Se você emite o manifesto de carga, na prática já está emitindo o MDFe Integrado. No entanto, é sempre bom acompanhar as atualizações já consolidadas no manifesto de carga e os projetos de futuro envolvendo os documentos fiscais.
Desde o ano de 2020 o MDFe passou por algumas mudanças devido ao projeto do MDFe integrado. O início das alterações se deu com a nota técnica 2020.001.
Assim, reunimos nesse texto as principais alterações já consolidadas no dia a dia de emissão. Para entender melhor todas as mudanças deste documento e como elas impactam as suas rotinas, continue com a leitura!
A cada atualização, o MDFe se aprimora e desenvolve mais recursos de compartilhamento de dados, aumentando a produtividade da empresa ao reduzir o retrabalho, inserindo em vários documentos a mesma informação.
Desde o início da sua obrigatoriedade em 2014 até o momento, as atualizações do MDFe permitiram:
O MDFe Integrado veio com a proposta de iniciar a estruturação do seu layout, de modo a possibilitar o aperfeiçoamento do processo de compartilhamento de informações entre Empresas Transportadoras de Cargas (ETC), Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), ANTT, Administradores de Meios de Pagamentos e as próprias Secretarias de Fazenda.
Basicamente, o MDFe Integrado é o próximo passo na evolução deste documento, que compartilha cada vez mais os dados inseridos nele para o uso em outros órgãos e entidades, a fim de facilitar os processos do transportador, bem como a fiscalização das obrigatoriedades.
As alterações sofridas pelo projeto MDFe Integrado foram definidas em fevereiro de 2020 e publicadas posteriormente no Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.
Tais mudanças estão relacionadas à criação das rejeições 725 e 726, assim como às normas de validação do MDFe. E por serem obrigatórias, abrem novas possibilidades de campos na interface de emissão do documento, assim como de emissão do CIOT – Código Identificador da Operação de Transportes, depois do MDFe ser gerado. Vale destacar ainda outras mudanças como:
Até o momento são poucas as alterações com a NT 2020.001. Na emissão do MDFe foram adicionados alguns novos campos, a fim de facilitar a geração do código identificador de operação de transporte, o CIOT. Confira quais são estes novos campos:
Com isso, o MDFe Integrado caminha no sentido de trazer mais rapidez ao gerar o CIOT, já que esse procedimento poderá ser feito capturando dados na mesma tela de emissão do manifesto eletrônico, ao mesmo tempo em que se aproveitam as informações já lançadas no documento.
Outra vantagem está na automação do processo de fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, tendo em vista que tal integração prometida por esta atualização torna o processo de fiscalização mais simples e preciso.
Mas é importante destacar que, futuramente, quando for possível gerar o CIOT na mesma tela de emissão do MDFe, não haverá nenhum envolvimento da operação com o pagamento eletrônico de frete (PEF). Entenda este detalhe no tópico a seguir.
Antes da norma, estas operações não poderiam ser tratadas separadamente, pois para que o CIOT fosse gerado, era necessário que o responsável por obter este número tivesse integração com alguma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF).
No entanto, o MDFe Integrado abre a possibilidade de separar estes dois procedimentos, fazendo com que o CIOT possa ser gerado para qualquer tipo de operação de transporte remunerado, conforme determina o CIOT Para Todos, medida adiada devido à pandemia, mas que já está em vigor.
Porém, tempo depois do lançamento do MDFe Integrado foi dado início também ao projeto do DT-e (Documento de Transporte Eletrônico). Nesse novo projeto, há a previsão de extinguir o CIOT como é feito atualmente. Pois ele seria gerado direto na plataforma digital do DT-e. Diante disso, é possível que a função da emissão CIOT direto na Sefaz via MDFe não seja mais desenvolvida.
A partir da implementação do MDFe Integrado, surgiram algumas rejeições. Confira a seguir!
A NT 2020.001 passou a vigorar a partir do dia 08 de setembro de 2020, porém é necessário ficar atento a alguns detalhes nesta nota técnica.
A obrigatoriedade imposta na NT se refere apenas à criação de novos campos na tela de emissão do MDFe, dados principalmente ligados a informações sobre a carga e a subcontratação de terceiros.
O principal objetivo do MDFe integrado é unir a estrutura desse documento fiscal. Existem muitos benefícios em buscar agrupar em um mesmo documento, informações que antes eram encaminhadas separadamente.
Com isso, um dos principais benefícios é a criação de um sistema de controle mais rápido, competitivo e eficiente.
Além disso, a Norma Técnica 2020.001 também possibilita:
O MDFe Integrado é obrigatório para todos aqueles que emitem a Nota Fiscal Eletrônica e o CTe – Conhecimento de Transporte Eletrônico. Se você utiliza um sistema de emissão atualizado como o da Bsoft, na prática já está emitindo o MDFe integrado. A empresa é obrigada a emissão de MDFe:
Para conseguir trabalhar o MDFe Integrado, você precisa usar bons softwares que possibilitem o armazenamento, centralização e organização dos dados da empresa.
Esses softwares coletam as informações decorrentes da operação e organizam documentos fiscais de transporte de forma ágil e eficiente. Dessa forma, além de reduzir custos é possível aumentar a produtividade, já que as tarefas são automatizadas via importação de dados dos CTes e NFes relacionadas ao transporte.
Ao contar com um sistema que está sempre atualizado e com um time de suporte técnico atento para lhe explicar o que mudou, as alterações são implantadas sem grandes problemas.
Quer ficar por dentro de mais notícias do setor de transportes de cargas? Aproveite que já está por aqui e entenda o que é TAC agregado e como funciona.