O ano de 2023 tem trazido diversas mudanças no setor de logística e transporte, principalmente em legislações. É o caso do Ajuste SINIEF 31/22 que trouxe o fim do CT-e inutilizado e do uso denegado de CT-e. Tudo isso passou a ter validade a partir de junho de 2023, então, até essa data era preciso enviar o pedido de inutilização de numeração de forma normal para evitar problemas fiscais.
Quer saber o que são estes termos, e o que muda daqui pra frente? Prossiga com a leitura ou navegue pelo nosso menu ao lado direito para escolher o tópico que você mais precisa agora.
Chamamos de inutilização de CT-e o processo de enviar para a receita uma relação de números de CTes que não foram utilizados pelo emissor, quando por algum motivo houve um salto na numeração, sendo possível consultá-los através do site da SEFAZ.
Por exemplo, determinado funcionário realiza o lançamento de 10 CTes em sua máquina e faz a exclusão dos 5 primeiros, o que acaba passando despercebido, e os números destes conhecimentos não voltam a ser utilizados. Neste exemplo, a empresa precisava prestar contas sobre esta numeração que não foi usada.
Contudo, é importante não confundir a inutilização de CT-e com o cancelamento do documento. O cancelamento é quando um documento é emitido, transmitido para a SEFAZ e depois de autorizado, por motivo de erro ou outra situação, ele precisa ser cancelado.
Quando uma empresa realiza a emissão de um CT-e, mas está com alguma irregularidade diante dos órgãos públicos, como falta de dados cadastrais ou problemas na Inscrição Estadual, ao realizar o envio do documento para a SEFAZ o status de “Uso denegado do CT-e” pode aparecer como retorno.
Até então, quando isso ocorria, não era possível alterar ou cancelar este CTe, ele permanecia no sistema e nos registros da Sefaz, ele também não podia ser reenviado.
De acordo com o Ajuste SINIEF 31/22, não será necessário declarar o CT-e inutilizado e a SEFAZ não irá mais utilizar o retorno de uso denegado de CT-e. Não foi citado também nenhum tipo de procedimento extra a ser feito em caso de pular a numeração durante as emissões.
Com relação ao status de uso denegado, o que se espera é que a SEFAZ apenas retorne um erro no momento da emissão do CT-e, informando que há irregularidade com o emitente, mas que seja possível realizar alterações no documento, excluir, ou até mesmo enviá-lo novamente.
Se você deseja saber mais sobre o assunto, a Bsoft tem um vídeo completo sobre ele em nosso canal:
As mudanças do Ajuste SINIEF 31/22 referentes ao fim do CT-e inutilizado e uso denegado de CT-e, foram previstas para entrar em vigor com validade fiscal a partir do dia 1° de junho de 2023.
Entretanto, a escrituração dos CTes inutilizados e denegados já deixou de ser necessária no SPED Fiscal, sendo esta uma mudança que já entrou em vigor, das demais que foram propostas no ajuste.
Caso deseje saber sobre outras novidades a respeito da emissão de CTe, acesse o nosso post sobre mudanças na emissão de CT-e em 2023.
Nós aqui da Bsoft gostamos desta novidade, pois irá diminuir as burocracias envolvendo a emissão de CT-e. E você, o que achou? Deixe seu comentário para sabermos sua opinião sobre o assunto.