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Você sabe como emitir um RPA? Confira nossa calculadora de RPA com tabelas 2023 de IRRF e INSS

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Saiba como fazer o cálculo de rpa e utilize nossa calculadora RPA 2022

Carolini Andrade
Escrito por Carolini Andrade Atualizado em 8 de novembro de 2023
Categorias
  • Controle de Transportadoras
  • Fiscal
  • Impostos
  • Obrigatoriedades
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Publicado em 15 de fevereiro de 2023

RPA, ou Recibo de Pagamento a Autônomo, é um documento exigido para todos os profissionais contratados por empresas sem vínculo empregatício com elas. Ele é importante como comprovante da realização dos serviços e pagamento, especialmente para fazer a dedução de impostos. Afinal, quem contrata um profissional autônomo não está incluído nos casos que requerem a emissão de nota fiscal de serviço, visto que esse profissional geralmente não possui CNPJ e credenciamento para emitir o documento.

Por isso, é essencial conhecer como emitir um RPA para registrar essa transação. O conteúdo do RPA 2023 é o mesmo recibo a ser emitido todos os anos, mas desta vez trazemos as informações mais atualizadas para a sua empresa ficar a par do cálculo e emissão do documento. Além disso, em nossa Calbanculadora de RPA você poderá simular o destaque dos impostos considerando os valores devidos ao autonômo contratado.ban

Ficou interessado em saber quando esse documento é exigido e como realizar o cálculo das deduções de impostos? Neste post, também vamos explicar quem pode recebê-lo e por que emitir o RPA, além de apresentar os direitos de um trabalhador autônomo. Acompanhe!

O que é RPA?

No Brasil, o número de prestadores de serviços autônomos vem crescendo nos últimos anos e, em 2022 atingiu um novo recorde. Segundo uma pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil fechou o ano com 25,7 milhões de trabalhadores que se enquadram como autônomo.

Por um lado, essa mudança na composição da força de trabalho demonstra como a economia ainda está em recuperação. Por outro, o crescimento do indicador revela a necessidade de disseminar mais informação sobre esse processo e quais procedimentos devem ser seguidos. Portanto, os gestores devem se preocupar com a contratação de trabalhadores autônomos que não têm CNPJ. Nesse caso, a formalização da prestação e o registro fiscal é realizada por meio do RPA.

Em termos simples, o Recibo de Pagamento a Autônomo é um documento emitido para formalizar o vínculo estabelecido entre um profissional autônomo (prestador de serviço) e o seu contratante (tomador de serviço). Ele tem de ser emitido pela fonte pagadora, isto é, por quem contratou o serviço de alguma pessoa física e que não esteja regido pelo sistema CLT — Consolidação das Leis Trabalhistas.

Do ponto de vista do INSS, o trabalhador autônomo é classificado como Contribuinte Individual, e o documento pode ser denominado também como Recibo de Pagamento a Contribuinte Individual (RPCI). Portanto, nesse sentido, o RPA tem um objetivo semelhante à nota fiscal: o documento serve para pagar o profissional contratado e para que ele recolha os seus impostos.

CONFIRA: você pode saber mais sobre o funcionamento do RPA na prática no nosso canal no Youtube. Clique no link para assistir.

Por que emitir esse documento?

Como visto acima, o recibo é emitido para prestadores de serviço sem vínculo com a empresa frente ao INSS. Logo, ele é usado para formalizar o pagamento de tarefas esporádicas, de curta duração, sem haver contrato de trabalho segundo as definições das normas das Consolidações das Leis de Trabalho (CLT).

Além disso, ele apresenta alguns benefícios ao gestor, como a eliminação de questões burocráticas relacionadas a leis trabalhistas e encargos, bem como uma menor tributação em relação à contratação de empregados fixos. Isso gera economia para a empresa, com a redução de custos e a aplicação, em outros setores, de recursos que seriam utilizados em tarefas burocráticas.

O documento é fornecido ao final do serviço contratado e cumpre sua função para fins de pagamento e comprovação fiscal, para posterior tributação. Com esse recibo, o trabalhador se torna contribuinte. Para a empresa, isso deve ser cumprido para que ela possa registrar o pagamento realizado, recorrendo a um documento legal para formalizar essa contratação.

Como emitir um RPA na prática?

A emissão do recibo é obrigatória para quem realiza a contratação do serviço, seja pessoa física, seja pessoa jurídica. Já o recebimento do RPA pode ocorrer por qualquer pessoa que não emita notas fiscais. Logo, uma pessoa física pode emitir o documento para outra pessoa física; enquanto que a empresa sempre assume o papel de fonte pagadora.

Mas fique atento para que esse serviço, de fato, não envolva qualquer vínculo empregatício, acarretando multas. Por essa razão, para trabalhos mais longos, prefira contratar pessoas conforme as regras da CLT. Assim, não há risco de que ocorram autuações para a sua empresa na Receita Federal ou até mesmo de que reclamações trabalhistas cheguem ao Ministério Público do Trabalho.

Quando vale a pena emiti-lo?

O atual cenário do país, com instabilidade econômica e elevado desemprego, provocou um aumento do número de prestadores de serviços autônomos nos últimos anos. Sendo assim, as empresas podem aproveitar as vantagens dessa contratação, em se tratando de economia para o seu negócio.

Por outro lado, isso também pode ser vantajoso para os profissionais, visto que eles têm mais flexibilidade no trabalho e, se necessário, podem aumentar o volume de serviços prestados. Mediante o recebimento do RPA, o contratado garante os benefícios da Previdência Social, uma vez que receberá o pagamento sujeito à tributação, legalmente.

Mas lembre-se que realizar a contratação formal de empregados, via CLT ou RPA é um dever de gestão fiscal de sua empresa para com as contribuições fiscais e trabalhistas do país. Portanto, é de suma importância os colaboradores regulares ou autônomos estarem em dia com os seus deveres.

Em quais casos o RPA se aplica?

O Recibo de Pagamento a Autônomo pode ser emitido sempre que a empresa realizar a contratação de pessoas físicas para a prestação dos serviços negociados. Isso ocorre porque o profissional não tem CNPJ para a emissão do documento, sendo necessária a formalização do vínculo entre o tomador de serviços e o trabalhador.

Nesse cenário, os requisitos fundamentais para a aplicação do RPA são de que o autônomo não pode ter vínculo empregatício com a fonte pagadora, e o negócio deve ter um período predefinido para ser encerrado. É bom lembrar que não fica vedada ao gestor a contratação desse funcionário após o término do serviço prestado.

Se você deseja ver este conteúdo em vídeo, assista abaixo. Este e outros vídeos

Quais são os direitos de um RPA?

Ao emitir o Recibo de Pagamento Autônomo, o empregador garante ao funcionário autônomo direitos previstos em lei, uma vez que só é possível fazê-lo para colaboradores com inscrição regular no INSS. Isto é, o Instituto Nacional de Seguro Social assegura o funcionário como contribuinte individual.

Entretanto, os direitos de um RPA variam conforme o tipo de serviço prestado, a receita gerada e o plano contratado pelo autônomo no INSS. Veja os principais:

  • auxílio-doença;
  • auxílio-reclusão;
  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria por invalidez;
  • salário-maternidade;
  • aposentadoria por tempo de contribuição;
  • aposentadoria especial;
  • pensão em caso de morte.

Vale destacar que o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), o 13º salário e o pagamento de férias não são direitos assegurados pelo INSS e não se aplicam a funcionários autônomos, pois esses são, na verdade, direitos trabalhistas a empregados em regime das Consolidações das Leis de Trabalho.

Por isso, é importante o funcionário autônomo verificar no momento da contratação de sua contribuição individual quais direitos são assegurados pelo plano escolhido na seguridade social.

Ainda, deve atentar para o fato de que é necessário realizar o recolhimento de tributos mensalmente, de acordo com o valor contratado junto ao INSS. Dessa forma, o contribuinte garante que seus direitos de RPA valem e possam ser reivindicados, se necessário.

No canal da Bsoft no Youtube, temos um vídeo completo sobre este assunto:

 

Quais impostos fazem parte do RPA?

É importante esclarecer que o recolhimento dos impostos é de exclusiva responsabilidade do contratante, como uma empresa. Por isso, o tomador do serviço deve estar atento para emitir o RPA corretamente. Ele deve realizar o cálculo dos tributos; para tanto, deve conhecer as alíquotas aplicadas e o lançamento de descontos.

Como o pagamento dos impostos recai sobre o contribuinte, isto é, o prestador de serviço, ele também tem interesse em que esse cálculo esteja correto. Ainda, esse tributo sofre descontos no momento do seu recolhimento, os quais são aplicados sobre o valor da operação. Logo, ele recebe um valor menor do que o do trabalho prestado.

Por isso, fique atento aos tipos de impostos que incidem sobre o documento. Existem duas tributações obrigatórias a nível federal devidas no serviço autônomo: o INSS e o IRRF. Eles devem ser contabilizados sobre o RPA, conforme tabelas vigentes.

INSS

O primeiro imposto é descontado ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Ele garante a posição do profissional autônomo como contribuinte individual da Previdência Social. Portanto, ele é a base do cálculo de aposentadoria e de alguns benefícios por ela assegurados.

IRRF

Já o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é aplicado na operação e, como o próprio nome revela, é retido pela fonte pagadora. Esse tipo de desconto já vem embutido no documento.

ISS

O Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) também entra na base de cálculo dos tributos. Ele diz respeito ao imposto devido à prefeitura sobre a prestação de serviços.

É um caso particular, pois alguns municípios o exigem, outros o dispensam. Na prática, caso o autônomo tenha cadastro junto à prefeitura, não recolhe ISS, já que ele faz isso anualmente. No entanto, não tendo o cadastro, deve recolher, porque houve a prestação efetiva do serviço, o que gera a obrigação tributária.

Outros impostos

Há, ainda, impostos que não são obrigatórios para todas as categorias de prestadores de serviço autônomos. Nesses casos, ocorre a isenção do recolhimento de taxas e tributos específicos a depender do negócio.

Por exemplo, o SEST/SENAT incide sobre o trabalho do transportador autônomo de carga sem vínculo empregatício. O valor do imposto é retido em conjunto, totalizando 2,5% sobre uma base de 20% do valor pago para o autônomo.

 

Como calcular o recolhimento dos tributos?

O RPA, por se tratar de um documento comprobatório para inúmeras finalidades, permite destacar os tributos a serem recolhidos pelo contratante, tais como INSS, IRRF e ISS. O cálculo dos impostos pode ser feito manualmente, com o auxílio das tabelas do INSS, do IRRF e SEST/SENAT. Cada tributo a ser recolhido tem valores e sistemática distintos; por isso, deve ser calculado separadamente.

Devido à complexidade da legislação tributária e previdenciária no Brasil, o cálculo correto dos valores de tributos e contribuições a serem recolhidos requer um bom conhecimento das leis vigentes e muita atenção na sua execução.

Qualquer descuido pode ocasionar recolhimentos incorretos, que acarretarão:

  • recolhimento a mais, pagando mais impostos e contribuições do que se deveria;
  • ou a menos, ficando devendo impostos e contribuições — o que, em algum momento, poderá resultar em muitos transtornos com as autoridades tributárias e previdenciárias, provocando cobrança de juros, multas, inscrição em lista de devedores etc.

Em vista disso, separamos um passo a passo para ajudar você. Mas atenção: a base de cálculo sempre é obtida a partir do valor bruto do serviço prestado menos as deduções, enquanto o imposto a reter vai variar de acordo com a base de cálculo e o local na tabela de incidência mensal da Receita Federal, o que muda a alíquota aplicada e a parcela a deduzir. Acompanhe!

INSS — 2023

Instituído por legislação federal, no caso do transporte de cargas, esse tributo terá a base de cálculo de 20% sobre o valor do frete carreteiro (motorista). Sobre ela, deverá ser feita a retenção (desconto) de até 11%, para posterior recolhimento (pagamento ao fisco). Ademais, cabe salientar que o desconto não pode ultrapassar o teto mensal estabelecido pela legislação, conforme cita a Lei nº 10.666/2003.

Faixa salarial e alíquota de recolhimento INSS em 2023:

Salário de contribuição Alíquota
Até R$ 1.302,00 7,50%
De R$ 1.302,01 a R$ 2.571,29 9%
De R$  2.571,30 até R$ 3.856,94 12%
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 14%

Tabela de Contribuição da Previdência Social

  • empresários (contribuição sobre o pró-labore): alíquota de 11% (desconto na fonte), teto de R$ R$ 825,82
  • autônomos (recebimentos de pessoas físicas): alíquota de 20%, teto de R$ 1.501,49
  • autônomos (recebimentos de pessoas jurídicas): alíquota de 11% (desconto na fonte), teto de R$ R$ 825,82
  • contribuintes Individuais e Facultativos (Decreto 6042/2007): 11%, teto de R$ R$ 143,22
  • desconto na fonte: o empresário ou autônomo deve constar na GFIP.
  • limite para pagamento do salário máximo de contribuição: R$ R$ 7507,49.

SEST/SENAT

O SEST/SENAT (Serviço Social do Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte) incide sobre toda a prestação de serviço de transporte efetuado por terceiros (TAC — Transportador Autônomo de Carga). O valor é retido em conjunto, totalizando 2,5%.

  • base de cálculo do SEST/SENAT: 20%.
  • alíquota de SEST: 1,5%.
  • alíquota de SENAT: 1%.

IRRF

O Imposto de Renda Retido na Fonte é o valor do Imposto de Renda que a empresa reterá, fazendo o recolhimento. Esse mesmo valor deverá ser informado na sua Declaração de Imposto de Renda no próximo ano.

Ocorre sobre todos os pagamentos no mesmo mês, e, por conta disso, deverão ser somados todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo da retenção. A base de cálculo é de 10% sobre o frete do carreteiro, e o resultado deve ser comparado com a faixa de valores, para ver se tem retenção ou isenção desse imposto.

Tabela IR — 2023*

Base de Cálculo Alíquota Dedução
Até R$ 1.903,98 isento R$ 0,00
De R$1.903,99 até R$2.826,65 7,50% R$ 142,8
De R$ 2.826,66 até R$3.751,05 15,00% R$ 354,8
De R$3.751,06 até R$4.664,68 22,50% R$ 636,13
Acima de R$4.664,68 27,50% R$ 869,36
Valor de dedução por  dependentes: R$ 189,59

*Em 2022, a tabela progressiva mensal para o cálculo do Imposto de Renda na fonte sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas se mantém, estando em vigor desde abril/2015.

ISS

O Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza é regido pela legislação municipal, o que faz com que cada município tenha as suas regras e alíquotas próprias. Portanto, a incidência desse tributo ocorre, geralmente, quando a prestação de serviços de transporte inicia e termina dentro do mesmo município.

Antes de gerar o documento, é necessário verificar com um profissional contábil que já sabe como emitir um RPA qual será a alíquota que deve ser aplicada ou, ainda, se é o caso de informar o ISS no documento. A alíquota pode variar entre 2% a 5%, ficando a critério do município.

Calculadora de RPA 2023

Diante de todas estas informações sobre impostos e formas de cálculos, chegar até o valor a se pagar em um RPA pode ser uma tarefa um pouco complexa. E para facilitar esse cálculo, a Bsoft desenvolveu uma calculadora de RPA, que destaca todos os impostos que você precisa recolher ao gerar este documento.

É importante salientar que além de saber como emitir um RPA, é preciso entender as suas particularidades, como o acúmulo de impostos dentro do mês, por exemplo, que podem alterar os valores dos impostos. Por isso, esta calculadora pode lhe ajudar como um simulador de impostos, para se obter o valor líquido de um RPA individual, mas ela não contempla o acúmulo dos mesmos dentro do mês.

Faça as suas simulações na calculadora de RPA abaixo, com os impostos da tabela 2023. A calculadora leva em conta operações envolvendo transportadores autônomos de carga.

Exemplo de cálculo do Recibo de Pagamento Autônomo

Antes de realizar o cálculo do Recibo de Pagamento Autônomo, o autônomo deve reunir as informações necessárias para fazer as contas do que deverá pagar. Um exemplo é verificar a tabela de contribuição mensal do INSS, a tabela de alíquota do IRRF e o percentual cobrado do ISS no município em questão.

Em posse dessas informações é possível realizar a primeira etapa de cálculo, ao ter como base o valor bruto acordado entre as partes para o pagamento do serviço. Portanto, aqui vale destacar que cada um dos recolhimentos exigidos utiliza um cálculo diferente. De forma bem simples, é preciso conferir a tabela de cada um desses impostos e realizar o desconto referente à faixa de valor.

Por exemplo, se no cálculo de contribuição ao INSS o percentual a ser descontado é de 20%, esse valor deve ser aplicado ao valor bruto. O mesmo ocorre com o ISS e IRRF. Mas atente para o fato de que no caso do ISS cada município tem regras específicas para esse imposto, então é importante consultar essas informações.

Além disso, em alguns casos o funcionário autônomo pode realizar o pagamento anual da taxa de contribuição, sem a necessidade de descontar o tributo no Recibo de Pagamento Autônomo, vale a pena conferir as exceções!

Quais erros devem ser evitados?

Como todos os documentos fiscais, os erros no RPA são graves e devem ser evitados por meio de medidas que facilitam a apuração dos valores e dos impostos devidos. Assim, listamos algumas recomendações que ajudam a simplificar esse processo.

Preencher os dados incorretamente

Todos os modelos de RPA vão constar os dados da empresa contratante bem como do contratado. Por isso, é importante reunir todas as informações com antecedência de modo que possamos garantir a validade jurídica e fiscal do preenchimento.

Assim, o departamento fiscal tem a oportunidade de confirmar que os dados pessoais dos contratados, como CPF, número de inscrição de INSS e outros que devem estar corretos para a apuração e a destinação correta do Imposto de Renda (IR) e previdência social.

Cometer erros de cálculo

Embora ocorra com menor frequência a incidência de erros de cálculo pode ter consequências graves. Em primeiro lugar, quando falamos do recolhimento de tributos a empresa pode ser penalizada caso esse processo não seja feito corretamente.

Além do cálculo das alíquotas devidas, também é fundamental garantir que o profissional autônomo está sendo remunerado corretamente. Pois, as empresas que falham em garantir a precisão dos cálculos aumentam os riscos de enfrentar disputas legais em decorrência desse problema.

Não acompanhar mudanças na legislação

Se você é um profissional da área fiscal deve saber que mudanças na legislação são comuns. Inclusive, em decorrência do aumento do salário mínimo anualmente as alíquotas a serem descontadas e a base de cálculo mudam periodicamente.

Há casos em a legislação trabalhista pode mudar e isso estará refletido, também, na forma como o processo de contratação de autônomos e emissão da RPA podem sofrer atualizações. Nesse contexto, você já está no caminho certo, pois está consumindo conteúdos que ajudam a saber mais sobre as regras que regem essa atividade.

Deixar as obrigações acessórias de lado

Além da tributação, há casos em que a atividade que o profissional autônomo exerce requer o pagamento de outras contribuições. Nós abordamos alguns exemplos no decorrer desse texto.Por isso, a lição que queremos reforçar é a importância de manter o pagamento regularizado para evitar multas e outras penalizações.

Não contar com apoio especializado

Mesmo as grandes empresas contam com o apoio de sistemas de gestão contábil ou com a expertise de consultorias especializadas. Portanto, é recomendado que as empresas valorizem e explorem os benefícios da tecnologia.

Sistemas de gestão integrada são um excelente investimento que permitem a automação de processos em todas as áreas da organização. Além disso, há um ganho significativo de produtividade e promove a redução de erros e falhas decorrentes de lançamentos manuais.

Por último, é importante ressaltar que, na contratação de motoristas autônomos, nem sempre o RPA será o único documento necessário. Pois, para empresas transportadoras, o pagamento ao TAC é exigido e deve ser feito por meio de PEF, gerando o CIOT (código obrigatório para contratantes de motoristas autônomos).

Pareceu complicado realizar o cálculo de tanto imposto? Se a sua empresa precisa saber como emitir um RPA, mas você ainda tem dúvidas sobre como realizar o cálculo, a Bsoft oferece a ferramenta ideal para você gerar o Recibo de Pagamento a Autônomo. Contamos com um software de gestão, o qual realiza o preenchimento do documento e as deduções dos tributos automaticamente.

Gostou deste conteúdo sobre o Recibo de Pagamento Autônomo? Quer facilitar a emissão do RPA de sua empresa? Então, preencha o formulário abaixo e tire suas dúvidas com a nossa equipe!

 

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62 Comments

  1. Avatar kleber disse:
    24 de julho de 2017 às 16:07

    Trabalho no transporte á 25 anos e até hoje tem empresas que não sabe como me pagar.(E eu não sei como receber).
    Sou de São Jose dos Campos SP mas presto serviços para empresas de todo Brasil.
    Trabalhei para uma empresa (muito grande) do Paraná e ela não sabe como recolher,
    pediu pra mim como seria…….
    Oque faço??

    Responder
    • Avatar Carolini Camargo disse:
      25 de julho de 2017 às 14:46

      Boa tarde, Kleber!

      Isso depende muito da forma como você irá trabalhar para esta empresa. Pode variar também caso você tenha seja autônomo ou tenha sua própria empresa de transportes.

      Geralmente, quando o motorista é autônomo e não é registrado, as empresas contratantes geram RPA ou fazem o pagamento eletrônico de frete, o PEF, fazendo com que os impostos já sejam recolhidos automaticamente, e o valor do frete seja pago obrigatoriamente em forma de crédito em conta, em nome do TAC (Transportador Autônomo de Carga). Esta última opção é a mais correta para se trabalhar, já que o CIOT (código identificador de operação de transporte) é obrigatório para empresas que contratam TAC.

      De qualquer maneira, cabe à empresa contratante verificar a forma mais correta de fazer o pagamento a você, recolhendo os devidos impostos que devem ser descontados. Certamente esta empresa possui alguma assessoria contábil ou judicial para buscar a melhor alternativa.

      Espero ter ajudado, qualquer dúvida fique a vontade para comentar aqui. 🙂

      Responder
      • Avatar kleber disse:
        27 de julho de 2017 às 22:06

        Boa noite.
        Trabalho para muitas empresas, porem, tenho licencia na prefeitura (inscrição) e pago os impostos devidos.
        Forneço minha nota fiscal (de serviços) ás empresas e são de todo o país, e empresas grandes.
        Porem, o último frete foi em 05/07/2017 valor 5400,00 reais. pedi para me pagar em duas vezes(duas notas de 2700,00 reais) então não atingiu o IRPF. Porem ela não sabe qual o código do recolhimento do INSS e do sest/senat e se pode recolher tudo em um só código.
        Em primeiro lugar, fiquei sabendo (este mês) que minha nota só pode ser enviada para empresas da cidade.
        Isto é verdade? Então oque e como faço para não perder os clientes e meus fretes?

        Responder
        • Avatar Carolini Camargo disse:
          3 de agosto de 2017 às 09:16

          Bom dia, Kleber!

          A nota fiscal de prestação de serviço de transporte só pode ser emitida para operações que são realizadas dentro do município. Para transportes que são realizados para fora da sua cidade ou estado, deve ser emitido o Conhecimento de Transporte Eletrônico, o CT-e. Caso queira saber mais sobre o CTe, clique no seguinte link https://blog.bsoft.com.br/como-emitir-cte-passo-a-passo

          Qualquer outra dúvida que você tenha, fique a vontade para comentar aqui. 🙂

          Responder
      • Avatar Luis Antonio Bini disse:
        12 de julho de 2023 às 14:29

        Boa tarde,
        Um motorista carreteiro autônomo interestadual que presta a várias empresas no Brasil, a dúvida é: O responsável pelo recolhimento do inss deste profissional são as empresas que ele prestou serviço? Ou ele também terá que efetuar o pagamento do inss mensal através de carnês ou guias?

        Responder
        • Leandro Lemos Leandro Lemos disse:
          12 de julho de 2023 às 15:48

          Boa tarde, Luis!
          Como ele é autônomo serão as empresas contratantes que irão recolher em nome dele usando o RPA. Mas, pode ser que ele também faça alguma contribuição extra ao INSS e então use Guia da Previdência Social (GPS), também conhecida como “carnê INSS”. Para consultar essas contribuições o governo tem uma página própria para acessos dos contribuintes: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-extrato-de-contribuicao-cnis.

          Espero ter ajudado. Um abraço 🙂

          Responder
  2. Avatar Jaqueline Vital disse:
    23 de agosto de 2017 às 17:01

    Boa tarde, minha empresa é optante pelo simples nacional e vou contratar pessoa física para um serviço, tenho dúvidas quanto a retenção do INSS no RPA. A partir de qual valor terá a retenção? pois mesmo sendo 8%, quando vou gerar a guia do INSS para pagamento ela me limita ao valor do salário minimo e a retenção de 11%, qual o correto a retenção?

    Responder
    • Avatar Carolini Camargo disse:
      14 de setembro de 2017 às 08:53

      Olá, Jaqueline!

      Você fica dispensada de efetuar a retenção quando o valor correspondente a 11% dos serviços contidos em cada nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços for inferior ao limite mínimo estabelecido pela Receita Federal do Brasil para recolhimento em documento de arrecadação. Isso significa que o valor da GPS (Guia Previdencial Social) não poderá ser inferior a R$ 10,00.

      Outra situação também é que a alíquota de 11% é utilizada quando, no acumulado do mês, o valor pago foi igual ou superior a R$ 2.765,67. Deve se verificar então não apenas o valor pago pelo serviço, e sim o valor acumulado pago no mês.

      Espero ter ajudado, qualquer dúvida fique a vontade para comentar aqui. 🙂

      Responder
  3. Avatar Ronald. disse:
    27 de setembro de 2017 às 10:57

    Trabalhei 30 anos em uma empresa que faz o pagamento por rpa dei entrada na aposentadoria é só consta 15 anos de contribuição da empresa. Tem como recuperar esses comprovantes de Rpa?

    Responder
    • Avatar Carolini Camargo disse:
      27 de setembro de 2017 às 13:35

      Boa tarde, Ronald.

      Este procedimento só poderá ser realizado pela empresa que lhe contratou, pois o repasse dos impostos cabe somente à ela, com isso, apenas esta empresa poderia ter os comprovantes de repasse para apresentar.

      Para conseguir um meio de conseguir estes comprovantes, seria necessário entrar em contato com a empresa responsável, ou em último caso, com um contador ou advogado para lhe auxiliar.

      Espero ter ajudado. Qualquer dúvida fique a vontade para comentar aqui.

      Responder
  4. Avatar Robeiro disse:
    27 de setembro de 2017 às 11:01

    Trabalhei 30 anos em uma empresa que faz o pagamento por rpa dei entrada na aposentadoria é só consta 15 anos de contribuição da empresa. Como recuperar esses comprovantes de Rpa? Pois estão exigindo para comprovação.

    Responder
  5. Avatar Hudson Faria disse:
    31 de outubro de 2017 às 16:37

    Boa tarde, Trabalho transportando funcionário para uma empresa terceirizada, porem nunca descontaram nada, agora eles irão descontar. Eu ja tinha uma empresa de transporte de carga, eu posso dar um CT-e ou é melhor RPA (Como seria esses descontos) sou leigo no assunto.

    Responder
    • Avatar Carolini Camargo disse:
      1 de novembro de 2017 às 10:14

      Olá, Hudson.

      Desde o mês de outubro entrou em vigor a obrigatoriedade do CTe OS (conhecimento de transporte eletrônico para outros serviços) que deve ser gerado para registrar o transporte de valores, excesso de bagagem e de pessoas, como é seu caso. O CTe, tanto o normal quanto o CTe OS, deve ser emitido sempre que for feito o transporte intermunicipal ou interestadual de carga, valores, excesso de bagagem ou pessoas. (Mais saber mais sobre o CTe OS, temos esse post bem completo aqui https://www.bsoft.com.br/cte-os-entra-em-vigor-em-outubro/)

      Se o transporte que você realiza é dentro do município, o correto é emitir uma Nota Fiscal de Prestação de Serviço de Transporte, ou em último caso, a empresa pode gerar um RPA para você, descontando os impostos como ICMS, INSS, IRRF, ou qual seja necessário. As alíquotas usadas variam conforme a faixa de pagamento, que você poderá encontrar neste mesmo artigo.

      Espero ter ajudado, qualquer dúvida pode comentar aqui. 😉

      Responder
  6. Avatar Vanderson Pedroso disse:
    13 de novembro de 2017 às 17:24

    Boa tarde

    Estamos com dúvida, quando fazemos uma contratação de um motorista para efetuar um serviço, o proprietário é autônomo “físico”,porém não é motorista ( documentos em nome de Mãe, Pai , Filha (o) ou Terceiros, porém habilitados na ANTT), neste caso na RPA , a contribuição irá para motorista ou Proprietário, por que?

    Responder
    • Avatar Carolini Camargo disse:
      14 de novembro de 2017 às 08:47

      Olá Vanderson.

      Não há leis que tratem especificamente de casos como este, pois o RPA pode ser gerado tanto em nome do motorista como em nome do proprietário do veículo. Geralmente, é gerado RPA em nome de proprietário de veículo quando este possui uma cooperativa ou empresa semelhante, e o motorista é seu contratado, portanto, as negociações são feitas por conta dele.

      Considerando que o motorista não é o proprietário do veículo, neste caso o RPA pode ser preenchido em nome do condutor, porque é ele quem irá transportar a carga e não sabemos ou temos acesso qual acordo fez, para que a mesma saísse em nome do proprietário. Além disso, lembremos que no RPA é necessário a assinatura daquele que irá receber os valores, o que já se torna um impasse, caso o proprietário do veículo não seja o motorista.

      Com isso, o RPA na maioria das vezes é emitido em nome de quem irá transportar a mercadoria, bem como os recolhimentos de impostos. Poderia ser um caso diferente se o proprietário do veículo fosse uma empresa de transportes, porque então deverá ter um contrato entre as partes, que regerão a forma de pagamento e preenchimento do mesmo.

      Portanto, sendo autônomo e sem vínculo, é viável que o RPA seja gerado em nome de quem irá transportar a mercadoria.

      P.S.: Antes de executar qualquer procedimento, aconselhamos a buscar a orientação de um profissional de contabilidade para explicar como funciona a legislação do seu estado, pois estas informações que estou te passando foram elaboradas com base apenas nos nossos atendimentos com outros clientes.

      Espero ter ajudado, qualquer dúvida fique a vontade para comentar aqui. 🙂

      Responder
  7. Avatar Ana Ferreira disse:
    20 de dezembro de 2017 às 22:26

    Boa noite,

    Preciso fazer um recebimento como autônoma de R$ 1.600,00. Gostaria de saber quem emite o recibo (se sou eu ou a empresa) e quais os descontos devem ser aplicados (fiquei na dúvida se o INSS descontado seria de 8 ou 11%. Desde já obrigada.

    Responder
    • Avatar Carolini Camargo disse:
      21 de dezembro de 2017 às 09:00

      Olá Ana!

      Na grande maioria das vezes, é a empresa contratante que deve emitir o RPA, afinal, é de interesse maior da contratante gerar um recibo pela contratação de um serviço. Mas isso não é regra exclusiva, você também pode gerar o RPA, caso tenha como. Apenas reforçando que os recolhimentos e repasses de impostos devem ser feitos pela empresa contratante.

      Os descontos variam conforme o tipo de serviço, o único imposto fixo é o INSS. Para calcular a alíquota que deve ser aplicada, é preciso juntar o somatório do mês e conferir com a faixa de salário da tabela que está neste mesmo post. Se o seu serviço dentro do mês permanece nos R$ 1.600,00, então a alíquota será de 8%.

      Espero ter ajudado! Qualquer outra dúvida fique a vontade para comentar aqui. 🙂

      Responder
  8. Avatar Cristina disse:
    20 de fevereiro de 2018 às 14:41

    A empresa contrata um prestador de serviços e paga através de RPA, o valor bruto do serviço é de R$ 1.772,26 qual a alíquota para o calculo do INSS?

    Responder
    • Avatar Carolini Camargo disse:
      20 de fevereiro de 2018 às 15:28

      Olá Cristina!

      Para esta faixa de valor (de R$ 1.693,73 a R$ 2.822,90) a alíquota é de 9%. Porém ainda deve ser observado o tipo de serviço, por exemplo, no transporte de carga, a alíquota é calculada com base em 20% do valor total.

      Aplicando este valor no transporte de carga, a alíquota seria 8%, pois a base de cálculo seria R$ 354,45 (20% de R$ 1.772,26).

      De qualquer forma, é sempre aconselhável consultar um profissional da área para confirmar se há redução na base de cálculo para o tipo de serviço que você está pagando. De acordo com o valor, você pode usar a tabela de INSS que está neste post para conferir qual será a alíquota de INSS.

      Espero ter ajudado! 🙂

      Responder
  9. Avatar Fernanda disse:
    9 de abril de 2018 às 10:26

    Bom dia!

    Sou CLT e as vezes faço serviço de freelancer por fora. Minha pergunta é se a empresa que me contratar como freelancer pode emitir RPA para o meu serviço?

    Grata.

    Responder
    • Avatar Carolini Camargo disse:
      9 de abril de 2018 às 10:34

      Bom dia, Fernanda!

      Você pode receber RPA oriunda de qualquer empresa onde você não esteja registrada via CLT. Este é, inclusive, o procedimento padrão que as empresas que pagam por serviços, sem que a pessoa seja regida pela CLT, devem adotar. Dessa forma você terá também as suas contribuições de INSS aplicadas para este tipo de serviço.

      Espero ter ajudado! 🙂

      Responder
      • Avatar Fernanda disse:
        9 de abril de 2018 às 11:56

        Obrigada pelo esclarecimento. No caso o serviço cobrado seria de R$2.000,00 qual valor bruto que irei receber?

        Grata.

        Responder
        • Avatar Carolini Camargo disse:
          9 de abril de 2018 às 13:33

          Nesta faixa de valor, seria aplicada uma alíquota de 9% conforme tabela de INSS. Porém é necessário verificar se haverá incidência de mais impostos além do INSS, conforme explicado no texto acima, com ISS e IRRF.

          Além disso, é necessário verificar se há benefício de redução de base de cálculo, como o caso de motoristas que possuem seus impostos calculados com base em 20% do valor que irá receber.

          De qualquer maneira, é sempre aconselhável buscar a orientação de um profissional de contabilidade para informar quais valores devem ser aplicados no RPA. Uma vez definido, você pode gerar sempre aplicando as mesmas regras. 🙂

          Responder
  10. Avatar Renato martins disse:
    21 de junho de 2018 às 01:09

    Gostaria de saber de modo a não gerar alienação e sim o porque das coisas: O INSS descontado refere-se a um pagamento em prol do trabalhador que é prestador de serviços? ou seja, o autônomo não precisa pagar INSS como contribuinte individual? ou pagar uma previdência social privada? pois o RPA é exatamente pra isso? RPA só funciona para autônomos que possuam empregador fixo e não funcionaria para empregador esporádico? (como é o caso dos profissionais do ramo criativo e artístico que fazem de 1 a 4 bicos semanais) E o profissional não precisa pagar imposto de renda pessoa física? pois já fica descontado na fonte? (ou seja, RPA é o ato de o empregador gerenciar para o governo o dinheiro do trabalhador? igual fazem com o sistema CLT? o qual infantiliza e aliena financeiramente o trabalhador o tirando a liberdade de entender e gerenciar o próprio dinheiro?) Porem não entendi o seguinte fato, de que há de saber o faturamento total do trabalhador autônomo pra gerar o RPA, essa premissa demonstra que o profissional será fixo de uma unica empresa, porem a função autônoma é exatamente a liberdade que lhe é dada de não exclusividade, ou seja, podendo prestar serviços a diversos empregadores… resumindo: o caso de um profissional freelancer da área criativa (T.I., desenvolvedor de games, profissional de marketing, cantor de festas e bares, dj, etc) tais profissionais possuem e mantem simultaneamente diversos clientes, de 5 a 10, então como seria feita o RPA? há de saber o total que já foi pago no mês? então o profissional tem de perder a privacidade e informar a todos os empregadores pra quem mais esta prestando serviços, e o quanto esta recebendo de cada um? para que então as próximas notas sejam moldadas conforme o faturamento do profissional?

    Responder
  11. Avatar MILTON GOMES DA COSTA disse:
    12 de novembro de 2018 às 20:11

    Presto serviços como Responsável Técnico Químico autônomo para empresa com ganho mensal de 1300,00 , já sou aposentado pelo INSS, mesmo assim tenho que reter o INSS, qual a alicota para esse valor?

    Responder
    • Avatar Ariel Pedroso disse:
      5 de julho de 2019 às 17:17

      Boa tarde, Milton!

      Conforme a tabela de contribuição mensal divulgada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), trabalhadores autônomos que possuem seu salário de contribuição de até R$ 1.751,81 devem contribuir com a alíquota de 8%.

      Espero ter ajudado!
      Abraços.

      Responder
  12. Avatar Bruno disse:
    24 de janeiro de 2019 às 18:36

    Preciso de um esclarecimento, sou profissional autônomo cadastrado na prefeitura da minha cidade, ja fiz alguns trabalhos para empresas e o desconto sempre foi de 11% referente ao INSS ja que como sou cadastrado na prefeitura sou isento do pagamento dos 5% do valor da nota (faço pagamento anual), no emtanto uma determinada empresa está descontando 27,5% de imposto de renda sobre o vaoor da nota, isso esta correto? Se sim ou nao onde posso averiguar e constatar que esse desconto e praticável?

    Responder
    • Avatar Ariel Pedroso disse:
      5 de julho de 2019 às 17:26

      Boa tarde, Bruno!

      Ao averiguar os descontos oficializados pela tabela do imposto de renda 2019, é possível verificar que profissionais com a base de cálculo correspondente acima de R$ 4.664,68 tem a sua porcentagem de alíquota nesse valor, ou seja, 27,5%.
      Entretanto se você ganha esse valor faz tempo e só começaram a lhe cobrar recentemente, sugiro entrar em contato com o seu contador para confirmar se está correto a cobrança, pois a tabela do imposto de renda apresentava a mesma porcentagem de alíquota para esse valor no ano de 2018.

      Espero ter ajudado!
      Abraços.

      Responder
  13. Avatar Tamires disse:
    26 de março de 2019 às 12:01

    Emiti uma RPA de 100,00, no entanto, não houve nenhum desconto. O que isso significa? Verifiquei no extrato Inss e FGTS e nada consta tb.

    Responder
    • Leandro Lemos Leandro Lemos disse:
      28 de fevereiro de 2022 às 10:10

      Olá, Tamires!

      Seria necessário ter mais detalhes de como gerou esse RPA e quais impostos desejaria de fato ter retido. Mesmo sendo um valor de 100,00 RS, poderia incidir por exemplo INSS. Se utilizou a nossa calculadora, aí na página inicial deve marcar quais impostos deseja calcular para então ter acesso aos valores destacados.

      Agradecemos pelo seu comentário! Espero ter ajudado.🙂

      Responder
  14. Avatar Cida disse:
    2 de abril de 2019 às 18:59

    Sou corretora de imóvel autônoma, vendi um imóvel, preciso recolher RPA, o municipio, so tem NF para juridico. o que devo fazer?

    Responder
    • Leandro Lemos Leandro Lemos disse:
      11 de março de 2022 às 10:38

      Olá, Cida!
      O ideal seria mesmo consultar um profissional da contabilidade para lhe orientar sobre esse processo e se teria mesmo que preocupar-se com NFe neste caso.
      Agradecemos pelo seu comentário! Espero ter ajudado.🙂

      Responder
  15. Avatar Danilo E. Fernandes disse:
    21 de maio de 2019 às 14:22

    Eu sou pessoa fisica, nao possuo cnpj, estou contratando um autonomo que quer rpa, como fica o recolhimento dos encargos como IRRFonte, ISS e INSS. Devo descontar na RPA e recolher ou é de responsabilidade dele (prestador do serviço)?

    Responder
    • Leandro Lemos Leandro Lemos disse:
      25 de fevereiro de 2022 às 12:36

      Olá, Danilo!

      A geração do RPA fica mesmo conta do contratante do autonômo prestador do serviço. No seu caso é importante ter suporte de um profissional contábil para fazer o procedimento e o destque correto dos tributos.

      Agradecemos pelo seu comentário! Espero ter ajudado.🙂

      Responder
  16. Avatar Genivaldo Amorim disse:
    3 de setembro de 2019 às 10:26

    Bom dia,
    Uma PF contratando um serviço de uma PF terá que ter obrigatoriamente descontar os 20% de INSS (serviços eventuais) dela? E se o contratado não for cadastrado no INSS? Se por exemplo ele optou por uma previdência privada?

    Obrigado!

    Responder
    • Leandro Lemos Leandro Lemos disse:
      7 de março de 2022 às 12:22

      Bom dia, Genivaldo.
      Seria importante ter o suporte de um profissional da contabilidade para poder orientar qual a opção correta nesta situação.

      Agradecemos pelo seu comentário! 🙂

      Responder
  17. Avatar Lucas disse:
    6 de novembro de 2019 às 07:34

    Bom dia, tenho 2 fontes de pagamento, uma CLT e outra que emite RPA. Na fonte que recebo via CLT já faço o recolhimento do teto do INSS, o que isenta o seu recolhimento pela empresa que emite o RPA. Minha dúvida é se mesmo com essa isenção, o INSS entra ou não no cálculo do valor a ser recolhido do IRRF pela fonte que emite o RPA?

    Responder
    • Leandro Lemos Leandro Lemos disse:
      7 de março de 2022 às 12:20

      Bom dia, Gustavo.

      A sua questão é bem específica. Para maior segurança sugerimos fazer uma consulta a um profissional da contabilidade para evitar erros nessas apurações e destaques.

      Agradecemos pelo seu comentário! 🙂

      Responder
  18. Avatar SUELI ROCHA disse:
    9 de abril de 2021 às 11:32

    Bom dia .
    Meu esposo faz alguns trabalhos somente como motorista com o automóvel da empresa contratante. Vem alguns descontos, e não sabemos como são calculados. Ele faz nota fiscal avulsa de 5% no valor da nota, vem outros descontos posteriores, tipo: o valor do serviço foi 3.500, ele só recebeu 3.299,00. Como são calculados?

    Responder
    • Avatar Johnny Moleta disse:
      16 de abril de 2021 às 09:00

      Bom dia, Sueli! Tudo bem?

      Infelizmente não conseguimos saber como o cálculo foi realizado, pois cada empresa possui uma forma de cálculo baseada na orientação fiscal de sua contabilidade. Recomendo que converse diretamente com a empresa pagadora para ver se poderiam lhe explicar, ou até conversar com um contador para ver esta questão, ok?

      Responder
  19. Avatar Kamila Viana disse:
    14 de junho de 2021 às 14:54

    Oi. Boa tarde.

    Tenho que emitir o RPCI ou RPA, ainda não sei se tem diferença de um para outro, para algumas pessoas que estão trabalhando em um projeto cultural comigo, mas não sei como aplicar os impostos. Os valores de pagamento variam entre R$ 100 e R$ 800.

    Responder
    • Avatar Johnny Moleta disse:
      15 de junho de 2021 às 13:25

      Boa tarde, Kamila! Tudo bem?

      O RPA e o RPCI são o mesmo documento, como o termo é mais recente, é mais comum chamá-lo de RPA mesmo.

      Quanto aos impostos, além do que comentamos no post, eu recomendo que confirme com um profissional da área contábil para que lhe instrua, pois existem exceções e regras específicas que podem se aplicar no seu caso, ok?

      Espero ter ajudado! 🙂

      Responder
  20. Avatar Cristina Almeida disse:
    18 de agosto de 2021 às 13:37

    Boa tarde! Sou produtora rural pessoa física e contrato serviço de frete de Transportadores Rodoviários Autônomos. Gostaria de receber orientações sobre quais são os tributos/recolhimentos que devem ser feitos quando o Transportador Rodoviário Autônomo presta serviço à pessoa física e de quem é a responsabilidade pelo recolhimento e de que forma o recolhimento é feito. Obrigada.

    Responder
    • Avatar Johnny Moleta disse:
      27 de agosto de 2021 às 15:39

      Boa tarde, Cristina! Tudo bem?

      Quanto aos impostos, acreditamos que sejam os mesmos que incidem sobre o RPA mesmo.

      Quanto ao pagamento, por se tratar de pessoa física, recomendo que converse com um profissional contábil para confirmar qual a melhor forma de realizar, ok?

      Agradeço pelo comentário 🙂

      Responder
  21. Avatar Luis disse:
    6 de janeiro de 2022 às 10:25

    Olá, como eu declaro as comissões que recebei da MAGALU afiliado em meu imposto de renda fisico?

    coloco mes a mes os valores no carne leão? valor bruto ou liquido porque a magalu ja desconto os impostos quando me paga.

    OU coloco no campo rendimentos tributaveis? dentro do programa da receita federal.

    Se puderem me explicar detalhado agradeço.

    Responder
    • Leandro Lemos Leandro Lemos disse:
      6 de janeiro de 2022 às 11:03

      Olá, Luis! Tudo bem?

      Pelo que entendi já há um desconto de INSS e IR retido direto do valor total da comissão calculada. A sua questão é bem específica e apenas um profissional contábil poderia fazer uma análise detalhada do seu caso, como proceder ao calcular o imposto devido a Receita Federal e as possíveis deduções. Somente assim pode ter segurança do procedimento e evitar pagar imposto a maior ou correr risco de errar o procedimento e ser enquadrado como sonegação.
      Agradeço pelo comentário 🙂

      Responder
  22. Avatar Anderson disse:
    17 de maio de 2022 às 14:41

    Pessoal tem um erro no cálculo de INSS do RPA do site.
    A tabela de um RPA é a mesma vigente para um RGPS

    Responder
    • Leandro Lemos Leandro Lemos disse:
      17 de maio de 2022 às 15:31

      Boa tarde, Anderson.
      Fizemos algumas verificações na tabela e concluímos que o cálculo está correto com relação ao INSS. É de fato seguida a tabela geral de INSS e o teto de R$ 7.087,22. No entanto, repare que a calculadora está voltada para o o setor de transportes. Neste caso considera-se para cálculo apenas 20% do valor de frete bruto e alíquota de 11%. Assim, por exemplo, ao colocar na calculadora um total de fretes de R$ 10000,00 seria considerado como base apenas 20%, o que resultaria em R$ 2000,00 como base para o cálculo de INSS. Aplicando alíquota de 11% sobre o valor de 2000,00 resultaria em 220,00 de INSS recolhido.

      Agradecemos pelo seu comentário! Espero ter ajudado.🙂

      Responder
  23. Avatar Karina disse:
    16 de fevereiro de 2023 às 13:34

    Olá,obrigada pelo artigo, ajudou muito. Só uma pergunta. Vocês falam em GFIP. Não entendi, uma vez que a GFIP hoje só serve para o FGTS que não se aplica a autônomos. Obrigada

    Responder
    • Leandro Lemos Leandro Lemos disse:
      17 de fevereiro de 2023 às 09:44

      Olá, Karina.
      Essa informação consta devido a GFIP estar relacionada também ao envio de informação sobre contribuições previdenciárias. Ao consultar o MANUAL DA GFIP/SEFIP versão 8.4 no item 4.3.1 – Contribuintes individuais, na página 41, nota-se que há menção a empresários e trabalhadores autônomos. É demonstrado inclusive qual código de categoria usar em cada um deles durante o envio da GFIP. No entanto, para ter ainda mais segurança sobre a informação e evitar erros é importante consultar sempre um profissional da contabilidade.

      Agradecemos pelo seu comentário e qualquer dúvida estamos a disposição!🙂

      Responder
  24. Avatar Karina disse:
    16 de fevereiro de 2023 às 14:01

    Também fiquei um pouco confusa com esat informação “autônomos (recebimentos de pessoas jurídicas): alíquota de 11% (desconto na fonte). Creio eu que esse dado está desatualizado e devemos seguir a tabela para definir o vor, é isso? Obrigada

    Responder
    • Leandro Lemos Leandro Lemos disse:
      17 de fevereiro de 2023 às 08:49

      Olá, Karina.

      Esse dado está atualizado segue por exemplo o descrito no portal da Receita Federal nesse link.

      Por exemplo, um transportador autônomo contratado por uma empresa irá contribuir com 11% sobre o percentual de 20% do valor do frete bruto (visto que muito do valor do frete é custo em combustível e outros gastos). Quem fará esse destaque e posterior pagamento a Receita Federal é a própria empresa contratante. No entanto, é importante sempre consultar o seu contador sobre o tema para não correr riscos fiscais.

      Agradecemos pelo seu comentário e qualquer dúvida estamos a disposição!🙂

      Responder
  25. Avatar Robert disse:
    28 de fevereiro de 2023 às 17:17

    Olá.

    Estou fazendo um RPA e R$500,00 e a calculadora indica que o desconto de INSS será R$11,00. Quando tento emitir a guia para recolhimento no site, indica que o valor do pagamento é mais baixo que o salário mínimo, e não avança. Como faço o recolhimento, nesse caso?

    Responder
    • Leandro Lemos Leandro Lemos disse:
      2 de março de 2023 às 09:59

      Bom dia, Robert!
      Essa calculadora de RPA é voltada para o setor de transportes e talvez isso possa ter impactado nesse valor. No entanto, para você não correr risco de fazer esse tipo de pagamento da guia de forma incorreta e talvez prejudicar no cálculo das suas contribuições previdenciárias é aconselhável consultar um contador.

      Agradecemos pelo seu comentário. Um grande abraço🙂

      Responder
  26. Avatar Someone Unknown disse:
    16 de março de 2023 às 14:54

    Olá, pessoal da Bsoft!

    Trabalho como técnico de informática aqui em Salvador-Ba, gostaria de saber quais os impostos que são cobrados na minha RPA e as alíquotas de cada delas.

    Grato.

    Responder
    • Leandro Lemos Leandro Lemos disse:
      16 de março de 2023 às 15:40

      Olá!
      Quando o seu contratante gera o RPA ele pode definir os impostos de acordo com a atividade e de acordo com o que a contabilidade dele orienta. Mas via de regra se retém o INSS, IRRF e o ISS dependendo do município. Em outros casos pode ter ainda presente PIS e COFINS. Aí as alíquotas podem variar muito dependendo do valor bruto no mês. Precisaria olhar o valor total e analisar as faixas presentes no post sobre o INSS e o IRRF. Aí poderia conferir em qual faixa de valores você se encaixaria.
      Para facilitar deixo o link direcionado para essas seções do post:

      Faixa salarial e alíquota de recolhimento INSS em 2023

      Tabela IR — 2023

      Agradecemos pelo seu comentário. Um grande abraço🙂

      Responder
  27. Avatar Priscila disse:
    4 de abril de 2023 às 07:44

    Olá, bom dia!
    Gostaria de saber se há aumento de salário para o contrato de RPA durante o ano.

    Grata.

    Responder
    • Leandro Lemos Leandro Lemos disse:
      4 de abril de 2023 às 08:19

      Bom dia, Priscila!
      O RPA envolve a relação de contrato com o autônomo e depende da negociação entre ele e a empresa. Então o valor do contrato pode sim variar e geralmente para mais, visto por exemplo, aumento do custo do frete. No entanto, não tem uma relação do tipo “salário” e se aproxima mais de uma negociação comercial sobre valores de serviço.

      Espero ter ajudado. Um abraço 🙂

      Responder
  28. Avatar Carlos Henrique disse:
    22 de agosto de 2023 às 21:15

    Olá, pra quem ta com seguro desemporego, o RPA impacta no seguro mesmo que o serviço seja prestado em um mes?
    Se caso sim, é possivel reveter no Ministério do Trabalho?

    Responder
    • Leandro Lemos Leandro Lemos disse:
      23 de agosto de 2023 às 10:12

      Bom dia, Carlos.
      Essa questão demandaria pesquisa e apoio de um profissional jurídico especializado em leis previdenciárias. O ideal é contar com o apoio para ter mais segurança sobre essa informação e como proceder.
      Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço.

      Responder
  29. Avatar aline bertoldo disse:
    4 de setembro de 2023 às 11:00

    Contrato um carreteiro com viagem entre o mercosul, ele não tem cpf, como faço nesse caso? Pois a RPA necessita de dados de cadastros do sistema do inss do brasil. Como posso pagar esse carreteiro que é estrangeiro?

    Responder
    • Leandro Lemos Leandro Lemos disse:
      4 de setembro de 2023 às 13:36

      Boa tarde, Aline.
      O ideal é ter uma consulta com a sua contabilidade. Pois, o RPA tem como objetivo formalizar a contratação de autônomos no Brasil e garante os direitos do contratado considerando mesmo o INSS. Então, nesse seu caso talvez exista algum outro tipo de procedimento.

      Espero ter ajudado. Um abraço 🙂

      Responder

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