Se você trabalha com prestação de serviços relacionados a transporte, certamente precisa emitir certos documentos fiscais, como o CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico), para regularizar as operações logísticas.
E, com tantos documentos para preencher e considerando o grande número de informações a utilizar, ninguém está livre de cometer erros no momento de gerar essa documentação.
Mas saiba que você tem a oportunidade de corrigir alguns erros gerando uma Carta de Correção de CTe, que modifica alguns dados preenchidos incorretamente pelo responsável. Esse processo pode ser feito de forma muito simples e prática.
Para ajudar você a realizar essas correções, confira este artigo que explica o o que é Carta de Correção de CTe, em quais casos ela pode ser modificada e como fazer sua emissão corretamente. Confira!
A Carta de Correção eletrônica de CTe (CCe) é um documento digital que serve para corrigir algumas informações incorretas no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) depois que ele já foi emitido.
O CTe, por sua vez, é um documento fiscal eletrônico obrigatório na prestação de serviços de transporte ocorridos dentro de um mesmo estado ou fora dele. O CTe só não precisa ser emitido pelas transportadoras quando o transporte é realizado dentro do município.
É preciso ressaltar, porém, que não são todos os dados do CTe que podem ser alterados pela Carta de Correção eletrônica, sendo possível apenas consertar os erros específicos do conhecimento.
Na Carta de Correção de CTe, podem ser alterados os seguintes campos:
Estes campos estão definidos no MOC (Manual de Orientação ao Contribuinte) disponível no Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico. O MOC é uma espécie de documento guia para saber o que será ou não validado pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda)
Se você deseja saber mais sobre a Carta de Correção para CTe, assista o vídeo abaixo. Aproveite também para seguir o canal da Bsoft no YouTube.
Não podem ser alterados os campos abaixo:
De forma geral, podemos perceber que não podem ser alterados campos que tem influencia sobre os valores de tributação do conhecimento.
Atualmente, a digitalização está presente em vários setores, e o processo de emissão da Carta de Correção de CTe não é diferente, ele é feito de forma totalmente digital, além de ser bastante simples. Vamos explicar o passo a passo detalhado para você emitir corretamente esse documento fiscal:
É importante destacar que este passo a passo pode mudar um pouco dependendo do sistema emissor que está sendo utilizado, entre em contato com o suporte de seu software se estiver tendo dificuldades.
Outro aspecto importante é que a Carta de Correção não irá alterar os campos na impressão do DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte eletrônico), nem no arquivo XML do CTe. A Carta de Correção deve ser impressa separadamente e acompanhar o CTe no transporte da mercadoria.
Ademais, deve ser observado o prazo dado para emissão da carta de correção, que é de até 30 dias (720 horas), contando a partir da autorização de seu uso pela SEFAZ.
É importante ressaltar que um conhecimento de transporte pode ter até 20 cartas de correção, sendo que, na última delas, devem estar consolidadas todas as alterações feitas nas CCe anteriores.
Uma forma gratuita de saber se o CTe tem carta de correção é consultar o CTe no Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico. Para realizar este procedimento, siga o passo a passo abaixo:
Acesse o Portal do Conhecimento de Transporte eletrônico e clique na opção “Consultar CT-e”;
Na tela aberta a seguir, digite a chave de acesso e realize a verificação do item “Sou humano”;
Depois disso, será possível visualizar as informações do CTe de forma resumida, mas se ele tiver Carta de Correção, ela irá aparecer no quadro de “Eventos e Serviços”, conforme a imagem abaixo:
Com a NT 2024.001 a SEFAZ retirou alguns campos que antes eram passíveis de alteração, confira abaixo:
Analisando estas modificações vemos que elas fazem sentido diante do propósito que a CCe tem de não alterar informações relacionadas a impostos. O CFOP está diretamente ligado à escrituração fiscal e as UFs são determinantes para a alíquota de impostos.
Um dos erros mais comuns no momento de emitir um CTe é selecionar incorretamente o pagador do CTe, também chamado de tomador. Atualmente, quando não é possível cancelar o conhecimento, a única alternativa disponível é a emissão de um CTe de substituição.
Para que a transportadora possa emitir um CTe de substituição, é necessário que o tomador do serviço de transporte emita um evento de prestação de serviço em desacordo, que pode ser lançado em um emissor ou em um gerenciador de documentos fiscais eletrônicos.
Neste artigo, você conferiu o conceito da carta de correção de CTe, como emitir, quais campos podem ou não ser alterados e quais foram as modificações da SEFAZ nesta operação.
Se você ainda tem dúvidas de como corrigir um CTe emitido incorretamente, clique no banner abaixo e acesse o Assistente para correção de CTe: