo pagamento do frete em um transporte rodoviário? Em qual campo ele será destacado? Sendo possível, a responsabilidade contábil deste frete será do despachante e não do cliente? Desde já agradeço!
Boa tarde! Tudo bem?
Acredito que possa sim informar o despachante como responsável pelo pagamento do frete. Nos sistemas da Bsoft, há a possibilidade de informar o pagador como “outros” e informar os dados deste pagador logo na parte 1 da tela de emissão do CT-e.
Quanto às questões legais, com relação à parte de responsabilidade fiscal, recomendo que confirme com sua contabilidade, pois existem diversos tipos de regimes, leis específicas para cada situação, então somente um profissional desta área vai poder prestar todo o suporte que precisarem.
Espero ter ajudado! 🙂
Como funciona a questão de séries do Ct-e.
Bom dia, Rodrigo! Como vai?
No geral, o número de série do CT-e é mantido e só substituído por algum motivo, como mudanças fiscais na empresa por exemplo. Há casos em que empresas trabalham com mais de uma série também, utilizando cada número para uma atividade diferente, mas todo esse processo deve ser sempre acompanhado por sua contabilidade, pois somente eles poderão lhe indicar como agir de forma correta.
Espero ter ajudado! 🙂
Bom dia, o preenchimento do expedidor é obrigatório na emissão do CT-e sem redespacho?
Bom dia, Elizangela! Tudo bem?
O campo expedidor tem o preenchimento obrigatório apenas no caso de Redespacho mesmo, no CT-e comum, não precisa preencher.
Obrigado pelo comentário 🙂
Bom dia.
Posso emitir uma CT-e com um tomador que não esteja vinculado a NF-e?
Exemplo da NF-e:
Remetente: João
Destinatário: Paulo
Tomador CT-e: José
Bom dia, Daniel!
No campo de responsável pelo pagamento do CT-e, além do papel de remetente, destinatário, expedidor ou recebedor, existe o papel “outros”. Ao selecionar responsável pelo pagamento como “outros” poderia definir uma pessoa ou empresa não mencionada na NFe.
Agradecemos pelo seu comentário! Espero ter ajudado.🙂
Boa tarde, trabalho em uma empresa de importação, atuamos com transportadoras parceiras.
Normalmente as coletas são feitas no porto e seguem destino para uma de nossas unidades fabris.
Há uma dúvida quanto ao remetente quando o documento original é a Commercial Invoice, onde consta o fornecedor na mercadoria.
Neste caso o remetente pode ser o fornecedor do exterior e se há alguma legislação/manual onde posamos consultar a base legal sobre este assunto.Obrigado.
Bom dia, Luis.
Em consulta no portal nacional do CTe não localizamos orientações específicas a esse respeito. Como o CTe envolve também a Receita Estadual de cada UF, o ideal é contar com a sua contabilidade e fazer uma consulta formal na Sefaz do seu estado agregando de forma detalhada como ocorre a sua operação e a sua dúvida a respeito do remetente. Geralmente o portal da Sefaz Estadual conta com uma área para poder fazer esse tipo de consulta fiscal.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço 🙂.
Bom dia!
Somos uma empresa de SC , contratamos uma transportadora A para levar a mercadoria até SP, e lá contratamos uma outra transportadora B para fazer as entregas. Nós empresa atacadista fizemos as duas contratações e pagaremos as duas transportadoras.
Estamos com duvidas na emissão dos CTe e seus respectivos campos.
Remetente
Destinatário
Expedidor
Recebedor
nos dois fretes.
Conseguem nos ajudar?
Bom dia, Karini.
Podemos dar um exemplo, mas tudo dependerá de como a sua operação ocorre de fato. O remetente e destinatário seguem os mesmos, visto que tem a ver com a NFes de transporte. No entanto, o recebedor talvez pudesse constar no primeiro CTe como aquela empresa que irá receber a mercadoria em SP ao invés do destinatário final. No segundo CTe aí o expedidor seria quem passou a carga para segunda transportadora fazer o trajeto final.
Por segurança orientamos também a sempre conferir esses dados com a sua contabilidade.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Tenho uma Transportadora que fará um transporte de Santos X Itapevi, porém ela emiiu um CTE Santos com destino para RO, alegando que a NFE vinulada no CTE é de importação, e o Emitente é de RO, porém a alíquota do ICMS saiu como 7%, mais o Tomador está alegando erro, pois o Transporte é dentro do Estado. Meu Cliente, diz que o Cte é feito com a NFE de entrada, isto procede, qual a NFE devo vincular no Cte, de entrada ou de venda?
Bom dia, Regiane.
Entendemos que o ideal é sempre o CTe representar o transporte que irá ocorrer de fato, se o frete é estadual, então as cidades de origem e destino devem corresponder a esse estado, pois como você observou, isso impacta também a alíquota de ICMS do CTe e tributação. Aí sobre qual nota deve ser inserida o ideal é conferir com a sua contabilidade, mas ao não inserir a NFe de venda podemos supor que faltará nesse CTe os dados do destinatário final, para o qual de fato será entregue a mercadoria.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço 🙂
Sou transportador, o embarque é no PR, porem a NF é do ES, posso fazer essa operação?
Boa tarde, Diego.
Se emitir CTe irá inserir as cidades e endereços de coleta e entrega de acordo com o real transporte a ser realizado. No envio do CTe a Sefaz não irá validar os endereços inseridos na NFe vinculada, no entanto, por segurança é importante conferir com a sua contabilidade se há risco fiscal nesse tipo de operação.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço.
Boa tarde!
Estou recebendo NF de venda e NF de remessa para a mesma operação, atualmente faço a emissão do CTE pela a NF de venda e lanço o CNPJ da NF de remessa no campo recebedor, para as entregas diretas.
Já para entregas em redespachos, apenas deixo a NF de remessa anexada a NF de venda a qual gero a entrada!
Este procedimento é correto?
Boa tarde, Cleber.
A sua questão é bem específica e não há orientações sobre esse tema nos documentos gerais sobre CTe. Para ter segurança nesse procedimento o ideal é contar com o apoio da sua contabilidade ou até mesmo fazer uma consulta na Sefaz do seu estado.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço.
Bom dia!
Tenho uma dúvida para escriturar o CT-e na EFD. Será que poderiam me ajudar?
Compro de fora do estado de SP e sou o Tomador e Destinatário. Trata-se de operação que o ICMS é cobrado anteriormente, por Substituição Tributária. Portanto o CT-e é emitido com ICMS zerado e com ICMS-ST destacado.
Segundo a legislação, tenho direito a me creditar do ICMS incidente nas operações anteriores.
Minha dúvida:
Quando vou escriturar a entrada, onde coloco o valor de ICMS-ST destacado no CT-e? Coloco campo “ICMS” na EFD? Ou se colocar no campo “ICMS-ST” também será considerado como crédito de ICMS pra mim?
Muito obrigado!
Boa tarde, Rodrigo!
Infelizmente não podemos te responder essa dúvida, pois envolvem questões fiscais específicas de sua empresa. Quem pode te ajudar nesta questão é um contador. Obrigada pelo seu comentário!