Na sua empresa, é bem provável que você já tenha se deparado com uma GNRE. A chamada Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais é um documento obrigatório para as operações de vendas entre diferentes unidades da federação.
Basicamente, sua exigência é necessária, porque cada estado tem regras diferenciadas de cobrança. Com isso, é preciso fazer o recolhimento dessa guia para garantir o pagamento correto dos tributos. As transportadoras também precisam se atentar ao tema quando atuam no transporte interestadual, dependendo da situação pode caber a emissão da GNRE.
Apesar de ser algo simples, a GNRE é um assunto que gera muitas incertezas. Por ter relação com a Substituição Tributária (ST) e com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), muitas empresas têm dúvidas sobre sua emissão. É por isso que criamos este guia completo, com as principais informações sobre o assunto. Leia e saiba mais!
A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) é uma ferramenta criada pelo Governo Federal cujo objetivo é facilitar o pagamento de tributos estaduais. A GNRE é gerada pelo sistema tributário do Estado, a partir do CPF ou CNPJ do contribuinte, e pode ser paga em qualquer agência bancária.
Ela é usada para a cobrança de impostos nas operações de vendas interestaduais com incidência de substituição tributária e demais taxas pagas ao estado. No entanto, nesse caso, o imposto é recolhido em outra UF (Unidade Federativa).
No caso do transporte de carga, ela pode ser necessária quando o transporte é iniciado em um estado diferente daquele onde a transportadora tem cadastrada a sua Inscrição Estadual.
A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais é um documento válido desde 2016 e serve para legalizar operações de vendas entre diferentes unidades da federação. Sua existência veio de uma decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que determinou a criação de uma regra de partilha do ICMS, a fim de facilitar a arrecadação.
O documento é emitido pelo contribuinte e enviado ao Fisco pelo agente arrecadador, que pode ser o próprio contribuinte ou uma instituição financeira credenciada. A GNRE é valida em todo o território nacional com validade de até 180 dias a partir da data de emissão.
É um documento importante para as transportadoras, que devem utilizar para recolher as taxas referentes aos serviços prestados. A GNRE é uma guia eletrônica emitida pelo Portal da GNRE ou por sistemas integrados a esse portal. Ela deve ser impressa e deve acompanhar os demais documentos fiscais durante as atividades de transporte.
É preciso destacar que a ST é um regime no qual a responsabilidade do ICMS é atribuída para uma pessoa diferente daquela que fez a venda. Ou seja, quem deve fazer o pagamento dos tributos é substituído por outro contribuinte. Sua incidência acontece no momento em que o produto sai da indústria. Portanto, a cobrança é feita de forma antecipada.
A Substituição Tributária é adotada nas operações interestaduais apenas em alguns casos, porque depende de acordo celebrado entre as unidades da federação. Quando válida, o recolhimento do imposto retido pelo contribuinte substituto é feito pela GNRE — assim, fica explicada a relação entre essas variáveis.
A exigência da GNRE foi reforçada a partir da discussão da partilha do ICMS entre os estados. Alguns governadores criticavam o modelo de compartilhamento de valores e alegavam que seus territórios recebiam menos do governo federal.
Com esse novo modelo, a partilha entre os estados de origem e destino da mercadoria passou a ser gradual. Em 2016, por exemplo, 40% são repassados para a unidade da federação de destino e 60% para o de origem. Em 2019, o recolhimento passou a ser de 100% para o estado que receberá o produto.
Junto à guia nacional, é preciso fazer o cálculo e o pagamento do Diferencial de Alíquota (DIFAL). Se a nota fiscal for emitida para outro estado e o destinatário for o consumidor final, sua empresa deve repassar a alíquota da unidade da federação de destino e da venda interestadual. Ela vai entrar na partilha do ICMS e o pagamento ocorre pela GNRE.
Este documento deve ser emitido pela empresa que realizará o envio das mercadorias para outro estado sempre antes de o transporte estar em curso. A GNRE é um documento fiscal que acompanha a carga durante o seu trajeto e é obrigatória para o transporte de produtos sujeitos a tributação.
As transportadoras são responsáveis pelo transporte de produtos e/ou materiais para diversos locais, nacionais ou internacionais. É importante que elas estejam sempre atentas às exigências legais para o transporte de cargas, inclusive quanto à necessidade de emitir a GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos).
A emissão da GNRE deve ser feita por qualquer empresa que vende um produto para fora do seu estado de origem. Assim, é preciso fazer o recolhimento dos tributos estaduais da unidade da federação de destino por meio dessa guia.
Também estão incluídas nessa exigência as empresas que atuam com prestação de serviços de transporte interestadual. A GNRE pode ser necessária nas situações em que se inicia o transporte em estado diferente de onde se tem cadastrada a Inscrição Estadual da transportadora e nas situações em que o frete é interestadual e o tomador é o destinatário consumidor final não contribuinte de ICMS no estado de destino.
Portanto, se você tem uma transportadora, saiba que dependendo do tipo de transporte, ela pode também ser responsável pelo recolhimento da GNRE. A cobrança vai ser calculada com base nas alíquotas interestaduais e ser repassada de forma integral para pagamento. Neste caso, o motorista deve portar então a GNRE, assim como o faz com o CTe e MDFe durante o transporte.
Em resumo, a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais é emitida pela empresa que vende o produto para a outra unidade da federação, por meio da antecipação do ICMS. Por sua vez, seu recolhimento é feito pelo remetente da mercadoria ou pelo destinatário.
Como decidir o que é correto? Se o destinatário é contribuinte do ICMS, ele deve recolher os tributos pela guia. Se ele não se enquadrar nessa classificação, a responsabilidade se torna do remetente.
As empresas também devem atentar a outros fatores antes de emitir a GNRE. Um deles são os tipos de receita são passíveis de recolhimento com a emissão da GNRE:
Apesar de as informações estarem disponíveis, muitas empresas ignoram a necessidade de informar o cálculo da partilha do ICMS na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Entre os motivos para essa situação estão:
Caso sua empresa descumpra essa obrigatoriedade, é enquadrada como sonegadora fiscal. Com essa classificação, várias punições são aplicáveis, como multas e outras sanções e penalidades. Essa situação tem o poder, inclusive, de inviabilizar a continuidade do funcionamento do negócio.
Da mesma forma, se algum lote de mercadorias estiver sendo transportado sem o recolhimento devido da GNRE, poderá ser retido nas barreiras de fiscalização estaduais. Com isso, a empresa terá ainda mais custos para reaver os produtos, além de atrasar as entregas e ter problemas com sua reputação.
Para garantir a emissão eficaz dessa guia, a transportadora deve informar todos os dados corretamente, como CPF ou CNPJ, mês e ano, número do documento de origem, valor nominal do tributo, juros de mora, data de recolhimento do tributo, dados do contribuinte, entre outros.
Após o preenchimento, as informações são validadas pelo portal da GNRE, permitindo a correção antes da emissão da guia. Esse processo exige máxima atenção, pois após gerar, não é possível cancelar a GNRE.
Pode haver diferença no portal de emissão, dependendo do estado. Na maioria das UFs, o documento é feito em um mesmo portal nacional específico para emissão de GNREs, mas os estados de SP e ES tem portais próprios para emissão. Por isso, é importante fazer essa conferência previamente.
A seguir, compartilhamos com você um passo a passo de como emitir a GNRE para as suas atividades de transporte. Confira!
Para emitir a GNRE para transportadoras, você deve:
A GNRE deve ser paga antes da saída da mercadoria para entrega, acompanhando-a durante o transporte.
Pode haver diferença nos dados solicitados a depender do estado escolhido, mas geralmente será necessário:
Caso a GNRE seja emitida com erro, basta não realizar o pagamento e depois emitir outra com os dados corretos. No entanto, se o erro for identificado apenas depois de já ter realizado o pagamento, é necessário consultar a contabilidade ou a sefaz estadual para verificar como é procedimento de restituição do ICMS pago indevidamente.
Não é possível fazer o cancelamento de uma guia. Portanto, ao detectar um erro no documento emitido basta não realizar o pagamento e emitir uma nova GNRE com os dados corretos.
Quando a guia fica sem pagamento ela é cancelada de forma automática pelo sistema. Porém, caso o erro seja identificado apenas após o pagamento, então é necessário consultar a contabilidade e o estado envolvido para verificar como é o processo de restituição de ICMS pago indevidamente.
Sim, é possível. Aliás, a GNRE automatizada é um recurso que torna o processo de geração, emissão e arquivamento das Guias Nacionais de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) mais rápido e eficiente.
Para ter esse tipo de automação é necessário que o software de gestão da transportadora seja capaz de integrar-se ao Portal Nacional da GNRE. Assim, ao invés de acessar o portal, é possível usar dados de documentos emitidos, como por exemplo, CTes ou NFes, para gerar as guias.
Com a GNRE automatizada, as empresas podem emitir as guias diretamente em seu sistema de gestão, sem a necessidade de preencher formulários manuais. Além disso, o processo de arquivamento das guias também é automatizado, o que significa que as empresas não precisam se preocupar com a perda ou extravio de documentos.
Ao centralizar a emissão de GNRE em um software é possível também gerenciar de forma mais simples as contas a pagar geradas a partir das guias. Além disso, é possível contar também com relatórios relacionados as GNREs emitidas.
E sua empresa, já está preparada para emitir a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais? Entendeu o que precisa ser feito? Veja outras boas práticas assinando nossa newsletter. Assim, você recebe atualizações constantes no seu e-mail.
6 Comments
Qual o sentido da impressão dos documentos das guias na perspectiva do cliente?
Eu como cliente receberia então:
-meu produto comprado
-uma nota fiscal colada na caixinha( normal )
-Um documento fiscal que ninguém sabe o que é
-Um comprovante de pagamento de algo que não sei o que é
Bom dia, Marcelo.
O cliente consumidor final de fato não teria a necessidade de receber esse documento da guia GNRE, exceto como um documento complementar mesmo sobre a operação. No entanto, para o transportador ou para o fornecedor que faz a entrega de mercadoria própria, é necessário portar essa impressão durante a viagem e apresentá-la em fiscalização nas rodovias. O que pode ocorrer é que durante a entrega, como estava tudo anexado a NF-e, a guia GNRE acabe chegando ao cliente final.
Agradecemos pelo seu comentário e qualquer dúvida estamos a disposição!🙂
Bom dia!
A minha dúvida é sobre o e-commerce. É obrigatório também que a GNRE acompanhe o produto até o destinatário. Os Correios nunca exigiram isso dos clientes
Bom dia, Daniela.
O ideal é conferir essa informação com a sua contabilidade apresentando a eles os principais tipos de operação que você executa. O órgão responsável por essa área fiscal é a Sefaz Estadual e a fiscalização pode ocorrer também pela Receita Federal durante auditorias fiscais nas empresas. No entanto, os Correios não irão talvez mencionar esse fato sobre ter ou não GNRE, visto não terem esse tipo de competência fiscal e tributária.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Bom dia
minha transportadora está na Paraíba, um fornecedor do Pernambuco trás uma mercadoria até a transportadora para que a mesma realize o transporte até o Amazonas, então se a transportadora recebe a mercadoria em seu estado de origem ela é obrigado a emitir o GNRE??
Bom dia, Adriano.
Na prática e talvez até mesmo no seu CTe fique descrito que está iniciando o transporte de fato no seu estado. No entanto, por segurança o ideal é conferir essa informação com a sua contabilidade.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço. 🙂