O Brasil é um país onde predomina o transporte rodoviário de cargas: cerca de 60% das cargas transportadas são nesse modal.
Com um volume tão grande de mercadorias circulando — gerando receita para todos os participantes das cadeias produtiva e logística e passando por diferentes estados —, cabe aos empresários se manterem atualizados em relação aos diversos tributos que incidem sobre esses transportes, isto é, impostos federais, municipais e estaduais.
Dentre esses vários tributos, ganha destaque o ICMS, que é o imposto que incide sobre a circulação de mercadorias, seja no transporte intermunicipal ou no interestadual.
É um imposto complexo, pois, embora seja estipulado por uma lei federal, é responsabilidade de cada estado determinar sua alíquota de forma independente, o que pode causar uma certa confusão quando se transporta cargas entre unidades federativas.
Para solucionar algumas das principais dúvidas sobre o ICMS no transporte de cargas interestadual, continue a leitura deste post.
ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, instituído pela Lei Complementar 87/1996, também chamada de “Lei Kandir”, a qual foi alterada por outras três leis complementares: 92/97, 99/99 e 102/2000.
Trata-se de um tributo nacional e de controle estadual que regula as operações de circulação de mercadorias interestadual e intermunicipal.
As alíquotas, alterações e regras do ICMS são definidas por lei estadual, ou seja, não há uma padronização, o que pode causar dúvidas para as empresas iniciantes no transporte de mercadorias de um estado para outro.
Confira abaixo as alíquotas internas para 2024:
Uma característica marcante do ICMS é o fato de ser imposto regressivo e indireto, fazendo com que quem ganha menos pague mais, ou seja, por ser fixo, ele não considera a capacidade contributiva de cada empresa.
Como ressaltamos, a alíquota do ICMS é definida pelos estados, ou seja, o cálculo é feito com base no valor de cada região. Assim, há diferenças entre os valores do ICMS que é praticado internamente, em cada estado, e aquele calculado sobre o transporte interestadual. Veja abaixo como funciona cada cálculo.
Antes de falarmos sobre o cálculo do ICMS propriamente dito, primeiramente precisamos entender a tabela de ICMS que define a alíquota interestadual para cada um dos estados.
Para saber qual deve ser a alíquota interestadual você deve considerar a linha do estado de origem com a coluna do estado de destino da mercadoria. Confira a tabela de ICMS atualizada para ano de 2024 abaixo:
Em operação de comércio de mercadorias entre municípios de um mesmo estado e também transporte interestadual e intermunicipal, o cálculo do ICMS “por fora” é relativamente simples. Basta aplicar a seguinte fórmula:
Podemos dar um exemplo prático, imaginando que estamos transportando um produto com no valor de R$ 1.000,00 e considerando que a alíquota de nosso estado é de 15%. Nesse cenário, substituindo os valores na fórmula, teríamos:
Repassando o valor do ICMS para o produto, ele custará no total R$ 1.150,00 com o valor do imposto embutido.
Já no cálculo do ICMS “por dentro”, é considerada a porcentagem sobre o preço final, que, em nosso exemplo, foi de R$ 1.150,00. Dessa forma, a alíquota do ICMS levaria em conta a sua própria base de cálculo, e, nesse caso, a fórmula será a seguinte:
Nesse cenário, o produto seria vendido com o preço final de R$ 1.176,47, sendo o valor do ICMS R$ 176,47.
Para o cálculo do ICMS interestadual, vamos utilizar o exemplo de uma mercadoria no valor de R$ 2.000,00, adicionando ao seu valor os custos de frete, R$ 60,00, de seguro, R$ 20,00, e de despesas acessórias, R$ 40,00.
Vamos definir a alíquota interna como 15% e a alíquota interestadual de 7%. Sendo assim, temos os seguintes dados:
Calculando a base do ICMS interestadual, teremos:
Calculando o valor do ICMS interestadual e aplicando a fórmula, teremos:
No canal da Bsoft no YouTube, nós temos um vídeo que explica em detalhes como realizar este cálculo:
A substituição tributária (ST) é um modelo de pagamento previsto no art. 150, §7º da Constituição Federal, que tem como base a antecipação da retenção do ICMS. Nesse caso, o tributo passa a ser recolhido antes de cada operação subsequente até chegar ao cliente.
A previsão da substituição tributária elimina a necessidade do pagamento do ICMS por parte dos demais membros da cadeia produtiva e da distribuição, que são os seguintes:
A substituição tributária traz os seguintes benefícios:
Esperamos que, após a leitura deste post, você tenha entendido como calcular o ICMS no transporte de cargas interestaduais, além do conceito de simplificação tributária.
É importante lembrar que, no caso de pequenas e médias empresas, o governo oferece uma modalidade diferenciada de tributação, o Simples Nacional.
Nesse cenário, a empresa paga em uma única guia toda a tributação relativa às suas atividades, por meio de DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
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