O pagamento de impostos faz parte da rotina de qualquer empresa. Para uma transportadora, existem particularidades, como as regras fiscais de ICMS no CT-e.
O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços é cobrado sempre que há movimentação de produtos ou prestação de serviços de um estado para outro ou em operações intermunicipais.
Por sua vez, o Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento emitido e armazenado em âmbito digital. Ele registra o transporte de carga realizado por qualquer modal. Por isso, sua expedição precisa ser feita com regularidade.
Diante dessa obrigatoriedade, fica a dúvida: já que as regras fiscais de ICMS variam de acordo com o estado, como o CT-e deve ser emitido? É o que vamos explicar melhor neste conteúdo.
Por ser obrigatório para transportadoras, é importante conhecer as regras fiscais do ICMS para emitir o CT-e. Primeiro, é necessário entender que esse imposto pode em alguns casos integrar a sua própria base de cálculo. Portanto, é cobrado “por dentro”.
Na prática, isso significa que cada unidade da federação determina suas regras, e é necessário observá-las para evitar problemas. Afinal, como não existe um padrão, é mais fácil cometer algum erro e sofrer multas e sanções.
Aqui, é importante destacar que as regras podem ser alteradas com certa frequência. Por exemplo, no início de 2020, nove convênios de ICMS foram publicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no Diário Oficial da União (DOU).
Ali, estava determinado que qualquer unidade da federação pode conceder benefícios fiscais para estabelecimentos situados em municípios que estão em estado de emergência ou calamidade pública, devido às chuvas do começo do ano. Assim, ficou estabelecido que:
Com as particularidades, fica clara a necessidade de atenção às regras fiscais do ICMS no CT-e. Geralmente, o tributo já está embutido no preço final do produto ou serviço. A alíquota varia, de acordo com o estado de destino e de origem.
Existe uma tabela a ser seguida, que é atualizada todos os anos. Ela traz, no eixo horizontal, o destino, e no vertical, a origem. Todos os estados estão situados em ambas as direções.
Assim, se você quiser consultar qual seria a alíquota de um transporte que sai do Amazonas e vai para São Paulo, deve procurar o primeiro estado na origem e o segundo no destino. O resultado seria 12%.
A partir disso, é possível emitir o CT-e. O ICMS de frete deve incidir sobre ele. Por isso, é necessário fazer o cálculo correto. Ainda é importante ressaltar que o percentual pode mudar, de acordo com a mercadoria.
Por exemplo, produtos básicos, como certos alimentos, têm uma alíquota menor que a dos supérfluos, como cigarros e cosméticos. Ainda há isenção de ICMS para o transporte de livros, jornais e papel usado na impressão.
O CT-e precisa ser emitido quando há uma operação entre fornecedor e comprador. Sua expedição deve ser realizada para cada destino enviado e várias informações devem constar nele, como dados do remetente, do destinatário, da nota fiscal, do veículo e do motorista.
Devido à quantidade de informações e às regras fiscais do ICMS, o CT-e requer muita atenção no momento de ser emitido. Veja algumas dicas que ajudam a evitar problemas.
O primeiro passo é entender as regras fiscais. Conhecer as alíquotas praticadas em cada estado, a tabela a ser utilizada como base e os produtos ou serviços isentos evita problemas.
Além disso, vale a pena conhecer a regra do CT-e complementar de ICMS. Ele é necessário sempre que o documento é emitido com valor mais baixo do que o correto. Assim, você expede o segundo arquivo, com o adicional, para fechar o montante certo.
O ICMS é aplicado sobre o frete quando há transporte de mercadorias entre cidades diferentes, sejam do mesmo estado, sejam de duas unidades da federação. Se a movimentação ocorrer no município, a tributação é feita de outra forma. Nesse caso, vale a alíquota interna estabelecida.
O valor total do serviço prestado é a base de cálculo do ICMS. As regras fiscais para o CT-e ainda determinam que a alíquota mude conforme a origem e o destino do transporte. Por isso, é importante consultar a tabela de 2020 para fazer a conta de forma adequada.
A Diferença de Alíquota é aplicada quando o imposto do estado de destino é maior do que a alíquota interestadual. Ela serve para equilibrar o valor do ICMS entre as unidades da federação e evita que os compradores sigam para regiões com uma base de cálculo menor.
O tributo precisa ser pago por vários tipos de empresas, conforme determina a Lei Complementar 87, também conhecida como Lei Kandir. O ICMS no CT-e incide sobre:
Para entender como calcular o ICMS no CT-e, vamos voltar ao exemplo do transporte entre Amazonas e São Paulo. Já vimos que a alíquota é de 12%. Digamos que o valor do frete seja de R$5.000,00.
Nesse caso, é preciso, primeiro, calcular o valor líquido do ICMS sobre o frete. Por isso, é necessário chegar à base de cálculo por dentro. Isso significa diminuir a alíquota de 100%, ou seja: 100% – 12% = 88%.
Perceba que 100% correspondem ao valor do frete e 12% é a alíquota. Assim, R$5.000,00 correspondem a 88% do serviço prestado. Com isso definido, é preciso dividir o valor pela alíquota, isto é: R$5.000,00 / 88% = R$5.000,00 / 0,88 = R$5.681,81.
Nesse caso, o valor total do frete com incidência de ICMS custa R$681,81. Conseguiu entender?
Como você deve ter percebido, o cálculo é fácil de ser colocado em prática. No entanto, com o volume de operações realizado por uma transportadora, torna-se inviável fazer isso a todo momento. É aqui que entra a tecnologia.
Um sistema para transportadoras ajuda a emitir o CT-e e faz o cálculo automático do ICMS, já considerando as regras fiscais de cada estado. Assim, o processo se torna mais seguro, rápido e simples. Os processos manuais são, em boa parte, eliminados, e a solução realiza o trabalho sozinha, sem você se preocupar.
Agora, você já entende as particularidades das regras fiscais de ICMS no CT-e e sabe calculá-las. Além disso, viu que um sistema específico ajuda a realizar essas operações diárias.
Então, que tal saber mais sobre as questões burocráticas? Leia este guia rápido e definitivo sobre os procedimentos fiscais no transporte de carga!
36 Comments
Boa tarde, adorei seu conteudo muito bem explicativo. Mas estou com uma duvida quanto a emissao de CTE para DTA se inside ICMS ou é isento. Nosso transporte de DTA é de container, retiramos o mesmo do Porto e transportamos para um Porto Seco, geralmente para o Mato Grosso. E não consigo achar nada que fale sobre a cobrança de ICMS de frete nessa operação. Pode me auxiliar? Obrigada!
Bom dia, Patricia.
Que bom que nosso conteúdo lhe foi útil. Esse é um tema bem específico e que pode variar de estado para estado, pois cada governo estadual pode também legislar sobre o ICMS e definir ou não isenções. Por isso, para ter mais segurança fiscal sobre o tema é importante contar com o apoio do seu contador. No entanto, os estados permitem também consultas formais sobre legislação tributária e esse é um método seguro de ter uma informação qualificada sobre o tema. Por exemplo, se for uma operação estadual e ligada ao Mato Grosso, o nome desse canal se chama “Sefaz para você” e tem informações sobre ele nesse link.
Agradecemos pelo seu comentário. Espero ter ajudado! 🙂
muito bom o conteúdo , mais estou com uma duvida ?
Para transporte de alimentos teria algum desconto de icms ? para a transportadora que esta carregando alimentos ?
Boa tarde, José Augusto!
Ficamos felizes em saber que nosso conteúdo lhe ajudou e entender melhor sobre o ICMS. Como ele é um imposto que é de domínio do estado, o governo estadual pode definir percentual de redução de base de ICMS ou isenções considerando algum tipo específico de frete. Ao destacar os valores no CT-e é necessário mostrar nas observações o fundamento da lei que permitiu esse benefício fiscal. Por isso é importante que você consulte a contabilidade da sua empresa para que ela lhe forneça um parecer sobre o tema. É necessário esse tipo de cuidado, visto que o destaque de imposto no CTe em valor menor do que correto pode ser interpretado pela fiscalização como sonegação de impostos.
Agradecemos pelo seu comentário. Espero ter ajudado! 🙂
Tenho uma duvida, meu transportador me cobra uma taxa pela emissão do Ct-e e manifesto eletronico, mas pelo que entendi este é um processo eletrônico e de obrigatoriedade do transportador, seria correto esta cobrança.
Bom dia, Erasmo.
Nesse caso creio que o ideal não é pensarmos em questão do certo ou errado, mas sim na formação do preço do serviço de frete e na apresentação disso ao cliente. Embora sejam processos obrigatórios, toda essa documentação fiscal gera um custo para os transportadores. Por isso, foi definida uma taxa conhecida como Taxa de Administração das Secretarias da Fazenda (TAS) para descrever esse valor. Há quem chame também esse mesmo custo de Despacho (DESP).
Quando o transportador insere essa taxa no CT-e ela se soma ao valor final do frete, mas repare que ela representa de certa forma uma maior transparência sobre os valores da formação do valor do frete. Pois, esse transportador poderia também inserir um valor final de frete no CT-e, e que é criado considerando essa taxa TAS na formação do valor final, no entanto, sem descrevê-la ao seu cliente.
Em resumo, descrever essa e outras taxas no CT-e é uma forma de mostrar ao cliente alguns dos custos que geraram aquele valor final a ser pago pelo frete. Isso é algo normal no setor de transporte, mas há também quem informe apenas mesmo o valor final do frete sem descrever as taxas que o formaram.
Agradecemos pelo seu comentário e qualquer dúvida estamos a disposição!🙂
Bom dia.
ótimo conteúdo.
estou com uma dúvida.
estou com uma carga saindo de são paulo para natal/RN, a minha empresa terceirizou o transporte dessa carga ate aqui a empresa porem não sabemos qual imposto devemos pagar para essa carga não ficar retida de são paulo ate aqui no rio grande do norte.
poderia me explicar qual imposto preciso pagar? o imposto é em cima do CTE ou da nota fiscal da mercadoria?
Boa tarde, Tiago!
O ideal nesse caso é consultar a sua contabilidade, pois pode haver vários fatores que definem a responsabilidade da sua empresa ou do transportador. Por exemplo, se contratou uma empresa de transporte, ela seria responsável pelo CT-e e seria responsável pelo ICMS de frete e outras burocracias. Se a sua empresa emitiu a NF-e dos produtos. pode haver o ICMS relativo a essa operação. Se terceirizou contratando um TAC sua empresa teria outras obrigações envolvidas. Por isso, para evitar qualquer transtorno o melhor é sempre passar os detalhes completos da operação a sua contabilidade e seguir as orientações para cada caso.
Agradecemos pelo seu comentário e qualquer dúvida estamos a disposição!🙂
Olá, tenho uma duvida, tenho um caminhão agregado em uma transportadora que presta serviço para uma distribuidora.
a transportadora e a responsável pela emissão do CTE, como e feito o recolhimento dos impostos na emissão desse documento.
A distribuidora apenas contratou o frete? e passou a responsabilidade da emissão do cte para o transportador?
Bom dia, Josue!
A distribuidora emite a NFe dos produtos e contrata a transportadora. Com isso cabe a transportadora a emissão do CTe e MDFe, que são de fato os documentos para transporte de mercadorias de terceiros. Se não tiver alguma regra de benefício fiscal de isenção, nos CTes será indicado quanto de ICMS será destacado em cada operação. Geralmente no início de cada mês a transportadora reúne todos os CTes e repassa ao contador para apurar todo o ICMS e outros impostos devidos em certo período, as vezes a própria transportadora reúne todos os dados dos CTes num arquivo chamado SPED Fiscal e SPED Contribuições e repassa ao contador para apuração.
Se a transportadora for do regime Simples Nacional não há um destaque de ICMS indicado direto nos CTes. Nesse caso o contador recebe todos os CTes de um período e a partir do faturamento faz o cálculo do valor de ICMS devido e emite as chamadas guias de pagamento imposto ou, mais especificamente, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Essa é uma descrição do processo de forma simplificada, pode haver vários outros detalhes na apuração.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Bom dia.
Ótimo conteúdo e bem explicativo.
Minha dúvida é, para o transporte de resíduos além da documentação obrigatória para transportar esse material, também preciso emitir o CT-e e MDFe?
Boa tarde, Juliana. Que bom que gostou do nosso conteúdo!
Se for frete remunerado para terceiros e for frete estadual ou interestadual, em regra geral, é necessário o CTe e o MDFe. No entanto, antes de começar a emitir, o ideal é consultar a sua contabilidade para saber se há alguma norma relacionada transporte de resíduos que isente a emissão desses dois documentos. Afinal, haverá os valores de impostos envolvidos no CTe.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Ola muito grato pelo conteudo.
Tenho uma Dúvida. A empresa que trabalho destaca o valor do frete na nota fiscal de venda. Por exemplo valor mercadoria 91 mil, frete destacado 5 mil, total da NF 96 mil.
A transportadora menciona os 96 mil no total da mercadoria no CTe e destaca o gris, seguro sobre esses 96 mil e depois todo esse valor que compoem o frete vao entrar na base do ICMS do CTe. Ou seja no meu ponto de vista o icms acaba ficando maior porque o valor corretoda mercadoria da Nota Fiscal seria 91 mil. Qual o valo correto o transportador deve usar 96 ou 91 mil?
Bom dia, Davi.
Que bom que nosso conteúdo tem sido útil. No CTe esse campo fica descrito como “vCarga” que podemos traduzir como “valor da carga” ou dos produtos. Mas há casos também em que os transportadores configuram para importar da NFe o valor total da NFe ao invés do valor total da mercadoria (geralmente esse é menor que o valor total da NFe). Então, o ideal é conferir com a sua contabilidade como vão prosseguir.
Na prática esse valor importado da NFe terá um impacto maior na solicitação do seu seguro de carga. Mas, como tem uma taxa atrelada a ela compondo o valor do seu frete terá mesmo também um impacto sobre o valor do ICMS. Essa questão é muito específica de cada transportador e estado de atuação, portanto apenas a sua contabilidade pode dar o parecer técnico sobre essa questão.
Espero ter ajudado. Um abraço!
Olá,
Minha dúvida é quanto ao pagador do Imposto, contratei uma transportadora para buscar uma mercadoria em outro estado, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS seria do remetente ou do destinatário? E existe emissão de alguma guia?
Bom dia, Marciele.
Dependendo das regras do estado e se o destinatário é ou não contribuinte de ICMS, pode haver a geração da guia GNRE durante a emissão da NFe de venda e a GNRE por parte do transportador. Porém, é importante sempre conferir com a sua contabilidade, para não correr o risco de multa por falta de emissão ou ainda o pagamento de imposto de forma desnecessária.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Olá, bom dia!
Sobre ICMS na subcontratação: Nossa transportadora é de SC, e o conhecimento que possuímos é que quando não há destaque de ICMS no CT-e da subcontratante (optante pelo SN – SC), o subcontratado precisa destacar o ICMS. A dúvida seria: O subcontratante SN utiliza CST 90, ele não paga ICMS mensal? Porque temos que destacar em nosso CT-e (subcontratado)?
Bom dia, Gil.
Quando a transportadora é do simples nacional geralmente o CTe sai mesmo com o CST 90 e zerado o destaque de imposto ICMS, porém isso não significa que ela não paga esse imposto. O que ocorre é que para o simples nacional o cálculo é feito pelo contador considerando um período e faixas de faturamento. Aí é gerada uma guia e se paga tudo de forma única.
Já no seu caso e para o seu CTe de subcontratação o ideal é conferir com o seu contador quais são as regras de ICMS para subcontratação para SC e se não está pagando imposto a mais nas suas operações.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
bom dia , muito bom conteúdo , mas poderia ter mais profundidade , por exemplo , na nota fiscal tem o icms , e mesmo assim o transportador teria que pagar na emissão do cte , CIF?
essa são minhas duvidas frequente
Bom dia, Paula.
Que bom que está aproveitando nosso conteúdo. De fato, pode haver mesmo ICMS na NFe e depois geralmente há o ICMS também no CTe. Isso ocorre porque há duas operações em curso envolvendo esses documentos. Vamos apresentar em dois tópicos para ficar mais claro:
Operação 01 (venda): Nesse momento o ICMS na NFe está se referindo a operação de venda da mercadoria. Se o vendedor/empresa fizer o transporte por conta própria, essa operação de entrega não envolve ICMS novamente.
Operação 02 (transporte): Quando é contratado um transportador ele é um prestador de serviço. Nessa etapa o o ICMS agora é envolvendo exclusivamente essa operação de transporte como um serviço prestado a um terceiro. Independente se o frete é CIF ou FOB.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Olá, bom dia!
Gostaria de saber se é obrigatório o cálculo por dentro do ICMS. Caso esse valor já esteja embutido no meu valor do frete, posso somente destaca-lo no meu CTe?
Boa tarde, Gomes.
Esse tipo de cálculo inverso não é obrigatório. As vezes ele é definido pela contabilidade ou até mesmo é feito a pedido do contratante do frete. Seria preciso testar em seu sistema usando um exemplo prático e com valores de frete, mas os sistemas tem várias formas de configuração e é possível que consiga executar dessa forma como pensou.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Bom Dia,
Estou com uma duvida… Estou prestes a abrir minha empresa de transportes na qual irá realizar PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE A ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. Gostaria de saber, como ficaria a questão de calculo de ICMS nos CT-es, é
necessário fixar os cálculos nele, mesmo a empresa emissora dos CT-es, ser do SIMPLES NACIONAL?
Origem do interior do RJ – Destino: MG, ES, GO, DF, é necessário constar o calculo do ICMS?
Bom dia, Gabriel.
Quando a empresa é do simples nacional geralmente os CTes saem com o padrão de código de situação tributária (CST) “90 – Simples Nacional”, aí os campos de destaque de ICMS do CTe ficam zerados. Isso ocorre porque no Simples Nacional o valor a ser pago do ICMS envolve o faturamento geral do período. Assim, o contador contabiliza os CTes e a partir do faturamento faz os cálculos e gera as guias de impostos a serem pagas pela empresa, ou seja, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O ideal é contar com o apoio da sua contabilidade nesse momento inicial para confirmar as informações que lhe repassamos acima.
Se precisar de um sistema completo para gestão de transportes ou até mesmo um sistema mais simples voltado apenas para emissão, vem falar com a gente: contato Bsoft
Um grande abraço e sucesso no seu novo negócio!
Fiz uma operação de transporte de São Paulo para Amazonas. A alíquota interestadual recolhida em São Paulo foi de 7%, porém o Estado do Amazonas está cobrando Difal de frete de 16% por entender que alíquota em questão seria de 4%. Tenho CNAE modal aéreo e Multimodal. Minha dúvida é, posso recolher alíquota de 4% ?
Boa tarde, Katiane.
A sua questão é bem específica e por segurança o ideal é consultar sua contabilidade. Pois, caso informe uma alíquota menor que a correta pode haver problemas fiscais, afinal a alíquota interestadual geral de SP para AM é mesmo 7%, salvo alguma outra norma que oficialize diferente disso. Você pode conferir com seu contador a questão do inciso IV do artigo 52 do RICMS-SP e se ela tem a ver com a sua operação:
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Boa tarde.
Excelente conteúdo.
Gostaria de tirar uma duvida, temos uma operação de frete – CT-e. Esse prestador emitiu contra nos um CT-e com BC ICMS e ICMS e CST 90, porem se trata de uma operação onde o emissor difere do remetente, neste caso foi usado o CFOP 6932, devido uma operação interestadual com diferenciação de estado na operação emissor x remetente, porem como ele incluiu em seu CT-e BC e ICMS fiquei na duvida se ele de fato pode usar a CST 90 ou teria que ser ajustado para 00 uma vez que possui BC e ICMS.
Bom dia, Felipe.
Que bom que nosso conteúdo lhe foi útil. A sua questão é bem específica e depende de uma análise fiscal mais apurada e até mesmo das regras do estado dele como emitente. Por questão de segurança da informação o ideal é consultar a sua contabilidade a respeito. No entanto, o CST “90 – ICMS devido a outra UF” permite a inserção de base e cálculo de ICMS da mesma forma que o CST 00.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Bom dia !
Realizei um CT-e porem não destaquei o ICMS e nem embuti, pois meu frete ja estava tudo incluso, tem algum problema ? o cliente me questionou referente a esses CT-es sem icms, consigo fazer um CT-e complementar e sanar esse problema ?
Bom dia, Gustavo.
Se o seu cliente aceitar, seria possível sim emitir CTe de complemento apenas para informar esses valores de ICMS que faltou destacar. Sobre o risco fiscal, aí é importante repassar os documentos para o contador conferir, pois dependendo de como ficou, poderia ser interpretado pelo fisco como sonegação fiscal.
Espero ter ajudado. Um abraço!
COMO SABER O ALIQUIDA DE CADA estado PARA CALCULAR ICMS DE TRANSPORTE NO CTe OBRIGADO
Boa tarde, Valfrido.
Nos sistemas Bsoft existe uma tabela padrão de todos os estados e aí ao importar a NFe para dentro do CTe ou inserir os endereços de entrega o sistema já insere a alíquota de forma automática. Uma forma de ter essa informação de forma segura é entrar em contato com a sua contabilidade e solicitar uma tabela atualizada contendo a alíquota de todos os estados.
Espero ter ajudado. Um abraço!
Bem explicativo esse artigo, sempre me atrapalho na hora do cálculo, os clientes sempre questionam esse valor embutido. A minha dúvida é a seguinte, transportamos de Porto Velho para Manaus, a grande maioria das cargas são isentas de icms, como ficaria no ct-e o destaque do icms? tenho que colocar o código da situação tributária de isento ou da alíquota da Amazonas e embutir esse imposto para o cliente ou não?
Bom dia, Kelma! Que bom que nosso conteúdo lhe foi útil!
Realmente, o ICMS e a variedade de regras é uma das principais dificuldades dos gestores das empresas. Sobre a questão do isenção é importante você conferir com seu contador qual o CST correto nesse caso, além disso é importante inserir nas observações qual a regra fiscal que garante a sua empresa esse direito. Outro detalhe é que embutir o valor do imposto no CTe para a Sefaz é diferente de isenção.
O ideal é você fazer um levantamento das principais origens e destinos das suas entregas e conferir com seu contador quais as regras fiscais de imposto aplicar. Depois, pode entrar em contato com o suporte do seu sistema e configurar essas regras por origem e destino e também por clientes envolvidos, assim fica tudo parametrizado e facilita as suas emissões importando automático essas regras em cada CTe.
Espero ter ajudado. Um abraço!
Bom dia. Primeiramente parabéns pelo conteúdo bem explicativo. Gostaria de tirar 2 dúvidas. 1 – Nós trabalhamos diretamente com o porto de Salvador/Ba, fazemos coleta, carregamos no cliente e descarregamos no porto. EX: Fazendo um transporte BA X SP X BA, o icms que seria utilizado, seria 19% da Bahia ou 7% de São Paulo. 2 – No transporte Salvador x Salvador, ou seja, transporte na mesma cidade, qual seria a tributação?
Obrigado
Olá, Adriano!
Basicamente, a alíquota de transporte segue a tabela de ICMS (aqui temos um artigo sobre isso). Neste caso, fretes iniciados na Bahia e terminados em SP teriam a alíquota de 12%. Por outro lado, transportes iniciados em São Paulo e terminados na Bahia teriam alíquota de 7%.
Nos casos de transportes realizados dentro da mesma cidade o imposto aplicado é o ISS, que é um imposto municipal, e pode variar de cidade para cidade.
O ideal é procurar um bom contador, pois ele é o profissional indicado para responder este seu questionamento, até por que as alíquotas podem variar de acordo com o regime tributário da empresa e benefícios fiscais que ela possa ter.
Espero ter te ajudado, fique a vontade para mandar outras dúvidas se necessário.