Aqueles que emitem CTe, possivelmente já devam ter se deparado com a seguinte rejeição: Grupo de documentos informado inválido para remetente que emite NFe. Essa rejeição já foi bem comum até um tempo atrás, e apesar de a maioria dos contribuintes de ICMS já terem se adequado à obrigatoriedade da NFe, ainda ocorre em algumas situações. Hoje vamos explicar o motivo dessa rejeição, e também como repará-la.
Em 2011, quando foi instituído o padrão eletrônico para as notas fiscais, as antigas notas impressas em formulários, conhecidas como modelo 1 ou 1-A, passaram a ser substituídas pela NF-e (nota fiscal eletrônica) modelo 55. Este controle de migração da nota modelo 1 ou 1-A para a NF-e, ou até mesmo a adesão à obrigatoriedade, é feito pela própria SEFAZ, que exige que qualquer empresa contribuinte de ICMS deve emitir nota fiscal eletrônica para registrar suas operações de venda, devoluções, remessas para consertos, baixas de estoque, entre outros tipos de circulação de mercadoria.
Desde então, se o tipo de documento que é vinculado ao CT-e seja a nota fiscal no modelo 1 ou 1-A, e o emissor seja obrigado a emitir NFe, ao tentar validar o CTe, a SEFAZ retorna com a rejeição: Grupo de documentos informado inválido para remetente que emite NFe. Isso significa que o CT-e não poderá ser emitido enquanto o modelo da nota não for alterado para NF-e, e constar nos dados da nota o número da chave de acesso desta, pois assim que o emitente for obrigado ao uso da NF-e, esta obrigatoriedade aplica-se a todas as operações praticadas, sendo vedada a emissão de nota fiscal, modelo 1 ou 1-A.
Portanto, caso se depare com a rejeição “Grupo de documentos informado inválido para remetente que emite NFe ”, será necessário solicitar ao emitente a nota fiscal eletrônica, para que seja informada a chave de acesso, e os demais dados, pois não será possível emitir o CTe mantendo o modelo de nota como 1 ou 1-A. Ressaltamos que vincular nota fiscal eletrônica no CTe é a maneira mais prática, rápida e confiável de emiti-lo. Isso porque os sistemas emissores de CTe da Bsoft, têm a função de importação da NF-e pela chave de acesso. Dessa maneira, ao informar esta chave de acesso, o sistema buscará as informações da nota fiscal eletrônica diretamente na SEFAZ e a importará, preenchendo automaticamente as principais informações sobre a nota, bem como os dados de remetente e destinatário.
Quer mais informações sobre nosso sistema emissor de CTe? Entre em contato com o nosso departamento comercial e conheça nossas soluções, ou acesse a página do Controle de Transportadoras e CT-e Prático.
É autorizada a reprodução total ou parcial, sem fins lucrativos do conteúdo deste canal de notícias, desde que citada a fonte Bsoft