Nos últimos anos, houve grandes mudanças na emissão de documentos fiscais para transportadoras. As alterações visam garantir mais confiabilidade aos serviços prestados para os consumidores e declarados para a receita. Além da revisão de aspectos da legislação, foi simplificado o processo de envio de informações. Contudo, gestores ainda têm dúvidas sobre como emitir nota fiscal da mercadoria para o transporte de cargas, bem como, em alguns casos, emitir CT-e sem nota fiscal.
Além disso, as organizações devem ter muito cuidado com os documentos emitidos diante da complexidade da legislação tributária do país. É importante conhecer as obrigações fiscais de sua empresa para se ter praticidade e segurança. Afinal, erros podem acarretar prejuízos legais e financeiros, como multas por pagamento indevido de impostos e processos judiciais.
Por fim, para cada situação diferente com que uma transportadora se depara, certamente há uma alternativa legal para resolver, pois a SEFAZ busca suprir as necessidades das empresas. Uma delas é a emissão de CT-e sem nota fiscal eletrônica, dúvida que intriga grande parte dos emissores do Conhecimento de Transporte eletrônico.
Veja agora se a sua transportadora pode gerar o CT-e sem nota e em quais casos essa situação se aplica. Boa leitura!
A resposta é bem simples: é possível, sim, emitir CT-e sem nota fiscal eletrônica vinculada. Porém ele deve estar relacionado a algum outro documento ou declaração, visto que a SEFAZ não vai validar o CT-e sem que haja informações na tag <InfDoc>.
É permitida a inclusão de vários tipos de documentos no CT-e, sendo eles:
Entretanto, não é possível fazer uso desse recurso deliberadamente. Isto é, embora a SEFAZ permita a validação de CT-e sem nota fiscal eletrônica, isso não significa que o Conhecimento de Transporte eletrônico possa ser gerado sem nenhum documento vinculado a ele.
Há de se tomar cuidado para não utilizar essa função sem que haja a necessidade, principalmente em casos em que há urgência na validação do CT-e e ainda não há informações sobre a NF-e. Para isso, deve ser aguardado o recebimento da nota ou optar por sistemas que fazem a consulta da NF-e e buscam o XML direta e automaticamente no portal SEFAZ, como o nsdocs.
No caso de dúvidas sobre outros detalhes além da emissão de CT-e sem nota, você pode acessar abaixo um checklist completo para entender tudo que você precisa para emitir CT-e.
Listamos, a seguir, algumas observações quanto aos documentos substitutos da nota fiscal eletrônica. Acompanhe!
Como se sabe, a própria SEFAZ faz um controle rígido sobre seus contribuintes, impedindo ao máximo que operações irregulares sejam executadas. Por isso, para CT-es cujo emitente da nota fiscal seja contribuinte de ICMS, não é possível utilizar modelo de nota como 1 ou 1A e nota fiscal de produtor rural.
Ao tentar utilizar esses documentos, a SEFAZ retorna com a rejeição “grupo de documentos informado inválido para remetente que emite NF-e”. Para saber mais detalhes sobre essa rejeição, leia nosso artigo completo que mostra o que causa a rejeição “Documento inválido para remetente que emite NF-e”.
Da mesma forma como a SEFAZ fiscaliza os contribuintes obrigados a emitir NF-e, o órgão também verifica se o emissor do documento é, de fato, um produtor rural por meio da sua inscrição. Portanto, não deve ser informado esse tipo de documento se o emissor não pertencer a essa categoria, devidamente inscrito em seu estado.
A utilização desses modelos ou tipos de documentos transportados para emissão de CT-e limita-se a poucos casos, no entanto, a emissão de CT-e sem nota fiscal está geralmente ligada a essas situações. A declaração é utilizada quando o remetente, seja ela pessoa física, seja jurídica, que está expedindo o documento de transporte não é contribuinte de ICMS.
Em alguns casos, o emissor de CT-e utiliza como documento o modelo “Outros” para emissão do Conhecimento de Transporte eletrônico apenas para fins financeiros. Porém, por motivo financeiro também há a possibilidade de emissão de CT-e Complementar ou de diárias.
Existem casos, também, em que esse modelo ou declaração é utilizado para a emissão de CT-e para mudanças residenciais para pessoas físicas. No entanto, para essa modalidade, é sempre importante contar com o apoio da contabilidade para verificar se é necessário medidas extras ou, por exemplo, uma listagem formal dos itens referentes a essa mudança para acompanhar o transporte.
Quando o remetente da mercadoria é contribuinte e emite NFe, o ideal é sempre contar com a NFe para inserir no CT-e, inclusive em casos de envios de produtos para reparo, doação ou movimentação entre filiais. Nesses casos citados, há códigos fiscais específicos para a emissão das NFes.
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Agora que você já viu que é possível emitir CT-e sem a necessidade de emitir a nota fiscal eletrônica, deve estar com dúvida sobre como realizar esse processo. Abaixo, responderemos os principais questionamentos sobre o assunto.
O serviço de transporte de cargas exige muitos documentos fiscais e envolve três agentes principais: o remetente, o destinatário (cliente) e a transportadora. Mas afinal, quem é o responsável por emitir cada documento? Confira!
A emissão da nota fiscal da mercadoria (NF-e) para o posterior transporte é de responsabilidade de quem está enviando o produto ou mercadoria. Isto é, o remetente da carga deve preencher e emitir esse documento, já que ele contém os dados do produto a ser transportado.
Nos últimos anos, a nota passou a ser emitida em formato eletrônico. Dessa forma, a empresa remetente deve estar registrada na SEFAZ do seu estado. Depois desse credenciamento a Sefaz irá validar cada documento fiscal enviado e atestará que eles tem validade.
Cada documento terá uma chave única e poderá ser consultado a partir desse dado. Além disso, o embarcador pode armazenar o formato XML, a qual pode ser convertido para ser impresso em versão física, chamada de Documento Auxiliar da NF-e (DANFE).
A transportadora é o agente responsável pela emissão do CT-e, pois o documento se refere apenas ao transporte da carga. Para emiti-lo, deve-se solicitar o credenciamento do CNPJ da empresa na SEFAZ.
Além disso, é necessário adquirir um software emissor do CT-e, visto que a SEFAZ encerrou seu programa de emissão gratuita em janeiro de 2017. Ainda, é preciso ter um certificado digital, o qual funciona como uma assinatura, que deve ser disponibilizado por uma autoridade certificadora credenciada.
No CTe deverá constar dados de todas as NFes relacionadas a esse transporte em questão.
Antes de emitir o documento, não se esqueça de configurar sua empresa. As informações que devem constar no CT-e são básicas e informam especialmente sobre a atividade de transporte para serem lançadas no sistema. Veja abaixo.
Aqui, devem ser inseridas as informações sobre o emissor da nota fiscal. Se a transportadora não buscou o material diretamente no remetente, os dados sobre a empresa que forneceu os produtos transportados devem ser registrados no campo “Dados do Expedidor”, ficando o remetente sempre como o emissor da NF-e.
Nesse campo, serão informados os dados sobre o destinatário da nota, ou seja, o CPF ou CNPJ para quem o remetente gerou a nota fiscal. Caso sua transportadora não seja a responsável por realizar a entrega direta ao destinatário, os dados devem ser informados no campo “Dados do Recebedor”, ficando o destinatário sempre como o destino final da NF-e.
A SEFAZ exige uma série de informações, como:
O ICMS é o imposto obrigatório para emitir o CT-e, exceto se a sua empresa for optante pelo Simples Nacional, sendo desobrigada a registrar essa informação. Para emiti-lo, você deve informar o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) e o CST (Código de Situação Tributária).
Essas informações não são mais obrigatórias na versão atual do CT-e. No entanto, é possível informar esses dados como texto nas observações do documento, caso seja necessário para controle.
É possível gerar um CT-e sem valor, porém esse é um dado muito importante. Recomendamos que não deixe de informá-lo, pois é com base nesse valor que você poderá cobrar o seu cliente.
Deve-se estar atento às particularidades das notas fiscais para evitar prejuízos para a sua empresa. Especialmente porque a sua emissão é obrigatória para cada viagem contratada e, também, para cada veículo utilizado.
Outra questão importante é quanto aos prazos de validade da nota fiscal para transporte. A maioria dos estados conta o início do prazo a partir da data de saída da mercadoria. Entretanto, há exceções. Não deixe de conferir!
Tanto o Conhecimento de Transporte eletrônico quanto a Nota Fiscal servem para comprovar que a prestação de serviço foi realizada dentro dos padrões estabelecidos por lei. Então, os documentos são uma forma de garantir que o governo cobre e fiscalize os tributos a serem recolhidos pelo transporte. Por isso, antes de emitir CT-e sem nota fiscal é preciso observar uma série de fatores para evitar transtornos na viagem.
Ter controle desses documentos garante que os produtos não corram o risco de ser apreendidos e que os veículos economizem tempo de parada em postos fiscais. Ao passo que deixar de cumprir as leis para o transporte de cargas pode gerar complicações legais e fiscais com o governo e com o Fisco.
Sim, para o transporte de mudança interestadual no Brasil, é importante considerar a Declaração de Conteúdo e a regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A Declaração de Conteúdo é um documento fundamental que detalha todos os itens que estão sendo transportados durante a mudança. Esta lista inclui móveis, eletrodomésticos, roupas, utensílios e outros bens. Ela serve para registrar o inventário da mudança, auxiliando na identificação e comprovação do que está sendo transportado. Tal recurso é crucial para proteger pertences em caso de sinistros ou danos durante o transporte.
Nessa declaração é importante também inserir o endereço de origem e destino do transporte, assim como dados do remetente e destinatário (no caso de uma mudança geralmente eles são iguais, apenas muda o endereço relacionado). Aliás, todos esses dados ajudarão até mesmo no momento em que o transportador for emitir o CTe para transporte.
A ANTT, por sua vez, é responsável por regulamentar o transporte rodoviário de cargas no Brasil, incluindo o transporte de mudanças interestaduais. Empresas que realizam esse tipo de serviço devem estar devidamente registradas nela a fim de cumprir as normas estabelecidas. Essas regulamentações visam garantir a segurança, a qualidade e a legalidade do transporte, atendendo requisitos como segurança dos veículos, capacitação dos motoristas e documentação necessária.
A nota fiscal é um documento fiscal emitido por empresas ao vender produtos ou serviços e é utilizado para fins de tributação, controle financeiro e contabilidade. Ela contém informações detalhadas sobre o produto ou serviço, seu valor, os impostos incidentes e os dados das partes envolvidas na transação.
Por outro lado, a declaração de transporte de mudança é um documento utilizado exclusivamente para listar e descrever os bens que estão sendo transportados durante uma mudança. Ela não possui finalidades fiscais nem comerciais, mas sim de controle e identificação dos itens transportados, facilitando a conferência e documentação dos pertences em casos de sinistros ou danos durante o transporte.
As empresas e pessoas físicas que são contribuintes de ICMS precisam utilizar a NFe para acobertar a movimentação de mercadorias, mesmo que não seja uma venda. No entanto, isso não significa propriamente que haverá tributação, visto que dependendo das regras do estado, pode haver códigos específicos para isentar a tributação nessas operações.
Aliás, para poder averbar os documentos de transporte na seguradora é necessário a informação sobre o valor da mercadoria transportada. Assim, é possível o acionar o seguro de acordo com os valores dos bens relacionados. Há até mesmo limitações de valores de acordo com quanto uma apólice de seguro pode cobrir.
Não há um modelo único geral oficial de declaração. No entanto, o ideal é apresentar detalhes gerais sobre a operação e itens envolvidos. Para emitir a declaração de transporte de mudança, o remetente deve realizar os seguintes passos:
Depois de preencher a declaração, o solicitante do serviço entrega à empresa de mudança que realizará o transporte. A maioria das transportadoras solicita uma cópia da declaração para seus registros. É importante que o solicitante mantenha uma cópia para seu próprio controle e eventuais reclamações futuras, caso ocorram danos ou perdas durante o transporte.
É importante que a declaração seja completa e precisa, uma vez que ela serve como um inventário dos bens transportados, facilitando a identificação dos pertences e eventuais compensações em casos de sinistros. É possível também consultar no portal da Sefaz do seu estado para conferir se há algum modelo pronto de declaração ou orientações sobre como fazê-la.
Por fim, a declaração para transporte de mudança normalmente não é anexada a nenhum objeto físico durante o processo. A transportadora usará as informações contidas na declaração para organizar a operação logística, providenciar a embalagem e o carregamento dos pertences.
Viu como é possível emitir CT-e sem nota fiscal? Neste artigo, apresentamos dicas simples de como emitir nota fiscal para transporte. É importante observar os requisitos legais e tributários para a emissão correta de documentos para cada agente de transporte e tipo de carga. Nesse sentido, um software que facilite essa rotina fiscal é essencial na transportadora.
Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Deixe a sua pergunta abaixo, nos comentários, para que possamos ajudar a esclarecer!
43 Comments
É possível emitir vários CTE Rodoviário apenas com a nota mestre. Ex: Sâo 2 Contêineres e foi emitido apenas 1 nota mestre.
Olá, Rafael!
A SEFAZ autoriza a emissão de mais de um CTe com apenas uma nota fiscal, porém esse procedimento não é o ideal. Ainda mais em casos onde a mercadoria não viajará junto (em comboio), pois se o seu veículo for parado na fiscalização, será constatado que a nota está descrita uma quantidade x de mercadoria e você está com apenas metade dessa quantidade. De qualquer forma, seu veículo nunca estará com a quantidade de mercadoria que está descrita em nota, e isso pode causar contratempos para sua transportadora. O aconselhável é solicitar ao emissor da nota que divida a mercadoria em duas notas fiscais, isso claro, se for possível, pois há casos em que a empresa tenha que fazer dessa forma.
De qualquer maneira, caso você prossiga com apenas uma nota, é importante que você tenha duas cópias do DANFE, para acompanhar os dois veículos de transporte, pois mesmo que seja apenas um documentp, é obrigatório que o motorista esteja de posse da nota fiscal dos produtos transportados.
Espero ter ajudado! 🙂
Bom dia;
É possível o transportador emitir um CT-e baseado em uma NF de Produtor Rural (sem a chave de acesso)? Nesse caso, como o sistema deveria ser configurado para que, fiscalmente, e também para o seguro, o CT-e seja válido?
Bom dia, Ivan!
É possível sim. De acordo com o manual vigente do CT-e, que é a versão 3.0, a SEFAZ permite que na tag seja informado o modelo de nota 04 – NF de Produtor. Caso você utilize o sistema Bsoft, o modelo de nota pode ser alterado na Parte 3, campo “Modelo da Nota”, para 04 – NF de Produtor. Com isso, você conseguirá gerar seu CTe normalmente, informando a nota fiscal de produtor rural. Quanto ao seguro, não temos conhecimento de que seja negado ou que haja algum empecilho por estar com nota fiscal de produtor rural, visto que o XML do CTe será gerado normalmente. Mas em todo caso, é aconselhável verificar com a seguradora se a averbação foi feita corretamente.
Espero ter ajudado! 🙂
Em parte do texto comentou “Entretanto, para esta modalidade é recomendado que se utilize a nota fiscal de prestação de serviço.” Mas a NFS não fica restrita ao frete (serviço) prestado dentro do município?
Estou com um caso aonde tivemos um frete contratado de uma empresa de Suzano/SP para retirar um Container vazio em Santos/SP. Nossa empresa tem sede em Suzano/SP. Ao meu ver caberia um CT-e para este caso uma vez que evadiu-se os limites do nosso município. No entanto um Container vazio não possui NF pelo que informaram, e por este fato, não querem (setor transporte) realizar a emissão do CT-e e me pediram para fazer uma NFS-e.
Acredito que fique estranho e muito na cara, mencionar em NFS-e a cobrança de um Frete Suzano x Santos, repassando ISS para o cliente. Não estaria lesando o estado pela omissão do ICMS? Alguém teria uma sugestão para este caso?
Boa tarde, Leandro!
No texto quando se refere a utilizar a Nota Fiscal de Serviço para “esta modalidade”, é uma forma de complementar que esse documento é mais recomendado para realizar mudanças dentro do município do que o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
Ao seu caso sobre a emissão de NFS-e para transportar contêiner vazio, o que recomendamos é buscar o auxilio do contador da sua empresa para saber o que é melhor nessa ocasião, logo que a Nota Fiscal de Serviço é exclusiva para ser utilizada dentro dos municípios e cada estado possui suas particularidades sobre a emissão de outros documentos fiscais eletrônicos.
Espero ter ajudado!
Boa tarde! É possível emitir apenas um CT-e quinzenal para prestação de serviço de transporte? Trabalho como agregado em uma transportadora e ela quer que eu emita um CT-e com o valor total da prestação do serviço para ela me efetuar o pagamento.
Grato.
Boa tarde, Antonio!
Cada viagem a ser realizada para o transporte de mercadorias deve conter o seu CT-e especifico. Não é indicado emitir apenas um CT-e com o valor integral se foram realizadas mais de uma viagem, isso pode gerar problemas fiscais para a sua empresa. Muito cuidado para sempre manter as suas operações em dia, Antonio!
Espero ter ajudado!
Abraços.
Bom dia !
Devido ao fechamento de fim de mês emitimos varias notas sem a informação da transportadora (dados da empresa) , no mês subsequente apos os contratação do transportador emitimos a CCE para ajustar o campo (trasportador)
Porem gostaria de saber se a transportadora poderá emitir o CTE sem problema algum, se para isso necessito apenas enviar XML da nota em questão.
Deste já agradeço
Bom dia, Julio!
Preencher esse campo na NFe ao emitir é importante para que o transportador consiga fazer a consulta e importação da NFe de forma automatizada. A carta de correção no seu caso tem valor informativo, mas ela não liberaria o transportador para poder importar a NFe nos portais. Por isso nesse caso em específico seria melhor enviar os arquivos XML a ele e nas próximas emissões informar o transportador no campo próprio da NFe.
Agradecemos pelo seu comentário! Espero ter ajudado.🙂
E possível emitir cte pra transportar veículo ano 1960 sem nota? Emitindo Cte com a declaração?
Bom dia, Adriane!
A declaração é utilizada quando o remetente, seja ela pessoa física, seja jurídica, que está expedindo o documento de transporte não é contribuinte de ICMS. Recomendo que confirme com sua contabilidade como proceder neste caso, mas a Sefaz permite a emissão do CT-e utilizando a Declaração.
Espero ter ajudado! 🙂
Boa Tarde!!!
é possível emitir um ct-e somente com uma declaração de transporte de bens por não contribuinte de ICMS?
Boa tarde, Taiane!
É possível fazer a emissão de um CT-e usando um documento do tipo “Outros” ou “Declaração”. O ideal em seu caso é confirmar com sua contabilidade como eles recomendam fazer a emissão para esta situação, ok? 🙂
Boa tarde
Minha empresa é de Jundiai/SP e fiz uma obra em Bataguassu?MS
Preciso transportar sobras de demolicao dessa obra de Bataguassu/MS para minha sede em Jundiai/SP.
Consigo transportar somente com nf de remessa de “minha empresa” para “minha empresa” sem cte?
Bom dia, Roberto! Tudo joia?
Como não seria um transporte remunerado contratado por terceiros, mas sim um transporte próprio da sua empresa, acredito que pode emitir a NF-e e vincular esta nota no MDF-e, por se tratar de um transporte para fora do estado. Caso não saiba o que seria o MDF-e, pode clicar aqui e ver como fazer a emissão deste documento. Aconselho também conferir com sua contabilidade 🙂
EU PRECISO EMITIR UM CT-e PARA PESSOA FISCA, NESSE CASO COMO FAÇO?
VOU EM OUTROS E ANEXO QUE TIPO DE DOCUMENTO AO CT-e?
Boa tarde! Como vai?
Nos sistemas da Bsoft, existe a opção do documento modelo Outros. Com esta opção, você precisa inserir os dados manualmente e informar qual o tipo de documento está utilizando. Recomendo também que confirme com sua contabilidade, para que lhe orientem corretamente sobre a emissão do documento.
Espero ter ajudado! 🙂
Em caso de retorno de mercadoria não entregue, onde retorno com o CTe e Nota Fiscal original, para emitir o CTe de cobrança posso utilizar a nota fiscal de entrada do tomador de serviço?
Bom dia, Elisangela! Tudo bem?
Há casos em que se aproveita a mesma nota fiscal sim e há também casos onde o há a emissão de uma nota de retorno para que a entrada não conste no CNPJ do seu cliente. O ideal seria conversar com seu cliente e com sua contabilidade, para verificar qual forma fica melhor para vocês.
Boa noite, recebi um cte de um cliente e no campo PRODUTO PREDOMINANTE, veio a informação de Celular para Reparo, no cte não veio nenhuma informação sobre a nota de origem.
em que campo deveria vim essa informação? estava lendo que nos dados adicionais o sefaz não reconhece essa informação nesse campo.
esse meu cliente sempre emite nota com essa informação PRODUTO PREDOMINANTE “Celular para Reparo/Celular para conserto/Celular retornando de conserto etc..
Desde já agradeço a atenção de todos!
Daniele
Bom dia, Daniele! Tudo bem?
O campo “Produto Predominante” é obrigatório na NF-e, mas para o CT-e, ao importar os dados da nota fiscal eletrônica, apenas a descrição do produto é incluída. No caso do preenchimento manual, se julgar necessário informar este dado, pode incluir no campo de observações.
Lembro também que é importante consultar sua contabilidade sobre estas questões, ok?
Espero ter ajudado! 🙂
Boa noite!
Estou com um contrato com a ADM. Pública e me exigiram a CT-e, só que minha empresa não tem IE e não pode ter por conta de uma regulamentação estadual que Proibi empresas que tenham em seu Objeto o serviço de Obras de Terraplanagem, dessa forma não conseguimos emitir o CT-e, como devemos proceder para emissão do CT-e sem ter IE, vi que o artigo cita, mas não consegui entender na prática.
Grato e aguardo.
Bom dia, Carlos! Tudo bem?
Realmente, não há como emitir um CT-e sem que a empresa possua a Inscrição Estadual, pois a emissão depende justamente do credenciamento e registro em seu Estado. O que poderia ser feito, é incluir a atividade de transportes em seu registro, como uma atividade secundária. Outra questão, é que poderia verificar se em seu estado existe alguma exceção relativa à emissão sem IE.
Em ambos os casos, o correto é conversar com um profissional contábil para que lhe instrua corretamente, ok?
BOM DIA, TUDO BEM ?
TEM UMA EMPRESA QUE EMITIU UMA NFE PARA RETORNO DE MERCADORIA NO DIA 20/08/2022.
NO ENTANTO A MERCADORIA SÓ VAI VOLTAR AGORA. POSSO EMITIR UMA CTE COM A DATA DE 11/01/2023 E REFERENCIAR ESSA NFE ?
Boa tarde, Tiago!
Não se tem informações a esse respeito consultado os manuais ou notas técnicas do CTe. Ou seja, não se há certeza do risco ou não de usar uma nota emitida a vários meses em um CTe com a data atual. De toda a forma o CTe será autorizado na Sefaz considerando mesmo a data e hora atuais.
É importante conferir com a sua contabilidade se pode haver risco nessa prática e há também algo em específico sobre o assunto no seu estado.
Agradecemos pelo seu comentário e qualquer dúvida estamos a disposição!🙂
Existe m passo a passo para quem nunca emitiu CTe ? Oque fazer primeiro? oq precisa?
Bom dia, Andreia!
Nós criamos um checklist completo começando pelo entendimento sobre as burocracias antes da emissão e depois os detalhes da parte prática no momento de emitir de fato o CTe.
Você pode conferir tudo isso nesse link: Tudo que você precisa para emitir CT-e!
Espero ter ajudado. Um grande abraço 🙂
Muito obrigada, ajudou sim!
Olá, é possível emitir uma CT-e com o uso de uma NFSD ? Por exemplo, uma empresa fabricou algum produto e precisa transporta-lo para o cliente, porém essa empresa de fabricação emitiu uma NFSD. É possível utilizar essa NFSD na emissão desse CT-e ?
Bom dia, Matheus.
Não encontramos informações claras sobre o que seria uma NFSD, no entanto, nos parece que seria uma Nota Fiscal de Serviço Digital.
No CTe há como inserir modelo de “documentos outros” e então é livre o modelo ao registrar manual. No entanto, é importante conferir com a sua contabilidade. Se for mesmo a nota fiscal de serviço, fica bastante incomum. Pois, está prestanto um serviço de frete registrando dados de outro documento de serviço. O ideal seria conferir se eles não emitem também a NFe para acobertar essa operação com o cliente deles.
Espero ter ajudado. Um abraço!
Boa noite
Para transporte com coleta no aeroporto de produto importado, cujo vendedor não é contribuinte de ICMS no Brasil, podemos emitir o Cte com base na Declaração de Importação de Remessas (DIR)?
Atenciosamente;
Luciana
Bom dia, Luciana!
Na emissão do CTe é aceita a informação de dados dos documentos da mercadoria como a categoria genérica de “declaração”. Mas, para garantir que não terá nenhum imprevisto é importante conferir com a sua contabilidade as regras do seu estado. É importante apresentar também nessa consulta o detalhe sobre se o contratante do transporte é pessoa física ou pessoa jurídica.
Espero ter ajudado. Um abraço.
Bom dia!
Cliente PF comprou um medicamento importado, 1 unidade, e precisa de transporte do Aeroporto de Guarulhos pra Brasília. Uma vez que não é do Brasil, não tem NF. Só tem invoice e DI. Posso fazer CTe só com esses docs? Posto fiscal e seguro de carga..
Bom dia, Bruno.
É possível emitir CTe usando modelo outros e a Sefaz irá autorizar o documento normalmente. Mas, por garantia é importante conferir com sua contabilidade se no seu estado há alguma norma mais específica sobre isso. É possível também fazer uma consulta fiscal na Sefaz do seu estado, geralmente há este canal para esclarecer dúvidas dos contribuintes.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço.
Olá estou com uma transportadora , que só emiti uma CT-e para varias Nota Fiscais, ele coloca na Observação o numero das Notas mas só menciona um numero da chave, isso é correto? Tem alguma legislação onde eu possa mostrar pra ele que isso é errado?
Bom dia, Carol.
O ideal é que as notas fiscais e seus dados sejam mesmo informados no campo próprio do CTe sobre as mercadorias transportadas, pois é assim que é criado o vínculo entre as chaves das NFes e o CTe emitido. Nos documentos em geral sobre CTe não há algo específico sobre isso. No entanto, você pode fazer conversar com o seu contador a respeito da legislação ou até mesmo fazer uma consulta formal a Sefaz do seu estado. Geralmente há um canal para questões de dúvidas fiscais nesses espaços.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço.
a empresa costuma transportar suas carretas e cavalos “remontadas” uma sobre as outras para não retornar vazio das entregas. Por se tratarem de veículos em viagem , possuem somente o CRLV. É preciso emitir CTE e MDF para estes transportes ? Qual documento fiscal usar ?
Bom dia, Eduardo!
Via de regra, a transportadora deveria emitir uma NFe, provavelmente de remessa (seu contador pode orientar melhor sobre isso), usando um CFOP específico para a situação (que não precisa ter valores de ICMS para arrecadar) e emitir um MDFe a partir desta nota.
Entende-se que a transportadora está transportando uma mercadoria própria se o veículo estiver registrado em seu CNPJ, então não precisa emitir CTe.
Espero ter ajudado!
Olá. Essa declaração que substitui a Nota Fiscal, deve ser elaborada tipo no Word e anexada junto a CT-e ou essa declaração é feita dentro do programa na emissão da CT-e? Quem deve assinar é o remetente ou destinatário?
Boa tarde, Fred!
A declaração pode ser feita no Word e é bom que ela seja assinada pelo vendedor dos produtos ou dono das mercadorias, para garantir que as mercadorias enviadas conferem.
Lembrando que essa declaração é indicada em casos de mudanças ou prestação de serviços para não contribuintes de ICMS e deve ser usada em ultimo caso. Empresas não devem usar declarações se elas emitem nota.
Outra opção é a Nota Fiscal Avulsa (NFAe) para MEI e autônomos ou empresas que não são obrigadas a emitir NFe devido ao ramo de atuação. Em caso de dúvidas, consulte um contador habilitado.
Espero ter ajudado e obrigada por comentar!
Boa tarde, sobre um serviço de transporte realizado para uma instituição financeira bancária, onde é isento da emissão de NF, poderá ser emitido um CTe referenciando a declaração emitida por eles, e caso sim, tem alguma legislação que possa respaldar essa situação?
Bom dia, Victor!
O fato da empresa ser uma instituição financeira por si só não isenta a responsabilidade da empresa de emitir NFe. Seria necessário verificar mais a fundo se a empresa é realmente isenta. Além disso, mesmo que ela não seja obrigada a emitir NFe ela pode emitir, mesmo que não haja destaque de impostos na NFe (seguindo sempre as orientações da contabilidade). Seria necessário mais informações para te responder com certeza, mas via de regra, a empresa pode emitir uma NFe para que você possa fazer o transporte para evitar problemas com a fiscalização. Obrigada por seu comentário e espero ter ajudado!