O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), publicou SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômicas Fiscais), entre eles, o ajuste SINIEF 48/2022, ajuste SINIEF 49/2022 e ajuste SINIEF 50/2022. Entre as alterações destes ajustes, uma delas é o fim da impressão do DACTE e de outros documentos auxiliares de forma obrigatória, a partir de janeiro de 2023, de o motorista portar o documento fiscal, durante o transporte de cargas, impresso em papel. São estes documentos:
Estes ajustes impactam diretamente a rotina de transportadores, principalmente dos motoristas, que agora conseguem deixar de imprimir o DACTe e outros documentos e podem apresentá-los por meio de aparelhos eletrônicos, como na tela de um celular, tablet ou notebook.
O CONFAZ é um conselho formado pelos Secretários da Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, presidido pelo Ministro de Estado da Fazenda, que estabelece convênios para concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais e financeiros do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço), ou seja, busca por meio de Ajustes SINEF mediar operações envolvendo ICMS entre os estados e o Distrito Federal.
Este conselho é responsável por regulamentar todas as operações interestaduais, tanto de serviços como de vendas, que precisam incluir o ICMS em sua tributação.
Ao emitir documentos fiscais, as informações são enviadas para a SEFAZ, para serem validadas e retornam para o sistema emissor em um arquivo eletrônico em formato XML, que é o formato valido fiscalmente. Após este processo, é possível obter o documento auxiliar, que reúne as principais informações sobre as mercadorias e o transporte, servindo para acompanhar durante a viagem.
Cada tipo de documento possui o seu respectivo documento auxiliar:
A principal diferença com relação ao CT-e e o CT-e OS e seus documentos auxiliares correspondentes DACTe e DACTEe OS é o tipo de transporte realizado. O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é utilizado para o transporte de Cargas. Enquanto o CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico de Outros Serviços) é utilizado para transporte de pessoas, valores e bagagem.
Fica dispensada a impressão do DAMDFe, exceto em casos em que o documento foi emitido em contingência. O mesmo ocorre com o DACTe OS.
A impressão do DACTe pode deixar de ser realizada desde que o MDF-e também tenha sido emitido, mas isso não altera muito a rotina de emissão de documentos fiscais, uma vez que o MDF-e também é obrigatório tanto em transportes intermunicipais como interestaduais.
Se por alguma falha de comunicação com a SEFAZ, problema de conexão ou alguma outra circunstância o CT-e for emitido em contingência utilizando o Formulário de Segurança, ele precisa ser impresso, dado que não estará disponível para consulta nos servidores da SEFAZ.
Os documentos auxiliares ainda podem ser impressos caso solicitado pelo tomador. Ou seja o pagador do transporte em alguns casos pode solicitar o documento para controle interno ou para fins de comprovação de entrega.
Vale a pena ressaltar que emissão do CT-e OS, CT-e e MDF-e continua obrigatória, bem como a apresentação dos documentos auxiliares diante da fiscalização, o que muda é o meio pelo qual eles podem ser apresentados que agora pode ser digital, onde o DACTe, DACTe OS e DAMDF-e não precisam ser impressos.
O fim da impressão do DACTe, DACTe OS e DAMDFe foi visto com bons olhos pelos envolvidos no setor logístico, em razão de que irá diminuir a burocracia e gastos envolvendo o processo de transporte. A partir destes ajustes o CT-e OS, CT-e e MDF-e podem ser emitidos e enviados para o motorista através de e-mail ou por um aplicativo de mensagens, sem que ele precise procurar um local para realizar a impressão.
Confira abaixo o vídeo publicado em nosso Canal no YouTube sobre “O fim da impressão de CT-e e MDF-e”.
O final da obrigação de imprimir o DACTe e demais documentos, deixa claro o avanço na digitalização dos processos de logística, sendo necessário o uso de ferramentas que facilitem o processo de emissão e envio de documentos fiscais para deixar a operação mais simples e rápida, como as da Bsoft.
A Bsoft conta com o Bsoft TMS e o CT-e Prático, que além de emissores de CT-e, possuem funcionalidades para o envio do CT-e por e-mail de forma automática logo após a emissão para que o motorista possa armazená-los no celular, já que não é mais obrigatório imprimir DACTE, e os demais documentos do transporte.
Outro exemplo de ferramenta facilitadora é o nsdocs, que possibilita o armazenamento do DACTe online e a importação dos demais documentos fiscais diretamente do site da Sefaz de forma automática, algo que pode trazer agilidade já que o DACTe, DACTe OS e DAMDFe não precisam mais ser impressos.
4 Comments
Muito bom.
Olá, José!
Que bom que você gostou do conteúdo e nos acompanha. Essa novidade é de fato muito legal e beneficia o setor.
Agradecemos pelo seu comentário e qualquer dúvida estamos a disposição!🙂
Excelente iniciativa de digitalização e modernização dos processos logísticos, por parte do Governo.
Sem dúvida com o apoio da sociedade civil e intervenientes nos processos!
Bom dia, Rafael!
Realmente, era algo muito esperado por todos no setor.
Agora cabe aos transportadores digitalizar o processo de comprovação de entregas. Nesse vídeo em nosso canal mostramos uma alternativa nesse sentido.
Como comprovar a entrega do CT-e e o insucesso na entrega sem ter o DACTE impresso?
Agradecemos pelo seu comentário. Um grande abraço!