Criada em 2016, a GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) possibilita a arrecadação e partilha do ICMS entre os estados. Por isso, é indispensável para acompanhar e regularizar a circulação de mercadorias. Mas além de você saber o que é GNRE também é fundamental compreender a importância desse documento no fluxo de trabalho de uma transportadora.
Quando há o conhecimento de cada declaração necessária, como deve ser feita e sua finalidade, dificilmente uma transportadora enfrentará problemas com o fisco ou sofrerá atrasos na entrega causados por irregularidades. Acompanhe o post para entender o assunto.
Neste artigo, você saberá mais sobre essa guia, os impostos pagos por ela e como fazer a emissão no portal nacional e também de forma automatizada. Confira e aplique no seu negócio para manter sua empresa em conformidade fiscal.
A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) é uma ferramenta criada pelo Governo Federal cujo objetivo é facilitar o pagamento de tributos estaduais. A GNRE é gerada pelo sistema tributário do Estado, a partir do CPF ou CNPJ do contribuinte, e pode ser paga em qualquer agência bancária.
Ela é usada para a cobrança de impostos nas operações de vendas interestaduais com incidência de substituição tributária e demais taxas pagas ao estado. No entanto, nesse caso, o imposto é recolhido em outra UF (Unidade Federativa).
No caso do transporte de carga, ela pode ser necessária quando o transporte é iniciado em um estado diferente daquele onde a transportadora tem cadastrada a sua Inscrição Estadual.
A GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos) é um documento fiscal eletrônico que serve para o recolhimento de tributos estaduais.
O documento é emitido pelo contribuinte e enviado ao Fisco pelo agente arrecadador, que pode ser o próprio contribuinte ou uma instituição financeira credenciada. A GNRE é valida em todo o território nacional com validade de até 180 dias a partir da data de emissão.
É um documento importante para as transportadoras, que devem utilizar para recolher as taxas referentes aos serviços prestados. A GNRE é uma guia eletrônica emitida pelo Portal da GNRE ou por sistemas integrados a esse portal. Ela deve ser impressa e deve acompanhar os demais documentos fiscais durante as atividades de transporte.
Este documento deve ser emitido pela empresa que realizará o envio das mercadorias para outro estado sempre antes de o transporte estar em curso. A GNRE é um documento fiscal que acompanha a carga durante o seu trajeto e é obrigatória para o transporte de produtos sujeitos a tributação.
As transportadoras são responsáveis pelo transporte de produtos e/ou materiais para diversos locais, nacionais ou internacionais. É importante que elas estejam sempre atentas às exigências legais para o transporte de cargas, inclusive quanto à necessidade de emitir a GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos).
Para garantir a emissão eficaz dessa guia, a transportadora deve informar todos os dados corretamente, como CPF ou CNPJ, mês e ano, número do documento de origem, valor nominal do tributo, juros de mora, data de recolhimento do tributo, dados do contribuinte, entre outros.
Após o preenchimento, as informações são validadas pelo portal da GNRE, permitindo a correção antes da emissão da guia. Esse processo exige máxima atenção, pois após gerar, não é possível cancelar a GNRE.
Pode haver diferença no portal de emissão, dependendo do estado. Na maioria das UFs, o documento é feito em um mesmo portal nacional específico para emissão de GNREs, mas os estados de SP e ES tem portais próprios para emissão. Por isso, é importante fazer essa conferência previamente.
A seguir, compartilhamos com você um passo a passo de como emitir a GNRE para as suas atividades de transporte. Confira!
Para emitir a GNRE para transportadoras, você deve:
A GNRE deve ser paga antes da saída da mercadoria para entrega, acompanhando-a durante o transporte.
Pode haver diferença nos dados solicitados a depender do estado escolhido, mas geralmente será necessário:
Caso a GNRE seja emitida com erro, basta não realizar o pagamento e depois emitir outra com os dados corretos. No entanto, se o erro for identificado apenas depois de já ter realizado o pagamento, é necessário consultar a contabilidade ou a sefaz estadual para verificar como é procedimento de restituição do ICMS pago indevidamente.
Para acompanhar a mercadoria no transporte entre os estados, a empresa solicitante da GNRE deve fazer a impressão das guias e anexar aos demais documentos do transporte. Ela pode também informar o número do documento fiscal na nota fiscal eletrônica (NF-e) ou no conhecimento de transporte eletrônico (CT-e). A partir daí, o Fisco poderá rastrear a mercadoria pelo sistema e confirmar se o ICMS está sendo recolhido de acordo com as regras.
Além disso, a GNRE também facilita o processo de restituição do ICMS nas operações interestaduais. Quando há uma diferença na alíquota entre o estado de origem e o destino da mercadoria, a GNRE garante que o valor devido seja restituído para a empresa solicitante.
Disponibilizamos, logo abaixo, um vídeo do nosso canal no YouTube que complementa as informações dadas anteriormente, confira!
Sim, é possível. Aliás, a GNRE automatizada é um recurso que torna o processo de geração, emissão e arquivamento das Guias Nacionais de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) mais rápido e eficiente.
Para ter esse tipo de automação é necessário que o software de gestão da transportadora seja capaz de integrar-se ao Portal Nacional da GNRE. Assim, ao invés de acessar o portal, é possível usar dados de documentos emitidos, como por exemplo, CTes ou NFes, para gerar as guias.
Com a GNRE automatizada, as empresas podem emitir as guias diretamente em seu sistema de gestão, sem a necessidade de preencher formulários manuais. Além disso, o processo de arquivamento das guias também é automatizado, o que significa que as empresas não precisam se preocupar com a perda ou extravio de documentos.
Ao centralizar a emissão de GNRE em um software é possível também gerenciar de forma mais simples as contas a pagar geradas a partir das guias. Além disso, é possível contar também com relatórios relacionados as GNREs emitidas.
Embora a emissão e pagamento de guias seja um ponto de atenção e um trabalho a mais, é um passo importante para que a transportadora atue de acordo com a legislação. Pois, desse modo, multas e problemas com a fiscalização são evitados.
Além disso, com a guia de tributos e os meios automatizados, o contador consegue ter o controle de todas as movimentações e declarações necessárias com a tranquilidade de contar com fontes tranquilas para a emissão de documentos importantes. Por isso, saber o que é GNRE e a sua importância para as transportadoras é essencial.
Agora que você já sabe o que é GNRE e porque esse documento é essencial para o bom funcionamento da transportadora, vale a pena fazer uma varredura no sistema de emissão atual e conferir se ele possui integração com o Portal da GNRE.
E, desse modo, conferir se os documentos estão sendo gerados da maneira correta e se houve algum problema causado por informações incorretas ou não pagamento da guia no prazo devido.
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