O sistema tributário brasileiro é extremamente complexo e regrado. Nem mesmo os profissionais mais experientes do ramo são capazes de lembrar de todas as exigências, sem que seja preciso fazer ao menos uma rápida consulta em artigos e leis. Por este motivo, emitir documentos fiscais eletrônicos como NFe, CTe e MDFe, necessitam de algumas informações um pouco mais complexas, que somente o profissional contábil poderá esclarecer. Sendo assim, hoje preparamos este post para que você saiba exatamente quais informações solicitar ao(a) contador(a) antes de emitir seus documentos fiscais eletrônicos.
Antes mesmo de iniciar a emissão de notas fiscais, há alguns procedimentos que devem ser solicitados à contabilidade para que o documento possa ser emitido, são eles: credenciamento em ambiente de produção e homologação junto à SEFAZ do seu estado e solicitação do certificado digital. Neste último caso, não necessariamente deve ser solicitado ao contador, podendo ser feito pela própria empresa.
Após a empresa estar apta a emitir a NFe, os produtos que serão informados na nota fiscal deverão ser cadastrados, e para isso, será necessário solicitar à contabilidade os códigos NCM (nomenclatura comum do mercosul) e o CEST (código especificador da substituição tributária). O código CEST é obrigatório apenas em casos em que seja aplicada a substituição tributária.
Então para que finalmente a nota fiscal eletrônica seja emitida, a contabilidade deverá informar a situação tributária e alíquota de ICMS, que poderá variar de acordo com o regime tributário da empresa – situação esta que também deve ser verificada com o(a) contador(a) responsável -, estado de destino, e também o produto que será informado na NFe. Além do ICMS, deve ser verificada a mesma situação para impostos como PIS, COFINS e ISS.
Outra particularidade, é que alguns estados possuem o imposto de fundo de combate à pobreza, que pode ser de até 2% sobre o valor da prestação. Informação esta que também deve ser solicitada à contabilidade da empresa.
Semelhante à NFe, para que seja possível iniciar a emissão de um CTe, é necessário realizar o credenciamento do CNPJ em ambiente de produção e homologação, possuir certificado digital e não ter quaisquer pendências na inscrição estadual ou CNPJ.
Então, com o regime tributário definido, é necessário solicitar ao responsável contábil o CST (código de situação tributária) que será utilizado na emissão do CT-e. Além disso, a alíquota de ICMS deve ser definida, tanto para operações intermunicipais (realizadas dentro do estado) como nas operações interestaduais (realizadas para fora do estado). O profissional deverá também informar a alíquota aproximada dos tributos, para que seja informado na observação, segundo estipula a Lei da Transparência.
Felizmente, no MDFe não há incidência de impostos, pois qualquer documento que tenha sido vinculado a ele, seja NFe ou CTe, já prestou a devida tributação ao estado. Sendo assim, o único procedimento cujo contador precisará fazer para este tipo de documento, é o credenciamento na SEFAZ do seu estado, para emissão em ambiente de produção e/ou homologação, assim como os anteriores, e que também necessita de certificado digital para que a validação do documento seja concluída.
No entanto, a ausência deste documento pode gerar multa e até mesmo a apreensão do veículo. O MDFe é um documento obrigatório desde 2014, e visa facilitar a fiscalização, diminuindo assim o tempo de espera nos postos fiscais.
Os sistemas Bsoft possuem suporte para emissão de NFe, CTe e MDFe, além de possibilitar também a emissão de NFCe (nota fiscal do consumidor eletrônica) e a NFSe (nota fiscal de serviço eletrônica). Conheça todos os nossos produtos clicando aqui ou entre em contato com o nosso departamento comercial e tire todas as suas dúvidas.