Se você trabalha no setor de transporte de cargas, certamente conhece a importância de se informar sobre leis de fiscalização para evitar multas e problemas na operação. Nesse universo de normas e regulamentos, neste texto, vamos focar no VPO, o vale-pedágio obrigatório.
A responsável por cuidar dessa área complexa é a ANTT, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, que regulamenta e supervisiona todos os serviços que envolvem transporte de cargas e passageiros pelas estradas no país.
Apesar de ter sido instituído em 2001, muitos profissionais do setor ainda têm dúvidas sobre o assunto. Para sanar essas e outras incertezas que você pode ter sobre o tema, preparamos este material completo com todos os detalhes sobre o VPO da ANTT. Continue a leitura para saber tudo!
O vale-pedágio obrigatório (VPO) foi implementado pela Lei nº 10.209/01 e é regulamentado pela Resolução ANTT nº 2885/08. A medida determina que os embarcadores sejam os responsáveis pelo pagamento dos pedágios e devem fornecer recibo de coleta dessa taxa para o transportador ou motorista autônomo.
As informações do VPO e de seu pagamento devem ser inseridas no DAMDFe (Documento Auxiliar do Manifesto de Carga eletrônico), que é a versão impressa do MDFe e que acompanha as cargas. Existem campos dedicados ao vale-pedágio, nos quais é preciso incluir:
Em nosso canal do YouTube fizemos um vídeo específico sobre esse assunto, que ainda gera muitas dúvidas no ramo de transporte. Confira o vídeo abaixo:
Conforme mencionamos, de acordo com a ANTT, o VPO deve ser pago pelo embarcador, que é a empresa ou pessoa que contratou o serviço de transporte.
Nesse ponto, vale sublinhar que, se uma transportadora recebe um pedido e realiza uma subcontratação — ou seja, contrata outra operadora de transportes e repassa o serviço para ela —, a empresa contratante passa a ser a embarcadora e, portanto, responsável por pagar o vale-pedágio.
Nesse caso, a compra do VPO antecipadamente (antes de iniciar a operação) não é obrigatória. Logo, quando uma transportadora lida com mais de um contratante para o serviço de transportes, o processo é diferente. Segundo o art. 3º da Lei nº 10.209, o valor do pedágio é rateado entre as empresas e incluso no preço do frete.
Além do caso das cargas fracionadas, o VPO também não é exigido quando:
Como adiantamos, o VPO é uma solução prática e vantajosa para todos os envolvidos na operação de transporte de cargas. Entenda, a seguir, o porquê disso.
Em um primeiro olhar, parece que os contratantes do serviço de transporte saem em desvantagem com o VPO determinado pela ANTT, mas isso não é verdade. Primeiramente, essas empresas têm direito a benefícios fiscais, ou seja, podem obter isenção de impostos pelo pagamento do vale-pedágio.
Além disso, comprar vale-pedágios permite que as empresas tenham mais informação e controle dos custos. Isso possibilita uma análise mais concreta da operação e possíveis mudanças de estratégia, como a adoção de rotas alternativas.
Outra vantagem é saber com exatidão o roteiro de cada carga. Como os VPOs serão usados em pedágios preestabelecidos, o embarcador conhece a rota que será cumprida pelo motorista, evitando casos de desvio ou roubo de cargas.
Motoristas autônomos não precisam mais se encarregar desse custo e estão amparados pela lei, caso algum contratante queira embutir o valor do pedágio no preço final do frete.
Da mesma forma, com o VPO da ANTT, as transportadoras também se livram desse custo, uma vez que, comumente, muitos embarcadores tentavam, indevidamente, incluir esse valor no contrato de frete.
A multa para empresas que não pagarem vale-pedágio pode chegar a R$ 10.500,00. Além disso, são responsabilizadas outras empresas, como concessionárias de pedágio que aceitarem outros meios de pagamento de VPO além do definido na legislação.
Uma das mudanças mais importante do VPO é que agora deixará de ser aceita formas de pagamento físicas, ficando disponíveis apenas a opção de pagamento por tag de pedágio.
A forma de pagamento com dinheiro já não era aceita, por não ser possível comprovar a translação, mas agora, cartões e bilhetes não serão mais aceitos.
As mudanças buscam levar mais agilidade para as rodovias e evitar congestionamentos, assim como adaptar o pagamento para as praças de pedágio free flow.
Ter uma gestão de frotas bem estruturada é fundamental para evitar diversos problemas e contornar prejuízos. Como se sabe, a legislação brasileira é complexa, portanto é preciso estar atento a mudanças, como o VPO da ANTT, e adotar boas práticas para coordenar cada etapa logística com precisão.
Nesse contexto, contar com o apoio da tecnologia é fundamental, já que diversos documentos podem ser preenchidos em poucos cliques e validados pelo sistema. Quer saber mais sobre softwares especializados para o transporte de carga e como eles podem revolucionar seu negócio? Entre em contato conosco e fale com um de nossos especialistas!