A manifestação de desacordo do CTe é um item essencial para corrigir falhas em relação ao Fisco, o que possibilita se manter em dia com as exigências tributárias. Tal evento é realizado pelo tomador/pagador do serviço quando há erros no documento. Mas, para isso, é necessário ter atenção a alguns requisitos.
Por essa razão, neste conteúdo vamos explicar detalhadamente o que é a manifestação de desacordo de CTe e para que serve. Vamos apresentar quando deve ser realizada, como funciona, quais as características e o que é necessário saber sobre o assunto. No fim, abordaremos como emitir e as ferramentas necessárias para isso.
Fique conosco e aprenda mais sobre esse importante tema!
Chamada oficialmente de Evento de Prestação de Serviço em Desacordo, trata-se de uma medida crucial para alertar sobre informações divergentes registradas no Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe).
Assim, o tomador de serviço de transporte, isto é, a pessoa jurídica ou física responsável por pagar o frete, pode efetuar essa manifestação à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) e à empresa emissora do documento, nesse caso, a transportadora.
Esse evento irá adquirir cada vez mais importância, visto que a manifestação de prestação de serviço em desacordo será o único requisito possível para liberar a emissão do CTe de substituição na versão 4.0 do CTe.
Com ela, o tomador do frete consegue dispensar um CTe com conteúdo divergente. Dessa maneira, é possível ter as informações tributárias mais fidedignas junto ao Fisco, evitando problemas fiscais.
Assim, o processo é bastante recomendado nos casos em que o CTe é informado contendo o tomador incorreto e é necessário emitir o CTe de substituição. Também é muito efetivo se o período de cancelamento expirou, ou quando o CTe foi associado a um Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF) já encerrado ou com prazo de cancelamento vencido.
Para conferir as várias opções de correção, acesse o nosso “Assistente de Correção de CTe“:
Até então, somente a pessoa jurídica, devidamente cadastrada na Sefaz , e tomadora do serviço poderia efetuar a manifestação usando o certificado digital . Porém, agora a pessoa física não contribuinte e tomadora/pagadora do CTe também poderá gerar o evento. Antes, as pessoas físicas geralmente emitiam uma declaração simples para atestar a recusa do CTe .
Devido ao Ajuste SINIEF N.° 31 de 2023, houve a extinção da NFe de anulação e o CTe de Anulação de valores. Por isso, para poder usar os CTes de Substituição para correção de dados de frete, cada vez mais será necessário para as transportadoras solicitar aos seus clientes usar a manifestação de desacordo do CTe.
De forma geral podemos dividir as possibilidades de emissão da prestação de serviço em desacordo em dois grupos. A emissão realizada pontualmente por pessoas físicas e a realização mais frequente realizada por empresas contribuintes de ICMS.
Para as empresas o ideal é contar com uma ferramenta para gestão de documentos fiscais. Assim, é possível fazer esses procedimentos em lote e importar os documentos emitidos contra seu CNPJ de forma automatizada.
Um exemplo de ferramenta nesse sentido é o nsdocs. Essa solução permite a criação de conta gratuita para importações de até 15 documentos fiscais ligados ao CNPJ da empresa. Além da Manifestação de Desacordo do CTe, é possível gerir vários outros documentos fiscais de forma simples e eficiente. É possível também integrar a solução aos sistemas de gestão das empresas e assim facilitar o registro de notas de entrada e várias tarefas de rotina.
As pessoas físicas precisam dos seguintes requisitos para gerar o evento de forma simplificada:
Geralmente as pessoas possuem a conta gov.br, pois é partir dela que podem acessar vários outros serviços do governo como carteira digital, carteira de trabalho e vários outros serviços.
O tomador do serviço gera o evento em poucos segundos, então é algo simples. Além disso, outras vantagens podem ser aproveitadas com essa manifestação, como:
Em algumas situações, a manifestação pode ser dispensada, bastando que o emitente da CTe original retifique o erro e envie o novo documento para o tomador de serviço, mantendo o original válido.
Por exemplo, se a transportadora adicionou um valor incorreto, menor que o frete exato, ela consegue emitir um CTe de Complemento para corrigir tal falha e complementar os valores originais.
Já outros equívocos, como CFOP, dados cadastrais simples dos envolvidos na transação e informações de origem e destino podem ser alterados com uma carta de correção. Para tal, o tomador do serviço avisa ao prestador do serviço, solicitando a correção e informações complementares.
Contudo, caso a transportadora não faça esses procedimentos de retificação, o tomador do serviço pode entrar com a manifestação de desacordo CTe.
Também temos esse conteúdo em formato de vídeo em nosso canal no YouTube:
Ela deve ser efetuada em até 45 dias, contados da data de validação do documento. Para isso, o CTe não pode ter sido cancelado.
Dessa forma, o tomador pode realizar a manifestação quando constatar que o serviço não foi prestado como o que o descrito no documento, quando você não é o tomador/pagador do serviço ou há valores incorretos de cobrança no documento.
A necessidade de acionar o tomador/pagador do serviços para que ele gere o evento pode significar um entrave ou demora na realização do procedimento. No entanto, isso é fundamental para que os transportadores consigam fazer as correções via CTe de substituição. Por isso, é importante manter uma relação de comunicação eficiente e de parceria com os seus contratantes de serviço de frete.
Uma dica: compartilhe com o seu cliente esse conteúdo e demonstre a ele como é fácil fazer o procedimento.
Se você ainda não sabe o que é CTe, entenda melhor sobre isso!
16 Comments
A calculadora de rpa não está calculando o irrf, já tentei com vários valores bruto mas ela não calcula, pode me informar se por acaso esse imposto não é recolhido pelo contrantante mas pelo contratado?
Bom dia, Alfredo!
A nossa calculadora de RPA tem como foco o cálculo para transportadores autônomos. Nesse caso para o IRRF é considerado como base apenas 10% sobre o valor bruto de frete, depois se deduz dessa base o valor retido em INSS e também as deduções em caso de dependentes. Por isso, num caso de transportador autônomo sem dependentes só tem resultado de cálculo de retenção de IRRF quando o valor total de frete no mês ultrapassou, por exemplo, mais que R$ 24412,00. Assim, apenas usando dados acima desse valor se começa a calcular o IRRF para o transportador.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Olá,
Tudo bem ?
No momento da emissão do manifesto de desacordo está ocorrendo o seguinte erro.
Como proceder ?
Rejeicao: CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital (213) Xml Req: 31127373762620312306185421510003075700100002133811067605462023-08-22T11:00:57-03:00610110001Prestacao do Servico em Desacordo1ALIQUOTA INCORRETA DO DOCUMENTOl5Mg/R3pMF7InuaQe95dhH6g40M=jkaYFkhJVSh7UqqAZOPjGXgk7ztEug92c/4aDZ//kTpc2pWLguewfYA7tX2zSWYmPuHtoaH7p/4im07ci01CRQXNHuAUTexg6E9KWt9uIponAvlt5XTX8UVg4m5uq4DHklBI7yfCldpU8Z7umd0DbZiwW4H2p1Id/KVDMEZftrGoI/ys1ULXJMNERhJhlXxVZlFFBLxO/K5SHSygZ2KqlfAOTC7Usvf+aCxskrepHe397/7JGWVr+Hlht8uRbO6s8dgMbkzfQ7UvQnbFT5AbivA3+XfpPSEyG677YL7IHHy+w/IsjhONmBV3rrJhvZ6T5vkm/3gtqF0lU+M2XRDyaQ==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
Bom dia, Samuel.
Só pode fazer a manifestação do desacordo do CTe o CNPJ ou CPF relacionado como pagador do frete nesse CTe. O certificado digital de empresas é sempre relacionado a um CNPJ. Nesse caso como a Sefaz identificou que o CNPJ raiz (primeiros 8 dígitos) do certificado não é igual a raiz do CNPJ do pagador do CTe, foi negado a geração do evento.
Nesse caso, precisaria tentar gerar o evento relacionando o certificado correto. Se tiver usando o portal do governo via navegador seria preciso instalar na sua máquina esse outro certificado e escolher ele. Se tiver usando uma ferramenta própria, aí teria que cadastrar essa empresa e certificado dela para poder emitir.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Nesse caso o tomador seria pessoa física ( produtor rural), estamos tentando emitir no link: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/PrestacaoServicoDesacordo, mas o erro persiste, o produtor não tem certificado digital.
Olá, Samuel.
Nesse portal quando é pessoa física não contribuinte a validação ocorre pela conta “.gov.br”, a mesma conta que é usada para acessar vários serviços do governo federal. Então apenas logado na conta “.gov.br” dele irá validar pelo CPF dele como pagador do CTe e então será possível gerar o evento.
O prazo para o evento é de 45 dias após a data de emissão do CTe.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Olá. Como manifestar o desacordo do Ct-e de um CNPJ diretamente na SEFAZ?
Olá, Adriano.
Você precisa acessar o portal da receita estadual do Rio Grande do Sul. No entanto, precisa estar com o certificado digital da empresa instalado no computador que for utilizar para o acesso.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Olá, no CTE foi informado tomador errado e o mesmo já fez o manifesto em desacordo, porém não será possível fazer a substituição do CTe, porque precisa alterar o remetente do CTe que também estava errado. Com a manifestação em desacordo do tomador, é possível fazer o cancelamento do CTe em que foi feita a manifestação?
Boa tarde, Eriane!
Não é possível cancelar um CTe utilizando apenas a manifestação em desacordo. O que você pode fazer é procurar o contador de sua empresa para saber se há alguma forma de abater o valor do imposto do CTe para não pagar em duplicidade caso tenha que emitir outro com as informações corretas. Obrigada por comentar!
Boa tarde!
Alguém anda conseguindo realizar o manifesto de desacordo de CTe? Depois das enchentes do RS?
Tem outro caminho que não seja o portal de lá?
Boa tarde, Rose!
Pelo que pudemos observar nos atendimentos do suporte, o problema principal foi na emissão do MDFe. Aparentemente o manifesto em desacordo estava normal, e mesmo assim, agora a SEFAZ do Rio Grande já está disponível novamente. Sugerimos tentar realizar a manifestação. Se você é cliente Bsoft, pode contar com o nosso suporte para lhe ajudar no lançamento. Espero ter ajudado!
o evento de desacordo, gera alguma multa/juros ao transportador?
Boa tarde, Milena!
A principio não, até mesmo por que é um evento lançado pelo tomador do serviço, apenas para informar que o CTe não está de acordo com o que foi combinado com a transportadora. Entretanto, quando se trata de multas, elas podem variar de acordo com a interpretação que o fiscal possui da legislação. Espero ter ajudado!
Bom dia!
Um CNPJ que não tem certificado digital consegue realizar um manifesto de desacordo? Qual seria o caminho?
Boa tarde, Rio!
Infelizmente com CNPJ sem a posse do certificado digital não é possível realizar a manifestação em desacordo, afinal o certificado é equivalente a assinatura digital da empresa. A opção sem certificado digital está disponível apenas para pessoas físicas que conseguem validar seus dados pelo gov.br. Isso até é um pouco estranho considerando que com a NFF (Nota fiscal fácil) vários serviços foram disponibilizados para MEI, que não necessariamente precisam possuir certificado digital, mas a manifestação em desacordo não é um destes serviços. Obrigada por seu comentário!