Pode-se dizer que os caminhoneiros possuem uma das profissões que mais exigem da saúde física e mental do condutor. As condições ocupacionais dos transportadores de cargas, decorrentes na maioria das vezes da pressão por entrega em prazos estipulados, e os maus hábitos físicos e alimentares são fatores que influenciam diretamente na segurança dos motoristas nas rodovias.
O estilo de vida dos caminhoneiros provoca sérios problemas de saúde, dentre eles podemos citar o sedentarismo, que aliado à uma alimentação inadequada, sobrepeso e hipertensão, agravada no caso dos fumantes, aumentam as chances de problemas cardíacos. Devido aos prazos de entrega predeterminados, muitas vezes os caminhoneiros apelam para recursos que os mantenham acordados o maior tempo possível, fazendo uso de substâncias químicas, como cocaína e anfetaminas, conhecida também como rebite, que podem causar dependência física além de outras complicações para o organismo.
Em um primeiro estágio as anfetaminas atuam no sistema nervoso central, diminuindo a sensação de fadiga e sono. Esses sintomas considerados como “positivos” pelos usuários, provocam taquicardia e alterações cardiovasculares. As piores reações, porém, acontecem quando os efeitos da droga cessam, e o usuário passa a sentir uma depressão profunda e uma vontade incontrolável de dormir. O sono repentino pode ser precedido de alucinações quando a anfetamina é usada por vários meses seguidos.
Para prevenir acidentes nas rodovias ocasionados por exaustão e uso de drogas ilícitas, foi criada a Lei 13.103/2015, chamada de Lei dos Caminhoneiros. Esta lei, além de exigir exames toxicológicos com validade de 60 dias, prevê jornada de trabalho de até 12 horas para os motoristas profissionais, sendo que duas horas são extras e mais duas horas devem ser acertadas por meio de acordo coletivo. A interjornada – período de descanso de 11 horas – pode ser fracionada, mas todas as horas devem ser tiradas em um mesmo dia e ao menos oito devem ser consecutivas.
O tempo máximo de direção foi ampliado para até cinco horas e meia. A penalidade que poderá ser aplicada ao caminhoneiro que descumprir os períodos de repouso passa de grave para média. Permanece a retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso. Se o condutor for reincidente no último ano, a infração torna-se grave.
O poder público ainda tem a obrigação de publicar uma relação com locais de descanso e adotar medidas, em até cinco anos, para ampliar a disponibilidade desses pontos. Pelo regulamento publicado no DOU, caberá ao Contran (Conselho Nacional de Trânsito) regulamentar os modelos de sinalização, de orientação e de identificação dos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais.