Sua empresa está totalmente legalizada? Em alguns casos, existem documentos que são indispensáveis. Um deles é o Conhecimento de Transporte Eletrônico. Entenda quando é obrigado emitir CTe, quais são as pessoas interessadas e quem, de fato, pode gerar esse registro. Dessa maneira, suas entregas serão mais seguras tanto para você como para seus clientes.
Neste post, você descobrirá também quais são as vantagens desse documento e porque é interessante que você conte com a automação. Além disso, entenda qual a relação com os demais documentos fiscais para transporte de cargas. Boa leitura!
É a sigla para o Conhecimento de Transporte Eletrônico, documento obrigatório para o transporte de carga, em todas as modalidades dentro do território nacional. Assim, ele é utilizado tanto em transportes terrestres, como aquático e aéreo. Diariamente são emitidos milhares de documentos e os dados sobre esses CTes podem ser consultados no Portal Nacional do CTe.
Esse documento é gerado eletronicamente e fica registrado nos sistemas da Secretaria da Fazenda (Sefaz), atuando como um registro legal e fiscal do serviço prestado. Portanto, quando houver uma blitz ou fiscalização durante as viagens, serve para comprovar a legalidade do transporte.
É partir do CTe que as secretarias estaduais recolhem o ICMS sobre o serviço de transporte. Ademais, dependendo da origem e destino do transporte podem haver diferenças quanto a alíquota de ICMS aplicada.
Em nosso canal no YouTube, temos um vídeo completo sobre o que é CTe:
No momento da contratação do serviço de transporte, deve-se gerar esse documento, portanto, quando a empresa for enviar uma mercadoria.
A responsabilidade pela geração do CTe recai sobre a empresa responsável pelos serviços de transporte. Portanto, o transportador é que é obrigado a emitir CTe e pode sofrer as maiores penalidades.
Dessa forma, quem for contribuinte de Imposto Sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) pode emitir CTe desde que os cadastros perante o governo estadual estejam em ordem. E, para o caso de motoristas que atuem como contribuintes individuais, se o estado em que se registraram permitir.
Assim, quem pode e é geralmente obrigado emitir CTe são:
Primeiramente, para emitir o documento, é preciso ser contribuinte do ICMS. A seguir, estão apresentadas algumas etapas para que você possa emitir o CTe.
O sistema de emissão de CTe será fundamental na emissão e no gerenciamento desses transportes, pois a medida em que se aumentam as demandas de frete é preciso cada vez mais ter o suporte de ferramentas de gestão dos fretes.
Durante a rotina de emissão é comum haver erros de valores ou dos envolvidos na operação. A melhor opção nesses casos é sempre cancelar o CTe quando o transporte ainda não iniciou. Porém, nem sempre isso é possível e então entram em cena ações como Carta de Correção, CTe de Anulação e CTe de Substituição. Confira em nosso Assistente de Correção de CTe qual a melhor opção considerando o erro encontrado no seu documento:
O CTe se confunde com outros documentos, mas deve ser emitido em conjunto com esses e não substitui nenhum dos demais registros exigidos. Deve ser apresentado em todo o território nacional. As outras obrigatoriedades relacionadas são:
Essas e as demais obrigações devem ser emitidas em conjunto e nenhum documento substitui o outro. No entanto, quando o frete é municipal ocorre apenas a emissão de NFS-e para registrar esse serviço.
A velocidade de geração e consulta desse registro torna o transporte muito mais rápido. Além da economia, ao se evitar a impressão de papéis. Além disso, as pessoas interessadas podem, ainda, escolher bons softwares para transportadoras com suporte ilimitado e permanente. Assim, essa rotina de emissão pode ser ainda mais eficiente e simples.
Por ser um documento digital, os envolvidos nas operações podem receber os arquivos de forma simples via email, por ex. E possível também consultar os dados via chave de acesso no portal da sefaz. A escrituração fiscal e armazenagem dos CTes é outro fator que se tornou facilitada pela digitalização do documento.
Um fator importante é saber selecionar entre empresas especializadas na emissão de documentos eletrônicos. Por terem o conhecimento dos vários detalhes e formas de emissão de CTe, essas entidades darão toda a assistência necessária. Em várias situações o suporte pode também dar dicas sobre como lidar com as burocracias e evitar multas.
Então, como você pôde perceber, essa versão digital do documento que registra o serviço de frete oferece muitas vantagens para sua empresa. Ao emitir o documento de forma correta você envia e recebe mercadorias com tranquilidade.
Agora que você já sabe quando é obrigatório emitir CTe, tire todas as suas outras dúvidas em: CTe: o que é, para que serve e como saber se a sua empresa precisa emitir.
8 Comments
Bom dia, tudo bem?
Estou em uma área nova na empresa que eu trabalho e tenho pouco conhecimento na área fiscal, e sou responsável pela emissão de todos os CTEs emitidos.
Porém estou com duvidas com relação a emissão de CT-e quando a prestação do serviço e dentro do mesmo município. Eu acredito que esteja errado, porém oque ouço é que sempre foi feito dessa maneira.
Nós atendemos clientes que os produtos são do tipo gases do ar, exemplo, Hidrogênio Líquido, Dióxido de carbono, Argônio e Oxigênio, entre outros. O cliente emite a nota de remessa de venda de dentro de um município aonde vai atender as entregas como hospitais, já ouvi algumas coisas a respeito sobre nota fiscal ambulante. Oque seria isso? A forma que emitimos o CT-e para esse tipo de produto está correta?
Faço esse questionamento, pois não sofremos nenhum tipo de autuação e queria me precaver com isso, já que sou o responsável pela emissão.
Poderia me ajudar?
Boa tarde, Ivan!
Quando você faz transportes dentro do município o documento correto para registrar a operação é a Nota Fiscal de Serviço e o principal imposto envolvido é o ISS. Porém, como você mesmo relatou, há situações que os transportadores usam o CTe para ter um documento fiscal e usar também como método de cobrança. O ideal é conferir o tema com a sua contabilidade, pois, no imposto ISS as alíquotas variam de 2% a 5% sobre o valor da operação, já o ICMS destacado nos CTes geralmente é bem maior.
Um detalhe importante também é que a Nota Fiscal de Serviço é um documento municipal e ela estará vinculada ao portal da prefeitura. A emissão ocorre diretamente no portal ou via integração com os sistema de emissão.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Caros amigos,
No caso de carga aérea interestadual, a partir de que momento o transportador é obrigado a emitir o CTE? o CTE pode ser emitido após a carga entrar no terminal de carga do aeroporto? A legislação determina um momento para a emissão?
Obrigado
Bom dia, José.
O que se tem de regra geral entre os estados é a emissão antes da prestação de transporte, isso de forma genérica mesmo, sem apresentar um prazo. Como os estados também podem definir regras, é possível que a legislação do seu estado apresente mais detalhes sobre isso, inclusive a questão do Transporte Aéreo. O ideal é consultar o seu contador a respeito para que ele verifique ou lhe confirme se a legislação de onde você presta transporte traz esses detalhes.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço 🙂
Prezados, trabalho em uma empresa do ramo farmacêutico e quero tirar uma dúvida. Eu preciso emitir CTe sendo eu mesmo o dono do produto e transportador? ou apenas se eu transportar produtos de terceiros, exemplo Operador Logístico.
Bom dia, Reinaldo.
Os emitentes de NFe que fazem transporte de mercadoria própria para entrega aos clientes ou na aquisição de mercadorias próprias para a empresa não precisam emitir CTe, no entanto precisam se preocupar com outro documento, que é o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe).
Ele serve para reunir e descrever as características gerais da viagem, motorista e veículos envolvidos. Esse documento não envolve impostos e sua emissão é bem simples.
Você pode conferir mais detalhes sobre o MDFe nesse link: Quem precisa emitir MDFe.
Espero ter ajudado. Um abraço.
Prezados,
Trabalho em uma empresa que transporta as próprias mercadorias mediante nota fiscal e devido a alta demanda precisaremos transportar via contratação de TAC, nesse caso teremos que emitir CT-e?
Boa tarde, Guilherme!
A empresa não precisa emitir CTe para transporte de mercadorias próprias. Vai precisar emitir MDFe, e teria que verificar a necessidade de CIOT e VPO, que são obrigações do embarcador. Obrigada pelo comentário!