Se você é transportador, deve estar habituado com o Conhecimento de Transporte, mas você conhece todos os tipos de CTe existentes? Sabe para que serve cada um deles?
Neste texto, preparamos um guia para você ficar por dentro de todos os tipos de conhecimentos de transporte existentes e em que momento eles devem ser usados.
Para ficar mais fácil de explicar, separamos o post nas categorias: modelo, tipo de serviço, finalidade de emissão, modal e outros tipos de CTe. Entretanto, um mesmo documento pode se encaixar em mais de uma dessas classificações, a separação do post é apenas didática.
Ao final do texto, você ainda poderá ter acesso ao nosso Assistente de Correção de CTe. Com ele você entende qual a melhor opção de ajuste considerando o erro presente no documento.
O modelo do CTe é o padrão definido pela SEFAZ (Secretaria Estadual da Fazenda), que deve ser usado de acordo com a operação de transporte que está sendo realizada.
Quando falamos em CTe, nos referimos ao Conhecimento de Transporte Eletrônico, como sendo o modelo 57, utilizado para transporte de cargas.
Este documento deve ser emitido em transportes intermunicipais ou interestaduais e pode ser de vários modais, como veremos mais à frente.
A principal função do conhecimento é facilitar a emissão, fiscalização e prestação de contas das operações realizadas. Ele foi criado para substituir o CTRC (Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga), que foi um documento de papel utilizado para fins de fiscalização.
No conhecimento, encontram-se todas as informações importantes sobre o transporte, como dados do remetente e destinatário, informações sobre as mercadorias transportadas e valores do frete e de impostos.
Aliás, o conhecimento é um importante instrumento para facilitar a arrecadação do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias) que é o principal imposto arrecadado nas operações de transporte.
O CTe OS, ou Conhecimento de Transporte Eletrônico de Outros Serviços é um documento fiscal emitido para transportes que não são de carga, ou seja, pessoas, bagagens e valores.
Apesar do nome ser praticamente o mesmo, o tipos de CTe de outros serviços tem diferenças do normal. Além da operação na qual ele deve ser emitido ser diversa, o credenciamento e documentos necessários para a emissão são outros:
Em conclusão, podemos dizer que o CTe e o CT OS diferem-se no tipo de operação para a qual devem ser emitidos. Sendo que o primeiro é emitido para transporte de cargas e o segundo para transporte de pessoas, bagagens e valores.
O tipo de modal se refere basicamente ao meio de transporte que será utilizado para transportar mercadorias, pessoas, bagagem ou valores. Para cada modal são emitidos tipos de CTe diferente, confira abaixo:
O CTe rodoviário é sem dúvida o mais emitido no Brasil, devido a grande quantidade de estradas no país, o que torna este tipo de emissão a mais comum. No transporte de carga rodoviário são utilizados diferentes tipos de veículos, desde caminhões de carga pesada até os veículos utilitários.
O CTe rodoviário é emitido para transportes ferroviários de carga, utilizados para carregar cargas de grandes volumes e quantidades, como grãos, carvão, óleo, etc.
Envolve o transporte de pessoas ou cargas através de aviões. Para o transporte de carga, é utilizado geralmente para o envio de mercadorias com um valor muito alto onde o transporte por avião se torna mais seguro. Já no caso do CTe OS, ele é emitido para transporte de pessoas e também para o excesso de bagagens transportadas em fretes aéreos.
No Brasil o transporte aquaviário é utilizado em alguns rios que possuem grande extensão capaz de poderem sustentar grandes embarcações. Além, é claro de transporte de exportação e importação.
O transporte aquaviário de pessoas é bem comum em regiões do país onde os rios são abundantes, principalmente na Amazônia.
O CTe Dutoviário é utilizado quando ocorre transportes por meio de dutos, utilizados para transportes de gases, óleos e combustíveis.
O transporte multimodal, como o nome dá a entender, é aquele que usa dois ou mais meios de transporte. Para que uma empresa possa prestar este tipo de serviço, ela precisa ser uma OTM (Operador de Transporte Multimodal), cadastro que pode ser obtido através da ANTT.
O tipo de serviço refere-se a forma de contratação do transporte. Por exemplo, se a empresa transportadora negociou diretamente com o cliente ou se foi contratada por outra transportadora para realizar o transporte.
O conhecimento com o tipo de serviço normal é o mais comum e utilizado quando a empresa transportadora foi contratada diretamente pelo cliente, sem intermediários na prestação de serviço. Também é emitido quando uma mesma transportadora irá fazer todo o processo de entrega da mercadoria ou ao menos, irá iniciar o processo de transporte.
Mesmo que uma transportadora contrate a outra para fazer seu transporte, ela precisará emitir o CTe normal, uma vez que ele será referenciado no CTe de subcontratação.
O CTe de subcontratação por sua vez é emitido quando uma empresa transportadora é contratada por outra para fazer o transporte. Assim sendo, a transportadora emite o CTe com o tipo de serviço normal e a transportadora contratada posteriormente emite o de subcontratação.
O CTe de Redespacho é emitido quando mais de uma transportadora faz o transporte. Ou seja, determinada empresa faz o transporte até determinado ponto e depois contrata outra para realizar o resto do transporte. Desta forma, a segunda transportadora precisa emitir um CTe de Redespacho.
É muito comum confundir o redespacho com a subcontratação, mas a diferença é simples: na subcontratação a empresa é contratada para fazer todo o transporte, e no redespacho ela fará apenas parte do trajeto.
Imagine a situação em que três transportadoras farão parte de uma operação de transporte. Neste caso, a transportadora 1 irá começar o transporte, a 2 irá fazer parte do trajeto e finalmente a 3 irá entregar ao destinatário final. Neste caso a transportadora 2 irá emitir o CTe de redespacho intermediário, uma vez que ainda haverá mais um outro redespacho até o fim da entrega.
O tipo de serviço do CTe vinculado a multimodal é utilizado quando a empresa irá fazer um transporte que faz parte de um conhecimento multimodal. Fica mais fácil exemplificando:
Vamos supor que uma OTM seja contratada para realizar um transporte que realize mais de um modal, como rodoviário e aquaviário. No transporte rodoviário, a OTM subcontrata uma transportadora, neste caso, a transportadora deve emitir o CTe vinculado a multimodal.
Nos CTes de Subcontratação, Redespacho e redespacho intermediário, é comum aparecer a figura do Expedidor e do Despachante.
Em palavras simples podemos dizer que a finalidade de emissão é o motivo pelo qual o CTe está sendo emitido. Na finalidade normal, o CTe serve para registrar a operação de transporte, mas outras finalidades podem ser utilizadas para quando é necessário adicionar ou ajustar valores referentes a algum CTe emitido anteriormente.
O CT-e complementar, também chamado de CTe de Complemento de valores, é um documento emitido quando o valor de um CTe emitido anteriormente ficou abaixo do correto. É emitido CTe de complemento em duas situações:
No CTe complementar, não é possível adicionar outras NFes ou até mesmo alterar informações sobre os envolvidos, mercadoria, ou alterar o pagador do CTe.
O CTe de substituição é utilizado quando houve a emissão de um conhecimento com um valor mais alto do que o correto ou então quando o tomador do conhecimento foi informado incorretamente.
Para conseguir emitir um CTe de Substituição, a empresa que foi informada como pagadora no CTe precisa emitir um evento de prestação indevida ou em desacordo. Este evento pode ser lançado através do portal do conhecimento ou por meio de um sistema gerenciador de arquivos.
Após o lançamento do evento, a transportadora que emitiu o CTe original, pode gerar o documento de substituição, alterando o valor ou o tomador do conhecimento.
Assim como no caso do CTe complementar, não é possível alterar informações de mercadoria, dos envolvidos no CTe ou até mesmo incluir ou excluir documentos vinculados, como NFes.
Outro detalhe é que se o erro foi devido a ter informado o pagador incorretamente, para corrigir é necessário que o pagador correto seja um dos envolvidos no documento. Por exemplo: o pagador foi informado como sendo o remetente da operação, mas o correto seria o destinatário. Basta solicitar para que o remetente gere o evento e depois de gerado, emitir o CTe de substituição. Mas se o pagador não é um dos envolvidos do CTe, o correto é efetuar o cancelamento do documento.
O CTe de anulação era utilizado para invalidar um conhecimento emitido incorretamente. Ele também era utilizado como primeiro passo para a emissão de um CTe de substituição, que precisava de um documento de anulação para ser emitido. Entretanto, com a aplicação da versão CTe 4.00, este documento deixou de ser aceito pela SEFAZ.
No lugar dele, como mencionamos anteriormente, é emitido o Evento de Prestação Indevida ou Evento de Prestação de Serviço em Desacordo, que é uma manifestação do pagador do documento, explicando que o documento foi emitido incorretamente ou de forma errônea.
Além dos tipos de CTes citados acima, outras situações também podem ocorrer, embora algumas tenham deixado de existir depois da versão 4.00 do CTe.
Até algum tempo atrás, se o emissor ou um dos envolvidos estivesse com irregularidades na SEFAZ ou na Receita Federal, ao tentar emitir um documento, poderia retornar à rejeição de CTe Denegado.
O problema era que não era possível fazer nada com o documento, nem excluir ou continuar a emissão, era necessário começar o lançamento do zero, correndo o risco do mesmo ser rejeitado novamente.
Assim sendo, a SEFAZ deixou de considerar o status denegado e quando ocorrer algum problema devido ao cadastro dos envolvidos na operação, apenas é exibido um erro informando que há irregularidades na Inscrição Estadual do emissor, remetente ou destinatário. Em outras palavras, assim que for resolvida a irregularidade, poderá ser realizada uma nova tentativa de emissão do CTe ou o documento pode até mesmo ser excluído do sistema.
Outra mudança ocorrida foi a inutilização de conhecimentos. Anteriormente, quando a sequência de numeração dos CTes não era seguida por alguma razão, era necessário prestar contas para a SEFAZ dos números que não foram utilizados.
Exemplificando, um funcionário da transportadora está emitindo os conhecimentos normalmente quando de repente se confunde na numeração e acaba utilizando o número 1000 no lugar de 100, e o sistema emissor segue a sequência a partir de 1000. Os números 100 ao 999 não foram utilizados e ficam para trás.
No exemplo acima, era necessário utilizar essa numeração, para que não houvesse a possibilidade de a SEFAZ desconfiar que a empresa estava sonegando impostos ocultando números. Mas agora não há mais essa necessidade, entretanto, a SEFAZ ainda não passou uma posição sobre os números, se podem ser utilizados novamente ou se podem ficar sem utilização. Ficamos no aguardo de mais informações.
Uma das principais dúvidas sobre os tipos de CTes existentes é quando não sabemos o que fazer quando um conhecimento foi emitido incorretamente, emitir um CTe de substituição? Ou um de complemento? E a Carta de correção, para que pode ser utilizada?
Para facilitar a resposta a estas dúvidas, preparamos um guia de correção de CTes, para que você apenas responda algumas perguntas e saiba qual é o procedimento correto a ser feito. Para acessar o nosso guia de correção de CTe, clique no banner logo abaixo.