Entre as diversas mudanças que vieram com o CTe 3.0, uma muito significativa foi o CTe Globalizado, procedimento que veio como solução aos transportadores que tinham muitos remetentes ou destinatários em comum em uma mesma entrega.
Você já teve que emitir vários CTes, quando na verdade, teria sido muito mais simples gerar apenas um? Então este post certamente pode te ajudar. Veja a seguir o que é o CTe Globalizado, e como emitir.
O CTe Globalizado é o mesmo conhecimento de transporte eletrônico emitido normalmente, porém com um indicador que permite a inclusão de várias notas fiscais originadas de uma mesma coleta, ou destinadas a uma única entrega.
Porém, para que o CT-e Globalizado possa ser emitido, é necessário seguir estas 4 regras:
Esta forma de emissão foi criada para que as transportadoras pudessem agrupar várias notas fiscais, que têm em comum o mesmo remetente ou o mesmo destinatário, em apenas um CTe. Antes de a SEFAZ definir o CTe Globalizado, apenas os estados Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais podiam gerar um CTe com vários destinatários. Desde a vigência do CTe 3.0, todas as transportadoras podem emitir o CTe Globalizado, porém, deve-se ficar atento às legislações estaduais para garantir que a sua UF não tenha estipulado alguma exceção.
Há duas situações onde o CT-e Globalizado pode ser emitido: quando há diversas coletas de remetentes diferentes, destinadas a uma única empresa, e também quando há várias entregas, porém originadas de um único remetente. Acompanhe os exemplos:
Esta situação é a mais comum. Suponhamos que uma transportadora receba ou colete mercadorias de no mínimo 5 remetentes diferentes, porém tenham em comum um único destinatário. Para este caso, pode ser gerado um único CTe Globalizado, desde que todos os remetentes e destinatário pertençam ao mesmo estado.
Neste tipo de CTe, o tomador deverá ser sempre o destinatário. Caso uma das mercadorias coletadas tenha como tomador o remetente, este não poderá ser incluído no CTe Globalizado, devendo ser gerado um separado para este caso.
Porém, para que seja possível validar o CT-e, não basta fazer o preenchimento comum no momento da emissão. A regra estipula que, quando houver vários remetentes de mercadoria, serão as informações da transportadoras que deverão ser inseridas nos dados do remetente, porém, usando como razão social a nomenclatura “Diversos”.
Esta situação é oposta da anterior. Imagine que uma transportadora coletou ou recebeu mercadorias de um único remetente, para serem entregues em, no mínimo, 5 destinatários diferentes. Para casos assim, também é permitido que seja gerado um CTe Globalizado.
Para esta situação, o tomador do CTe deverá ser sempre o remetente, e se porventura houver um ou mais notas fiscais cujo tomador é o destinatário, esta deve ser incluída em um CT-e separado.
Semelhante ao caso anterior, o preenchimento do CTe é feito de forma não convencional. Nos dados do destinatário, deverão ser inseridas as informações da transportadora, alterando apenas a razão social, para a literal “Diversos”.
Conforme explicamos anteriormente, para emissão do CTe Globalizado, é preciso informar os dados da própria transportadora como remetente ou destinatário, conforme a situação, alterando apenas a razão social para a palavra “Diversos.” Porém, isso não significa que você precisará ter dois cadastros da sua empresa no seu sistema, para poder emitir o CT-e.
Em sistemas como o CT-e Prático e o Controle de Transportadoras, há parametrizações específicas para o CTe Globalizado, fazendo com que, ao indicar o tipo de CTe como Globalizado, e setar a própria transportadora como remetente ou destinatário, o sistema se encarregará de mudar a razão social apenas para a emissão daquele CTe, ou de outros com a mesma finalidade. Dessa forma, não há necessidade em fazer um cadastro específico para este tipo de operação.
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10 Comments
Bom dia!
Muito interessante o CT-e globalizado, porém surgiu uma dúvida – como ficariam os comprovantes de entrega (canhotos)?
Em uma situação onde existem 10 destinatários diferentes de um frete de mesmo remetente, o qual pagará o frete, o correto seria emitir 10 vias como comprovantes de entrega, e cada um dos clientes assina uma?
Olá, Cassiano!
Correto, essa é a solução ideal para comprovar o recebimento destas 10 entregas. Outra alternativa é utilizar o canhoto das próprias notas fiscais, em vez do canhoto do CTe. Mas para isso, seria necessário verificar com o emissor das notas se ele possui esse controle de canhotos ou se poderia abrir mão para que você possa arquivar. De qualquer forma, emitir 10 vias do DACTE para coletar a assinatura de cada um seria a solução mais viável.
Espero ter ajudado! 🙂
Quando eu presto serviço de transporte dentro do próprio estado porem minha transportadora fica em outro estado, qual endereço uso como destinatário para emitir o cte globalizado um dos clientes de entrega ou da minha transportadora mesmo?
Bom dia, Gustavo.
Por regra se for um remetente e vários destinatários, o cadastro da sua transportadora fica informada no campo de “destinatário”. No sistema da Bsoft ao fazer desse modo e indicar como CT-e globalizado a razão social é alterada de forma automática para “diversos” no XML e PDF do CTe, como define a norma para este tipo de CT-e.
Agradecemos pelo seu comentário! Espero ter ajudado.🙂
No caso da viagem de transporte? Posso dividir as cargas do CT-e globalizado em vários veiculos de entrega? Daí posso manifestar eles também? Ou seja 5 MDF-e no referente ao mesmo globalizado?
Bom dia, Matheus! Tudo bom?
No exemplo que citou, não seria possível fazer este procedimento. O CT-e Globalizado seria para incluir mais notas fiscais no mesmo CT-e e para um mesmo veículo, não há a possibilidade de dividi-lo em vários veículos para realizar as entregas.
Espero ter ajudado! 🙂
Boa noite, no caso de emissão de CT-e globalizado para vários destinatários, qual município devo utilizar como município de fim da prestação de serviço? Município da filial ou município de uma das notas fiscal(ou ultimo município da rota)?
Boa tarde, Josemar.
Há de fato falta de mais detalhes de como deveria ser esse tipo de preenchimento. Nos Manuais do CTe e em pesquisa de notas técnicas não se encontra detalhes sobre esse tema do município de início e de fim da prestação. Em pesquisa apenas o estado de Minas Gerais deixa isso mais claro informando que pode ser inserido, por exemplo, um dos municípios dos destinatários de entrega. Esclarecem isso neste documento de sugestão de preenchimento. No entanto, essa sugestão tem relação apenas mesmo com Estado de Minas Gerais e pode ser que no seu estado haja uma interpretação diferente.
Diante disso, sugerimos que solicite um parecer técnico do seu contador sobre como preencher o dado de forma correta ou faça uma consulta nos canais da sefaz do seu estado. Geralmente os portais tem um canal onde é possível solicitar esclarecimentos sobre normas de documentos fiscais e tributação.
Agradecemos pelo seu comentário. Espero ter ajudado!🙂
Tenho um colega que trabalha com mudanças residenciais e quer formalizar o negócio. No caso dele abrir um MEI, estará obrigado a emitir CT-e ou NFS-e? É preciso também o Certificado Digital para ambos os tipos de documentos?
Boa tarde, Isaque.
Primeiramente desejamos sucesso para seu amigo e que ele consiga fazer bons negócios. O primeiro passo para ele é contar com a ajuda de um contador de confiança para analisar se o estado onde vai abrir o MEI exige emissão de CTe ou outros documentos. No entanto, vou deixar alguns apontamentos e também alguns links para materiais que podem ajudar nesse começo.
1) O CTe é utilizado em fretes intermunicipais e interestaduais, nele se destaca o ICMS. Quando se emite CTe, é importante conferir também sobre a necessidade da emissão do Manifesto de Transporte.
2) A NFSe será utilizada apenas para registrar serviço de transporte dentro do município, ela se relaciona com a prefeitura e o imposto principal é o ISS.
3) Para emitir CTe via sistema é necessário ter certificado digital, alguns portais de prefeituras também exigem certificados para emissão de NFSe.
Agora os links úteis:
>> Material interativo sobre “Como montar a sua transportadora”
>> Checklist Completo para emitir CTe
>> Entenda o com é NFSe e quando é utilizada.
>> Video em nosso canal: MEI Caminhoneiro: Tudo o que você precisa saber sobre esta modalidade!
Por fim, depois que a empresa estiver regularizada e caso ele precise de um sistema de emissão e um suporte especializado para ajudar no dia a dia é só procurar pela Bsoft.
Agradecemos pelo seu comentário. Um grande abraço 🙂