O que você sabe o que é IPI? Muitas pessoas têm dúvidas sobre tributação para transportadoras e, por isso, decidimos simplificar essas informações e mostrar que o tema não precisa tirar o seu sono.
Ao tornar-se responsável pelo transporte de cargas, é muito importante que você conheça mais sobre o imposto que incide sobre produtos industrializados nacionais e estrangeiros. Afinal, é seu papel fazer com que esses itens cheguem ao seu destino, não é mesmo?
Pensando nisso, preparamos este breve guia sobre o IPI. A seguir, você encontrará informações confiáveis e úteis sobre o tema, o que ajudará a gerenciar melhor o seu negócio. Acompanhe!
IPI é a sigla para o Imposto sobre Produtos Industrializados. Trata-se de um tributo federal exclusivo para mercadorias nacionais e estrangeiras industrializadas, que pode ser destacado em diferentes regimes tributários, dentre os principais, das indústrias e empresas equiparadas.
Esse tributo tem uma importância muito grande para a arrecadação de recursos pelo governo. Mas, além dessa função, exerce o papel de regulação do mercado, já que costuma ter alíquotas maiores para produtos considerados nocivos à saúde e estrangeiros, por exemplo.
Aliás, é provável que você se lembre de alguma notícia falando sobre a redução de IPI. A fim de fomentar a economia, o governo costuma dar esse incentivo a alguns itens, como veículos, geladeiras e fogões — gerando reflexos diretos no comércio e, claro, na atuação das transportadoras.
Segundo as informações do gov.br, existem dois fatores principais que geram essa tributação. Então, ele incide a partir do momento que:
Em ambos os casos, haverá incidência de IPI. Contudo, há outras situações que se enquadram na ocorrência de fato gerador. Tais como:
Essas são apenas algumas das hipóteses de tributação sobre produtos industrializados. Você pode consultar os demais casos em qualquer unidade da Receita Federal, ou em suas páginas oficiais.
Observe que, todos os fatos geradores, tratam de chegada ou saída de materiais. Por isso, é importante não confundir com o Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS.
Enquanto os tributos sobre produtos industrializados tratam de chegada ou saída de mercadorias, o ICMS é cobrado sobre produtos em circulação, ou seja, sobre as cargas durante o trânsito.
Como vimos, o IPI é um imposto exclusivo para produtos industrializados. Mas você sabe o que é considerado industrialização?
Esse é um conceito importante, pois ajuda a definir quem deve pagar esse tributo e quais produtos serão tributados.
Para não restarem dúvidas, conheça as cinco modalidades de industrialização, conforme o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI):
O Imposto sobre Produtos Industrializados não tem um valor fixo. Na verdade, as alíquotas aplicadas variam conforme o tipo de mercadoria, definidas conforme a essencialidade do item.
Isso quer dizer que sobre produtos considerados supérfluos, como bebidas, maquiagens e carros, haverá uma incidência maior de IPI do que para aqueles classificados como de primeira necessidade, como os alimentos.
Vale destacar que, por existirem muitos produtos que passam pelo processo de industrialização, a lista de alíquotas é grande e está presente na Tabela de Incidência do IPI, conhecida como TIPI.
Para entender como funciona essa tributação, selecionamos alguns exemplos interessantes. Confira:
Afinal, quem é contribuinte do IPI, ou seja, a pessoa responsável por calcular impostos como esse e quitá-los? A boa notícia é que o transportador não tem esse dever!
Apesar de não precisar fazer esse recolhimento, é importante que você entenda de quem é essa obrigação e transporte mercadorias que estejam em dia com o Fisco. Afinal, ter uma carga apreendida por sonegação também pode prejudicar a sua empresa.
Além disso, o valor do frete faz parte da base de cálculo desse imposto e, por isso, tem uma estreita relação com a sua atividade. Dessa forma, são contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados:
Nesse sentido, é importante lembrar que, segundo a lei, a industrialização é a atividade que modifica a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade de um produto.
Observe que, como já dissemos, a alteração de um item por meio de embalagem com o intuito de facilitar o monitoramento de cargas não é considerada um procedimento de industrialização.
Em se tratando de acondicionamento, o objetivo é garantir a segurança das cargas durante o transporte. Para isso, não é necessário modificar a matriz estrutural dos produtos.
Outro detalhe importante é que, apesar de fabricantes serem responsáveis pelo pagamento, nada impede que essas entidades considerem esses valores na hora de calcular o preço final da mercadoria.
Com isso, é comum que o custo de IPI seja repassado ao consumidor — elevando o lucro e reduzindo prejuízos das empresas.
Para auxiliar na organização dos documentos fiscais. Saiba que a frequência do cálculo é mensal, para o caso de produtos comercializados em território nacional.
Quando se tratar de mercadorias estrangeiras, oriundas de importação, não há prazo. Nesse caso, a base de cálculo é levantada durante cada transação.
Para manter a regularidade fiscal e evitar problemas legais, é fundamental compreender os prazos de recolhimento do IPI. Essas expirações variam de acordo com o tipo de operação e o produto em questão. Aqui estão as principais diretrizes:
É importante observar que, se o prazo de vencimento cair em um dia não útil, o contribuinte deve efetuar o pagamento no último dia útil anterior. Por exemplo, se a data de vencimento for um sábado, o pagamento deve ser feito na sexta-feira anterior.
As consequências de não cumprir tais prazos podem ser severas, incluindo:
Portanto, manter-se informado sobre os prazos e cumprir obrigações fiscais de maneira pontual é essencial para a saúde financeira e legal do empreendimento. Consultar um profissional de contabilidade e assessoria tributária pode ser uma estratégia sábia para garantir o cumprimento das obrigações.
Qualquer entidade, cuja maior parte da receita bruta seja de atividades de exportação, pode requerer a suspensão de IPIs quando exportar:
Para isso, deverá fazer um registro prévio na Superintendência Regional da Receita Federal (SRRF) de sua região. Assim, poderá executar suas operações sem ter que pagar essa tarifa.
Há também, casos de produtos que não necessitam pagar o imposto sobre produtos industrializados. Como você pode conferir no tópico a seguir.
Da mesma forma que a alíquota do IPI pode ser elevada para produtos considerados supérfluos, ela pode deixar de ser aplicada em itens de primeira necessidade e que o governo julgue importantes.
Com isso, de maneira resumida, podemos dizer que os itens isentos de IPI são aqueles industrializados por instituições de educação (para uso próprio ou distribuição gratuita) e produtos destinados às exportações — uma forma de fomentar a participação no comércio exterior.
Ainda assim, vale a pena destacar alguns desses itens. Veja:
Apesar de não pagarem esse imposto, esses itens têm tudo a ver com as obrigações acessórias de transportadoras. Isso porque o frete entrará na sua base de cálculo, juntamente ao valor do produto, o seguro e a outras despesas.
Conforme determina a Receita Federal, mesmo transações que são isentas devem ser declaradas periodicamente. Assim, comprova-se que a empresa funciona na legalidade.
Por fim, um exemplo prático da hipótese de não incidência de IPI é a simples revenda de produtos industrializados sem que haja qualquer modificação ou processo de industrialização adicional realizados pelo revendedor.
Quando um comerciante adquire produtos industrializados de um fabricante e os vende em seu estado original, sem realizar qualquer transformação, montagem, beneficiamento, ou recondicionamento, o IPI não incide sobre essa operação de revenda
O cenário das discussões judiciais em torno do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no Brasil é complexo e abrange diversas questões. Uma das principais áreas de controvérsia se refere à apropriação de créditos ordinários do IPI, especialmente relacionados à não-cumulatividade do imposto. Isso envolve a discussão sobre o direito ao crédito do IPI para “partes e peças de máquinas”, que desgastam-se no processo produtivo, mas não integram o produto final.
Além disso, houve um debate recente no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da cobrança do IPI na revenda de produtos importados no mercado interno, levantando questões sobre a dupla hipótese de incidência do imposto.
Outro ponto controverso é a incidência do IPI no deslocamento de produtos entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. Nesse caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a cobrança do IPI quando ocorre apenas o deslocamento do produto sem alterações substanciais.
Também existe uma discussão sobre a incidência do IPI e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na operação de industrialização por encomenda (beneficiamento).
Além disso, estão em debate questões relacionadas ao valor tributável mínimo (VTM) nas operações envolvendo partes interdependentes, onde o IPI é calculado com base em critérios específicos.
Tais discussões judiciais refletem a complexidade do sistema tributário brasileiro e a necessidade de decisões concisas para esclarecer questões relacionadas à aplicação do IPI em diferentes situações, aguardando-se resoluções que impactarão a conformidade fiscal e o entendimento das empresas em relação a esse imposto.
Conseguiu tirar todas as suas dúvidas sobre o que é IPI? Como é possível perceber, apesar de o tema gerar insegurança em grande parte dos empresários do setor de transportes, não há com o que se preocupar.
As transportadoras não são consideradas contribuintes de IPI e o papel do gestor é conhecer e entender como funciona esse tributo. Afinal, os valores cobrados pelos tipos de frete fazem parte do seu cálculo.
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