O TAC-agregado é uma função regulamentada por lei federal e proporciona algumas vantagens para o contratante. Conhecer o básico dessa lei e função é fundamental para as transportadoras, pois esse profissional pode ser viável em algum momento dentro do processo logístico, ajudando na demanda de entregas.
Por isso, neste texto vamos explicar o que é o TAC-agregado e para que serve. Abordaremos sobre como funciona e qual a diferença entre o TAC-agregado e o independente para a transportadora. Além disso, vamos apresentar os benefícios de contratar um TAC-agregado.
Fique conosco e entenda melhor o assunto!
O Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e a contração desse profissional como TAC-agregado são apresentados no texto legislativo nº 11.442, de 2007. Tal lei esclarece detalhes sobre o transporte rodoviário de cargas, realizado por terceiros, sob um valor remuneratório pago por tal serviço.
Na lei citada, ele é apresentado no 1º§ do artigo 4, que diz o seguinte:
“Denomina-se TAC-agregado aquele que coloca veículo de sua propriedade ou de sua posse, a ser dirigido por ele próprio ou por preposto seu, a serviço do contratante, com exclusividade, mediante remuneração certa”
Esse profissional trata-se de um motorista profissional, dono de um veículo adequado para o serviço. Ele é contratado por uma empresa (não necessariamente uma transportadora) para realizar entregas, mas sem ligação empregatícia. Em troca, recebe a remuneração acordada entre as partes.
Por ser o responsável pelo veículo, o próprio motorista arca com despesas de manutenção, reparos e combustível. Além disso, fica responsável por documentos e multas do caminhão. Ou seja, a empresa contratante não precisa lidar com gastos relacionados ao veículo.
Para ser um TAC-agregado, é necessário seguir alguns requisitos:
O TAC-agregado é uma função importante escolhida por diferentes empresas para obter mais custo-benefício nos serviços de entrega rodoviária. No entanto, sua contratação e prestação de serviço seguem algumas especificidades. Confira mais sobre isso a seguir!
Como já mencionado, esse profissional não apresenta vínculo empregatício com a contratante. Ele não depende apenas de um contrato, pois tem o equipamento (nesse caso: o veículo) e habilidade necessários para oferecer seu serviço a quem desejar. Em trabalhos em regime CLT, constata-se que o funcionário depende da empresa para atuar em sua atividade.
Ele atua em uma empresa como se fosse um funcionário com contrato regido pela CLT, mas não tem dependência dela para atuar. Para isso, deve respeitar o acordo feito entre ele e a empresa contratante.
Há dois modelos de TAC: o agregado e o independente. Este último tem muitas semelhanças com o anterior, exceto a constância na prestação se serviço. Tal profissional não fideliza os clientes por longos períodos, ao contrário do outro, pois o TAC-independente é pago por um frete para cada entrega, e não uma remuneração.
Isso significa que, para ganhar mais, o TAC-independente precisa realizar mais entregas, logo trabalhar mais. Já o TAC-agregado conta com um contrato que prevê uma remuneração, não importando quantas viagens ele faz no período acordado para recebê-la. Isso vai variar da demanda da empresa contratante.
O TAC-independente não tem a fidelização do serviço e atua de modo eventual, segundo o artigo 4, 2§ parágrafo, da Lei nº 11.442, de 2007:
“Denomina-se TAC-independente aquele que presta os serviços de transporte de carga de que trata esta Lei em caráter eventual e sem exclusividade, mediante frete ajustado a cada viagem”.
Abordamos também essas diferenças em nosso canal do YouTube. Confira:
Já mencionadas superficialmente neste conteúdo, as vantagens desse profissional são muito interessantes para as empresas que desejam uma entrega de qualidade, com elevado custo-benefício. Veja a seguir!
Como dito, o TAC-agregado é quem deve ter o veículo, isso facilita muito para a contratante. Portanto, ela não tem de arcar com gastos de manutenção, reparo, documentação, multas nem combustível, insumo de valor instável.
Além disso, como não será um colaborador contratado sob o regime CLT, a empresa consegue economizar com os impostos envolvidos neste tipo de admissão de funcionário. Desse modo, a contratante não precisa pagar 13º salário, férias nem fornecer benefícios que são obrigatórios aos CLTs.
Além das vantagens no tópico anterior, vindas da diminuição de gastos, é possível obter mais liberdade para buscar outros motoristas e também encerrar contratos com eles, sem os encargos que seriam devido a CLTs. A empresa somente arca com o valor remuneratório indicado no contrato de prestação de serviço.
Como um dos requisitos para se enquadrar como TAC-agregado é ter experiência mínima de três anos ou ser aprovado em curso da área, ao contratar esse profissional, a empresa terá a certeza de que ele é capacitado para a função.
Como diversos procedimentos ficam a cargo do motorista, como abastecimento, planejamento de manutenção, entre outros, a área logística terá menos tarefas em relação a este motorista e ao veículo dele.
A adversidade mais comum nessa contratação é evitar a alegação de vínculo empregatício por parte do profissional. Para isso, é indispensável ter alguns cuidados, como:
Já que o caminhão não é da empresa, também não será possível instalar um rastreador veicular no veículo, pois isso ainda pode ser usado como argumento para comprovar vínculo empregatício.
Por isso, uma das formas de monitorá-lo é empregando um software de rastreamento de comprovação de entregas. É um recurso tecnológico acessível e muito implementado no serviço terceirizado. Ele possibilita o monitoramento do motorista apenas enquanto presta o serviço, gerando melhor controle na operação e diminuição de gastos e de riscos à carga, além de impedir qualquer alegação de vínculo empregatício.
Como pode ver, o TAC-agregado é um profissional capacitado para as entregas e pode trazer muitos benefícios. Por isso, realizar a contratação dele pode ser um bom negócio.
Confira agora dicas de como aumentar a lucratividade e otimizar a gestão!