Conhecer os impostos sobre transporte de cargas é essencial para manter uma operação logística correta da perspectiva fiscal. Tais tributos são cobrados em diferentes situações e por motivos distintos. Por essa razão, falaremos deles neste post apresentando as suas principais características.
Para tal, explicaremos quais são os impostos para o transporte de cargas. Além disso, falaremos da alíquota do imposto para transportadoras, algo crucial para manter positivo o desempenho financeiro e tributário nesse tipo de empresa.
Fique conosco e saiba mais sobre esses tributos!
Os impostos brasileiros devem ser tratados rigorosamente. Para tal, é indispensável fazer um planejamento tributário preciso, capaz de ajudar no gerenciamento financeiro. Tudo isso começa ao optar pelo regime tributário ideal para o seu tipo de negócio. Se escolhido o correto, isso acarretará menos cobrança ou até isenção tributária.
O contador é o profissional adequado para analisar a empresa a cada momento da operação e definir qual é o melhor regime tributário e quando é mais vantajoso alterar ou se é obrigado a mudar. Confira mais sobre os tipos de regimes tributários!
Perfeito para os negócios com lucro mais baixo, como as micro e pequenas empresas. Todos os impostos devidos são feitos em uma cobrança única, pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Por isso, é mais prático e rápido lidar com tributos no Simples Nacional. Ao ultrapassar a faixa de lucro é preciso alterar o regime.
Se escolher este regime tributário, terá de calcular os impostos sobre o lucro estimado do negócio. Isso significa que o IRPJ e o CSLL terão porcentagens presumidas, conforme a receita total da empresa. É bem vantajoso quando o lucro presumido é menor que o final. Além disso, tal regime possibilita pagar alíquotas mais baixas de PIS e Cofins.
Este já é mais complicado entre os três e exige muita atenção ao realizar o seu cálculo. Nele, os impostos são cobrados conforme o lucro líquido do negócio, isto é, receita menos despesas. Por esse regime, são menos frequentes as distorções, porque alguns impostos, como o CSLL e o IRPJ, são calculados de acordo com o lucro concreto da empresa. Ele pode ser vantajoso devido ao controle anual ou trimestral. No entanto, exige uma apuração contábil precisa para evitar contratempos na Receita Federal.
O setor tributário é crucial para a sobrevivência das empresas. Por essa razão, é necessário evitar falhas em seus processos, pois erros podem causar prejuízos consideráveis, capazes de diminuir a competitividade da transportadora.
Um dos problemas ao lidar com os tributos são os diferentes tipos cobrados. Isso leva à necessidade de despender um grande montante para arcar com eles. Isso encarece o frete e torna os processos burocráticos e demorados.
Por isso, apontaremos alguns benefícios de atentar para os tributos cobrados nesse segmento. Confira!
A falta de cuidado com o pagamento de impostos pode gerar penalidades como multas. A legislação nacional é muito burocrática e desafiadora, além de ter alterações frequentes. Isso aumenta as chances de falha ao lidar com os tributos brasileiros e, por consequência, da incidência de multas. Para evitá-las, é necessário se atualizar em relação às mudanças contínuas.
As empresas com diferentes demandas, como clientes, colaboradores e fornecedores, também devem ser bem cuidadosas e ter um registro fiscal em dia. Isso porque uma multa alta em períodos de crise consegue prejudicar o fluxo de caixa, causando uma reação em cadeia de efeitos negativos. Ainda, quando os impostos não são pagos corretamente, a empresa torna-se inadimplente mediante o fisco e fica fora da lei.
Complementar ao tópico anterior, ao realizar uma gestão eficiente dos tributos, também é possível reduzir gastos, melhorando o orçamento da empresa. Não somente por evitar multas, mas ainda devido a outras decisões, como uma adequação correta ao enquadramento referente às demandas e atividades da empresa.
Caso escolha um enquadramento errado, a transportadora pode ter de pagar mais impostos que o devido. No entanto, um enquadramento fiscal conforme o lucro e outros aspectos do negócio possibilita isenções, minimização de despesas, créditos e imunidades.
Após apontar aspectos fundamentais sobre os regimes tributários, especificaremos os diferentes tributos, os quais são cobrados das transportadoras. Ao todo são oito tipos de principais impostos que podem incidir sobre as empresas de transporte, variando conforme o regime tributário adotado por ela. Seis são de caráter federal, um estadual e um municipal. Confira!
Este tributo é cobrado pela União, devido aos itens industrializados nacionais e estrangeiros. Em sua base de cálculo, é inserido, entre outros aspectos, o valor do frete de transporte. A alíquota dele varia segundo a mercadoria comercializada, isso pode ser consultado na Tabela de Incidência do IPI (TIPI).
O IPI tem uma relação indireta com o transporte, não sendo aplicado diretamente nas operações fiscais de operação de frete das transportadoras.
Também de caráter federal, tal imposto é obrigatório a empresas de diversos segmentos. Ele tem como base apenas o lucro total do negócio. Os serviços e valor da nota fiscal não entram nesse cálculo. Seu percentual de alíquota oscila entre 3% e 7,6%, variando do regime tributário adotado pela empresa. Caso o regime escolhido seja cumulativo, a cobrança ocorrerá mensalmente. Mas, se for o contrário disso, tal imposto é pago anualmente.
Nas transportadoras esse tributo será inserido durante a emissão do SPED Fiscal ou SPED Contribuições, não constando diretamente nos documentos de transporte.
Ainda tratando dos tributos cobrados pela esfera federal, o cálculo deste é fundamentado pela folha de pagamento ou o lucro mensal da empresa. Por isso, é cobrado mensalmente até o dia 15 do mês seguinte. Seu percentual de alíquota está entre 0,65% e 1,65%.
Esse tributo também sera inserido em SPED Fiscal ou SPED Contribuições, não constando diretamente nos documentos de transporte.
Cobrado também pela União, é pago todo ano por empresas que não são Microempreendedor Individual (MEI). Sua alíquota é de 8%.
É cobrado de todas as pessoas jurídicas e visa levantar recursos para a Seguridade Social. É recolhido apenas nos regimes de Lucro Presumido e Real. No caso desse imposto federal, a alíquota é de 12% para as empresas de transporte de cargas.
Já este imposto federal tem o objetivo dar suporte à Previdência Social. É cobrado diretamente da folha de pagamento dos funcionários com carteira de trabalho assinada. No caso de motoristas sem vínculo empregatício, o tributo é retido em cada frete, conforme a lei. Nesse caso a empresa gera o RPA (Recibo de Pagamento ao Autônomo) e faz o recolhimento em favor do contratado.
O único tributo de cunho estadual desta lista é cobrado especificamente sobre o transporte de produtos e consta no CTe. Cada estado conta com sua porcentagem de cálculo, que incide sobre:
O ISSQN é único tributo municipal entre os principais impostos sobre transporte de cargas. Ele é aplicado sobre serviços em geral, inclusive os de transporte. Também varia conforme a região, no entanto, a União estabelece a alíquota entre 2% e 5% do valor do serviço. Esse tributo é aplicado durante a emissão da NFSe, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.
Portanto, os impostos sobre transporte de cargas são diversos, e seu controle e pagamento precisam ser rigorosamente efetuados. Não efetuar isso pode gerar diversos problemas para a transportadora, então evite-os realizando um planejamento fiscal.
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