A Nota Fiscal Fácil, conhecida como NFF, é um regime criado por meio do Ajuste SINIEF 37/19, com previsão de início em julho de 2020. Ela tem como finalidade simplificar a emissão de notas fiscais por microempreendedores individuais, além de proporcionar agilidade na geração dos documentos necessários para as operações e prestações de serviços.
Por se tratar de um assunto novo, é muito comum que diversas dúvidas surjam entre os contribuintes. Para facilitar esse processo, resolvemos esclarecer os principais questionamentos sobre assunto.
Quer conhecer melhor os detalhes da Nota Fiscal Fácil? Então, continue a sua leitura!
A adesão ao regime especial da Nota Fiscal Fácil será opcional por quem contribui com o ICMS. No entanto, poderá ser requisitada pela Unidade Federada em casos determinados. O indivíduo que decidir pela adesão à NFF terá como responsabilidade:
A busca por simplificar a emissão dos documentos fiscais por meio da adesão à Nota Fiscal Fácil tem como intuito incluir os contribuintes do ICMS e prestadores de serviços de transportes e comunicação que trabalharem com as seguintes notas:
A Nota Fiscal Fácil poderá ser emitida por vários meios. Conheça quais são eles:
A emissão dos documentos fiscais nesse regime deverá acontecer da mesma maneira que já ocorre com as demais notas eletrônicas. Uma solicitação de autorização precisa ser realizada pelo sistema emissor à SEFAZ e, após as validações das informações registradas serem aplicadas, é enviado o status da operação e o documento fiscal eletrônico.
É importante que você saiba que o aplicativo pode ser instalado em mais de um smartphone. No entanto, esse celular só poderá ser utilizado por um contribuinte. Dessa forma, não será permitido usar o mesmo aparelho para duas empresas.
Exceto nas situações em que é exigida a apresentação dos documentos para monitorar a movimentação dos itens, é vedada a impressão dos documentos auxiliares para o sistema de Nota Fiscal Fácil. Nesse caso, os registros podem ser vistos por meio do Portal da NFF.
A Nota Fiscal Fácil não permite a carta de correção. Já em relação ao cancelamento, ele precisa ser requisitado em um período inferior a 48 horas, que serão contadas a partir do momento da autorização.
Não será permitida a requisição, caso o produto já tenha sido movimentado ou a prestação de serviço já iniciada. Além disso, as Unidades Federadas poderão estipular regras específicas em relação a esse tipo de procedimento.
De acordo com as primeiras informações, a obtenção de um certificado digital para fazer a emissão não será necessária. Isso ocorre pelo fato de o arquivo ser gerado e assinado pela administração tributária, fazendo com que não seja preciso o uso do certificado.
Nesse caso, as Unidades Federadas poderão optar pela adesão ou não ao regime especial de NFF. O que se encontra estabelecido no Ajuste SINIEF é que esse tipo de sistema não se aplica às transações que tenham como origem ou destino o estado de São Paulo.
Para evitar erros, é necessário entender como os dados serão preenchidos no momento de fazer a emissão da Nota Fiscal Fácil. Veja, a seguir, como essas informações devem ser inseridas!
Nas circulações de mercadorias, detalhamento de cada um dos itens por meio dos seguintes dados:
Na prestação de serviços de transporte rodoviário de carga:
Essas são as principais informações que versam sobre a NFF. Para qualquer tipo de dúvidas, você pode conhecer mais detalhes no Ajuste SINIEF 37/19. Ele também prevê a publicação de um Manual de Orientação ao Consumir, com detalhes técnicos a respeito da adesão e implementação do regime especial.
Conseguiu entender melhor como funciona a Nota Fiscal Fácil? Por começar a ser utilizada em 2020, é importante obter todas informações possíveis, tenho em vista as inúmeras vantagens que ela vai proporcionar, principalmente, para os microempreendedores individuais. Entre elas, simplicidade, agilidade e economia de recursos, já que não será exigida sua impressão, minimizando os gastos com papéis e tintas de impressora.
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