De tempos em tempos, a SEFAZ Nacional disponibiliza novas notas técnicas que geralmente afetam o modo como emitimos os nossos documentos fiscais eletrônicos. Um procedimento que até um dia atrás era feito normalmente, hoje pode estar errado. Isso já aconteceu com você? Acredite, isso é mais normal do que você imagina, pois rejeições de CTe são muito comuns. Mas felizmente, na maioria dos casos, são fáceis de se resolver.
Hoje vamos falar sobre as rejeições de CTe comuns que acontecem no momento de gerar o seu documento. Certamente algumas destas já aconteceram na sua empresa. Confira:
Sabemos que existem CFOPs específicos para operações de entrada e saída, sendo separados por códigos de operações intermunicipais (ou estaduais) e interestaduais. Este erro ocorre quando o CFOP informado não condiz com a operação. Por exemplo: entrega com destino intermunicipal e informado CFOP interestadual, e vice e versa. Até que a correção seja feita, o CTe não pode ser autorizado pelo sistema.
Este erro é um pouco mais específico e ocorre quando o transporte é iniciado em UF diferente do prestador.
Por exemplo: uma empresa de SP emite um CTe com o início do transporte em RJ. Nesse caso, precisa utilizar o CFOP 5932 se o transporte ocorrer dentro do estado do Rio de Janeiro e 6932 se for interestadual.
O erro acima é apresentado quando o CFOP preenchido não existe. É preciso conferir o número informado e preenchê-lo novamente.
Nem sempre os erros são causados por problemas de preenchimento do documento ou estejam relacionados ao emissor. Mas pode ser que o problema seja diretamente SEFAZ, confira a lista com os principais problemas:
A rejeição “Uso Indevido” ocorre toda vez que se faz mau uso do ambiente de autorização da SEFAZ. Ou seja, foram realizadas várias tentativas de validação do documento. Para conseguir concluir a validação, é necessário aguardar um tempo mínimo de 3 minutos, e efetuar nova requisição.
Este erro acontece devido a alguma oscilação na SEFAZ validadora. Toda vez em que um documento é enviado para o ambiente de autorização, em seguida o sistema faz uma consulta automática do status deste. Quando há esta oscilação, o status retorna como Lote em Processamento, pois o processo de validação ainda não foi concluído. Para corrigir esta rejeição, deve ser aguardado um tempo mínimo de 3 minutos para fazer o envio de uma nova requisição.
O erro 403 Forbidden ( 403 Proibido ) é um código de erro HTTP retornado pelo servidor web. Isso acontece quando o usuário tenta obter acesso a um recurso que o servidor não permite. Além disso, ele geralmente ocorre quando o ambiente validador da SEFAZ está indisponível naquele momento. Como medida paliativa, o contribuinte pode utilizar qualquer alternativa de emissão em contingência prevista na legislação.
Estas rejeições de CTe ocorrem quando, por alguma falha na atualização do status do CTe, é feita uma nova tentativa de validação em um CTe já autorizado na SEFAZ estadual.
Ao verificar uma nova tentativa de validação de um documento já autorizado, a SEFAZ retorna com erro de duplicidade. Pois não há como autorizar um CTe já existente como autorizado no portal.
Essa rejeição pode ocorrer por diferentes razões. A mais comum é falha na comunicação do retorno do status como autorizado para o seu sistema de emissão.
Para evitar possível inconsistência de dados entre o documento que existe em seu sistema e aquele autorizado, a melhor alternativa é fazer o download do arquivo XML do CTe existente na SEFAZ. Para isso, é possível seguir o seguinte passo a passo:
É possível consultar o CTe via chave de acesso no Portal Nacional do CTe e nos portais estaduais das secretarias de fazenda quando estas possuem ambiente de autorização de CTe.
Apesar de a descrição ser semelhante à rejeição anterior, esta situação ocorre de maneira diferente. Estas rejeições de CTe ocorrem sempre que a SEFAZ identifica que está sendo feita uma tentativa de validação de um CTe com determinado número e série já utilizados anteriormente pelo mesmo CNPJ emissor.
Este problema pode acontecer por dois motivos:
Ao iniciar a emissão de CTes em um novo sistema, é necessário verificar qual é a sequência de série e numeração utilizada no sistema antigo. Depois, no momento de emissão em seu novo sistema é preciso editar o número do CTe para o próximo da sequência. Isso ocorre devido ao fato de não ser possível para um CNPJ emitir dois CTes com mesmo número e série, sem esse ajuste a rejeição continuará a se repetir.
Isso ocorre quando é realizada a tentativa de validação na SEFAZ, mas por algum motivo a autorização do documento não retorna. Entretanto, o documento é validado pela SEFAZ, e ao tentar emitir outro, o erro de duplicidade é apresentado
A alternativa para corrigir essa rejeição é fazer o download do arquivo XML do CTe existente na SEFAZ e depois o registro do arquivo em seu sistema. Para isso, é preciso seguir os passos a seguir:
Após o registro do CTe é importante conferir os dados para se ter certeza de que está tudo de acordo com a operação a ser realizada.
O contribuinte deve estar devidamente cadastrado na SEFAZ de seu estado para que possa fazer a emissão de CTe, bem como os demais serviços, como consulta e cancelamento do CTe.
O credenciamento deve ser feito tanto para ambiente de homologação (ambiente de testes), quanto em produção (ambiente com valor fiscal). Ao receber a rejeição 203 – Emissor não habilitado para emissão do CTe, é necessário verificar com a SEFAZ validadora de seu estado se o CNPJ está devidamente credenciado para fazer emissão de CTe nos dois ambientes. Se você tem dúvidas sobre como realizar este procedimento, temos um post completo sobre credenciamento para emissão de CTe.
Além disso, é preciso conferir também se há alguma pendência, como problemas na inscrição estadual, por exemplo.
A rejeição de CTe 301 mostra que existe uma irregularidade no cadastro do emitente. Caso o emitente tenha problemas cadastrais na Sefaz ou esteja com sua Inscrição Estadual (IE) prejudicada, ele não conseguirá gerar um CTe.
Para solucionar esse impasse, analisamos a condição do emissor junto ao site da SEFAZ a fim de detectar problemas. Conheça a seguir as ocorrências da IE que impedem a geração do conhecimento de transporte eletrônico:
É possível consultar a situação do CNPJ do emitente pela aba “Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) no site da Sefaz. Já a Inscrição Estadual pode ser consultada no site do SINTEGRA.
Problemas na Inscrição Estadual podem ocorrer com qualquer envolvido no CTe. Entretanto, isso também pode causar erros na emissão do conhecimento
Este erro é apresentado quando a IE preenchida no cadastro da empresa está incorreta. Para certificar-se que qual é a inscrição certa, consulte o CNPJ da empresa no site do Sintegra.
A situação é parecida com o problema acima. A diferença é que agora a IE preenchida incorretamente é a do destinatário. Para solucionar, confira a IE do destinatário do conhecimento no portal do SINTEGRA.
Rejeição 232: IE do destinatário não informada
O erro acima é apresentado quando a IE do destinatário não foi preenchida no conhecimento. Isso é comum quando pensamos que o destinatário não tem inscrição estadual, mas ele está sim registrado. A resolução é a mesma dos erros citados anteriormente, consultar o CNPJ no SINTEGRA para verificar a IE.
Ocorre quando o emissor do documento fiscal da mercadoria que está sendo transportada, é obrigado a emitir NF-e, e no grupo de documentos está sendo informado nota fiscal modelo 1 ou 1-A, documento este que foi substituído pela nota fiscal eletrônica. Para reparar, é necessário alterar o modelo da nota para NF-e, e informar a sua chave de acesso.
Esta rejeição é gerada quando a data ou hora da máquina ou do sistema emissor está adiantada em relação ao horário dos servidores da SEFAZ estadual. Lembremos que, na validação de qualquer documento fiscal eletrônico, a primeira validação é realizada em esfera estadual, para que então seja recebida pela SEFAZ Nacional.
Sendo assim, é importante manter o horário do equipamento ou do sistema emissor de CTe no mesmo horário de seu estado. Este tipo de erro é comum em estados onde há fuso horário diferente do horário de Brasília.
A rejeição Falha no Schema XML do CTe é gerada por vários motivos, e alguns deles são:
Para conseguir realizar a emissão, será necessário verificar se há alguma dessas inconsistências em seu CTe, e tentar validar novamente assim que corrigido.
Este erro costuma ser apresentado ao consultar um documento que ainda não foi registrado na SEFAZ. Também pode aparecer no momento da emissão do MDFe. Para solucionar, é necessário enviar o documento para a SEFAZ novamente.
Este erro é apresentado quando uma empresa transportadora é apontada como pagadora. Neste caso, entende-se que deve ser emitido um CTe de subcontratação e não um CTe normal. Entretanto, para isso, é necessário solicitar o CTe emitido pela empresa transportadora para poder emitir como subcontratado.
A rejeição 999 retorna quando a SEFAZ não conseguiu identificar o motivo do erro. Sendo assim, o problema pode estar sendo causado por diversos motivos:
Para corrigir, você deve verificar a internet, talvez até reiniciar o modem de internet. Além disso, verificar se as informações foram preenchidas corretamente e aguardar um pouco para tentar fazer a emissão novamente.
Para lhe ajudar a resolver, temos este vídeo sobre o assunto no canal da Bsoft no YouTube:
Acontece quando o certificado de assinatura é considerado inválido durante a geração do CTe. Isso ocorre com frequência quando dois ou mais certificados são utilizados em um mesmo dispositivo, gerando conflitos sistêmicos.
Em alguns casos, o emissor tem diversos tokens de certificados de assinatura e acaba usando o token errado para aquela emissão. Se você não identificar onde está o erro, entre em contato com a administradora do seu certificado de assinatura para resolver o problema e tirar dúvidas sobre a usabilidade do recurso.
Neste conteúdo, compilamos as rejeições mais comuns e solucioná-las com eficiência. No entanto, de acordo com as atualizações do CTe, diversas mudanças surgem com frequência. A recomendação é se manter informado, especialmente em relação aos procedimentos do sistema emissor. Logo, o fornecedor do seu software emissor de CTe deve garantir que que esteja sempre atualizado.
Ocorrer rejeições na emissão do conhecimento de transporte eletrônico (CTe) é normal, e na maioria dos casos há uma forma de reparar. As rejeições de CTe ocorrem devido à existência de uma infinidade de validações a cada envio de documento. Por isso, é tão importante contar com um programa que possui suporte técnico especializado e permanente. Se você utiliza as soluções Bsoft e ainda tem dúvidas sobre como solucionar estes erros, entre em contato com nossa equipe de suporte para obter o auxílio necessário.
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4 Comments
Poderiam orientar também do erro 656 Consumo indevido esse erro eu vi em Nfe creio que aplica-se também para Cte.
Bom dia, Max.
Muito obrigado pela indicação de conteúdo. Realmente, isso também pode acontecer no CTe e tem a ver com o excesso de tentativas de envio ou consultas a Sefaz. Quando isso acontece é preciso aguardar alguns minutos e tentar a operação novamente mais tarde.
Um abraço.
qual o motivo da rejeição 216?
Bom dia, Joselito!
Esse erro acontece quando tem algum problema na chave de acesso do conhecimento. A chave de acesso é um número de 44 dígitos que identifica o conhecimento. Para resolver este problema é necessário entrar em contato com o suporte de seu sistema. Se você cliente Bsoft, pode entrar em contato pelo chat online para conversar com um atendente.