O Conhecimento de transporte eletrônico (CT-e) é um documento fiscal muito importante para as transportadoras brasileiras, pois registra toda a operação de transporte, e é fundamental para a arrecadação de impostos.
Entretanto, é comum que aconteçam erros no momento da emissão do CTe, e há várias alternativas para recorrer na hora de corrigir. Uma delas é o CTe complementar, acompanhe o texto para saber mais!
O CTe Complementar conhecido também por CTe de Complemento é uma das alternativas usadas para corrigir um CTe emitido com valor menor do que deveria ser.
O CT-e complementar pode ser emitido em duas situações: quando o valor informado no CTe foi mais baixo do que o valor final cobrado pelo serviço, ou quando não há destaque de ICMS onde deveria constar.
Seja para complemento de valores ou de ICMS, a emissão do CTe Complementar está prevista no art. 182 do RICMS-SP/2000, garantindo assim a validade fiscal desta operação.
Também temos um vídeo complemento sobre o assunto em nosso canal do Youtube:
Para estas situações, é gerado um novo CTe complementando apenas os valores faltantes no documento anterior. Veja como funciona o passo a passo.
Quando o CTe é emitido com o valor mais baixo do que deveria, uma alternativa de solucionar o erro é fazer a emissão do CTe de Complemento de Valores. Para isso, o tipo do CTe ou a Finalidade da Emissão deve estar marcada como Complemento.
Pois, quando configurado desta forma, o sistema prepara um documento diferente de um CTe Normal. Nesse caso são inseridas algumas informações novas que se referem ao CTe que será complementado.
Alguns sistemas, como os da Bsoft, oferecem a opção de informar apenas o número do CTe referenciado ou a chave de acesso. Dessa forma, o sistema carregará automaticamente os dados do CTe complementado.
Pois, da mesma maneira de um CTe Normal, os dados da NFe devem estar informados no CTe de complemento.
Após referenciar o CTe complementado, deve ser informado apenas o valor da diferença que ficou faltando. Por exemplo, se em um CTe foi informado o valor de R$ 100,00 quando deveria ter sido informado R$ 180,00, o valor do CTe Complementar será de R$ 80,00, validando o CTe desta maneira.
É importante destacar que o CTe de complemento funciona como um anexo do CTe normal, onde o valor dos dois é somado para alcançar o total da prestação de serviço.
A emissão de CTe complementar é permitida também para ajustar os CTes emitidos sem informações de ICMS ou aqueles que foram emitidos com alíquota inferior à correta.
Para gerar o CTe de complemento de ICMS, deve ser informado o valor original do frete para carregar a base de cálculo do ICMS, e em seguida informar a alíquota correta ou a diferença entre a alíquota correta e a incorreta.
Por exemplo, se foi informado a alíquota de 7% onde deveria ter sido informado 12%, no CTe complementar de ICMS deve ser informada a alíquota de 5%.
Após calculado o imposto, o valor do frete que foi utilizado como base de cálculo deve ser removido, ficando como total apenas o valor do ICMS. Há ainda a possibilidade de deixar o ICMS apenas para destaque, sem que seja gerado cobrança.
Há vários outros erros que podem ocorrer em um CTe e que vão precisar de tratamentos específicos para corrigir. Confira em nosso Assistente de Correção de CTe as opções de acordo com o erro envolvido:
A melhor forma de evitar erros na emissão de CTe é contar com um sistema automatizado para poupar tempo e evitar erros que são facilmente cometidos em lançamentos manuais.
Nós recomendamos o Bsoft TMS, que além de permitir a emissão de documentos fiscais de forma automatizada ainda conta com gestão de frotas, controle financeiro e muito mais. Acesse o site da Bsoft e confira!
4 Comments
Ola’! Eu faço uma CTe complementar por mês, porque recebo um “X” da empresa pra prestação de serviço exclusico. Então faço um complemento da ultima Cte emitida para eles. Mas acontece que não MEU sistema ( não sei se é um todos) o campo á receber fiza zerado, apenas com o valor no campo ” Valor total do serviço”.Então agora a contabilidade deles questionou isso. Então minha pergunta é ; É NORMAL ( CORRETO) FICAR ZERADO O CAMPO ” VALOR A RECEBER” NA CTE COMPLEMENTAR?
Boa tarde, Eliane! Tudo bem?
Pelo que pude notar, existe a possibilidade de realizar o CT-e de Complemento de Valores da forma que precisa pelos sistemas da Bsoft. Se puder, recomendo que entre em contato com nossa equipe de suporte para que verifiquem diretamente em seu sistema, tudo bem?
Espero ter ajudado! 🙂
O sistema possui relatório que demonstre o numero e data do CTe original que esta sendo complementado?
Bom dia, Jéssica.
Os nossos sistemas tem uma série de informações e relatórios sobre os CTes emitidos. Caso esteja utilizando alguma de nossas soluções você pode entrar em contato com nosso suporte técnico acessando o nosso site. Assim, poderá conferir sobre esse dado e ainda receber indicações de onde localizar/configurar esse relatório.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço!