A digitalização de processos está cada vez mais presente nas rotinas contábeis e fiscais das empresas. Isso faz com que gestores e profissionais da área precisem saber o que é Sintegra e quais os documentos fiscais relacionados a esse sistema.
É nesse cenário que a implementação de novas tecnologias se faz necessária, tanto para os contribuintes como para os órgãos de fiscalização. O objetivo é modernizar todas as etapas de apuração tributária e, com isso, simplificar o desafio de respeitar a legislação tributária brasileira.
Pensando nisso, escrevemos este conteúdo para explicar o que é o Sintegra. Também vamos ver de que modo ele funciona na prática e qual é o seu papel na emissão de documentos fiscais.
Continue com esta leitura para se aprofundar mais no assunto!
Sintegra é a sigla para o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços. Essa ferramenta é a responsável pelo controle das operações de entrada e saída interestaduais, por meio do recolhimento do ICMS. O ICMS por sua vez é Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, a principal tributação do transporte de cargas.
A sua criação foi motivada pela necessidade de aprimorar o fluxo de compartilhamento de informações entre os contribuintes e os respectivos fiscos estaduais. Por esse motivo, o Sintegra segue princípios para o seu funcionamento, como:
Operações de compra e venda de mercadorias, prestação de serviços de transporte e outras categorias que estão no ICMS podem ser apuradas pelo Sintegra. Dessa maneira, as empresas conseguem registrar a sua documentação fiscal, que vai ficar acessível à SEFAZ e isso permite o compartilhamento de dados com a Receita Federal.
Você, provavelmente, já está acostumado com a ideia de notas fiscais e outros documentos emitidos eletronicamente. Essa é uma realidade comum para a maioria das empresas, tanto em grandes corporações como nos pequenos empreendimentos. No entanto, isso só foi possível devido à criação do Sistema de Processamento Eletrônico de Dados (SPED).
O seu uso começou a ser difundido em 1997, após a assinatura do Convênio 57/95. Tal programa foi desenvolvido para que os contribuintes pudessem emitir documentos e realizar a escrituração dos livros fiscais por meio da internet.
Isso possibilitou o aumento da segurança das informações enviadas e agilizou a validação dos dados nas Secretarias de Estado da Fazenda (SEFAZ).
O uso do Sintegra é obrigatório para todos os contribuintes do ICMS. Portanto, tem relação direta com a emissão de documentos fiscais para registrar a comercialização de mercadorias.
Isso quer dizer que o cadastro no Sintegra é um dos requisitos para a empresa emitir documentos fiscais para as transações de venda. A única exceção são os empreendedores enquadrados como MEI, pois emitem notas fiscais avulsas, utilizando as ferramentas disponíveis na Receita Federal.
Todos os documentos fiscais geram um arquivo digital chamado de arquivo XML que é enviado de modo eletrônico para o Fisco, isso ocorre para efetivar o registro para o recolhimento dos tributos.
Porém, esse compartilhamento de informações não pode ser feito, se o contribuinte não estiver corretamente cadastrado. Estamos falando da venda de mercadorias e materiais, bem como da prestação de serviços. Para que isso seja possível, é necessário ser um usuário do SPED.
Por isso, o passo inicial da empresa, depois que ela é formalizada, é realizar o credenciamento na SEFAZ estadual para iniciar as emissões de documentos fiscais.
Se você deseja saber mais sobre este assunto, confira o vídeo em nosso canal no YouTube:
O cadastro no Sintegra é algo muito importante e deve ser realizado por todas as empresas que fazem escrituração em livros fiscais e/ou emitem notas fiscais pelo sistema eletrônico de dados, exceto os microempreendedores individuais.
Para concretizá-lo, as empresas devem informar os dados de todas as transações de prestação de serviços, compras e vendas, sejam internas, sejam interestaduais, à administração fazendária de seu estado.
Antes, é necessário realizar a solicitação da integração junto à Secretaria da Fazenda do estado onde se localiza a empresa interessada. Para tal, você pode acessar o site da secretária do seu estado para fazer seu cadastro como contribuinte de ICMS e receber sua Inscrição Estadual.
Na página seguinte, será preciso informar os dados pessoais e jurídicos do contribuinte, além de escolher uma senha para o acesso ao sistema. Após o cadastro, o contribuinte vai receber um número de inscrição que será utilizado em todas as operações no Sintegra.
Depois disso, para efetivar o cadastro no Sintegra, basta acessar o site oficial do programa e seguir os seguintes passos:
Pronto! Após seguir esses simples passos, você já tem acesso ao Sintegra.
De maneira online, é possível ainda verificar a Inscrição Estadual Sintegra da empresa. A Secretaria da Fazenda de cada estado oferece um serviço online para efetuar uma consulta dos contribuintes cadastrados.
Quando a empresa consulta no portal do Sintegra e a situação da Inscrição Estadual aparece como inapta ou suspensa, a empresa fica impossibilitada de emitir novos documentos fiscais até que a situação seja regularizada.
Na emissão de CT-e, por exemplo, pode ser retornada a rejeição 203: “Rejeição: Emissor não habilitado para emissão do CT-e”. Para NF-e o código é o mesmo, mas com descrição adequada “Rejeição: Emissor não habilitado para emissão da NF-e”.
Realizar a consulta do CNPJ da empresa no SINTEGRA é uma maneira de saber se a empresa tem Inscrição estadual. Para realizar a consulta de CNPJ no Sintegra, siga os passos abaixo:
Passo 1: acesse o portal do Sintegra.
Passo 2: selecione o estado em que a empresa se encontra. Neste exemplo, selecionamos o Sintegra MT.
Passo 3: na página aberta em seguida, selecione a opção CNPJ e preencha-o.
Passo 4: as informações do contribuinte serão exibidas.
O Sintegra é um recurso integrado de informações a respeito de operações interestaduais de mercadorias e serviços. Você consegue utilizar as opções do Sintegra para:
O objetivo do Sintegra é promover o acesso às informações fiscais disponíveis para o controle da movimentação interestadual de mercadorias e serviços, bem como a arrecadação do ICMS.
Desde a sua criação, em 1994, o Sintegra tornou-se obrigatório em todo o território nacional. Dessa forma, tanto as empresas atuantes no Brasil como o próprio governo obtiveram vantagens ao empregar esse sistema.
Confira a seguir os seus principais benefícios para os empreendedores:
Com esse sistema, as empresas passaram a emitir notas fiscais eletrônicas, o que possibilitou uma fiscalização melhor das operações pelos órgãos competentes.
Além disso, o programa também trouxe uma série de outras vantagens para os contribuintes, como a redução dos custos com a gestão do imposto.
Para o governo, os benefícios são voltados a um controle e o acompanhamento mais exatos da regularidade fiscal, como:
Se você tem outras dúvidas sobre órgãos e documentos fiscais, acesse nosso material sobre rotinas fiscais nas transportadoras, baixa clicar no banner abaixo:
Sem o cadastro no Sintegra, não será possível efetuar a emissão de notas fiscais para os clientes. Logo, exceto os MEIs, todos os varejistas interessados em comercializar em marketplaces vão precisar desse cadastro, ele desempenha o papel de regularizador do negócio junto a instituições do governo e viabiliza a geração das notas fiscais eletrônicas.
Tal recurso é disponibilizado pela Secretaria da Fazenda de cada estado onde a empresa está localizada. Por isso, o primeiro passo é cadastrar todas as suas informações, e, em seguida, a partir do CNPJ, terá acesso ao sistema.
Após o cadastro, as empresas devem gerar todo mês um arquivo magnético em formato de texto (.txt) com essas informações. Esse arquivo deve conter tal conteúdo organizado da maneira definida pela lei, isto é, de acordo com o Manual de Orientação anexo ao Convênio ICMS 57/95 e as alterações.
O conteúdo a ser enviado é extraído de notas fiscais geradas pela empresa em um determinado período. Por essa razão, o arquivo abrange informações a respeito de vários documentos fiscais, como:
Para efetuar o envio de tais dados, é necessário:
Isso pode variar conforme o estado, mas as diferenças são poucas. Tais informações devem passar por um sistema validador capaz de analisar a legitimidade e a consistência dos dados, ao avaliar ainda o layout da legislação vigente.
Agora que você já sabe o que é o Sintegra, vamos falar um pouco mais sobre as suas diferenças com o Sped.
Como falamos anteriormente, o SPED é uma sigla que significa Sistema Público de Escrituração Digital. De forma simples, o SPED também gera um arquivo de texto com as informações importantes à fiscalização. Essas informações devem ser validadas pela fiscalização.
A seguir, vamos ver alguns pontos de diferença e semelhança entre o Sintegra e o SPED. Confira:
Como semelhança entre os dois sistemas, além do que já citamos, podemos dizer que tanto o SPED quanto o Sintegra precisam do lançamento correto dos dados para a emissão.
Alguns aplicativos de gestão corporativa também disponibilizam recursos para a emissão de NF-e, capaz de se integrar a este serviço online das Secretarias da Fazenda. Com isso, tais ferramentas viabilizam a verificação da condição da Inscrição Estadual da empresa nesse sistema.
Para cumprir com essa obrigação, é possível também contar com o apoio de softwares de gestão que consolidam todos os documentos fiscais e os disponibilizam para os órgãos de fiscalização.
A Bsoft já atua com o desenvolvimento de sistemas e a integração de plataformas há 19 anos. Com essa ampla experiência, nós temos a ferramenta ideal para a geração e o envio de arquivos Sintegra.
A otimização da gestão contábil e fiscal é uma responsabilidade importante que precisa ser expandida para além do que é Sintegra e o seu papel no cotidiano das empresas.
Por essa razão, queremos destacar que simplificar processos e otimizar os resultados devem ser os objetivos que guiam as suas atividades.
Portanto, empregar ferramentas tecnológicas, como os softwares de gestão e integração de sistemas, vai otimizar os processos e evitar falhas durante a emissão de tais documentos.
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