Nos últimos anos, temos visto diversas mudanças relacionadas a emissão de documentos fiscais, uma delas é a Nota Fiscal Fácil (NFF), que visa deixar o processo de emissão mais simples.
Como se trata de um assunto novo, é muito comum que diversas dúvidas surjam entre os contribuintes. Para facilitar esse processo, resolvemos esclarecer os principais questionamentos sobre o assunto.
Quer conhecer melhor os detalhes da Nota Fiscal Fácil? Então, continue a sua leitura!
A Nota Fiscal Fácil, conhecida como NFF, é um regime criado por meio do Ajuste SINIEF 37/19, que começou a ser implantado em julho de 2020. Como mencionado na introdução, ela tem como finalidade simplificar a emissão de notas fiscais por autônomos, além de proporcionar agilidade na geração dos documentos necessários para as operações e prestações de serviços.
Diante da grande variedade de informações que podem ser registradas nos documentos fiscais eletrônicos, o processo de emissão tornou-se complexo e pode ser um desafio para pessoas que possuem operações mais simplificadas. Na visão dos idealizadores do projeto, deixar a emissão de documentos mais fácil irá gerar menos erros na emissão e simplificar o cumprimento da legislação por parte dos usuários.
O projeto de NFF é voltado para contribuintes que precisam emitir documentos eletrônicos, sendo que atualmente se enquadram os seguintes profissionais:
Após optar pela emissão da NFF, o contribuinte não poderá realizar a emissão de documentos fiscais através de outro meio. A adesão ao sistema também depende da UF, alguns estados ainda não aderiram ao NFF, enquanto outros permitem o cadastro voluntário ao compulsório de alguns contribuintes.
Através do aplicativo, é possível emitir os seguintes documentos:
A emissão de NFF não pode ser utilizada em operações que envolvem negociações de comercio exterior, onde incidem impostos como o IPI (Imposto sobre Produto Importado).
Não é necessário utilizar Certificado Digital, a validação das informações é realizada através do CPF do contribuinte quando o login é realizado no aplicativo. Um CPF pode ser cadastrado em mais de um dispositivo, entretanto um mesmo dispositivo não pode ter dois CPFs cadastrados.
Para realizar a emissão, não é necessário credenciamento prévio na SEFAZ, pois o cadastro, assim como a opção pelo regime da NFF-e, é realizada no momento em que o contribuinte realiza seu cadastro. Caso seja necessário emitir um documento sem acesso a internet, ele será transmitido para a SEFAZ assim que a conexão for recuperada.
A emissão de NFF-e deve ser realizada por meio de um aplicativo para celular disponibilizado pelo governo. Os passos abaixo são para a emissão de documentos para o perfil TAC (Transportador Autônomo de Cargas).
Além disso, a emissão também pode ser realizada através do Portal Nacional da Nota Fiscal Fácil.
As informações necessárias para a emissão irão depender do documento que está sendo emitido, onde são preenchidas as informações obrigatórias de cada um deles:
Não é obrigatório realizar a impressão do documento auxiliar da NFF-e. Porém, é necessário que o motorista tenha uma forma de apresentar a nota fiscal no caso de ser parado em uma fiscalização, seja em seu celular, tablet ou notebook. Algumas empresas realizam a impressão do documento para evitar problemas, como a falta de bateria ou internet no celular.
A Nota Fiscal Fácil não permite a carta de correção. Já em relação ao cancelamento, ele precisa ser requisitado em um período inferior a 24 horas, que serão contadas a partir do momento da autorização.
Não será permitida a requisição caso o produto já tenha sido movimentado ou a prestação de serviço já iniciada. Além disso, as Unidades Federadas poderão estipular regras específicas em relação a esse tipo de procedimento.
Atualmente não, pois o aplicativo permite apenas o cadastro de pessoas físicas, ou seja, aquelas que possuem CPF. Entretanto, o MEI Caminhoneiro é uma pessoa jurídica, portadora de CNPJ e atualmente esta opção não está disponível.
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