O grande volume de emissões e a necessidade de emitir tudo muito rápido contribui para que hajam erros em dados dos documentos fiscais. Quando isso ocorre é possível resolver o problema emitindo uma Carta de Correção. Essa medida é importante para garantir que sua empresa respeita a fiscalização e entrega exatamente o que consta na nota.
A CC-e, ou carta de correção eletrônica, é um documento fiscal digital, emitido somente quando há necessidade de retificar dados da Nota Fiscal eletrônica (NFe) ou do Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe). Mas atenção: ela não vale para substituir todos os dados do documento. Para utilizar esse recurso, a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) criou algumas regras a serem seguidas pelas transportadoras. Afinal, erros podem acontecer em qualquer tarefa.
Quer entender melhor como corrigir documentos fiscais? Neste post, vamos explicar o que é a CC-e, em quais situações ela pode ser emitida, quais dados ela não corrige e como essa emissão pode ser feita. Acompanhe e boa leitura!
A CC-e é um documento fiscal adicional aos documentos obrigatórios. Foi implantada a fim de corrigir os dados de um documento fiscal emitido de forma incorreta. A versão eletrônica da carta de correção surgiu em 2012, quando da criação da Nota Fiscal eletrônica e outros documentos digitais, como o CTe.
A grande questão é que tais documentos não podem ser cancelados tão facilmente, após 24 horas contadas da sua autorização pela SEFAZ do estado de origem. Também não é possível cancelar documentos fiscais durante e/ou após o transporte de cargas. Por isso, é importante contar com uma alternativa para corrigir eventuais erros em seu preenchimento.
Nesse sentido, a legislação permite que as transportadoras possam emitir uma carta de correção eletrônica para retificar algumas informações da nota fiscal. Porém, esse documento não é capaz de alterar o arquivo XLM original, isto é, a CC-e é apenas um documento adicional à NF-e ou ao CTe emitido e deve acompanhar a mercadoria durante todo o seu transporte até a entrega ao cliente.
A carta de correção ainda conta com um detalhe diferente dos demais documentos fiscais eletrônicos: ela não segue um padrão rígido de preenchimento. Se assim julgar necessário, a empresa responsável pelo transporte de cargas pode escrever como um texto livre de até mil caracteres.
Após entender o que é a carta de correção, você deve tomar cuidado sobre o que ela pode corrigir e quando isso é possível. Isso pode influenciar sua tomada de decisão entre cancelar o documento fiscal emitido ou apenas retificá-lo por meio da carta. Os dados que podem ser modificados em uma CC-e são:
Assim como já falamos, há alguns dados dos documentos fiscais eletrônicos que a carta de correção não consegue retificar. Em geral, a alteração dessas informações se refere à mudança na base de cálculo do imposto, o que não é permitido.
Também é importante tomar cuidado para não alterar dados que indiquem a empresa de transporte, como CNPJ. Em síntese, é possível alterar detalhes sobre o endereço ou a razão social. Veja, abaixo, as listas de informações que não podem ser modificadas pela CC-e, conforme o tipo de documento a ser retificado.
A carta de correção eletrônica para o Conhecimento de Transporte eletrônico se aplica para ajustar informações básicas, como CFOP, tipo de pagamento (pago ou a pagar) e observação. Entre todas as informações que não podem ser alteradas com carta de correção, as seguintes são as mais importantes:
É importante lembrar que um CTe que contém uma carta de correção não pode ser cancelado. Portanto, se está em dúvida se o seu cliente aceitará ou não esse documento, a melhor opção é fazer o cancelamento do CTe.
É muito comum a dúvida sobre a correção do tomador/pagador do CTe usando carta de correção. Esse dado não pode ser corrigido com CC-e. Por isso, quando esse erro ocorre o ideal é analisar as opções de cancelamento ou o CTe de Substituição. Qualquer dado que envolva alteração de valor da prestação ou de impostos também não pode ser alterado com carta. Confira outras opções para correção de erros com a ajuda do nosso Assistente de Correção de CT-e:
Diferente do CTe, a carta de correção para NF-e não tem campos específicos que podem ou não ser corrigidos. A correção da NFe é feita mediante preenchimento de um texto livre, em que a informação errada pode ser corrigida por meio dessa descrição. Entretanto, a aceitação dessa forma de correção fica a critério do destinatário da nota. Em todo caso, o cancelamento da NFe pode ser feito, mesmo havendo uma CC-e vinculada a ela (vide legislação do seu estado).
Em ambos os casos, a carta de correção não altera os dados informados originalmente no XML, no momento da validação. A CC-e é vista pela SEFAZ apenas como um evento, que é vinculado ao CT-e ou à NFe, e pode ser consultada quando pesquisada na SEFAZ ou em aplicativos de gerenciamento de XML, como o nsdocs.
Como é um texto livre é importante conferir com a contabilidade se o texto inserido tem validade fiscal. Pois, por exemplo, uma carta de correção informando em texto correção de valores da nota ou de destinatário seria autorizada no portal da Sefaz, mas não teria validade fiscal.
A carta de correção deve acompanhar o documento fiscal e a carga durante todo o processo do seu transporte. Antes de isso ocorrer, é necessário emitir o documento digital. Tire as suas dúvidas sobre o assunto.
Não se esqueça de estar atento ao prazo de emissão da CC-e: ela pode ser emitida em até 720 horas (ou 30 dias) após a autorização do documento eletrônico original.
Para um mesmo documento fiscal eletrônico, a transportadora pode emitir até 20 correções. Ainda, a última versão deve comportar todas as modificações que foram feitas nas cartas de correção anteriores e os seus valores se sobrepõem as cartas anteriores.
O processo de emissão da uma CC-e depende do sistema que sua transportadora usa. Com o auxílio de softwares de gestão para transportadoras, é simples e fácil concluir esse procedimento, o qual pode ser transmitido utilizando um certificado digital.
O ponto mais importante é entender quando a carta de correção pode ser emitida e em quais situações ela é vedada. Além disso, caso seja permitido, você deve ficar atento aos prazos e às quantidades de alterações por documento fiscal.
Ainda possui dúvidas sobre a emissão de Carta de Correção Eletrônica? Confira o vídeo do nosso canal no YouTube sobre o assunto:
O site da SEFAZ do seu estado contém um serviço de eventos, incluindo a carta de correção para retificar a NFe. O autor desse evento é o próprio emissor da CC-e e a mensagem XML será assinada com o certificado digital do CNJP da transportadora. Ao registrar uma nova carta, essa substitui a anterior e, portanto, deve constar todas as alterações já realizadas no último evento.
A correria do dia a dia em uma empresa que realiza diversos processos e manuseia um grande volume de mercadorias pode causar confusões ao preencher os documentos necessários para sua circulação. Para otimizar a emissão de notas fiscais e de outros documentos obrigatórios, transportadores vêm investindo cada vez mais em softwares de gestão.
O sistema desses programas permite o preenchimento automático das informações das cargas, o que praticamente elimina os erros. Sendo assim, eles reduzem a quantidade de cartas de correção emitidas pela empresa.
Gostou das nossas dicas sobre a emissão da carta de correção? Tem alguma dúvida? Deixe seu comentário abaixo para que possamos ajudar!
30 Comments
Bom dia, emiti uma carta de correção errada, por não prestar atenção, acabei alterando o valor de frete, que é indevido, o que fazer neste caso?
Olá, Jadson!
Acredito que, sendo a sua correção uma tentativa de alterar o valor, a SEFAZ possivelmente não validou a carta de correção, pois este é um dos campos que não são podem ser alterados com carta de correção. Para verificar se a carta de correção foi gerada, você pode consultar os eventos do CTe diretamente pelo seu sistema, caso ele tenha suporte a esta função, ou então consultar seu CTe pela chave de acesso na SEFAZ, e verificar se há algum registro de evento vinculado ao conhecimento de transporte.
Se não houver registro de evento, sua carta de correção não foi gerada. Se houver, então você poderá verificar qual informação foi corrigida, pois se momento da validação tiver outra informação a ser corrigida na carta de correção eletrônica (CC-e), esta sim poderá ser validada.
Se por ventura o valor foi de fato alterado, o que é muito pouco provável que tenha acontecido, você poderá gerar outra, corrigindo novamente a informação. Infelizmente, CTes com carta de correção não podem ser cancelados, mesmo se solicitado o cancelamento extemporâneo.
Espero ter ajudado, qualquer dúvida fique a vontade para voltar a comentar aqui. 🙂
Boa noite Carolini. muito legal a sua colaboracao para nos orientar. Lendo os post consegui tirar muitas duvidas em relacao a CTe . Hoje eu soube que haverá mudanças na Sefazvc sabe me dizer quais mudanças que irão impactar na emissao de Cte e Manifestos?
Bom dia, Laura!
Fico muito feliz em saber que nosso conteúdo te ajudou de alguma forma. Essa é uma das nossas missões! 😀
As mudanças na SEFAZ são referentes à importação e consulta dos XMLs. Gradativamente, a SEFAZ está banindo a consulta sem o certificado digital. Muito em breve, só será possível consultar e baixar os documentos, se o certificado digital tiver instalado na máquina. Também houve uma mudança no captcha, que é aquele código que precisa digitar para efetuar a consulta. Ele foi substituído pelo recaptcha.
Nós temos dois posts completos sobre estes assuntos, aqui está o post que fala sobre a consulta pelo certificado digital, e aqui está o post que fala sobre o captcha.
Espero ter te ajudado! 🙂
Bom dia. Gostaria de saber se é possível emitir uma carta de correção eletrônica para o campo origem da prestação.
Obrigada!
Sélida Lima
Boa tarde, Sélida! Como vai?
A princípio este campo pode ser corrigido pela Carta de Correção sim!
Espero ter ajudado! 🙂
Emiti uma nota que deveria com o frete Cif, mas coloquei Fob no campo frete por conta. Fiz a carta de correçao, no entanto disseram que a norma seria cancelar a NF. Isso está correto?
Bom dia, Vinicius.
Se houver prazo e a mercadoria ainda não estiver em viagem, a melhor opção é sempre cancelar e emitir um novo documento correto. Como a carta de correção é um campo de texto livre não há uma definição específica sobre o campo CIF ou FOB. No entanto, na Nota Técnica 2011.003 está definido que ela pode ser usada desde que:
Por segurança aconselhamos também a sempre confirmar esses dados com a sua contabilidade.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço 🙂
Emiti uma CTE e na chave de acesso coloquei o número de outra NF.
É possível fazer carta de correção?
Boa tarde, Elisabete!
Depois que o CTe está autorizado não é possível alterar os dados de chave de NFe nem com carta de correção e nem com qualquer outro recurso, só lhe resta mesmo tentar cancelar e emitir outro correto, se ainda for possível.
Espero ter ajudado, um abraço.
Johnny Moleta, muito obrigada pela resposta! Ajudou sim!
Eu quem agradeço pelo comentário, Sélida!
Ficamos sempre à disposição! 🙂
Olá, bom dia.
Sem saber, emiti um CT-e substituto, mas ao transmitir apresentou erro porque tentei alterar uma NF vinculada errada. Posso emitir uma carta de correção para este caso? Informando que tal NF foi vinculada indevidamente ?
Bom dia, Vanessa! Como vai?
Infelizmente, para o Ct-e Substituto não há a possibilidade de gerar a Carta de Correção Eletrônica, nem mesmo o cancelamento, conforme apresentado na página 10 deste manual criado pela Sefaz MS.
Recomendo que verifique com sua contabilidade o que pode ser feito neste caso, ok?
Espero ter ajudado! 🙂
boa tarde
gostaria de saber se pode emitir Carta de correção para Recebedor
obrigada
Boa tarde, Maria Gabriela! Tudo bem?
O campo “Recebedor” pode ser alterado e corrigido pela carta de correção. Caso precise de auxílio nesta operação, é só entrar em contato conosco, ok?
Espero ter ajudado! 🙂
Bom dia pode emitir carta de correção para corrigir o Tomador do Serviço
Bom dia, José!
Não é possível fazer essa alteração de tomador com Carta de Correção. Se não houver impedimento e o transporte não tiver iniciado o melhor seria cancelar. Se houver qualquer impedimento no cancelamento ainda restaria a opção de anulação de valores e substituição de CTe. Sobre essa última opção pode conferir sobre o assunto nesse vídeo em nosso canal do youtube: https://www.youtube.com/watch?v=2rmRBwC-Xro&t=81s.
Agradecemos pelo seu comentário! Espero ter ajudado.🙂
Boa tarde
Preciso emitir uma carta de correção de CTE, ao emitir um CTe complementar erroneamente vinculei os valores ao invés de vincular a nota fiscal.
Como faço a carta de correção agora?
Bom dia, Eliete.
Seria preciso mais detalhe de qual dado deseja corrigir agora, mas creio que em ambas as hipóteses não conseguiria usar Carta de Correção. Isso ocorre porque não é possível corrigir valores do frete ou alterar completamente dados da nota fiscal vinculada em um CT-e com uma Carta de Correção. Ela serve apenas para correção de detalhes mais simples do CT-e. A opção que lhe resta seria então verificar se há prazo para cancelar esse CT-e de complemento e depois pensar em termos de anulação de valores e substituição do CT-e original. Mas vale a pena conferir com a contabilidade o melhor caminho de ajuste neste caso.
Agradecemos pelo seu comentário e qualquer dúvida estamos a disposição!🙂
Boa noite .
Tenho uma dúvida , é errado fazer carta de correção de transportadora , mesmo que a nota esteja dentro do prazo dos 30 dias depois que foi emitida? Tem risco de ser atuada ?.
Bom dia, Souza!
As regras para carta de correção para NFe estão definidas na Cláusula Décima quarta-A do ajuste SINIEF 07/05 de 2005. Nela não há menção de impedimento da alteração do campo transportadora. Além disso, esse campo do transportador não é obrigatório e ao alterá-lo com carta de correção não irá afetar outras váriaveis como valor da nota, imposto, produtos ou envolvidos na operação.
Por isso, a correção desse campo é algo comum e pode ser efetuada. Mas, orientamos também que você realize a consulta e conte com o apoio do seu contador ao executar esses procedimentos.
Agradecemos pelo seu comentário. Espero ter ajudado!🙂
Boa tarde!
Emiti um documento fiscal de venda, e me esqueci de informar a transportadora.
Todas as informações adicionais estão corretas, tais como quantidade, espécie, peso e valor do frete a ser cobrado do cliente.
Posso emitir uma carta de correção, adicionando a transportadora em questão?
Ou a CCe serve apenas para alterar uma transportadora já informada erroneamente.
Grato!
Bom dia, Gabriel.
Geralmente a CCe é utilizada mesmo para corrigir um dado incorreto, mas nada impede o seu uso para inserir uma informação faltante também. Tanto numa situação em que tivesse que alterar uma transportadora ou inserir uma por esquecimento, o procedimento seria o mesmo, pois em CCe para NFe você envia a Sefaz um texto livre que é inserido como uma espécie de anexo ano documento original. Aquilo que escrever no texto tem validade de sobreposição ao documento original, considerando é claro aquilo que é permitido alterar.
Agradecemos pelo seu comentário. Espero ter ajudado!🙂
Bom dia!
Gostaria de saber , se a carta de correção para ctes são válidas para quitação de fretes. o que aconteceu: a transportadora em vez de colocar o nome do remetente : agroserv colocou fertilizantes, logo providenciou a cce, com dados no proprio pdf da dacte, é possivel validar assim? o pagamento desse frete, que será feito pelo remetente que seria a Agroserv?
Bom dia, Iracema.
Por segurança é importante conferir esse dado com o seu contador, pois além da questão de fazer o pagamento do frete, haverá também possivelmente a escrituração fiscal de aquisição desse serviço de frete pela Agroserv. O seu contador fará esse processo, se for preciso.
Outro ponto importante é conferir se houve a inserção correta do CNPJ da empresa como pagadora/tomadora do frete e se o erro foi apenas no nome mesmo.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço 🙂.
Olá, bom dia!
Quando faço a correção de um CT-e com CC de peso, o meu manifesto ele não altera o peso, ele puxa o peso que esta na NF, é isso mesmo, esta correto ou preciso ver com meu sistema a respeito disso?
Bom dia, Gil.
Quando se cria a Carta de Correção é criado um XML a parte e ele fica na sefaz como um anexo do XML do CTe original, ou seja, o xml original do CTe não é alterado pela carta, mas nos sistemas para facilitar a visualização da informação com validade fiscal atualizada os dados são apresentados em tela contendo os dados da carta. Quando você importa esse CTe para dentro do MDFe ele está capturando os dados do XML original do CTe e por isso fica o peso sem alteração. Você pode então verificar se há configuração via sistema para capturar os dados considerando também dados da CCe, mas pode ser que não seja possível ou haja custo envolvido para criar algo nesse sentido. Outra medida de imediato é alterar o peso de forma manual no MDFe ao emitir.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Boa tarde, e isso pode gerar algum problema em uma fiscalização?
Bom dia, Gil.
Pode haver problema se esse peso incorreto gerar a informação de peso acima do Peso Bruto Total definido em lei para o veículo. Por exemplo, um caminhão Truck pode ter como PBT até 23 toneladas. Se verificado que a tara dele somando ao peso declarado em MDFe é de mais que 23 toneladas poderia haver problema. Pois, segundo o parágrafo 6° do artigo 256 do Código Brasileiro de Trânsito:
Isso pode ocorrer em situações onde não é verificado o peso via checagem em balança e sim por análise de peso declarado em documentos fiscais. No entanto, como haveria a carta de correção vinculada a NFe e ela tem validade, caberia ao fiscal em questão decidir se essa informação iria se sobrepor ao declarado no MDFe. Uma outra situação poderia ser a constatação de divergência entre peso dos documentos fiscais vinculados e o declarado no MDFe.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂