Pagar multas por falta de documentos fiscais é uma situação pela qual nenhum empreendedor deseja passar, não é mesmo? No entanto, quem atua no ramo de transportes deve tomar ainda mais cuidado para não cometer erros e enfrentar problemas com a fiscalização.
Como você sabe, existem inúmeras obrigações fiscais a cumprir. Se manter em dia com o Fisco, pode ser uma tarefa complicada, principalmente para quem ainda não modernizou o seu negócio.
Como a informação é a melhor arma para quem deseja evitar prejuízos, preparamos um post completo sobre o tema. Veja, a seguir, os principais documentos fiscais para o transporte de cargas que você deve emitir, as possíveis multas para quem descumpre as regras e, claro, algumas dicas imbatíveis para não cometer esse erro!
Você poderá também testar o nosso “Quiz Contra Multas no Transporte” e conferir se a sua operação corre algum risco.
Toda empresa precisa cumprir com regras tributárias, mas existem algumas obrigações que são específicas de cada segmento, como é o caso dos documentos fiscais do ramo de transportes.
Essa é uma informação básica para manter seu negócio longe das multas por falta de documentos fiscais e punições dos órgãos fiscalizatórios. Por isso, conheça os documentos imprescindíveis para o transporte rodoviário.
O Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) é o responsável por documentar o transporte entre estados e municípios. Sua utilização é obrigatória, principalmente porque torna o controle e a fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias mais ágeis e seguros.
Ele precisa ser emitido a cada transporte e tem um papel semelhante à nota fiscal, só que para o transporte. Inclusive, é por meio dele que ocorre o pagamento do serviço de frete, o que garante sua importância para controle de valores por parte do Fisco.
O Manifesto Eletrônico de Documentos fiscais (MDF-e) é um documento obrigatório para transportadoras e para empresas que fazem transportes de mercadoria própria e prestam serviços de frete estaduais e interestaduais. Esse documento agrupa informações sobre os CT-es ou NF-es vinculadas no transporte, assim como dados do veículo, motorista e rota a ser efetuada. Desde outubro de 2017, passou a vigorar a exigência do MDF-e 3.0, emitido e armazenado eletronicamente, com o objetivo de vincular todos os documentos fiscais referentes ao transporte realizado.
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento muito importante, pois documenta e comprova o recolhimento dos impostos referentes a qualquer venda que ocorra no Brasil. Vale ressaltar que a lei prevê que o emitente e o destinatário devem manter esse arquivo digital, portanto, a transportadora não é a única responsável em mantê-lo em dia.
Sem a apresentação da nota fiscal, não há como apresentar a origem do produto, que pode ser considerado roubado ou contrabandeado. Nesses casos, é comum que haja a apreensão total da carga, o que exige bastante cuidado.
O Pagamento Eletrônico de Frete (PEF), também conhecido como carta frete eletrônica, é obrigatório desde 2011. Em resumo, ele é a comprovação do pagamento feito ao transportador autônomo e à empresa de transportes com até três caminhões.
Esse documento surgiu devido à falta de controle sobre esses pagamentos, permitindo que a remuneração pelo trabalho fosse mais justa, a arrecadação tributária mais eficiente e que a informalidade no setor fosse reduzida.
A Nota Fiscal Eletrônica não existe de modo físico, mas é importante para o transporte. É por isso que uma obrigação envolve a apresentação do Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). Ele funciona como se fosse a “versão impressa” da NF-e e é um dos documentos fiscais mais importantes.
É ele que acompanha a mercadoria durante toda a movimentação logística e demonstra a origem da carga, por exemplo. Além disso, serve como recibo de entrega no destino, o que garante a segurança para todos os envolvidos.
O Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) é para o CT-e o que o DANFE é para a NF-e. Trata-se, portanto, de um documento fiscal auxiliar e impresso, que contém informações relevantes do CT-e.
Assim como o DANFE, deve estar associado à mercadoria em todo o trajeto, até que ocorra a entrega. Em um momento de fiscalização de certas características da carga, como o peso, o DACTE será o principal documento avaliado para garantir a compatibilidade de informações.
O Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos fiscais (DAMDFE) está associado ao MDF-e e serve como a sua versão impressa. Junto ao DACTE e ao DANFE, deve acompanhar a carga durante todo o transporte para evitar problemas com a fiscalização.
Antes, quem realizava sua função era o manifesto de carga, que era feito com cada empresa de acordo com os próprios padrões. Com a criação do MDF-e, ele se tornou a alternativa para garantir a conferência de dados, já que o documento principal existe apenas eletronicamente.
A Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C) nada mais é que um seguro de responsabilidade civil, de caráter obrigatório. Esse é um dos documentos fiscais mais relevantes, já que deve ser contratado pela transportadora para garantir a proteção em caso de acidentes ou outros problemas.
Ele precisa ser emitido adequadamente porque será exigido no preenchimento do MDF-e. Em uma fiscalização, é comum que haja a conferência sobre a validade desse seguro para diversas situações, como tombamento, incêndio ou colisão.
Mais que ser uma obrigação legal, trata-se de uma proteção extra para a transportadora. Diante da necessidade de pagar certas indenizações no caso de avarias, o seguro garante a cobertura completa.
Conforme vimos, atuar no ramo de transportes exige muito mais do que um caminhão e bons motoristas para executar o serviço. Uma transportadora deve atuar em conformidade com a lei e cumprir todas as exigências para tornar o transporte seguro e transparente.
É importante destacar que a tentativa de burlar o sistema e sonegar impostos nunca é uma opção. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) exerce fiscalizações constantes e quem se arrisca pode ter grandes prejuízos.
Você pode também acessar o nosso Quiz Contra Multas no Transporte e, a partir de detalhes sobre sua operação, testar o risco de receber multas. Confira:
É praticamente impossível uma transportadora não emitir o CT-e, afinal o documento é imprescindível para que o embarcador pague pelo transporte. Porém, é necessário que você compreenda que existem penalidades para o lançamento de informações incorretas e, claro, para a falta de emissão.
O Código Penal Brasileiro diz que é crime contra a ordem tributária omitir informação ou prestar informações falsas à administração tributária, assim como negar ou deixar de fornecer documento fiscal referente à prestação do serviço. A pena para quem pratica esses atos é de 2 a 5 anos de reclusão.
Além da prisão, a empresa será multada em R$ 550,00 e, também, pode ter as atividades suspensas. Portanto, é importante ficar atento à emissão correta desse documento corretamente.
Caso, durante a fiscalização, se observe que o caminhão não tem o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) ou o código apresentado não está de acordo com as exigências, será gerada uma multa no valor de R$ 550,00.
Se o transportador não tiver esse cadastro, a multa é de R$ 1,5 mil. Porém, se o cadastro estiver cancelado, ela sobe para R$ 2 mil.
É importante ressaltar que, ao comprovar que os dados no RNTRC não são verdadeiros, a empresa fica impedida de operar por 2 anos e deve pagar uma multa de R$ 3 mil.
A transportadora que dificulta a fiscalização recebe punição. Afinal, o seu papel é exatamente o contrário: facilitar que a ANTT e os demais órgãos fiscalizatórios executem sua função e assegurem um transporte mais seguro e legal.
Nesse caso, o transportador está sujeito a uma multa de R$ 5 mil e ao cancelamento do RNTRC. Do mesmo modo, aquele que não atualiza os dados no cadastro dentro do prazo legal arca com uma penalidade de R$ 550,00.
Outro problema consiste na apresentação de documentos ilegais. Isso acontece quando a transportadora tenta falsificar algum documento, como ao apresentar determinado item diferente do que está registrado.
No caso específico de documentação falsa ou adulterada, a multa é de R$ 3 mil e ainda há o cancelamento da RNTRC. O transportador será impedido de obter novo registro por um período de 2 anos, o que indica que não poderá operar regularmente.
Também é importante que o caminhão ou outro veículo rodoviário esteja cadastrado na frota da empresa. Isso serve para evitar que os documentos estejam associados a um veículo e o transporte seja feito por outro, por exemplo.
Caso haja a identificação sobre a falta dessa informação, a multa prevista é de R$ 750,00. Além disso, há a suspensão temporária do registro, que só volta a ser válido diante da resolução da questão.
Algumas transportadoras encaram problemas com a fiscalização e terminam com o registro cancelado. Mesmo assim, continuam a operar, apesar de o prazo específico para solicitar um novo registro.
A fiscalização identificará facilmente esse caso, pois há o apontamento no sistema competente. Como consequência, a multa cobrada será de R$ 3 mil e a reincidência poderá levar a punições mais severas, como extensão do prazo para fazer nova solicitação.
É importante notar, inclusive, que as multas podem se acumular, dependendo da situação. A falta de registro somada a documentos ilegais dá origem a duas infrações e à cobrança combinada de multas.
Como alguns problemas estão sempre associados a outros, é essencial manter a regularidade para prevenir um efeito em cadeia quanto a essas cobranças e exigências.
Após conhecer as multas por falta de documentos fiscais e descumprimento das normas brasileiras para o transporte, fica fácil entender porque prevenir essas condições é tão importante.
Situações decorrentes desse tipo geram diversos problemas, como o aumento dos custos operacionais e desequilíbrio do fluxo de caixa, além de interrupção das operações. Outro aspecto tem a ver com a confiabilidade em relação ao mercado. Afinal, se sua transportadora sempre for multada, os clientes passarão a questionar a sua atuação.
Quem deseja se manter longe desses riscos, trabalhar com segurança e de acordo com o que manda a lei, precisa ser ético e estratégico. Sim! Não basta ser um empreendedor correto e que preza pelo cumprimento de suas obrigações, é necessário ter o auxílio das ferramentas adequadas.
Como visto, a desatualização de informações dá origem a documentos fiscais incorretos e que podem prejudicar o negócio. Para evitar multas e outras punições, é indispensável manter todos os dados da empresa atualizados.
Qualquer erro dará origem a documentos fiscais incorretos e que, em uma fiscalização, serão avaliados como incorretos. Por isso, sempre confira as informações para garantir que elas estejam de acordo com o que é exigido.
Existem muitos documentos a emitir e armazenar, o que demonstra que fazer tudo isso manualmente não é nada seguro ou eficiente. Por isso, para que você não receba uma surpresa desagradável, é importante contar com softwares que ajudem a emitir tais documentos.
A tecnologia, portanto, é sua grande aliada para operar longe de multas e penalidades, permitindo que o negócio cresça e se destaque no mercado.
Além de tudo, o uso de um bom software de gestão de transportadora tornará o cuidado com o negócio muito mais eficiente. A emissão e a guarda de documentos fiscais serão etapas facilitadas, ao mesmo tempo em que há total integração de dados entre os setores. Ainda que essas sejam obrigações legais, há um componente importante em relação ao conhecimento do negócio e seu gerenciamento. Portanto, a tecnologia certa é capaz de ajudar nisso.
Além de tudo, é uma forma de economizar tempo e de ter produtividade, sem prejudicar a segurança. Com menos erros e uma visibilidade completa, há um nível maior de segurança e menos prejuízos decorrentes de multas.
É muito comum que os órgãos reguladores, como a ANTT, façam modificações nas exigências quanto aos documentos fiscais. O governo também pode criar modalidades específicas, como foi o caso das versões eletrônicas motivadas pela digitalização de processos.
Por isso, é indispensável estar atento às atualizações e mudanças de exigências. Somente assim é possível garantir que o processo esteja de acordo com o que manda a lei, o que afasta problemas com a fiscalização.
Para saber quais são as multas mais comuns do transporte de cargas, confira este vídeo no canal no Youtube
A escolha do software certo também tem um papel importante nisso, afinal, o recurso deve estar sempre alinhado com as obrigações do setor. Por isso, busque uma alternativa que esteja em constante atualização e alinhada com as obrigações.
O cuidado com os documentos de transporte é essencial para evitar problemas, como as multas por falta de documentos fiscais. Com a ajuda da automação, é possível prevenir erros e simplificar todo o processo. Nesse sentido, a Bsoft conta com um software capaz de auxiliar e reforçar a gestão da sua transportadora.
Já que a escolha da ferramenta certa faz a diferença, entre em contato conosco e veja como podemos ajudar!
34 Comments
em contato com a ANTT nos informaram que no MDF-e tem que aparecer o num da apolice de seguro de nossa empresa como faço para esse num aparecer neste documento pode nos orientar
Olá Jonatas!
Correto, no MDF-e é obrigatória a informação sobre o seguro obrigatório, que é o RCTR-C. Nos sistemas Bsoft, é possível cadastrar previamente o número da apólice, para sair automaticamente em cada emissão de MDF-e. Caso você queira ajuda para configurar este número em seu sistema, entre em contato com nossa equipe de suporte através do seguinte link https://bsoft.com.br/atendimento-online
Um abraço! 🙂
Escutei de um caminhoneiro que no Maranhão existe um serviço chamado de Canal Verde, prestado por uma empresa privada com parceria do Sefaz. Quem adere este serviço tem passagem livre nos postos fiscais, desde que a documentação esteja devidamente correta. A fiscalização é feita por um chip implantado no veículo. É verdade isso? Caso sim, é um excelente serviço!
Olá Henrique!
Sim, de fato existe no Maranhão desde 2017, um serviço chamado Canal Verde, criado para agilizar a fiscalização do transporte de cargas nos postos fiscais dentro do estado, por intermédio de chip e outras ferramentas, que fazem a leitura remota dos documentos fiscais obrigatórios, feito de forma remota, por uma equipe da central de operações do Canal Verda da SEFAZ. Com este recurso, os veículos têm trânsito livre dentro do estado.
É um excelente serviço, sim! Certamente facilita o trânsito das mercadorias. Esperamos que isso um dia se torne um padrão nacional! 🙂
Boa noite, trabalho em uma distribuidora de medicamentos, e uma caminhão que presta serviço pra gente foi parado na barreira fiscal e estava com uma mercadoria que sobrou sem nota fiscal e foi multado, contabilidade da empresa informou que a empresa tem que emitir um manifesto ou ter que colocar em todas as notas a transportadora que vai levar as mercadorias, sendo que não uma transportadora e sim um caminhão de frete, minha dúvida é saber qual o correto a fazer!
Bom dia, Tales! Tudo bem?
O caminhão é próprio da sua empresa? Sem sim, precisaria apenas emitir as NF-es dos medicamentos e vinculá-las ao MDF-e.
Caso seja uma empresa terceirizada que faça este transporte, eles precisariam emitir o CT-e vinculando suas NF-es e o MDF-e vinculando estes CT-es.
Espero ter ajudado! 🙂
Bom dia
A transportadora recebeu notificação devido (DAMDFE- NÃO FOI CONSIDERADO VÁLIDO POIS NÃO APRESENTAVA RENAVAM DO VEÍCULO, VALOR DO FRETE, VALOR DO VALE-PEDÁGIO, IDENTIFICAÇÃO DA SEGURADORA E NUMERO DA APÓLICE )
A Pergunta é : Esta multa esta correta pra transportadora mesmo? Não seria pra empresa que contratou a transportadora e responsável pela emissão dos documentos necessários.
Boa tarde, tudo bem?
No layout padrão do MDF-e, realmente o Renavam não é um campo obrigatório, mas é comum que seja preenchido nas observações do MDF-e, para que a informação conste no documento impresso. Quanto ao seguro da carga, realmente seria obrigatório que toda a transportadora tivesse, mas também é permitido que seja utilizado o seguro do pagador do frete, caso possua.
Quanto à multa, precisaríamos entender melhor o processo que sua empresa está envolvida. Ela foi subcontratada por outra transportadora ou diretamente pelo cliente proprietário da mercadoria?
Caso queira uma orientação melhor sobre o assunto, pode retornar aqui mesmo, ok?
Olá,
Minha empresa comprou um material num fornecedor do mesmo estado (CE) e pela urgência, nosso próprio pessoal foi buscar. No caminho, nosso veículo foi parado pelo posto fiscal e foi multado pela falta do Manifesto. O veículo ficou apreendido junto com o material e eles informaram que a multa deveria ser paga para liberar a carga e o veículo. Isso está correto? Somente o pagamento da Multa libera o veículo e a carga?
Bom dia, Luciano! Tudo bem?
É comum sim, que ao reter um veículo, o mesmo só seja liberado mediante o pagamento da multa, e de realizar o ajuste do causador da infração, no caso, a emissão do MDF-e. Em caso de dúvidas, recomendo que converse com um profissional de advocacia, ele irá lhe orientar melhor nesta questão, tendo a base legal para isso.
Espero ter ajudado!
Olá
Se a carga for parada e multada por está transitando sem a CTe e MDFe, quem pagará a multa a transportadora ou produtor?
Olá, João!
Como menciona o CTe e MDFe entende-se que seja transporte de mercadoria de terceiros. Nesse caso a responsável pela emissão do CTe e MDFe é a transportadora, assim ela será multada.
Agradecemos pelo seu comentário! Espero ter ajudado.🙂
Bom dia,
Caso o caminhão esteja transitando sem a placa do caminhão, ou nome da transportadora divergente na nota fiscal, a situação é passível de multa ?
Boa tarde, Nilson!
É comum no momento de emissão da NF-e não se ter ainda informação de quem será o transportador, ou até trocar de transportador logo em seguida da emissão. É possível emitir uma NF-e sem os dados do transportador, ou até mesmo inserir ou corrigir esses dados como informação complementar em Carta de Correção Eletrônica posteriormente. No entanto, seria preciso uma consulta jurídica na sefaz do seu estado para saber se a falta ou inconsistência desse dado traz algum tipo de risco de multa. Nesse caso, o seu contador é o profissional que pode lhe dar esse tipo de garantia e suporte.
Agradecemos pelo seu comentário. Espero ter ajudado! 🙂
Bom Dia
Enviei um produto pessoal e usado para o estado do CEARA apenas com a declaração de conteúdo e fui multada por não ter nota fiscal, ocorre que o transporte sendo de pessoa física para pessoa física e como é produto pessoal um baixo usado e não uma transação de venda e por não ter mais a nota fiscal do produto fiz apenas a declaração de conteúdo entendo que a multa foi emitida de forma abusiva, essa multa consigo recorrer? e seria responsabilidade minha ou da transportadora que contratei ? pois a mesma orientou que com a declaração de conteúdo seria suficiente, mas agora esta sendo alegado que envio para fortaleza mesmo não sendo transação de venda e produto usado é obrigado ter nota fiscal. Como posso porceder
Bom dia, Mara!
É comum as transportadoras usarem apenas declarações descrevendo os itens. Isso ocorre também, por exemplo, no transporte de mudança para pessoas físicas. No seu caso em específico será necessário o auxílio de um contador para analisar o que prevê a legislação estadual do Ceará a esse respeito e se cabe recurso a esse tipo de multa. Vale a pena também fazer uma consulta tributária formal à sefaz desse estado.
Espero ter ajudado. Um abraço!
Bom dia!
emiti um cte com um motorista e por problemas de saude tive que substituir o mesmo no meio da viagem, pode seguir viagem com nome de outro motorista no cte?
Apenas o motorista mudou, os veículos que estão vinculados no cte são os mesmos, preciso emitir um novo cte no nome do outro motorista?
Bom dia, Marlon.
No CTe os motoristas e veículos só constam em observações, se você não os inseriu nesse campo esses dados não aparecem no seu CTe. Se inseriu, aí poderia corrigir o CTe com carta de correção. No entanto, a sua preocupação maior deve ser com o MDFe, onde de fato insere motorista em campo próprio. Nesse caso precisa gerar no MDFe o evento> Inclusão de Condutor. Assim insere um motorista para finalizar essa viagem. Ou então seria necessário encerrar ou cancelar o MDFe em aberto e emitir um novo com o motorista correto.
Para conferir os vários modos de corrigir um CTe pode conferir o nosso Assistente de Correção de CTe.
Espero ter ajudado. Um grande abraço 🙂
Olá sou pessoa física, comprei uma mercadoria de outro estado para revenda, porém minha mercadoria foi retida pela Sefaz, a multa foi concluída no nome do meu fornecedor por vender de CNPJ para pessoa física, a empresa não quer arcar com a multa mesmo estando no nome deles, como devo fazer valer meus direitos e receber minha mercadoria?
Bom dia, Fernanda.
No seu caso o que pode fazer, caso esgotadas as tentativas de acordo/contato com a empresa, é acionar talvez o Procon ou contar com a ajuda de um advogado para lhe ajudar a receber essa mercadoria via medida judicial.
Espero ter ajudado. Um grande abraço 🙂
Olá, eu estava conduzido um caminhão tanque com todas as licenças em dias e fui abordado em uma blitz da polícia COD porém não tinha nota fiscal do combustível (9 mil litros de diesel ) e meu caminhão ficou apreendido junto com a carga. Oque fazer nessa situação? O combustível não é produto de furto . Oque aconteceu foi que descarreguei em uma fazenda e decarreguei o produto errado contaminando o diesel (misturei diesel comum com diesel d10) pro cliente não ficar no prejuízo negociei e comprei pois serviria pro meu uso
Bom dia, Johnny.
Entendemos o quanto isso pode gerar de transtorno e desejamos que em breve você consiga liberar o seu caminhão e mercadoria. Essa situação talvez envolva o auxílio de um profissional jurídico para lhe auxiliar a comprovar a origem da mercadoria e atender as solicitações da fiscalização para poder liberá-lo, tudo depende do que o posto fiscal solicitar a você.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço!
Qual o valor da multa na ausencia do MDF-e?
Rio de Janeiro por exemplo…..
Boa tarde, Carlos!
Não há uma citação exclusiva sobre manifesto, mas na Lei Nº 2657 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996 do estado do Rio de Janeiro, artigo 62-c, inciso V consta que:
V – transportar mercadoria desacompanhada de documento fiscal ou de outro documento de controle exigido na legislação, ou acompanhada de documentação inidônea, ou entregar mercadoria a destinatário diverso:
1) MULTA: 4% (quatro por cento) do valor da operação, sem prejuízo da cobrança do imposto, quando cabível, e de penalidade prevista no art. 60;
O ideal é consultar a sua contabilidade para ter certeza, mas em princípio há o risco desse valor de multa. Porém, dependendo da situação e de outros dados faltantes a multa pode ser maior. Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço 🙂.
O ideal é consultar a sua contabilidade para ter certeza, mas em princípio há o risco desse valor de multa. Mas dependendo da situação e de outros dados faltantes a multa pode ser maior.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço 🙂.
Quais impostos tenho q pagar quando for emitido CTE para o transporte internacional? Sei q o ICMS é isento.
Boa tarde, Andrea.
Como a sua operação é bem específica, o ideal é consultar a sua contabilidade. Assim, não corre o risco de ter problemas fiscais com a receita estadual. Algo que pode ser útil também é fazer uma consulta formal à Sefaz do seu estado. Geralmente há esse canal de comunicação com os contribuintes nos portais estaduais.
Espero ter ajudado. Um abraço 🙂
Olá. Enviei pelos correios um celular (que era meu e foi comprado com nota fiscal, tudo certinho) de presente para uma amiga. Eu moro em SP e ela no CE. Só que a receita federal do CE está me cobrando um valor referente a multa por eu enviar um produto desacompanhado de nota fiscal, muito embora eu tenha preenchido a declaração de conteúdo fornecida pelos correios. O que faço? Esse procedimento está correto? Muito obrigado.
Bom dia, Leonardo.
Como a sua operação aparentemente é de pessoa física para pessoa física e sem teor de venda é possível entender que apenas a declaração de conteúdo já atenderia a fiscalização. Porém, pode ser que haja alguma norma interna do Ceará a respeito desse tema.
O ideal é conferir se existe possibilidade de recurso para recorrer a respeito desse tipo de multa e contar com o apoio jurídico, caso seja possível.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço.
Olá, tudo bem?
CTE e MDF são documentos de porte obrigatório ou pode ser apresentando através do celular do motorista?
Bom dia, Pedro.
É possível sim apresentar de forma eletrônica e essa é uma mudança recente, confira detalhes nesse post: Fim da impressão do DACTe, DACTe OS e DAMDF-e.
No entanto, em caso de documento emitido em contingência ou quando solicitado pelo cliente, é preciso o documento impresso. Por segurança, é importante também confirmar com a sua contabilidade como esse tema é aplicado no seu estado.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço.
Olá, tudo bem ? Gostaria de tirar uma dúvida. Sou funcionário em uma empresa de transporte e fazendo um manifesto de um veículo da empresa, acabei esquecendo de adicionar uma das placas no MDF, resumindo tomamos uma multa no estado do CE.
Minha dúvida é: nesse caso a lei não tem nenhuma proteção ao transportador, como por exemplo: um tempo mínimo para correção do MDF? o fiscal já pode sair multando assim que vê?
Outra dúvida: é correto a empesa descontar do funcionário esse valor de multa? haja vista que uma multa dessa toma mais 70% do salário do funcionário.
Um abraço!!
Boa tarde, Wesley.
Os estados também tem poder para legislar a respeito de multas envolvendo MDFe e geralmente não há algo como um tempo para correção de informações. Temos alguns relatos de que em alguns casos há retenção do transportador em postos fiscais até a regularização da documentação, mas depende mesmo de cada estado.
Sobre a questão do desconto do valor da multa no salário do funcionário, o ideal seria contar com apoio jurídico para verificar a validade disso.
Agradecemos pelo seu comentário. Um abraço.
Olá! Coletamos em Camaçari/BA uma carga com duas entregas, sendo uma em Fortaleza/CE e outra em Natal/RN, porém não notamos que a placa do vinculado (carreta) não foi informada no manifesto de Natal/RN, mas foi informada no manifesto de Fortaleza/CE. Isso é caso de multa?
Boa tarde, Reginaldo.
Nesse caso se fosse parado em posto fiscal durante a viagem ativa de BA/RN é possível que houvesse multa ou notificação, por isso o ideal é sempre informar os dados de acordo mesmo com a composição do veículo utilizada.
Espero ter ajudado. Um abraço.