As empresas que fabricam e realizam a comercialização de mercadorias devem garantir que as transações de venda sejam registradas de forma legalizada. Para isso, existem documentos específicos para cada tipo de transação, e é preciso conhecer a diferença entre as notas fiscais como NF-e, NFS-e, NFC-e.
As informações presentes são transmitidas eletronicamente para os órgãos fiscalizadores, clientes e transportadoras, conforme o caso. Esse é o meio de garantir que os tributos foram pagos de acordo com a determinação do estado de origem.
Para conhecer os tipos de nota fiscal vigentes na legislação brasileira, continue com a leitura deste texto e aprenda mais sobre esses documentos tão importantes para a atividade mercantil. Boa leitura!
Os modelos atuais das notas fiscais adotadas no Brasil têm o objetivo de simplificar as obrigações tributárias em um documento padronizado. Essa medida contribui para tornar o processo de emissão mais ágil, minimizar a burocracia e reduzir o tempo de parada para fiscalização nas estradas. Veja os detalhes sobre cada um deles:
A NFe é uma sigla para Nota Fiscal Eletrônica, que é um documento fiscal obrigatório que deve ser emitido quando há circulação de mercadorias, geralmente em operações como compra e venda.
A Nota Fiscal foi um dos primeiros documentos fiscais que passou a ser emitido de forma eletrônica e foi instituído para substituir as notas fiscais que eram emitidas em blocos de papel. Todavia, algumas informações são padronizadas como:
Se acaso haja necessidade de cancelar o registro emitido, o emissor tem o prazo de 24 horas para realizar esse procedimento. Após o período, deve-se emitir uma nova nota e arcar com o pagamento dos tributos.
Não apenas as transações de compra e venda de mercadorias, mas também existem outras maneiras de preencher o campo “Natureza da Operação”, que servem para registrar que houve a transferência da propriedade de um artigo para outra empresa ou pessoa física. Alguns exemplos são:
Por se tratar de um documento completamente digital, é transmitido para a Receita Federal por meio de um arquivo XML. Para que se possa trafegar com a carga, é preciso emitir a DANFE, um documento auxiliar com as informações resumidas da NF-e, e que deve acompanhar a mercadoria durante todo o transporte.
A NF-e é emitida pelo vendedor da mercadoria que na maioria das vezes é o remetente da operação, mas pode ocorrer casos em que ela seja emitida pelo destinatário, como em compras, remessas, importação e outros.
Essa nota foi desenvolvida com o intuito de registrar a contratação de prestadores de serviços realizados dentro do mesmo município da sede. Nesse caso, cada prefeitura tem autonomia para determinar as próprias tarifas do Imposto Sobre Serviços (ISS), bem como estabelecer os casos em que há isenções.
Se acaso a prestação de serviço for de transportes, a NFSe não deve ser confundida com o CTe. O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) é um documento fiscal obrigatório para transporte intermunicipal ou interestadual, enquanto a NFSe é utilizada para transportes que ocorrem dentro da cidade em que a sede da empresa está estabelecida.
Por outro lado, há um projeto de emissão de NFSe seguindo um padrão nacional, disponível para autônomos e MEIs, buscando simplificar o processo de emissão. Falamos mais sobre este projeto neste post aqui.
Por lei, a tarifa mínima deve estar entre 2% e o limite máximo de 5% sobre o valor da nota. São obrigados a emitir o documento os empreendimentos que prestam serviços de:
Os campos que compõem a Nota Fiscal de Serviços também apresentam diferença entre as notas fiscais, afinal, cada cidade pode escolher o próprio modelo. Contudo, são obrigatórios os campos que descrevem os dados do prestador e tomador de serviços, a discriminação dos serviços contratados e o valor total. Mais informações podem ser conferidas abaixo:
A NFSe deve ser emitida pelo prestador de serviços e é validada pela prefeitura, através de site ou portal disponibilizado. Em contrapartida a NFSe não é transmitida para SEFAZ, uma vez que este orgão é estadual.
Você pode conferir mais informações sobre a NFSe no vídeo abaixo:
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Esse modelo é voltado para o registro das operações de compra e venda no comércio varejista. A principal diferença entre as notas fiscais de consumidor e notas fiscais está na tributação do ICMS, uma vez que se trata de uma venda para o consumidor final.
Devido à sua abrangência, esse tipo de nota cobre as vendas feitas no próprio estabelecimento e inclui aquelas quais são realizadas por intermédio de entregas em domicílio. Assim sendo, os empreendimentos que se enquadram nessa categoria são:
É importante destacar que, atualmente, não é obrigatória a inserção do CPF ou CNPJ do comprador. O varejista pode solicitar, mas fica a critério do consumidor final disponibilizar a informação ou não.
Confira na tabela abaixo as principais diferenças entre as notas fiscais:
NFe | NFC | NFS |
Emitida em circulação de mercadorias, principalmente em vendas. | É emitida em vendas de varejo destinadas a consumidor final. | Emitida em prestações de serviços ocorridas dentro do munícipio do estabelecimento. |
Imposto recolhido é o ICMS, destinado aos estados. | O ICMS é o imposto recolhido, porém com diferenciação. | Imposto recolhido é o ISS, que é destinado a prefeitura. |
Precisa de Credenciamento na SEFAZ para a emissão. | É necessário credenciamento na SEFAZ para emissão, que é diferente da NFe. | Precisa de credenciamento na prefeitura da cidade sede do estabelecimento. |
Emitida pelo vendedor ou remetente (mas pode ser emitida pelo destinatário). | É emitida pelo vendedor. | Emitida pelo prestador de serviço. |
Além de saber quais são os tipos de documentos fiscais e quais são as suas aplicações, assim também é preciso compreender como a sua empresa pode se qualificar e registrar como emitente, para evitar problemas com os órgãos fiscalizadores e não correr o risco de receber multas e outras penalidades. Confira a seguir:
Para que possa realizar a emissão de NFe ou NFCe, a empresa precisa ter a inscrição estadual, que é o registro da empresa como contribuinte de ICMS no estado onde se encontra. No caso da emissão de NFSe, é necessário que a empresa emissora possua inscrição municipal, que é o cadastro da empresa como contribuinte de ISS.
As empresas que têm obrigatoriedade de emitir documentos fiscais devem ser cadastradas junto à Secretaria de Estado da Fazenda onde está sediada. Por outro lado, para a emissão de notas fiscais de serviço, o cadastro é formalizado na prefeitura da cidade onde está localizada.
De fato essa é uma ferramenta fundamental para garantir a segurança em transações eletrônicas, como é o caso do envio do arquivo XML dos documentos fiscais. Dessa forma, o certificado digital funciona como uma assinatura digital que tem validade jurídica.
Ou seja, a sua utilização é obrigatória para emitentes de notas fiscais e envolve diversos benefícios, como a redução do risco de fraudes, confiabilidade das informações e diminuição da burocracia dos processos. A preocupação com sonegação de impostos ou adulteração das notas emitidas incentiva o cumprimento da lei.
Quando o assunto é a emissão de documentos fiscais, a melhor opção é contar com sistemas credenciados junto ao fisco para garantir que todos os aspectos da legislação estão sendo cumpridos. Além disso, é preciso contar com softwares que podem ser customizados para se adequarem às particularidades do seu negócio, tais como isenções tributárias e compensação de créditos.
No momento em que for escolher um sistema de gestão, é importante verificar se ele possui integração com a sua prefeitura para a emissão de NFSe. Conforme mencionado anteriormente, a emissão de NFSe fica sobre os cuidados da prefeitura de cada cidade, variando assim a forma de emissão. Entretanto, um sistema integrado poderá ter vínculo com diversas cidades do país.
A cada dia, torna-se mais importante atender à legislação fiscal para que a sua empresa possa operar de forma lícita. Por isso, é relevante que o gestor seja capaz de compreender as diferenças entre as notas fiscais: NF-e, NFS-e, NFC-e.
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