A emissão de GNRE é importante para empresas que fazem comércio entre estados. Ela é uma guia voltada à partilha do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual. Por isso, se a sua empresa vende mercadorias para diferentes estados de onde é sediada, ela deve emitir a GNRE, além de compreender como funciona essa dinâmica tributária, a fim de evitar falhas relacionadas a isso.
No entanto, em algumas situações ela é utilizada também nas transportadoras. Neste conteúdo, vamos esclarecer o que é GNRE e quando pode ser utilizada. Além disso, apresentaremos os benefícios de automatizar a emissão desse documento, explicando como integrar o seu software ao portal oficial de emissão.
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Oficializada em 1989, a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais é focada principalmente nas empresas contribuintes que vendem mercadorias para estados diferentes da sua Inscrição Estadual, viabilizando a arrecadação e a partilha tributária entre as federações envolvidas. Dessa maneira, ela possibilita o recolhimento do ICMS do estado de destino da venda.
Isso acontece porque nas transações comerciais interestaduais é preciso fazer a substituição tributária, isto é, quem recolhe o imposto é uma entidade diversa da onde foi iniciado o comércio.
Tal guia promove, de modo eficiente, uma dinâmica capaz de reorganizar essa transação, além de simplificar o recolhimento no estado de destino.
Nas transportadoras a GNRE pode ser necessária em situações em que a empresa inicia o transporte fora do seu estado de origem e no qual ela não tem uma inscrição estadual cadastrada para atuação. Há também situações em que o pagador do frete interestadual é o destinatário consumidor final da mercadoria e ele não é contribuinte do ICMS, nesse caso pode ser necessário a guia para recolhimento do DIFAL. O ideal é sempre contar com o apoio da contabilidade para ter um mapeamento das principais operações e se elas devem ou não contar com a GNRE.
Outro ponto importante é que o motorista deve portar a impressão da GNRE a fim de comprovar o pagamento correto dos tributos.
A empresa comerciante do produto para o estado destinatário é quem emite a GNRE, além das prestadoras de serviço de transporte interestadual.
Já o recolhimento pode ser efetuado pelo remetente ou destinatário. Ele precisa fazer o recolhimento de ICMS, quando for contribuinte. Caso contrário, a empresa remetente realiza o recolhimento, ou seja, paga o imposto.
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É obrigatório o porte da guia para as transportadoras responsáveis por realizar e monitorar o trajeto da entrega, quando esta for entre estados. O recolhimento deve ser feito antecipadamente, ou seja, a emissão e o pagamento da GNRE precisa ser efetivada antes do trajeto ser iniciado.
A guia deve ser portada pelo motorista responsável, junto às notas fiscais. Caso a transportadora não tenha o documento em mãos durante o percurso, ela pode sofrer com impedimentos fiscais ou até a apreensão de carga, além de ter de pagar multas.
Além disso, se a empresa não cumprir com a emissão da guia, pode ser autuada por sonegação fiscal. Isso pode, além de gerar as multas mencionadas, interditar o negócio.
O procedimento é simples e consiste apenas no preenchimento de dados por meio do portal oficial. No entanto, pode se tornar algo repetitivo, sobretudo para uma empresa que precisa fazer muitas emissões desse documento.
O portal oficial é sediado no domínio do estado de Pernambuco, porque foi elaborado por esta federação, contudo, o serviço é estendido às demais regiões do país. Portanto, ele pode ser empregado para emitir GNRE para vários estados, exceto São Paulo e Espírito Santo.
No portal geral, basta cadastrar os seguintes dados:
Depois de preencher tais informações, verifique-as para confirmar que não há nenhum erro. Se existir algum, o sistema faz um alerta sobre isso, e o emissor pode cancelar a operação antes de finalizá-la.
No entanto, de qualquer forma é importante atentar para as informações digitadas, pois o sistema ainda pode deixar passar alguma falha e registrar uma guia com erro. Caso isso ocorra, não há como cancelá-la ou corrigi-la. Em tal situação, será necessário emitir uma nova GNRE.
Quando estiver tudo correto, finalize o procedimento e imprima a guia. Após pagar o documento, junte o comprovante à guia e à nota fiscal do produto. Após isso, basta seguir com a entrega.
Veja outras formas de emitir a guia:
Se desejar saber mais sobre GNRE, assista o vídeo abaixo:
Além de efetuar a emissão da guia pelo portal, o site também possibilita a automatização dessa atividade. Tornar as tarefas burocráticas automatizadas é uma realidade em diversos segmentos e traz inúmeras vantagens às empresas. Entre as vantagens da automatização da emissão de GNRE, é possível mencionar:
Além de tais aspectos específicos, a automatização de atividades burocráticas otimiza o processo evitar erros na emissão das guias e agilizar o procedimento, dando mais tempo aos funcionários responsáveis pela emissão de GNRE, para que possam se empenhar em trabalhos mais estratégicos para o negócio.
É possível também realizar a integração de um software de gestão com o portal oficial. Para isso, siga as seguintes etapas:
Ao acessar o link acima é preciso clicar em ” Solicitar uso do webservice”, na etapa seguinte é preciso informar:
É partir do email informado que será recebida a confirmação de autorização de uso automatizado do portal via seu sistema.
O portal disponibiliza ainda um manual para ajudar e automatizar as diversas atividades de emissão da GNRE.
É importante lembrar que, para os estados de São Paulo e Espírito Santo, não é possível realizar essa integração.
Como vimos, a emissão de GNRE é fundamental e consegue impactar a atuação da transportadora. Verificar a necessidade desse documento e de seu pagamento, além da anexação junto à nota fiscal e comprovante de pagamento, pode evitar problemas às transportadoras durante a execução das entregas.
Veja também o guia completo sobre GNRE e entenda por que isso é crucial para sua transportadora!