Sabia que sua empresa pode estar cometendo uma infração gravíssima para a segurança? E isso sem que você nem sequer desconfie? Vale a pena entender bem como a lei do tacógrafo regulamenta tanto o transporte de cargas quanto o de passageiros.
Um simples aparelho, acoplado à cabine de condução de seus veículos, pode significar a continuidade ou não de seus negócios. Veja como a legislação o afeta e quais meios de transporte são obrigados por lei a registrar suas viagens em tacógrafos.
Entenda, também, como esse instrumento pode tornar as estradas mais seguras e como deve ser feita a marcação correta em seus discos. Boa leitura!
O tacógrafo é um dispositivo utilizado para registrar e monitorar informações essenciais relacionadas à condução de veículos, como o tempo de direção, a velocidade, a distância percorrida e as ocasionais pausas.
De forma abreviada, pode-se dizer que ele desempenha um papel fundamental no controle da jornada de trabalho dos motoristas e na garantia da segurança no trânsito.
O tacógrafo é um instrumento de precisão. Como serve para registrar a distância percorrida, dias e horários da viagem e a duração do percurso, ele pode ser encontrado, por exemplo, em um ônibus de passageiros ou em um veículo de carga de grande porte.
Esse item funciona como uma espécie de “caixa preta”. Portanto, caso aconteça algum imprevisto, é possível apurar com precisão sua causa. Assim, é recomendável para empresas de transporte que adotem essa ferramenta, mesmo para veículos cujo uso não seja obrigatório.
Uma vez registradas as informações, não é possível alterar esses dados. Assim, você pode saber exatamente o que aconteceu durante o percurso de suas entregas!
Essas marcações podem ser registradas em discos especiais que devem ser trocados periodicamente. Com essas informações, é possível apurar dados que ajudem na manutenção preventiva da frota e a prevenção de acidentes.
Os discos são, basicamente, como folhas feitas de um papel especial. Portanto, nessas peças são feitas marcações indeléveis, ou seja, são impossíveis de serem apagadas e não são permitidas rasuras.
Cada disco, aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, deve conter os seguintes campos.
No centro do disco:
Nos demais campos do disco:
Esses discos, também apontam os momentos que o veículo ficou parado ou em movimento. Por isso, cada um tem a duração de 24 horas. Alguns modelos de tacógrafos têm capacidade para sete discos, enquanto outros utilizam apenas um por vez.
A troca, então, deve ser feita diariamente ou semanalmente. Caso ela não seja feita, o equipamento fará uma nova marcação por cima da anterior. A legislação prevê ainda que, após o uso, cada disco seja guardado pelo prazo:
Para a gestão de transporte, além das condições especificadas, essas informações podem identificar diversos fatores, como a causa de algum atraso na entrega, e assim emitir relatórios que auxiliem no aumento da eficiência.
Vale observar, primeiramente, que ele também é conhecido como cronotacógrafo. Sua aparição data do século XIX. Foi criado pelo alemão Max Maria Von Weber e era primariamente utilizado para relatórios ferroviários. Registrava os horários de saída e chegada dos trens. Além disso, também marcava a velocidade e verificava possíveis atrasos.
Era 100% analógico e muitos dos registros eram feitos manualmente. Contudo, era muito eficiente e preciso, tanto que passou a ser utilizado por vários ramos da ciência, indústria e transporte. É um dos principais instrumentos de precisão aplicados atualmente (com versões mais modernas).
A principal razão para seu uso é a segurança, visto que contribui para uma direção mais segura nas estradas. Ao saber que há monitoramento, os condutores tomarão mais cuidado durante a viagem, o que inibe a negligência e a imperícia ao volante. Portanto, o tacógrafo acompanha a viagem “in loco“, ou seja, esse aparelho é carregado durante o trajeto e registra cada acontecimento “ao vivo”.
Não há nada específico sobre o assunto no Decreto Lei nº 5452 de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho. Assim, não há proibições e nem autorizações quanto a essa prática. Justamente por isso, há uma série de debates sobre o assunto em tribunais.
Contudo, alguns apontamentos nesse assunto permitem concluir que: essa não é a prática mais recomendável, pois, se não há regulamento, significa que esses aparelhos não são válidos como prova em casos de processos trabalhistas.
Por exemplo, se sua empresa for acusada de falta de pagamento de horas-extras. Esse instrumento, por si só, não sustentaria sua defesa diante de um tribunal.
No entanto, o aparelho pode ser um aliado importante para controle da jornada de direção do motorista e cumprimento das normas da lei do caminhoneiro.
Desde a sua invenção, muitos países passaram a legislar sobre o tacógrafo como equipamento obrigatório. No entanto, esse instrumento só foi inserido no código de trânsito brasileiro na década de noventa.
A obrigação passou a valer com o texto do artigo 136, inciso IV da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997. Esse trecho trata da condução de veículos escolares. Afirma-se que é obrigatório a utilização de equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.
A extensão dessa medida para veículos de cargas foi feita no ano de 1999, por meio do artigo 6° inciso II da Resolução n° 14 de 1998 do Contran. Assim, todos os veículos pesados de transporte de carga, fabricados a partir de 01 de janeiro de 1999, passaram a ter essa obrigação.
Com isso, se você tem uma frota dentro das especificações legais, saiba que deverá utilizar o tacógrafo em todos os veículos. Além de obrigatório, ele também garante a segurança de motoristas e das demais pessoas, assim como ajuda a proteger a carga.
Outra medida complementar sobre segurança é a consulta profissional para gerenciar os riscos, pois assim é possível selecionar os profissionais adequados para o grau de risco de cada operação.
Temos um vídeo no canal da Bsoft no YouTube que fala sobre isso:
O tacógrafo, como você já percebeu, é um dispositivo utilizado para registrar e monitorar as informações relacionadas à condução de veículos. Ele desempenha um papel fundamental na confiabilidade da gestão de transporte e no controle e na segurança do tráfego, garantindo o cumprimento das regulamentações e a proteção tanto dos motoristas como dos passageiros.
Dentre os diferentes tipos de veículos que podem utilizar o equipamento, alguns são obrigados por força legal a apresentar o tacógrafo instalado. Vejamos quais são eles:
Em resumo, veículos de transporte de passageiros, transporte de cargas e veículos de emergência são alguns bons exemplos dos que precisam obrigatoriamente ter o tacógrafo instalado. Esses dispositivos desempenham um papel crucial na garantia da segurança no trânsito e no cumprimento das regulamentações, contribuindo para um ambiente rodoviário mais seguro para todos.
De acordo com a legislação brasileira, existem três tipos de registro de jornada do motorista permitidos:
O tacógrafo, tal qual estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), registra informações como tempo de direção, intervalos de descanso, velocidade e distância percorrida.
Já o registro manual em livro ou ficha de ponto requer anotações diárias do motorista sobre os horários de início e término da jornada, assim como os intervalos de descanso.
O registro eletrônico de ponto, por sua vez, utiliza dispositivos eletrônicos para registrar a jornada do motorista, incluindo horários de início e término, intervalos de descanso e eventuais alterações.
É importante ressaltar que o cumprimento adequado da legislação relacionada ao registro de jornada do motorista é fundamental para garantir a segurança nas estradas e assegurar o bem-estar dos profissionais.
Como já mencionado anteriormente, o Contran estabelece a obrigação para quaisquer veículos de transporte com a totalidade do peso bruto superior a 4.536 kg. Desde que, vale ressaltar, sejam fabricados a partir de primeiro de janeiro de 1999. Todos que se enquadram nessa categoria são obrigados a usar o tacógrafo.
Também se obrigam a utilizar esse instrumento de precisão quaisquer meios de transporte de carga. Se tiverem a capacidade máxima de tração superior a 19 toneladas. Ademais, esse segundo caso se aplica, independentemente do ano de fabricação ou modelo do veículo.
Então, se você administra uma transportadora e sua frota se enquadra em qualquer um dos parágrafos anteriores, quando fechar um contrato de transporte, confira se todos os tacógrafos estão em ordem. Verifique também seus respectivos discos ou bobinas, antes de autorizar as viagens.
Lembre-se de observar ainda se os selos de qualidade (Inmetro) estão presentes em todos os discos e equipamentos. Isso não só garante a segurança da sua empresa, como também protege a mercadoria e proporciona ainda mais confiabilidade por parte de seus clientes.
Atualmente, existem duas subcategorias de tacógrafos, que são os analógicos e os digitais. Dentro do escopo dos analógicos, ainda existem os tacógrafos eletrônicos, cujas funcionalidades são semelhantes. Veja mais detalhes nos tópicos a seguir.
Funcionam de maneira mecânica. A duração das marcações pode ser de 24 horas apenas — tempo de duração de um disco, ou pode ser de sete dias.
Em ambos os casos, há um marcador que registra cada ocorrência em discos feitos com um papel especial. Conforme explicado, essa marcação é indelével. Em cada campo específico, é marcado cada acontecimento, a partir do momento que o aparelho é posto para funcionar.
O de duração menor tem que ter seus discos trocados manualmente a cada 24 horas, com a finalidade de evitar que o dispositivo faça novos registros em cima das anotações anteriores.
O instrumento que dura sete dias tem um espaço especial em que são acoplados sete discos. Cada disco é trocado automaticamente pelo próprio aparelho, ou seja, após 24 horas, o tacógrafo substitui o disco usado por um novo. Contudo, você deverá trocar os sete discos após uma semana.
Esses modelos são apenas uma versão mais atualizada do aparelho 100% analógico. A diferença é que as marcações são impressas por meio de sinais eletrônicos. Isso aumenta mais a segurança dos registros, além de dificultar ainda mais que as informações sejam alteradas.
Essa forma de operação permite que os modelos sejam fabricados em tamanhos menores, o que facilita a instalação nas cabines dos veículos. Ambos os modelos são precisos e auxiliam na verificação de quaisquer ocorrências, especialmente no transporte de carga internacional.
Essa é a versão mais moderna e atual encontrada no mercado. Portanto, funciona de forma semelhante ao modelo eletrônico, porém, em vez de discos, as informações são impressas em uma bobina com um rolo de papel, semelhante às máquinas de cartão de crédito.
Esse modelo é ainda menor e mais seguro, já que os condutores podem acompanhar cada registro, em tempo real, por uma tela parecida com o mostrador de um relógio digital.
Essa tecnologia é mais cara em relação aos modelos anteriores por ser relativamente nova no mercado. Isso faz com que não seja muito comum encontrar esse modelo acoplado aos veículos que circulam atualmente.
Com base no que foi apresentado, a lei do tacógrafo obriga o transporte de carga a utilizar esse aparelho desde 1999. São obrigados a registrar suas viagens em tacógrafos os veículos fabricados a partir desse ano, cujo peso máximo fique acima de 4.536 kg e os caminhões, com tração acima de 19 toneladas, fabricados em qualquer época.
Saiba que a utilização de tacógrafos de qualidade, além de uma previsão legal na lei do tacógrafo, trata-se de uma questão de segurança para você e para as demais pessoas.
Ainda tem alguma dúvida sobre esse equipamento? Então, aproveite sua visita no blog e descubra mais sobre as funcionalidades do tacógrafo!