Essa é uma dúvida comum para quem está iniciando no setor, porém, desde 2016, o MDFe é obrigatório para carga lotação em transportes interestaduais, que é o transporte acobertado por apenas um CTe e/ou NFe. Aliás, hoje este documento abrange praticamente todos os tipos de operações de transporte. Por isso, decidimos esclarecer as principais dúvidas sobre o manifesto de frete eletrônico.
Assim como no nosso artigo sobre as principais dúvidas sobre o CTe, explicaremos as questões em forma de FAQ (Perguntas mais Frequentes) para tornar a leitura mais dinâmica.
MDFe é a sigla de Manifesto de Frete Eletrônico. Esse documento foi criado com o intuito de viabilizar a fiscalização nas barreiras, pois nele está detalhadamente registrada a operação de transporte. O documento evoluiu ao longo dos anos e abrange quase todos os tipos de operação, como por exemplo:
Não, não há incidência de impostos sobre o MDFe. Todos os impostos necessários já devem estar aplicados no CTe e/ou NFe.
O MDFe deve ser vinculado a CTe ou NFe que sejam do mesmo estado de origem e sejam destinados também para o mesmo estado. Por exemplo, juntamente a uma mercadoria de origem SP e destino BA, não pode ser anexado documento com origem SP destino MG, mesmo sendo uma UF de percurso, para este caso será necessário gerar outro MDFe.
Quando abordamos sobre MDFe, existem alguns requisitos que devem ser levados em consideração por parte da empresa. Entre eles, destacamos especialmente:
Trata-se de uma emissão obrigatória em várias situações de transporte, inclusive transporte de mercadoria própria feita por empresas. Por essa razão, a empresa que deseja estar de acordo com o fisco e sem riscos de pagar qualquer tipo de multa deve estar atenta a isso para que tudo ocorra de acordo com as nossas exigências fiscais.
Para que haja a validação do MDF-e, há uma série de informações que precisam ser preenchidas, são elas:
Não. A NFe só pode ser diretamente vinculada ao MDFe quando o emitente for o Transportador de Carga Própria. Se a carga é de terceiros, deve ser emitido o CTe, que será vinculado ao MDFe.
O MDFe deve ser cancelado em até 24 horas. Diferentemente do CTe, não há como solicitar cancelamento extemporâneo na SEFAZ. Então, após este prazo, o único procedimento que poderá ser feito é o Encerramento do MDFe.
É o ato de oficialmente finalizar a viagem. Sempre que a mercadoria é entregue e a viagem é concluída, o encerramento do MDFe deve ser feito a fim de comunicar à SEFAZ a conclusão do transporte. Para esse procedimento não há um prazo predeterminado, porém, é importante lembrar que novos manifestos eletrônicos não podem ser gerados se houver outros pendentes de encerramento há mais de 30 dias.
Se você deseja aprender mais sobre o MDFe, assista o vídeo de nosso canal do YouTube abaixo:
Depende. Além das regras de validação mencionadas, não é possível gerar outro MDFe com placa, UF de destino e UF de origem idênticos a um MDFe autorizado sem encerramento, mesmo que ainda não tenham completado os 30 dias.
Se houver a rejeição 726 na emissão do MDFe, é um sinal de que, ao trazer as informações necessárias para o documento, o grupo de informações de carga lotação não foi preenchido. Dessa forma, quando o profissional coloca apenas um Documento Fiscal Eletrônico no Grupo das informações, a rejeição será informada e o erro precisará ser corrigido.
Assim, é preciso preencher a natureza do produto predominante na viagem, assim como o tipo de carga, por exemplo: carga geral, carga frigorificada, granel sólido etc.
O não cumprimento desta lei poderá causar multas para a transportadora e tomador do serviço, além de apreensão do veículo até a regularização da situação.
Existem soluções no mercado que contribuem significativamente para a automatização de processos e para que a empresa esteja em dia com as obrigações fiscais. Uma ferramenta para a emissão desse tipo de documento trará diferenciais que vão muito além dessa atividade, como:
Como sabemos, temos regras complexas em nosso sistema tributário. Se a empresa não se encaixar em todas as obrigatoriedades, há riscos de multas e até mesmo de a empresa ser pausada por um determinado período até que tudo seja solucionado.
Por essa razão, se você conta com uma ferramenta que facilita essa emissão, além de estar em dia com as exigências, tem a oportunidade de tornar o trabalho de sua equipe mais produtivo e, consequentemente, aumentar a motivação.
Isso sem falar na redução de erros. Com um sistema próprio, todas as funcionalidades são utilizadas da maneira correta, o que contribui para que as informações estejam de acordo com os dados de seu negócio e não haja inconsistência com o Governo Federal.
Como vimos neste material, a emissão do MDFe obrigatório para carga lotação é realidade desde 2016. Para essa emissão e para qualquer outro tipo de obrigatoriedade de nosso fisco, é importante contar com um sistema que auxilie diferentes processos de seu negócio.
Dessa forma, a sua empresa terá mais credibilidade perante o mercado, além de a equipe contar com mais facilidade para diferentes etapas e entregas necessárias, independentemente de qual seja a legislação ou a norma de nosso fisco.
Se você deseja saber um pouco mais sobre o assunto e entender quais outras funcionalidades a sua empresa pode usufruir em uma ferramenta como essa, entre em contato com a gente e tire suas dúvidas!