No Brasil, a frota de caminhões, segundo a ANTT, é de 2.290.958 veículos. A malha rodoviária no Brasil soma 66.675,7 quilômetros de rodovias federais pavimentadas e 12.665,8 não pavimentadas, segundo a Confederação Nacional de Transporte (CNT), e isso gera inúmeros transportes registrados através de CT-es. Apenas em nossos sistemas, registramos em média 28 mil CT-es emitidos diariamente. Devido à quantidade crescente da emissão deste documento, é comum registrarmos cada vez mais atendimentos com dúvidas sobre o CT-e (conhecimento de transporte eletrônico), e hoje, vamos esclarecer as principais sobre a emissão de CT-e. Para tornar a leitura mais dinâmica e de melhor entendimento, vamos expor as dúvidas em forma de FAQ (Perguntas Mais Frequentes), acompanhe:
R: CT-e é o Conhecimento de Transporte Eletrônico. Nele está acobertado toda a operação de transporte de determinada carga, e para fins de fiscalização em barreiras, é o documento mais importante a ser apresentado ao fiscal responsável.
R: Primeiramente, a empresa deverá estar devidamente credenciada para gerar o CT-e. Para isso o responsável pela empresa, ou contador(a) deverá realizar o credenciamento na SEFAZ de seu próprio estado. Em seguida será necessário adquirir um certificado digital. Este certificado é a assinatura digital da empresa e garante a autenticidade do documento a ser emitido.
R: Não. A regra geral é agrupar no mesmo CT-e apenas as notas pertencentes ao mesmo remetente e destinário. No entanto, para facilitar algumas operações a sefaz criou a modalidade de CT-e Globalizado. Porém, antes de agrupar é necessário cumprir alguns requisitos. Confira detalhes sobre CT-e globalizado neste link.
R: Isso é bastante relativo. Geralmente empresas optantes pelo Regime Normal (Lucro Real ou Presumido) informam alíquota de ICMS, enquanto empresas optantes pelo Simples Nacional costumam gerar o CTe sem tributação. Mas isso não é regra. Sempre é necessário verificar com o(a) contador(a) responsável se a operação deverá ou não gerar tributação, e também qual será o CST (código de situação tributária) ideal para o conhecimento de transporte.
R: Não. Na atual versão 3.00 do CTe essas informações não constam no layout em campo próprio. Os dados de veículos e motoristas são obrigatórias então no MDFe. No entanto, para fins de controle interno os sistemas de emissão, como por exemplo, os da Bsoft, mantém ainda a possibilidade de inserção destes dados, mas ele não é enviado em campo próprio do CTe.
R: Após a validação, as alterações no XML original do CT-e são vedadas pela SEFAZ. Entretanto, há algumas possibilidades que podem ajudar, são elas: CTe de complemento de valores, carta de correção, cancelamento do CT-e, CT-e de Anulação e CT-e de Substituição. Saiba como funciona cada uma destas opções fazendo simulações em nosso Assistente de Correção de CTe:
R: Na maioria dos estados brasileiros, o prazo para cancelamento é de 168 horas, exceto no estado do Mato Grosso, onde o prazo para cancelamento é de apenas 8 horas. Em alguns casos, a SEFAZ libera o cancelamento extemporâneo (fora do prazo) do CTe, mas esta é uma solicitação que deve ser feita apenas na SEFAZ de sua Unidade Federativa.
R: Além do prazo, a SEFAZ realiza outras verificações para concluir o cancelamento do CT-e:
1º – Não é possível cancelar CT-e que esteja vinculado a MDF-e Encerrado. O cancelamento do CT-e só poderá ser realizado quando não possuir vínculo com o MDF-e, ou quando o manifesto de frete eletrônico estiver cancelado também. Sendo assim, o prazo para cancelamento de CT-e vinculado a MDF-e passa a ser de apenas 24 horas.
2º – O CT-e não poderá ser cancelado quando verificado o início do transporte em alguma barreira fiscal. Esta verificação do transporte dá-se quando o fiscal realiza a consulta na SEFAZ do CT-e ou da NF-e vinculada a este. Esse tipo de verificação pode ser feita também de forma eletrônica via leitura de placa e documentos fiscais vinculados.
3° – Não é possível cancelar se houver sido emitida Carta de Correção para o CT-e ou houver a ele relacionados alguns dos seguines documentos: CT-e de anulação, CT-e de substituição ou CT-e de complemento associado.
Tem mais dúvidas em relação ao CT-e? Deixe seu comentário abaixo que procuraremos responder o mais rápido possível. Já conhece as soluções Bsoft para emissão de CT-e? Entre em contato com nosso departamento Comercial, e saiba mais sobre nossos softwares, referência nacional em soluções para transportadoras.
135 Comments
É obrigatório lançar todas as NFS no CTE?
Bom dia, Elcio.
Sim, no CTe, precisam ser lançadas todas as notas fiscais dos produtos que a sua transportadora irá fazer a entrega. Para a fiscalização, não basta apenas estar de posse da NFe, elas precisam estar vinculadas ao seu CTe autorizado pela SEFAZ.
Espero ter ajudado, qualquer dúvida fique a vontade para comentar aqui! 🙂
Tenho uma nota com remetente e destinatário da Paraíba, porém o cliente quer realizar o frete dessa msm nota uma obra em Alagoas, pode msm o destino final da nota sendo diferente?
Boa tarde.
A Sefaz não irá impedir a emissão do CTe visto que irá considerar as cidades que inserir como origem e destino do frete. No entanto, para ter segurança se a transportadora não corre risco em atuar dessa forma o ideal é consultar a sua contabilidade.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Depois de emitido e autorizado o CTe e o Manifesto constatou-se erro no tomador de serviço.
Já passou o tempo de cancelamento dos mesmos, como devo proceder para arrumar ou cancelar o CTe sendo que tem um Manifesto vinculado?
*Obs: é um CTe de Subcontratação.
Boa tarde, Rafael!
Como este CTe não pode ser cancelado, devido ao vínculo com o MDFe, só lhe resta um procedimento a fazer.
Você precisará solicitar ao tomador do serviço do CT-e que está com erro (mesmo sendo o tomador errado), para que emita uma nota fiscal de anulação de valores e lançá-la em seu sistema. Esta nota fiscal servirá para que você possa emitir um novo CTe com as informações corretas, e não precise pagar os impostos duas vezes referente ao mesmo frete, mesmo que sua empresa seja Simples Nacional.
O seu CTe que está errado permanecerá em seu sistema e na SEFAZ como um CT-e válido e autorizado. Porém, esta nota fiscal de anulação de valores fará diferença nos seus arquivos fiscais, pois deverá ficar como uma entrada e uma saída no mesmo valor.
Espero ter ajudado. Caso tenha mais dúvidas, fique a vontade para comentar aqui! 🙂
Olá boa tarde Tenho uma nota na totalidade da mercadoria. Mas a mesma tem que ir em dois veículos como Emito o cte de comboio?
Boa tarde, Elaine!
Nos materiais gerais sobre CTe não há definições claras a respeito. O ideal nesse caso é você contar com o apoio da sua contabilidade para conferir as regras do seu estado sobre o tema.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço.
Boa tarde,
Tenho um CT-e vinculado com um MDF-e, encerrei o MDF-e por engano e preciso realizar o cancelamento do CT-e pois encontrei erros e precisarei emitir outro (Só que não é mais possível realizar o cancelamento). Nesse CT-e existe uma NF-e vinculada, a pergunta é: posso gerar outro CT-e com a mesma chave da NF-e vinculada no primeiro? Ou não é uma operação correta de se fazer?
Me desculpe se não fui claro.
Desde já agradeço,
Att.:
Kayo César
Bom dia, Kayo!
Não temos conhecimento de nenhuma lei que impeça a emissão de mais de um CTe, com a mesma nota fiscal. Já vimos vários casos onde essa situação é usado. Portanto, pode ser gerado mais de um CT-e com a mesma nota fiscal, sim. Caso haja algum bloqueio, deverá ser verificado nas configurações do seu sistema, pois a SEFAZ não bloqueia a emissão de um CT-e vinculado a uma NFe já utilizada anteriormente.
Espero ter ajudado. Qualquer dúvida, fique a vontade para comentar aqui! 🙂
EM UM CTE DEVO ESPECIFIAR TODOS OS PRODUTOS DE UMA NOTA FISCAL?
SE NAO ESPECIFICAR, DEVO FAZER OUTRO CTE COM OO RESTANTE DOS PRODUTOS OU FAZER UM CTE COMPLEMENTAR?
Olá, Luzia!
No CT-e não é necessário discriminar todos os produtos da nota fiscal, já que os produtos encontram-se especificados na própria NFe. A SEFAZ estipula que seja informado apenas o produto predominante no DACTE e no XML do CT-e, que geralmente é o produto de maior quantidade que está sendo transportado. Dependendo do sistema, como nos sistemas da Bsoft, o produto predominante é puxado automaticamente, sem precisar fazer isso manualmente.
Espero ter ajudado, qualquer dúvida pode colocar um novo comentário aqui! 🙂
O CST deverá ser em relação ao destinatário ou ao Tomador de serviço?
Boa tarde, Graça!
Sempre deve ser considerado o Tomador do serviço. Pelo fato de que ele será o pagador do frete, quaisquer cobranças de impostos serão direcionadas também a ele.
Qualquer outra dúvida, fique a vontade para comentar aqui. 🙂
Quando tenho duas notas fiscais, porém as duas tem o mesmo emitente e o mesmo destinatário, teria problema de emitir dois CTEs, um para cada Nota Fiscal?
Olá Amanda!
Não há problema em emitir dois CT-es diferentes para estas notas. Apenas deve-se observar que provavelmente você não conseguirá fazer o mesmo com o MDF-e, caso eles sejam realmente idênticos, incluindo a cidade de origem e destino.
Mas limitando-se apenas à emissão de CTe, pode ser gerado sim um para cada nota fiscal.
Qualquer dúvida fique a vontade para comentar aqui. 🙂
Bom dia.
Gostaria de emitir um CTe para um cliente como cortesia. Para essa finalidade, não encontrei nada a respeito…
Vocês sabem se posso emitir um CTe com valores de FRETE zerado (desconto de 100%) para esse fim?
Com isso a base de cálculo ficaria zerada tambem, correto?
Obrigado.
Olá, Angelo. Tudo bem?
No manual do CTe, a tag vprest, que se refere ao valor da prestação, informa que pode conter zeros quando o CT-e for de complemento de ICMS. Entretanto, no mesmo manual não há nenhuma informação proíba a emissão de CTe Normal com valores zerados. Tanto é que a própria SEFAZ permite a emissão de CTe Normal com valor 0.
Sendo assim, você conseguirá sim emitir o CTe com 100% de desconto. Apenas recomendamos que seja verificado com um profissional contábil se este procedimento, no seu estado, está isento de penalizações.
Espero ter ajudado. Qualquer dúvida fique a vontade para comentar aqui.
Para cobrar a estadia de um transporte, o documento que devo emitir é um CTe Complementar ou NFS?
Tem alguma base legal para emitir o CTe Complementar?
Ainda, sendo um CTe complementar, o documento correto para a cobrança da estadia de um transporte, se a empresa de transporte presta vários transportes para uma mesma empresa, poderia emitir um ÚNICO CTe Complementar, referenciando as varias cargas que geraram a estadia? ou tem que emitir CTe Complementar para cada CTe emitido?
Olá Priscila!
Pela nossa experiência em atendimentos com nossos clientes, e o que aconselhamos para casos como estes é a emissão de CTe com finalidade de emissão “Diárias”.
O CT-e de Complemento, conforme indicado no portal da SEFAZ, deve ser usado para solucionar erros cometidos na emissão de CTe, e não necessariamente para gerar cobrança. Mas infelizmente não temos uma base legal para a utilização de CTe Complementar para situações assim, pois até mesmo no site da SEFAZ é informado que “Há ainda a possibilidade de emissão de CT-e complementar nas situações previstas na legislação Estadual”. Isso significa que é possível que seu estado permita a emissão de CTe Complementar para cobrança de estadias, mas seria necessário verificar com um profissional contábil do seu estado, já que a legislação muda de uma UF para a outra.
Respondendo a sua última pergunta, e considerando que em vez de CTe de complemento você gerará um CTe de cobrança (diárias), pode ser gerado apenas um CTe contendo todas as cobranças, desde que o pagador seja o mesmo, e que seja informado no campo de observação quais são os CTes que estão sendo cobrados. Com isso você consegue gerar o CT de diárias normalmente.
É importante frisar que no DACTE, o CTe sai como NORMAL. A informação de que é um documento de diárias sai apenas no XML.
Espero ter ajudado, qualquer dúvida fique a vontade para comentar aqui. 🙂
Vou fazer uma entrevista hoje numa empresa de trasportes e vao me fazer algumas perguntas sobre CT-e pode me ajudar com quias tipos de pergunrtas sera feitas?
Olá Anderson!
Infelizmente não temos conhecimento sobre quais peguntas sobre CTe são feitas em entrevistas. Mas temos uma categoria específica sobre CTe que terá tudo o que você precisa saber. Para ler mais sobro o conhecimento de transporte eletrônico, basta clicar aqui.
Conhecimento nunca é demais, não é mesmo? Boa sorte na entrevista! 😉
Somos importadores e alguns clientes vem de fora do estado para coletar mercadorias nos seus próprios caminhões . Apesar de no ser transportadora , ele é obrigado a emitir CTE para cruzar a fronteira do estado ?
Olá Jefferson!
Em casos onde uma empresa transporta a própria mercadoria, não é preciso emitir o CTe, pois este documento é exclusivo para empresas que possuem a atividade de transporte de carga de terceiros.
Mas de qualquer maneira, a empresa que transporta a sua própria mercadoria, além de portar a NF-e, precisa também emitir o manifesto eletrônico de documentos fiscais, vinculando a nota fiscal das mercadorias. Temos um post que fala mais detalhadamente sobre isso, para ler basta clicar aqui
Espero ter ajudado! 🙂
Bom dia, li o comentário e me interessei em aprender sobre CTe, porém o link não esta disponível, há algum outro link do material?
Desde já, obrigado.
Olá Bruno!
Realmente, o link foi alterado. Obrigada por nos informar! O link correto é este https://blog.bsoft.com.br/category/cte
Em um CTE o produto está com um peso e na nota fiscal está com outro peso.
Nesse sentindo há alguma exigência do estado do MT para que os valores sejam igual? Terá que ser refeito esse CTe?
Bom dia, Nathalia.
Seria preciso uma pesquisa mais aprofundada na legislação de MT para ter isso claro. No entanto, se os dados de peso da NFe estiverem corretos e a viagem já tiver iniciado e não puder cancelar o CTe, uma alternativa seria usar uma Carta de Correção para corrigir o peso desse CTe.
Espero ter ajudado. Um abraço!
Bom dia!
Recebo vários CTEs para fazer sub-contratação de um destinatário só. Devo emitir 1 CTE sub-contratado para cada CTE recebido, ou posso emitir apenas 1 CTE sub-contratado, constando todos os CTEs e NFs recebidos? devo lançar os CTEs como anterior? Tenho a mesma dúvida quanto a CTE de redespacho.
Boa tarde, Bruno!
A legislação sobre esse procedimento é muito vaga, principalmente por se tratar de um CTe de Subcontratação. Não conseguimos localizar nada que impeça esta ação, e inclusive em testes, conseguimos emitir 1 CTe contendo vários remetentes, o qual foi normalmente autorizado pela SEFAZ. Entretanto, aconselhamos a buscar orientação com um profissional contábil, para lhe garantir se esse procedimento é ou não legal.
Caso chegue a alguma resposta definitiva, peço que por gentileza compartilhe a informação conosco, comentando aqui no blog.
Abraços!
Olá!
Você tem a base legal para a afirmação de que não posso incluir Em um CT-e, várias notas para destinatários diferentes?(Pergunta 3) Estou precisando… Procurei mas ainda não encontrei.
Olá, Jeison!
A base legal era o próprio manual do CTe, que não dava abertura para este tipo de operação. Entretanto, a partir da vigência do CT-e 3.0, foi instituído o CTe Globalizado, que permite a inclusão de várias notas no mesmo CTe, desde que seguido algumas regras. Fizemos um post completo sobre isso, que você pode ler através deste link https://blog.bsoft.com.br/o-que-e-como-emitir-cte-globalizado/
Espero ter ajudado! 🙂
Bom dia!
Sou cliente de uma transportadora.
Minha empresa é de MG; mercadoria sairá de MG; meu cliente uma construtora com sede no RJ a entrega será em uma obra MG.
Pode se emitir o Cte com endereço de entrega diferente do CNPJ?
Será necessário destacar ICMS para RJ já que a entrega está sendo feita em MG?
Grata,
Bom dia, Caroline!
Sim, é possível gerar um CT-e com o local de entrega diferente do destinatário. Para isso, pode ser usado o campo “Dados do Recebedor”. Nesta parte, deverão ser informados os dados da empresa que irá receber a mercadoria, contendo seu CNPJ e todos os demais dados cadastrais.
Quanto ao ICMS, geralmente vemos que o cálculo é realizado com base na UF do destinatário, em casos onde este é o tomador. Mas de qualquer forma, informações como estas devem sempre ser verificadas com um profissional da área, já que as respostas que oferecemos aqui no blog, não substituem uma consultoria com um profissional.
Espero ter ajudado! Qualquer dúvida fique a vontade para voltar a comentar aqui. 🙂
Boa tarde
Se imitir um Ct-e errado e o mesmo iniciar transito, o transporte e no mesmo estado e não passou por nenhum posto fiscal, posso fazer o cancelamento?
Boa tarde, Weskley!
Este procedimento não é aconselhável, uma vez que o transporte já foi iniciado e o motorista já está de posse de um DACTE. Caso seja cancelado, sua empresa pode ser multada se for parada em algum posto fiscal, por transitar com um CTe cancelado. Todavia, caso seja realmente necessário o cancelamento, é preciso se certificar que o motorista terá como portar uma via do novo DACTE, para concluir a viagem com os documentos exigidos pelo fisco.
espero ter ajudado! 🙂
Boa tarde! Há um prazo para se emitir o Cte complementar?
Olá, Inácia!
Pelo que sabemos, o prazo é de 60 dias. Porém é possível que a SEFAZ autorizadora, que é a do próprio estado, altere este tempo para mais ou para menos. Todavia, o padrão nacional é de 60 dias, contados a partir da data de emissão do CTe.
Muito obrigada
Olá,
Somos um terminal e recebemos diversas transportadoras das quais, após o carregamento de suas cargas ficam horas esperando que a transportadora deles nos envie o CTE. Isso prejudica todo nosso fluxo.
Gostaria de saber se é obrigatorio a saida desse caminhao somente com o CTE ou se existem outros meios de facilitar isso.
Olá Ana!
De fato, os caminhões só podem transitar com a mercadoria se estiverem de posse do CTe, pois caso contrário, são aplicadas multas para essa infração. Infelizmente, não há muitas opções para este caso. Somente buscar formas de agilizar a emissão do CT-e, para que não atrapalhe o fluxo da sua empresa.
Bom dia
Gostaria de saber em questão de imitir um CTe fora do estado sede da empresa, a empresa que eu trabalho tem sede na Bahia e vamos precisar carregar em Recife, posso emitir o CTe normal ou a empresa precisa ter um CNPJ em Recife?
grato
Luiz Carlos
Olá Luiz Carlos!
Pode ser feito este procedimento sim, inclusive é muito comum que isso ocorra. Para isso você não precisa ter CNPJ em outro estado. Porém, é preciso usar ou o CFOP 5.932 ou 6.932, que é o CFOP para Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde está inscrito o prestador.
Espero ter ajudado!
Bom dia!
Gostaria de saber se é obrigatório sair no CT’e o numero de nota fiscal de pallet quando transportamos produtos encima dos mesmo?
Obs. A nota fiscal dos pallet é emitida normalmente.
Olá Jairo!
No CT-e, é obrigatório informar apenas as notas fiscais dos produtos que estão sendo transportados de um destinatário para um remetente. As notas fiscais de itens utilizados para o transporte não são inseridas no CT-e. Até mesmo devido ao fato de que em um CT-e, deve conter um único remetente e destinatário, exceto em casos de CT-e Globalizado.
Todavia, é sempre recomendado buscar a orientação com um profissional contábil para saber como agir em relação aos pallets, para confirmar se é preciso estar de posse da nota fiscal dos mesmo, ou se essa ação é desnecessária.
Espero ter ajudado! 🙂
Carolini Camargo, bom dia!!
Obrigado pelo retorno, ajudou muito.
Tenha um ótimo dia!
Olá, boa tarde, tenho uma transportadora, vou começar a emitir CTe, a RNTRC do caminhão tem que estar vinculado a minha empresa? ou pode ser a que já esta no caminhão ?
Boa tarde, Alexandre!
O RNTRC em uso não precisa ser necessariamente o da sua empresa, pode ser usado por exemplo o RNTRC do motorista do veículo que fará o transporte. Entretanto, é sempre obrigatório que conste um RNTRC no momento da emissão do CT-e, e este deve estar diretamente envolvido com a prestação do serviço.
Espero ter ajudado!
Olá boa tarde.
Se uma empresa faz transporte de carga própria e também presta serviços de transporte de cargas para terceiros, como que faz para manifestar uma carga compartilhada onde haverá carga própria acompanhada de NFe e carga de terceiros acompanhada de CTe?
Seria o caso de emitir um CTe com CNPJ emitente igual a CNPJ remetente e manifestar junto com os demais CTe’s?
Pergunto isto porque sei que as validações do Tipo de emitente do MDFe (G015 e G016), deixam claro que:
1) Se o emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1), o grupo de documentos NF-e não pode ser preenchido;
2) Se tipo emitente informado for igual a Transportador de Carga Própria (tpEmit=2), o grupo de documentos CTe não pode ser preenchido.
Atc.,
Hernandes Silva
Boa tarde, Hernandes!
Em um MDF-e não pode ser vinculado dois documentos de modelo diferente, como o caso da NF-e que é 55 e do CT-e que é 57. Portanto, você deve gerar um MDF-e para a carga própria, vinculando a NF-e, e depois outro MDF-e para a carga de terceiros, vinculando o CT-e.
A validação que a SEFAZ faz ao verificar o manifesto eletrônico se dá com base no tipo de emitente (1 ou 2), veículo e UF de destino. Como neste caso, os dois MDF-es terão diferentes tipo de emitente, ele deverá ser validado normalmente.
Espero ter ajudado! Qualquer dúvida, fique a vontade para voltar a comentar aqui!
Boa tarde.
Com a nova tabela da ANTT de frete mínimo, preciso destacar a quilometragem no CT-e?
Boa tarde, Geazi!
Essa informação ainda não é obrigatória no CT-e. Ainda não foi especificado sobre como se dará a fiscalização sobre o uso da tabela, mas acreditamos que esteja sendo conferido com base no MDF-e, já que o manifesto eletrônico traz o destino e a origem da mercadoria, assim é possível ter uma base da quantidade de quilômetros.
Além da emissão do CRT/MIC para amparar o transporte rodoviário internacional de mercadoria destinada ao exterior (por exemplo: exportação de Porto Alegre/RS para Buenos Aires/Argentina), pergunto se é obrigatória a emissão de um CT-e ?
Boa tarde, Nilvo!
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento com validade em todo o território nacional. No caso de um transporte rodoviário internacional, se o transportador for circular com a mercadoria por estradas nacionais, será necessário a emissão do CT-e para evitar problemas em fiscalizações.
Espero ter ajudado!
Bom dia
Gostaria de saber se é possível emitir um CTe fora da cidade sede da empresa. Posso emitir o CTe normal ou a empresa precisa ter um CNPJ ou filial na outra cidade também?
Olá, Pamela!
Não é necessário estar inscrito na cidade ou estado onde a prestação de serviço foi iniciada. É preciso apenas destacar no CT-e a cidade de origem. Há também o fato de que transporte iniciado em um estado diferente de onde o seu CNPJ é inscrito, deve usar o CFOP 5.932 ou 6.932, que é para Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.
Espero ter ajudado! Um abraço 🙂
Boa tarde,
como emitir um CTE em que não haverá a cobrança pelo serviço de transporte?
FRETE GRATIS…
Olá, Rose!
No CT-e, não é obrigatório ter valor específico. A informação apenas precisa estar preenchida, mesmo que seja por 0. Sendo assim, você pode gerar um CT-e com valor zerado. Ele será validado do mesma maneira.
Espero ter ajudado! Um abraço 🙂
Boa tarde! Estou com uma situação em que a Nf de produtor rural foi emitida a 8 dias. A carga é um trator. Vou emitir o CTe hj para carregamento. A partir da emissão do CTe o prazo que passa a valer é do CTe ou continua sendo na NF?
Boa tarde, Cinthia! Tudo bem?
Quando se refere ao termo “prazo” quer dizer para validade ou referente ao prazo de cancelamento?
Se estiver se referindo a um prazo de validade, ele não existe nas notas, enquanto a sua mercadoria precisar ser transportada, os documentos terão sua devida validade e poderão ser consultados.
Se está se referindo ao fato do prazo de cancelamento, cada documento possui seu devido prazo. Ex: se você tem uma NF-e vinculada a um CT-e, por mais que o prazo da NF-e para cancelamentos continue valendo, após encerrado o prazo de encerramento do CT-e não é possível mais cancelar os documentos envolvidos no transporte.
Espero ter ajudado!
Boa tarde!
Aqui na empresa que trabalho, o xml da CT-e da transportadora contratada demora muito a chegar, as vezes mais de 3 dias depois que enviamos o XML da NF para eles. Sabe o que pode estar acontecendo?
Boa tarde, Aline!
Aline, você usa algum sistema para a gestão de documentos fiscais eletrônicos? Quando utilizamos um sistema para esse fim, as importações e acesso ao arquivo XML tende a ser muito mais ágil.
Sua empresa não precisa esperar tanto pelo XML da NF, busque o auxilio de um sistema que irá reduzir esse tempo e ganhe mais tempo para dedicar as suas operações.
Espero ter ajudado!
Abraços.
Boa tarde, uma informação: temos uma transportadora em uma cidade X, porém buscamos um produto na distribuidora em outra cidade distante. Só posso emitir o CT-e, quando carregarem o produto em questão. Dúvida, o motorista deve obrigatoriamente estar com o CT-e em via FÍSICA?
(costumam realizar os carregamentos em horários não comerciais, ou seja, não há tempo para realizar o CT-e, sem saber qual horário exato de chegada no destino) Não temos uma opção inicial de imprimir em outra cidade, como geralmente fazem?
Boa tarde, Eli!
O CT-e existe exclusivamente no ambiente digital, o que impede de poder emiti-lo fisicamente para transações. Entretanto o motorista deve ter sob seu poder o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, independente do horário de rodagem, deve permanecer com esse documento do inicio do transporte até o final para que, em caso de fiscalizações, possa comprovar que a sua operação está sendo realizada legalmente.
Espero ter ajudado!
Olá,
Para recebimento de uma estadia, posso emitir um CTe? Qual CFOP devo utilizar? O sobre entregas? 5.352 – 6.352?
Aguardo!
Obrigado!
Boa tarde Iliane!
O CFOP que inicia com o número “5” corresponde a “Saídas ou Prestações de Serviços para o Estado”, enquanto o CFOP com número inicial sendo “6” corresponde a “Saídas ou Prestações de Serviços para outros Estados”. Para o seu caso acredito que nenhum dos dois CFOP sejam os mais recomendados, logo que você está para receber a estadia e os dois informados correspondem a saída de produtos.
Quer mais informações sobre CFOP? Confira o artigo que temos publicado em nosso blog sobre a utilidade desse código: https://blog.bsoft.com.br/saiba-o-que-significa-cfop-e-utilidade
Espero ter ajudado!
Abraços.
Boa tarde,
Pergunta simples, não sou empresa que preste serviço de transportadora, porem como possuo caminhão específico para um serviço de transporte especial, clientes “alugam” meu caminhão para tal, como farei neste caso, CT-e ou MDF-e?
Boa tarde, Fernando!
Como você está apenas alugando seu veículo não é preciso estar gerando esses documentos, a responsabilidade de emissão de CT-e MDF-e é por conta de quem está envolvido na operação diretamente, seja como emitente ou transportador.
Espero ter ajudado!
Abraços.
Boa tarde!
Trabalho em uma Transportadora optante pelo simples que emite CTE normal e faz o redespacho por outra transportadora. Porém está transportadora não faz CTE de redespacho e emite CTE sob a NF e não sob o CTE da minha transportadora.
O cliente terá problema tendo 2 CTES de empresas diferentes?
Bom dia, Ailane! Tudo bem?
O procedimento correto seria emitir o CT-e de redespacho mesmo. Recomendo que verifique com um profissional contábil esta questão, ele irá lhe amparar melhor.
Espero ter ajudado!
Trabalho em uma empresa que faz manilhas e o frete já e incluso no preço das manilhas e distribui com um caminhão próprio (sem RNTRC que não é obrigatório).
As perguntas são:
Sou obrigado a emitir CT-e?
Sem o RNTRC eu consigo tirar o CT-e?
Olá, Gustavo! Tudo bem?
Se o transporte é feito com veículo próprio e a mercadoria for própria, o correto seria emitir a NF-e das manilhas e emitir o MDF-e referenciando estas NF-es. Como é um transporte próprio, não há a necessidade da emissão do CT-e.
Espero ter ajudado! 🙂
Bom dia
A minha dúvida é a seguinte: O motorista pode viajar com uma carga com mais de um CTE ? Se sim, tem que ser da mesma transportadora, ou podem ser diferentes? Como se ele completasse a carga.
Bom dia, Thiago!
É possível sim agregar vários CTes na mesma viagem por veículo, isso é algo bem comum em cargas fracionadas (vários contratantes). Já sobre agregar CTes de outras transportadoras e não emitidos pelo seu CNPJ, aí talvez seja importante conferir com sua contabilidade se o ideal não seria acobertar essas operações emitindo também CTe de subcontratação. Seria importante também conferir a necessidade de MDFe nas suas operações.
Agradecemos pelo seu comentário! Espero ter ajudado.🙂
Boa tarde
Trabalho em uma transportadora no estado de Alagoas, qual o prazo que tenho para atrelar a NF ao CT-e? e qual o prazo de atrelar o CT-e ao MDF-e?
Boa tarde, Tiago!
Você pode vincular a NF-e em seu CT-e, e depois seu CT-e ao MDF-e quando desejar, desde que os documentos que serão vinculado estejam válidos. Só não poderá incluir documentos já cancelados, por exemplo.
O processo ideal é vincular a NF-e ao CT-e, depois vincular o CT-e em seu MDF-e antes do veículo sair para viagem, assim terá a certeza de que estará com toda a documentação exigida para o transporte, evitando transtornos.
Espero ter ajudado 😉
Boa tarde.
Gostaria de saber quanto tempo eu tenho para emitir um CT-e depois que recebo a nota fiscal? Caso aconteça sinistro, essas coisas..
Bom dia, Beatriz!
Não teria um prazo para emitir o CT-e após receber a NF-e, o procedimento seria emitir o CT-e quando o veículo partir para a viagem, assim o motorista poderá carregar consigo todos os documentos necessários para a viagem.
Espero ter ajudado! 🙂
Olá
Um embarcador emitiu várias nfs para seus clientes porém em várias dessas nfs usou nosso CNPJ, porém a razão social e I.E. de outras transportadoras, isso pode gerar algum problema ou custo com impostos para nossa transportadora?
Esse embarcador terá que emitir carta de correção para todas essas nfs?
Obrigado
Olá, Paulo!
Esta situação pode ser bem complicada, tendo em vista que todas essas NF-es foram geradas com dados incorretos.
O ideal seria mesmo solicitar para que façam a correção, assim evitamos que os dados da sua empresa sejam utilizados de forma incorreta, evitando problemas fiscais. Recomendo também que verifique esta questão com sua contabilidade, já que a situação pode gerar problemas fiscais.
Espero ter ajudado! 🙂
Boa noite estou abrindo uma transportadora no Amazonas gostaria de saber se posso emitir CTE para terceiros ou só para caminhões que vão prestar serviço para minha empresa
Bom dia, Elton!
Pelo que entendi, você gostaria de saber se é possível emitir CT-es para outros CNPJs a partir do seu próprio CNPJ, isso?
Se for isso mesmo, não seria possível. Você conseguirá emitir documentos apenas em seu nome mesmo.
Caso não tenha ficado claro, pode retornar por favor 🙂
Boa tarde,
Emitir um CTE e associei ao MDFe mas ao chegar ao destino de entrega houve solicitação de reetregar os produtos numa outa data. Gostaria de saber se teria como aproveitar o mesmo numero de CTE e associar a um novo MDFE ja que nao ha possibilidade de cancelar devido ao prazo de 24 horas de cancelamento do MDFE
Bom dia, Fabricio!
É possível vincular o mesmo CT-e em outro MDF-e sim! Teria só que verificar em seu sistema emissor se a opção estaria disponível 😉
Olá !
É legal uma remetente emitir mais de uma nf para o mesmo destino (agrupadas) sendo uma nf constando a quantidade de volume e peso e as outras com essas informações zerada (contendo somente o valor) ?
Bom dia, Giovane!
Realmente o processo correto seria cada NF-e conter o produto, peso e valor, e não gerar desta forma que comentou. Quanto à parte legal, o ideal seria verificar diretamente com o escritório de contabilidade, pois eles são capazes de afirmar a legalidade da operação.
Boa noite.
Por favor, poderiam me responder uma pergunta?
Em minha nota fiscal possuo 4 produtos, como faço para saber qual é o produto predominante para compor os campos da tag infCarga?
Boa tarde, Nelson! Tudo joia?
O mais comum neste caso é informar o produto com maior volume, aquele produto que esteja em maior quantidade.
Espero ter ajudado.
Bom dia,
Trabalho numa transportadora que a mercadoria sai com o CT-e de Extrema MG e com o destino São Paulo SP, quando o cliente não recebe porque qualquer motivo, essa mercadoria fica num galpão em SÃO PAULO.
Pois quando o CT-e sai de Extrema o tomador de serviço faz o CT-e, e quando sai para a reentrega de São Paulo a transportadora é que faz o CT-e.
Minha duvida é a seguinte:
Pois como há uma nova saida de mercadoria de São Paulo para São Paulo há a incidência de ICMS. Tenho que fazer um novo CT-e para reentrega ou um CT-e complementar?
Bom dia, Manoel! Tudo bem?
Como é uma situação específica, o ideal é confirmar com sua contabilidade mesmo. Acredito que deva ter que emitir um novo CT-e, mas não conseguiremos te informar com precisão esta questão, ok?
Agradeço pelo comentário! 🙂
Boa tarde!
Gostaria de saber se o expedidor precisa ser uma transportadora.
Se por um exemplo… Uma empresa de São Paulo-SP, trás a mercadoria de veículo proprio até o estado do PI, posso emitir ct-e colocando ela como expedidor, sendo que ela não é uma transportadora?
Boa tarde, Carlos! Tudo joia?
Se a empresa está transportando um produto próprio, com um veículo também próprio, acredito que possa ser informada como remetente da mercadoria.
Neste post, falamos um pouco sobre o que seriam as figuras do recebedor, expedidor e tomador no CT-e, recomendo a leitura 😉
ola tudo bem, trabalho em uma empresa que fazemos entrega em vários estados, até ai tudo bem.
porem em alguns desses cliente temos coleta de mercadoria.
Mercadoria sai do PR vai ter entrega em GO e MT (passando por SP e MG) em GO tenho uma coleta, porem ainda vou ter entrega no outro estado MT. os conhecimento para ir tudo bem fazemos sem problema.
Como posso fazer este conhecimento de frete de devolução de GO para PR sendo que ainda vou entra no MT para depois volta para o PR. (obs: não tenho como coletar na voltar são rotas diferente)
se alguem conseguir me ajudar
Bom dia, José! Tudo bem?
Quanto à emissão de CT-es, acredito que pode realizar da mesma forma para todos os transportes, pois se tratam de transportes iguais, apenas com finalidades diferentes.
Creio que uma dúvida que possa surgir, seria com relação ao MDF-e.
Quanto ao MDF-e, você precisaria emitir dois documentos diferentes: um para a ida, com os documentos da origem de Paraná, com o destino de Goiás e Mato Grosso. Depois, para a volta, um segundo MDF-e, onde a origem seria Goiás e o destino Paraná.
Caso não seja exatamente esta a sua dúvida, pode retornar o contato ou até entrar em contato com nossa equipe para maiores explicações. Recomendo também que converse com sua contabilidade, pois eles poderão lhe dar o suporte legal sobre isso.
Espero ter ajudado! 🙂
Bom dia.
Para transporte de carga DTA (remoção de importação de local portuário para porto seco) eu destaco ICMS?
Como é informado no remetente e destinatário se não temos NF.
Se a carga ainda não está nacionalizada, eu não deveria pagar ICMS no transporte certo?
Bom dia, Valdirene! Tudo bem?
Mesmo sem ter de fato a NF-e poderia informar no seu CT-e (se for o caso) como remetente quem fez o envio e quem está recebendo de fato a mercadoria como destinatário. Já sobre ter de destacar ou não o ICMS seria importante consultar um profissional da contabilidade e as regras aplicadas no seu estado sobre essa questão.
Espero ter ajudado! 🙂
Bom dia a todos!
Por favor poderia me tirar uma duvida:
Gostaria de saber se é obrigatório que o motorista esteja com o CT e para realizar o transportes assim como NFe?
Bom dia, Pedro! Como vai?
O CT-e, bem como a NF-e das mercadorias e o MDF-e, é um documento de porte obrigatório para o motorista durante o transporte, e sua ausência é passível de multa. Temos um post em nosso blog que falamos sobre todos os documentos obrigatórios para o transporte de cargas, basta clicar aqui para leitura.
Espero ter ajudado! 🙂
Posso realizar uma viagem de um estado para o outro,com o CT-e em nome de outro motorista
Bom dia, Tatiane!
Na versão atual do layout do CT-e não existe campo próprio para o destaque do nome do motorista ou veículos, exceto se constar como texto em observações do CT-e. Se for esse caso, seria importante corrigir o dado da observação e poderia ser utilizada a carta de correção para o CT-e. No entanto, como a sua operação é interestadual caberia também conferir sobre a necessidade da emissão de MDF-e e neste caso deveria inserir o motorista e veículo que estão de fato envolvidos na operação.
Agradecemos pelo seu comentário! Espero ter ajudado.🙂
Bom dia !! Fiz um cte ate a minha cidade, ira ficar uns dia até ir para o destino final , ate quando posso estar utilizando o mesmo cte?
Bom dia, Maiara.
Os manuais em geral definem apenas que o CT-e deve ser emitido antes do início do transporte, sem mencionar um prazo de validade do documento. Embora você possa indicar a data prevista de entrega, no transporte é apenas uma previsão, pois podem ocorrer atrasos. É importante conferir se no seu estado tem alguma regra sobre o tema, pois o governo estadual também pode criar regras fiscais nesse sentido.
Agradecemos pelo seu comentário. Espero ter ajudado!🙂
Boa tarde!
Tenho duas duvidas que não encontrei em nenhum lugar.
Trabalho em um Armazém de uma empresa e recebo muitos transportadores, minha duvida é;
1 – Sou abrigado a assinar as DACTEs recebidas, com base em que lei ?
2 – Alguns transportadores chegam para efetuar entrega de uma (1) NF, mas com duas (2) DACTEs, eles alegam que uma é de uma transportadora e a outra é da transportadora deles ou que uma é da retirada da empresa e outra da entrega, mas pedem para assinar as duas (2), sou obrigado a assinar as Duas (2) ou somente uma (1), se sim com base em que lei ?
Bom dia, Silvio.
Armazenar os canhotos assinados pelo recebedor é uma obrigação acessória e é por isso que os seus transportadores fazem essa solicitação. Em pesquisa se encontra menções ao transportador ou emitente de NFe armazenarem esse canhoto (hoje existe também uma versão digital), mas nada de fato à lei relativa ao destinatário ser obrigado a assinar. Seria preciso apoio de consultoria jurídica e pesquisa mais aprofundada sobre o tema. Sobre a segunda questão, não há dado de legislação clara a respeito. Mas, dependendo da operação há questões de subcontratação de mais de uma transportadora, por isso pode mesmo haver mais de um CTe para a mesma NFe. Em resumo, mesmo não havendo algo específico sobre obrigatoriedade de assinar, é possível que terá que continuar a fazê-lo, pois é algo importante para garantir a efetiva entrega das mercadorias.
Agradecemos pelo seu comentário. Espero ter ajudado! 🙂
Olá, boa tarde. Tenho uma dúvida em relação a emissão de um CT-e gostaria de seu auxílio caso seja possível. Estamos sediados em São Paulo/SP e tenho duas entregas para fazer na região sul do país uma no estado de Santa Catarina e outra no estado do Rio Grande do Sul, porém a primeira entrega deverá ser feita no estado do Rio Grande do Sul . Como faço com o CT-e para entrega no estado de Santa Catarina/SC tendo em vista que entrarei o estado do Rio Grande do Sul com a mercadoria do estado de Santa Catarina/SC no caminhão? Tenho que emitir um outro CT-e do Rio Grande do Sul para Santa Catarina? Agradeço sua atenção!
Boa tarde, Renato.
A regra geral para CTe é agrupar as notas fiscais (NFe) apenas quando o remetente e destinatário são iguais. No seu caso, então não seria adequado reunir essas duas notas no mesmo CTe, pois podemos entender que são destinatários diferentes. Então seriam dois CTes individuais e você teria também que observar sobre a emissão de MDF-e. Seria também um MDFE com origem em “SP – destino SC” e outro MDFe com “origem em SP – destino RS”. Entendemos que sua questão maior seria com respeito mesmo ao MDFe e como iria inserir o percurso desta viagem. Para conferir o que é MDFe, pode clicar neste link. No MDFe de SP a RS marcaria normal as UFs de percurso. No MDFe de SP para SC você consideraria no percurso o seu trajeto real, que pelo que entendemos, seria SP,PR,SC,RS,SC.
No entanto, o ideal é que você confirme com sua contabilidade antes de executar a sua viagem. Assim não corre risco fiscal.
Agradecemos pelo seu comentário. Espero ter ajudado! 🙂
Bom dia,
Preciso de ajuda para interpretar a legislação vigente sobre poder ou não, cliente recusar uma Nf em sua totalidade mesmo que essa NF esteja agrupada mesmo CTRC(conhecimento de transporte) contendo outras NFs.
É permitido , através de ressalvano verso do CTRC e/ou da NF recusada, o retorno de mesma NF para a origem ?
A legislação nos permite este processo? É possível a recusa parcial do CTe? ou a legislação, permite somente o recebimento total do CTRC ou recusa total de todas as NFs do CTRC?
Bom dia, Marina.
Não localizamos alguma norma sobre impossibilidade de recusar apenas uma NFe inserida juntamente com outras no mesmo CTe. Sobre a recusa de NFe, no Portal Nacional da NF-e é descrito que:
No entanto, não há mais detalhes sobre procedimentos. Os estados também podem disciplinar sobre o assunto, nesta consulta tributária do estado de São Paulo feita no ano de 2021 por exemplo, no item 8.3, é citado a necessidade de um novo CTe para acobertar essa operação de retorno ao remetente. Mas isso pode ser diferente dependendo do estado, uma sugestão seria consultar diretamente no canal de consulta do seu estado. Geralmente os portais estaduais permitem esse tipo de contato.
O contador da empresa é o profissional adequado para oferecer a melhor interpretação fiscal do seu caso, assim você não corre riscos de proceder de forma incorreta.
Agradecemos pelo seu comentário. Espero ter ajudado! 🙂
Olá, boa tarde. Estamos sediados em São Paulo/SP e tenho duas entregas para fazer na região norte do país uma no estado de Tocantins e outra no estado do Pará, porém a primeira entrega deverá ser feita no estado do Pará . Como faço com o CT-e para entrega no estado de de Tocantins? Tenho que emitir um CT-e do Pará?
Bom dia, Bruno.
No caso do CT-e você deve considerar sempre a emissão separando por mesmo remetente e destinário. Sempre que o remetente e destinário forem diferentes você emite um CT-e para cada situação. No seu caso você precisa observar também a questão do MDF-e para entregas em diferentes estados. Por isso vou lhe indicar dois materiais de apoio sobre isso:
Como emitir MDF-e quando há entregas em diferentes estados
Guia definitivo para saber tudo sobre MDF-e
Agradecemos pelo seu comentário e qualquer dúvida estamos a disposição!🙂
A empresa pode recusar assinar o CTE mesmo assinando a nfe, motorista deve aceitar essa condição???Forte Atacadista, fazendo isso aqui em Cuiabá MT
Bom dia, Alexandre.
É importante conferir com a sua contabilidade se isso pode gerar algum tipo risco fiscal para sua transportadora. Creio que uma alternativa seja também conferir com o seu contador a possibilidade de gerar o evento “Comprovante de Entrega do CT-e”. Isso está previsto em MT a partir da portaria PORTARIA N° 160/2021-SEFAZ
Agradecemos pelo seu comentário e qualquer dúvida estamos a disposição!🙂
Bom dia!
Vou fazer um carregamento de uma carga que totaliza 52 toneladas, que irá ser fracionado em 3 veículos (duas carretas e um truck)
A empresa embarcadora me fornece somente a NF do pedido total. Eu devo emitir somente 1 CTe para os três veículos, constando peso total, valor da mercadoria total e etc? Ou devo emitir 1 CTe para cada veículo constando somente as quantidades que está sendo transportada naquele veículo?
Bom dia, Matheus.
Essa é uma questão que não fica esclarecida nas orientações gerais sobre emissão de CTe e pode depender de como cada estado interpreta a situação. Observando, por exemplo, uma consulta feita ao estado de São Paulo em 2019 envolvendo uma nota de produto de importação, o contribuinte foi orientado a emitir um CTe para cada veículo, exceto em caso de uma máquina de grande porte dividida em partes e com viagem em comboio. Você pode conferir esse exemplo aqui no link a seguir: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC19372_2019.aspx
Porém, é preciso cuidado nesse tipo de procedimento e apenas a sua contabilidade pode lhe dar a certeza de que não há risco, pois esse exemplo acima valia apenas para aquela situação específica. Tendo em conta os detalhes da operação realizada nessa nota e legislação do seu estado, o seu contador pode lhe indicar o caminho. Talvez o ideal seja ele efetuar uma consulta formal ao portal do seu estado, assim como esse contribuinte fez em SP.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço 🙂.
Bom dia! estamos sediados em Jacareí SP, mas nossos carros realizam as coletas na cidade de de São Paulo, e cidades vizinhas e retornam no final do dia para a base com as mercadorias e acompanhadas de suas NFS em seguida emitimos os Ctes para que no dia seguinte sejam realizadas as entregas destas coletas nos seus destinos (geralmente em Jacareí ou em São José dos Campos)…minha pergunta é: o correto seria estas coleta virem para cá (base) com o CTe emitido?
Obrigado
Bom dia, Claudiney!
No portal do estado de São Paulo existe uma área para consulta fiscal dos contribuintes. Em maio de 2023 foi feita a Consulta Tributária 27647/2023, você pode conferir na íntegra nesse link.
Em resumo nessa consulta são definidas duas possibilidades considerando o estado de SP:
Opção 1) Emitir para a realização da retirada no remetente até a transportadora a Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20. Depois ao iniciar de fato o transporte até o destinatário, emitir o então os CTes.
Opção 2) O CT-e deve ser emitido antes do início da prestação de serviço de transporte (artigo 152 do RICMS/2000), ou seja, antes de ser coletada a carga para transporte. Nessa situação, o CT-e emitido amparará as duas etapas da prestação.
Embora a consulta traga esses esclarecimentos e seja algo muito parecido com a sua operação, é importante também conferir esse procedimento com a sua contabilidade para ter mais segurança nesse processo.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Bom dia Leandro!
Ótimo, ajudou sim…muito obrigado
Abraço
Bom dia! Recebemos um CTe de uma transportadora que o valor declarado tem desconto de 50%, porém na entrega a via do DACTe referente a esse CTe vem com o valor integral diferente do xml, e nesse valor integral é cobrado o pagamento do frete. Está correto esse processo?
Bom dia, Charles!
Dependendo do tipo de sistema de emissão pode haver várias personalizações da versão impressa do CTe, o DACTE. No entanto, o XML é o arquivo que tem a validade fiscal e é partir dele que todos os processos de escrituração fiscal irão ocorrer, afinal a cópia dele existe também na Sefaz estadual.
Não há como precisar se está correto a impressão dessa forma e se isso pode gerar algum problema fiscal no futuro para eles ou para sua empresa. No entanto, por garantia é importante consultar a sua contabilidade a respeito do tema.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Boa tarde!
Minha duvida seria referente ao pagamento. Somos obrigados a pagar o valor integral ou o valor declarado no CTe?
Bom dia, na empresa onde trabalho, vamos começar a emissão de CT-E, e fiquei na dúvida, dentro do MDF-E preciso incluir os CT-Es da carga e todas NFS, ou só o CT-E, precisa os dois?
Bom dia, John.
Entendo que quando citou “NFS”, na verdade se referia a NFe e vou responder nesse sentido.
Quando você presta fretes para terceiros e emite CTe, você insere no MDFe apenas mesmo os CTes. Tanto que não é possível misturar os dois tipos de documentos dentro do mesmo MDFe.
Você usaria NFe dentro do MDFe apenas em situações onde fizesse o transporte de uma mercadoria própria que sua empresa tivesse adquirido, vendido a um terceiro ou precisasse que esse bem fosse movimentado até outro local. Você pode conferir a situação em que é usado NFe direto no MDFe em detalhe nesse vídeo em nosso canal: MDF-e para transporte de carga própria.
Uma dica: Acompanhe os outros vídeos do youtube e assine a nossa newsletter. Assim, você sempre fica informado sobre o setor de transporte.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Boa tarde,
É possível emitir vários CT-es em um único dia para um único cliente, na mesma rota (mesma origem e destino), transportando no mesmo veículo de entrega?
Boa tarde, Lázaro.
É possível emitir visto que não há validações nesse sentido de origem e destino e veículos considerando o CTe. No entanto, no momento de emitir o MDFe aí será preciso reunir todos esses CTes num único MDFe, pois será o mesmo veículo, mesma UF de destino e uma única entrega. No MDFe há validações de UF de destino e placa do veículo envolvido na operação.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Bom dia!
Irei carregar uma carga com um veiculo e motorista (nome e placa irao constar na nota fiscal do emitente) e em seguida trocar de veiculo e de motorista (mantendo a carga por completo no novo veiculo e mesmo destino-transbordo). Preciso emitir um novo documento? Como fica em relação a NF que esta com o nome/placa anterior?
Bom dia, Emanuelle.
Neste caso a sua preocupação maior deve se dar com o MDFe, pois é ele o documento que irá de fato consolidar os dados da viagem de acordo como ela está ocorrendo. Ao trocar de veículo seria necessário encerrar o MDFe anterior e então emitir um novo com as novas configurações e dados da viagem. Aí sobre a NFe e os dados de motorista e veículo nela informados o ideal é conferir com a sua contabilidade se precisaria tomar alguma medida a respeito, visto que na maior parte das operações esse dado não é nem mesmo informado na NFe, pois o transportador é quem gerencia qual veículo irá utilizar.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Bom dia!
Inicialmente, obrigado por abrir esse espaço. Acredito que ajuda muitos empresários e enaltece o serviço de vocês que demonstram know how sobre o tema.
Estamos realizando um estudo de viabilidade. Nosso depósito ficaria em Extrema-MG e, com veículo próprio, faríamos o transporte dos produtos de Extrema-MG para Guaruhos-SP para, depois, sair de Guarulhos-SP via transportadora para o destinatário final (que pode estar em SP, RJ, BA etc.). Os produtos sairiam de Extrema-MG com NFe emitida para o destinatário final.
É possível realizar essa operação? Se é possível, quais os documentos devem ser emitidos para respaldá-la?
Boa tarde, Lucas. É muito legal saber que nosso conteúdo lhe foi útil.
No seu caso quando a empresa faz transporte de carga própria intermunicipal e interestadual, os documentos necessários são a NFe do produto e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe).
Aí depois, se a transportadora final for uma ETC(Empresa de Transporte de Carga) ela iria emitir o CTe e o MDFe a partir dos dados da NFe. Caso fosse um transportador autônomo aí a sua empresa seria responsável por repassar a ele a NFe e um novo MDFe, sendo importante nesse caso a preocupação com Código Identificador de Operação de Transporte (CIOT) e Vale Pedágio Obrigatório (VPO). Esses dados de CIOT e VPO são inseridos no MDFe.
Seria importante também conferir com sua contabilidade a respeito da emissão da NFe, pois a princípio você tem a sua operação de remessa até o depósito e depois tem de fato a operação final do depósito ao cliente destinatário.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
boa noite, quando o destinatario recebe 1 palete de mercadoria e nesse palete contem varia cxs, mas na NF costa apenas 1 volume
a trasportadora é obrigada a esperar a conferencia da mercadoria?
Bom dia, Marcelo.
Não localizamos algo mais claro a respeito do transportador ter de esperar a conferência completa e então será importante o apoio do seu jurídico para uma pesquisa mais a fundo. No entanto, no artigo 754 do Código Civil Brasileiro temos que:
A partir do parágrafo, podemos entender que mesmo depois da entrega ele ainda tem um prazo de 10 dias para fazer valer seus direitos em caso falta de itens ou danos. Mas a insistência na espera se deve a poder recusar de imediato a entrega caso notado erro ou falta de produtos.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço 🙂
Bom dia!
Poderia esclarecer uma duvida?
Minha transportadora foi contratada para retirar mercadoria com varios destinatarios em Alagoas e trazer para nosso CD na Bahia para que nos mesmo facamos a entregas no cliente Final . Qual tipo de CTE devo emitir de ALxBA ja que ao chegar em nosso CD teremos que emitir CTE novamente para entregar em diversos cliente.
Bom dia tudo bem ?
Qual a media de cte’s emitidos por dia em 2023 ?
Boa tarde, Felipe.
Nos portais públicos do CT-e não se tem essas informações considerando volume por dias, nem mesmo considerando anos.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço.
O CT-e é sobre o peso e quantidade e unidade do CT-e quais pode ser informados no CT-e e quais não são necessario, queria ter essa informaçoes sobre isso as leis?
Boa tarde, Marlon.
Você poder ter uma visão disso analisando o documento MOC CTe 4.00 Anexo I – Leiaute e Regras de Validação. Nele irá usar a busca e procurar pelo campo:”cUnid” onde encontrará que é possível usar essas unidades:
00-M3;
01-KG;
02-TON;
03-UNIDADE;
04-LITROS;
Num mesmo CTe é possível inserir o peso e volume para complementar as informações da carga.
Agradecemos pelo seu comentário. Abraço.