Para atender às diversas necessidades do mercado, existe mais de um tipo de envio de cargas. Dependendo das características do produto e do acordo previsto entre as partes, a empresa pode optar entre o frete CIF e FOB. A questão é que nem todo mundo reconhece a diferença entre eles ou sabe escolher qual é o mais vantajoso para a mercadoria.
Contudo, os fretes CIF e FOB são alternativas bem distintas e trazem possibilidades e responsabilidades variadas. Conhecer suas características é o melhor jeito de definir qual é a escolha ideal para cada caso. Por essa razão, neste artigo, vamos apresentar um guia sobre o assunto. Siga a leitura e entenda sobre a responsabilidade pela contratação da transportadora, pagamento, custos, entre outros elementos.
Fretes CIF e FOB fazem parte do acordo internacional Incoterms (Termos Internacionais de Comércio), isto é, um conjunto de 11 termos internacionais padronizados para o comércio de produtos. As siglas têm origem inglesa, do comércio marítimo. Elas descrevem qual é a modalidade de transporte, o que está incluso no respectivo valor do frete e o que é necessário adicionar pelo comprador.
A lista de modalidades de carga é completa e longa, com diversas denominações e algumas bastante completas. O importante é saber que os termos definidos pelo Incoterms determinam de quem é a responsabilidade de cada parte do frete de cargas.
A sigla CIF corresponde a “Custo, Seguro e Frete” (ou “Cost, Insurance and Freight”, em inglês). Assim como no caso do FOB, como veremos a seguir, frequentemente é uma opção associada ao transporte internacional. Nessa modalidade, o frete já está incluso no valor da compra e é o comprador quem arca com os custos, porém não com a responsabilidade.
Essa é uma possibilidade em que todos os riscos correm por conta da empresa fornecedora, uma vez que o frete é pago na origem. Ou seja, o vendedor é o responsável por contratar a transportadora e a garantir a segurança dos itens, de acordo com o que foi especificado no pedido.
Nesse caso, todos os custos do frete já estão incluídos na mercadoria, como o seu custo, o seguro de transporte da carga até o destino. Então, o cliente não tem que se preocupar em desembolsar nenhum valor extra — exceto por impostos e taxas aduaneiras, se for o caso.
Já o frete FOB corresponde a “Free on Board”, em inglês, ou “Livre a Bordo”. Trata-se de uma opção em que o cliente é que se torna o responsável pela integridade e pela entrega do produto, devendo contratar o transporte.
A partir do momento em que a carga é embarcada, o fornecedor deixa de ter obrigações específicas sobre a movimentação daquele pedido. Então, o comprador se torna a parte responsável por resolver dificuldades ou pagar possíveis impostos, por exemplo.
Ao contrário do frete CIF, o preço não está incluído na mercadoria. Isto é, o FOB é pago pelo destinatário ou por conta de quem compra a mercadoria, de maneira separada. Por um lado, é algo positivo porque a compra custa menos, inicialmente. Entretanto, há gastos extras e que nem sempre são previstos. No entanto, com uma boa parceria com uma empresa de transporte isso pode ser resolvido.
Afinal, o que difere essas duas modalidades de frete? A principal diferença se dá no momento da cobrança pelos custos, seguro e riscos do frete. No CIF, o fornecedor é o responsável pela segurança dos produtos até a entrega ao destinatário. Enquanto no frete FOB, o contratante do serviço de entrega é o encarregado pelos custos de segurança da carga.
Veja a seguir um resumo dessas informações.
Depois de identificar as diferenças entre frete CIF e FOB, é essencial entender que ambos têm pontos positivos e negativos. Isso não significa que um seja melhor que o outro — apenas que há situações em que um é mais indicado que outro. Dominar essas características, inclusive, ajuda a direcionar a sua atuação.
No geral, o CIF é vantajoso para quem compra porque oferece mais praticidade e conforto. O ponto negativo é o preço mais alto, mas é algo que é compensado pela conveniência com a compra. Como responsável pelo transporte, é preciso ter cuidado para que tudo saia conforme o esperado — ou podem ocorrer prejuízos.
Já o frete FOB pode ser relativamente mais vantajoso para quem vende, já que envolve um nível menor de responsabilidade — que termina assim que a mercadoria é embarcada. No entanto, também há um valor agregado menor no que é apresentado, o que até se reflete no preço. Em certos casos, oferecer o frete CIF pode ser uma forma de conquistar mais satisfação.
Ele também é mais vantajoso quando o comprador já tem a própria estrutura logística para o transporte. Em outros casos, o CIF tende a ser mais vantajoso pela praticidade. Para a empresa que oferece ambas as possibilidades, a percepção é mais positiva, justamente por trazer versatilidade.
As distinções entre frete CIF e FOB não são meramente teóricas. Basta explorar o “funcionamento” de cada um para entender que isso tem implicações práticas, não é mesmo?
Por isso, conhecer essas diferenças tem grande impacto em qual será o resultado das operações comerciais, em geral. A seguir, veja o que torna tão necessária a identificação dessas diferenças!
Saber qual tipo de serviço — inclusive, de frete — é essencial para uma empresa que visa ao sucesso. Só que fazer isso às escuras nunca é uma boa alternativa, já que é impossível agir de forma estratégica assim.
Por isso, conhecer características, diferenças e aplicações de frete CIF e FOB ajuda a definir o que será apresentado em cada situação. Na prática, isso ajuda a oferecer um serviço melhor e adequado aos objetivos de quem compra uma mercadoria.
Para que uma relação comercial seja bem-sucedida, não basta que o pedido seja finalizado. É necessário que a entrega aconteça dentro de certos padrões e isso exige a seleção adequada entre CIF e FOB. Afinal, cada modalidade (B2B ou B2C, como visto) exige uma solução específica.
Oferecer erroneamente um frete FOB para o cliente final, por exemplo, pode gerar muitos problemas. A pessoa pode se sentir convencida pelo preço de venda menor, mas será cobrada ao receber o item. Dependendo do caso, isso pode ser até motivo de disputas e de prejuízos para a imagem da marca.
Além disso, não selecionar corretamente as alternativas pode dar origem a documentos fiscais errados e ao pagamento inadequado de impostos. Com isso, a empresa corre o risco de ficar irregular e até de cometer crime tributário. Conhecer as opções, portanto, é essencial para evitar situações do tipo.
Sim, conhecer as distinções entre essas duas modalidades é crucial para ter um desempenho melhor no mercado. O motivo é simples: selecionando a alternativa de entrega certa para cada caso, há mais satisfação por parte de quem compra. Além disso, é um jeito de aproveitar melhor os recursos disponíveis.
Então, sua empresa passa a ter uma atuação mais eficiente, funcional e que a destaca das demais. Por isso, ter conhecimentos completos nesse sentido ajuda na consolidação dos objetivos.
Agora que as diferenças já ficaram claras, é importante entender quando cada opção deve ser escolhida em detrimento da outra. Entre frete CIF e FOB, o primeiro é mais indicado para vendas B2C (business to consumer, ou seja, quando a venda é feita para o cliente final) ou com vários destinatários.
O CIF é vantajoso para o fornecedor nesses dois casos, visto que ele não deseja perder vendas por deixar a responsabilidade com o comprador. Como nem todo cliente está disposto a encarar essas obrigações, essa é uma alternativa mais conveniente, apesar de ser mais cara para quem cobra.
Já o FOB, em geral, é recomendado para pedidos de mercadoria com alto valor agregado, em relações B2B (business to business). Nesse caso, a empresa que compra tende a ser aquela que escolhe a modalidade de transporte — afinal, é ela quem vai lidar com todos os trâmites. Ao deixar os encargos por parte do comprador, a transportadora não compromete sua lucratividade com seguros para itens mais caros.
Do ponto de vista da transportadora, o melhor é oferecer ambas as possibilidades. Na prática, o processo é o mesmo e o empreendimento de transporte é apenas um intermediário. Ao executar as duas modalidades, é possível obter mais negócios e melhorar a participação de mercado.
Independentemente da modalidade de frete, é interessante oferecer uma solução de rastreamento de carga, pois isso aumenta a segurança e favorece o atendimento. Com um bom serviço, sua empresa segue para um novo nível.
Afinal, a diferença fundamental entre frete CIF e FOB é a responsabilidade pelos itens. Para a transportadora, entretanto, a distinção não é tão grande — quando o negócio se prepara para o CIF, já é capaz de executar o FOB, por ser menor exigente. Então, é possível oferecer ambas as modalidades.
Como visto, as diferenças entre o frete CIF e FOB se dão por quem será a parte responsável por fazer o seu pagamento. Quando escolhido o CIF, a responsabilidade é da empresa fornecedora ou então de quem vai entregar a carga. Assim, o seguro referente à garantia dos produtos é pago na origem, isto é, na coleta da carga.
Nessa primeira modalidade, os custos do frete, do seguro de transporte e do valor dos produtos são contemplados no preço de venda. Esses são repassados ao consumidor final, o que aumenta o custo geral de todo o pedido — inclusive, de possíveis impostos aduaneiros.
No frete FOB, o cliente realiza o pagamento do frete e do seguro das mercadorias enviadas. Na maioria das vezes, esse é um processo feito quando o produto é recebido em seu destino. O fato de o pagamento ser realizado apenas no ato de recebimento favorece a padronização e evita fraudes ou problemas, por exemplo.
A divisão entre os custos sob responsabilidade do cliente e da empresa varia. No CIF, o valor do frete já está embutido no custo do produto. Por isso, no que diz respeito ao ICMS, o fornecedor tem a opção de informar que o frete é do tipo CIF e especificá-lo na nota fiscal.
Desse modo, ele pode se comprometer a não gerar custos adicionais ao cliente, bancando o frete. Ou, se preferir, pode cobrar separadamente e informar na nota fiscal.
O frete FOB, uma vez que é contratado pelo comprador, não está embutido no preço da mercadoria. Por essa razão, deve obrigatoriamente ter seu valor especificado na nota fiscal. O valor indicado no documento deve compor a base de cálculo dos tributos, como ICMS, IPI, PIS e COFINS.
A diferença é que a empresa fornecedora pode contar com boas negociações de preços e condições de pagamento. Isso pode dar a impressão que, ao final, o frete CIF saiu mais barato — mas essa é uma questão relativa e que varia com cada pedido. Por isso, vale a pena analisar o que é mais vantajoso, por exemplo.
Dependendo do tipo de frete, o gerenciamento de riscos também deve ser dividido. No frete CIF, a empresa fornecedora da mercadoria tem a responsabilidade sobre os custos de envio e os riscos. Ela só deixa de ser responsável sobre os produtos quando a entrega é realizada no local em que o comprador definiu.
No frete FOB, o consumidor assume os riscos e os custos de transporte. A transportadora deixa de ser responsável, devendo o cliente arcar com a segurança desde o momento de embarque da carga até a sua entrega. Vale lembrar que, quando o transporte de cargas é internacional, o envio da carga da origem até o seu embarque é responsabilidade do fornecedor.
O monitoramento do transporte de cargas também varia conforme a modalidade de frete. No caso do CIF, os clientes não costumam acompanhar o processo do transporte, pois o fornecedor é o responsável por esse controle. Já no FOB, o comprador tem a responsabilidade sobre a entrega da carga e, então, o vendedor pode não ter interesse em acompanhar o frete.
No Brasil, a maioria do transporte de cargas ocorre pelo modal rodoviário. Além disso, as relações de compra e venda geralmente fazem uso da modalidade de transporte do tipo CIF. Logo, como a transportadora deve ter responsabilidade sobre o custo e a segurança das mercadorias, é interessante contar com um sistema de rastreamento de entrega.
Por falar nisso, vale a pena entender que a tecnologia tem um papel bem importante quanto à escolha (e à oferta) de frete CIF e frete FOB. Com o uso dos recursos certos, compradores e vendedores podem aproveitar uma experiência bem melhor, de forma geral.
Um sistema de transportadora, especificamente, deve ser robusto. Isso significa apresentar características como:
No geral, o uso de tecnologia trará muito mais segurança, produtividade e visibilidade. Com isso, será possível tomar decisões melhores.
Vimos que as modalidades de frete CIF e FOB têm grandes diferenças. Em geral, elas se relacionam às responsabilidades sobre a contratação do transporte, o custo do frete e os cuidados com a carga.
Considerando que a tecnologia pode ser de grande ajuda, entre em contato conosco da Bsoft e veja o que podemos fazer pelas suas operações de transporte!